Perícia médica do INSS
A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.
No entanto, como as negativas do INSS são frequentes, inclusive nos casos em que o trabalhador de fato está incapacitado para suas atividades laborais, muitos trabalhadores tem dúvidas sobre como comprovar para o INSS que ele está realmente doente.
Mas, afinal, o que o médico perito quer realmente saber com a perícia do INSS?
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Assim, para ajudar você a se preparar adequadamente para a perícia e ter o seu benefício concedido, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Perícia médica do INSS
O que é a perícia médica do INSS?
Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.
De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?
Todos os trabalhadores que solicitarem algum benefício por incapacidade. Ou seja, todos aqueles que solicitarem ao INSS o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez devem passar pela perícia médica.
Assim, o profissional que estiver doente e precisar se afastar por mais de 15 dias deve fazer o agendamento.
Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?
Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.
No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.
Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.
Como se preparar para a perícia médica no INSS?
É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.
Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, fique atento: sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.
Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.
Como posso comprovar para o INSS que estou doente?
A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.
A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.
Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.
A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
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Como agendar a perícia médica do INSS?
O segurado pode agendar a perícia médica pela Central de Atendimento do INSS através do telefone 135, presencialmente em uma das agências do INSS, ou virtualmente no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Entretanto, o meio mais recomendado é o requerimento online, pois, além de ser mais rápido e cômodo, ele oferece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia ser realizada.
Não se esqueça de guardar o comprovante de agendamento. Embora se trate de um procedimento bastante simples, este documento pode ser essencial em situações como a de mudanças de agendamento por parte da própria autarquia.
Por isso, tendo o comprovante em mãos, o segurado garante uma prova de que realmente enviou o requerimento.
Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.
Você sabia que o ATESTMED é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. Veja o passo a passo:
Quais documentos devo levar para fazer a perícia médica do INSS?
Em qualquer perícia você deve sempre levar:
- Laudos, atestado e relatório médicos que falem o que você tem
- Exames que comprovem o que você tem
- Prontuários médicos
- Carteira de trabalho
- RG e CPF
Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?
Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?
De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.
Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.
Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?
Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:
- Atestado legível e sem rasuras;
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID ou as informações sobre a doença;
- Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:
- O diagnóstico;
- Os resultados dos exames complementares;
- A conduta terapêutica;
- O prognóstico;
- As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.
Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado
ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.
Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?
Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h
Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.
O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?
Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.
Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.
Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.
O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.
Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício por incapacidade.
Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.
Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o benefício negado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Por que o resultado da perícia do INSS não saiu?
O reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade tem várias etapas. As pessoas têm que, além de comprovar incapacidade, apresentar documentos adicionais referentes ao tempo de contribuinte, referentes ao tempo de afastamento do trabalho, entre outros. E, muitas vezes, essas pessoas não apresentam essa documentação. Pode ser que o atraso no resultado da perícia seja alguma pendência nesse sentido.
Assim, o trabalhador precisa entrar em contato com o INSS para checar quais documentos ficaram faltando para a definição do benefício.
Ou seja, deve utilizar o serviço de cumprimento de exigência para apresentar toda a documentação, como carteira de trabalho ou documentos pessoais.
O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício.
O problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).
Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.
Mas o que é acerto pós-perícia?
Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.
Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).
O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.
Existe perícia médica na justiça?
Sim. Quando o segurado tem o seu benefício negado na perícia médica do INSS, mas discordar da negativa da autarquia, ele poderá ingressar com o pedido de benefício na Justiça.
A perícia na justiça costuma ser feita por um médico indicado pelo Juiz. Assim, o juiz escolhe um médico que ele confia e coloca para atuar como o perito da causa.
A perícia do processo judicial é um parecer feito para o Juiz. Não é o perito quem vai decidir ou julgar a causa.
Porém, na prática o que o perito disse provavelmente será a decisão do Juiz.
Por isso, a perícia do processo precisa ser levada muito a sério.
Na perícia judicial o perito do juiz vai analisar toda a documentação médica (exames e laudos). O perito também deve fazer exames clínicos, aqueles que o perito faz na sala de perícia.
O laudo pericial é entregue ao juiz e as partes também tem acesso ao laudo e devem emitir um parecer sobre as conclusões do perito.
Quando há necessidade de acerto pós-perícia?
A necessidade do acerto pós-perícia ocorre quando há pendências no CNIS ou nos dados cadastrais do segurado.
As situações mais comuns são:
- Acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado);
- Acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, etc.).
Como solicitar o acerto pós-perícia?
Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.
Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.
Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.
Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após o contato pelo telefone 135, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Fiz o acerto pós-perícia, e agora?
Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.
Caso contrário, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?
Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.
Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.
Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.
Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.
Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.
Como enviar os documentos solicitados no acordo pós-perícia?
- Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados
- Cada um pode ter, no máximo, 5 MB
- Para enviar, em “Agendamentos/Solicitações”, clique em “Auxílio-doença (Acerto Pós Perícia)” e, depois, na lupa
- Vá em “Anexos”
- Clique em “Novo” e, depois” em “Anexar”
- Escolha o arquivo a ser enviado
- É preciso fazer o mesmo procedimento para cada documento solicitado.
O acerto pós-perícia pode gerar algum problema?
Não é exatamente o acerto pós-perícia que pode ocasionar algum problema, mas a demora do INSS na finalização deste procedimento.
Assim, o problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).
Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.
O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?
Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.
Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir.
Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.
A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.
Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.
O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.
Como cumprir as exigências do INSS?
A fim de possibilitar a conclusão do pedido de benefício por incapacidade, o segurado deve contatar o INSS pelo telefone 135 e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia.
Ao ligar para o telefone 135, o segurado deve informar que não saiu o resultado da perícia e que deseja confirmar se precisa fazer o acerto pós-perícia.
Após a solicitação do acerto por telefone, o segurado deverá acompanhar seu pedido pelo Meu INSS.
Nesse agendamento, o segurado poderá ver quais documentos serão exigidos e, então, cumprir as exigências requeridas pelo Servidor do INSS.
O cumprimento das exigências pode ser realizado de forma remota, sem necessidade de ir à agência, pelo Meu INSS.
Perícia negada o que fazer?
Caso você não seja aprovado na perícia do INSS, você terá as seguintes alternativas:
- Aceitar o resultado da perícia;
- Entrar com um novo requerimento de benefício;
- Recorrer administrativamente contra a decisão do INSS; ou
- Entrar com uma ação judicial contra o INSS.
A escolha da abordagem mais apropriada dependerá da análise cuidadosa das circunstâncias individuais. Ou seja, a melhor escolha só poderá ser visualizada com base nas circunstâncias específicas de cada situação.
Em caso de dúvidas, procure a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.
Qual a melhor opção se a perícia médica for negada?
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
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