Previdência para brasileiros na Alemanha
Você já trabalhou algum tempo na Alemanha ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é alemão e agora está trabalhando no Brasil?
Nestas situações, muitas pessoas se perguntam quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria, considerando o fato de que o Brasil e a Alemanha têm sistemas de previdência social bem diferentes.
Embora isto seja verdade, podemos tranquilizá-lo. A Alemanha e o Brasil chegaram a um acordo para evitar eventuais prejuízos para seus cidadãos. Aliás, O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha é um dos que proporciona maior proteção e vantagem financeira aos segurados, pois cobre os seguros de acidentes de trabalho, protege expressamente os servidores públicos e inclui também agricultores e trabalhadores autônomos (algo que não é feito por inúmeros Acordos).
Para ajudar a você a entender como é possível aos brasileiros que residem na Alemanha conquistar a aposentadoria de maneira mais rápida ou até mesmo duas aposentadorias, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é Acordo Previdenciário Internacional?
Como forma de garantir os direitos de seguridade social aos indivíduos, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.
O Acordo Previdenciário é uma maneira de garantir direitos de seguridade social aos trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em outro país e também para os trabalhadores estrangeiros que passam a trabalhar no brasil.
Todo país que firma um Acordo Previdenciário com o Brasil, estabelece os benefícios de seguridade social que os trabalhadores terão direito caso utilizem o Acordo e as regras específicas para sua utilização, podendo esse Acordo ser bilateral ou multilateral.
O Acordo bilateral é firmado apenas entre dois países. Já o Acordo multilateral é firmado entre três ou mais países, como é o caso da Convenção Iberoamericana e da Mercosul.
Previdência para brasileiros na Alemanha
Quem tem direito à utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
Todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Alemanha, bem como seus dependentes.
Para os benefícios previstos no Acordo, o interessado poderá computar, se necessário, os períodos de contribuição no outro país para implementação das condições para o direito ao benefício.
IMPORTANTE: Para utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração.
Qual a finalidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.
Assim, o Acordo Bilateral de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha tem por objetivo a garantia dos direitos dos trabalhadores que se encontram no território brasileiro e no território alemão quanto aos direitos previdenciários.
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha passou a vigorar em 2013. Basicamente, o Acordo visa diminuir as diferenças entre as leis previdenciárias entre os países.
Quais são os principais pontos do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
Os três principais pontos do Acordo são os seguintes:
- Todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Alemanha, bem como seus dependentes, têm direito à utilização do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Alemanha.
- Para os benefícios previstos no Acordo, o interessado poderá computar, se necessário, os períodos de contribuição no outro país para implementação das condições para o direito ao benefício.
- Quando houver totalização de períodos de contribuição no Brasil e na Alemanha, o valor do benefício a ser pago será calculado na proporção ao tempo de contribuição cumprido no país que concede o benefício em relação ao tempo totalizado.
Como utilizar o Acordo de Previdência entre Alemanha e Brasil?
O acordo pode ser aplicado para contagem de tempo de contribuição ou carência de forma recíproca. Ou seja, a soma dos tempos nos dois países. Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.
Inclusive, além do tempo de contribuição do Brasil, o trabalhador poderá utilizar períodos contribuídos em qualquer País da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça para formar um benefício de aposentadoria na Alemanha. Porém, como regra, abate-se proporcionalmente dos valores do benefício.
Quais as vantagens proporcionadas pelo Acordo entre Brasil e Alemanha?
Podemos elencar alguns pontos importantes que podem ser vantajosos na hora de você requerer a sua aposentadoria:
- Cobertura em caso de acidentes de trabalho.
- Oferece proteção para servidores públicos, agricultores e inclui autônomos.
- Além disso, garante direito à Aposentadoria Especial para quem trabalha em ambiente insalubre ou com risco de morte.
- Possibilita a contagem do tempo trabalhado em países que possuem algum tipo de acordo com o Brasil (países Ibero-Americanos e do Mercosul) e Alemanha (países da EU).
- Enquanto na Alemanha, é garantido aos brasileiros acesso ao sistema de saúde do país. Da mesma forma, cidadãos alemães têm direito ao atendimento pelo SUS.
- Garante a Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Benefício por Incapacidade, entre outros.
- Garante a Pensão por Morte.
Como funciona o Deslocamento Temporário do brasileiro? Veja aqui!
Quais os benefícios previstos no âmbito do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
No Brasil
Regime Geral da Previdência Social (RGPS):
- Aposentadorias (Idade, Tempo de Contribuição, Invalidez e Especial),
- Pensão por Morte
- Auxílio-Acidente
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):
- Aposentadorias
- Pensões por Morte
Na Alemanha
- Seguro Previdenciário
- Seguro Complementar da Caixa de Seguro dos Operários Siderúrgicos
- Seguro de Aposentadoria dos Agricultores
- Seguro de Acidentes, relativo às Aposentadorias e outras prestações pecuniárias.
Quais pensões estão cobertas pelo Acordo na Alemanha?
Além das aposentadorias elencadas, na Alemanha o Acordo cobre as seguintes pensões:
- Pensão por morte ao cônjuge (ou companheiro) que poderá ser paga como “pequena pensão” ou “grande pensão”. A grande pensão é vitalícia para o cônjuge ou companheiro sobrevivente e paga quando completados os requisitos, que são a idade de: a) Cônjuge ou companheiro sobrevivente ter 45 anos de idade (que está subindo gradualmente até os 47 anos de idade, para óbitos a partir de 2012), b) O falecido tenha cumprido 5 anos de carência ou esteja gozando direito alguma aposentadoria; c) estar em uma das seguintes condições: – incapacidade laboral; – educar o próprio filho ou o filho do falecido menor de 18 anos ou que possua deficiência física ou incapacidade laboral.
- A pensão por morte ao filho órfão que poderá ser paga como “pequena pensão” ou “grande pensão”. A grande pensão é paga quando completados os requisitos, que são a idade de: a) Filho menor de 18 anos de idade, sendo que mantém o direito por um prazo maior caso esteja estudando, ou ainda em caso de incapacidade laboral permanente; b) O falecido tenha cumprido cinco anos de carência ou esteja gozando direito alguma aposentadoria;
- A Pequena Pensão, em ambos os casos, será de 25% do valor devido para a grande pensão, e paga por apenas 2 anos.
Trabalho como autônomo em outro país, como fica a minha aposentadoria? Saiba aqui!
Nos casos de Benefícios por Incapacidade, como é feita a perícia médica?
Lembre-se, o reconhecimento do direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Acidente na Previdência Social brasileira requer a realização de exame médico pela Perícia Médica do INSS.
Cabe a qualquer Agência da Previdência Social – APS – providenciar a realização de perícia médica nas seguintes situações:
- Segurado (brasileiro ou estrangeiro) residente no Brasil e vinculado à Previdência Social do Brasil e/ou ao Regime Previdenciário Alemão, com requerimento de Aposentadoria por Invalidez sob a legislação brasileira;
- Segurado (brasileiro ou estrangeiro) vinculado à Previdência Social Alemã, mesmo que não seja filiado à Previdência Social Brasileira, que esteja em trânsito pelo Brasil ou necessite desse tipo de serviço para o benefício requerido na Alemanha.
Como funciona o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
Para os benefícios previstos no Acordo, o interessado poderá computar, se necessário, os períodos de contribuição no outro país para implementação das condições para o direito ao benefício.
Quando houver totalização de períodos de contribuição no Brasil e na Alemanha, o valor do benefício a ser pago será calculado na proporção ao tempo de contribuição cumprido no país que concede o benefício em relação ao tempo totalizado.
É sempre vantajoso usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
Nem sempre. Os acordos podem ser prejudiciais ao valor final da aposentadoria do segurado caso ele possua longos períodos contributivos, em que mais vale a pena, seguir contribuindo de forma isolada, do que totalizar os períodos utilizando-se do Acordo.
Portanto, deve se permitir a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, visando o princípio do benefício mais vantajoso.
É importante ter em mente que analisar qual é o sistema mais vantajoso para o segurado, o sistema previdenciário brasileiro ou o sistema previdenciário alemão, é uma avaliação complexa e individual. Ou seja, essa é uma escolha que deve ser feita caso a caso, pois inúmeras são as questões que devem ser consideradas.
Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.
Vou trabalhar temporariamente na Alemanha, e agora?
Através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.
O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.
Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem. Ou seja, o deslocamento temporário visa garantir que os encargos sejam efetuados de forma única, evitando a incidência dupla de encargos trabalhistas e previdenciários.
Mas lembre-se, esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.
Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.
Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?
Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
Por quanto tempo pode-se utilizar deslocamento temporário?
Lembre-se, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo. No caso do Acordo entre Brasil e Alemanha, os prazos são os seguintes:
Trabalhador com carteira de profissional | Trabalhador autônomo | |||
País | Prazo | Prorrogação | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Como emitir o certificado de deslocamento temporário inicial?
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
O serviço para que o trabalhador de um país estrangeiro permaneça vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto lá exerce sua atividade remunerada, sem precisar recolher duas vezes as contribuições previdenciárias, será solicitado de forma online, através do portal Meu INSS.
No campo “Novo Pedido” basta digitar “Deslocamento Temporário” que a opção de solicitação inicial ou de prorrogação irá aparecer.
Como funciona o Sistema Previdenciário na Alemanha?
Inicialmente é importante dizer que na Alemanha é necessário cumprir um prazo mínimo de carência (contribuição) de 05 anos, para requerer a aposentadoria na Alemanha.
Contudo, dependendo do tipo de aposentadoria, esse prazo se estende para 15, 35 ou 45 anos. Por isso, é muito importante se atentar para cada requisito de aposentadoria.
O Seguro Previdenciário Alemão concede aposentadorias por incapacidade laboral, por idade e pensão por morte.
Quanto à aposentadoria por idade, essa se divide nos seguintes tipos:
- Aposentadoria regulamentar por idade;
- Aposentadoria por idade para segurados com um número muito elevado de períodos contributivos;
- Aposentadoria por idade para segurados com períodos contributivos de muitos anos;
- Aposentadoria por idade para mulheres;
- Aposentadoria por idade devido a desemprego ou após um período de trabalho de tempo parcial em idade avançada.
Quais são os requisitos básicos de aposentadoria da Alemanha?
Para receber uma aposentadoria alemã, devem ser cumpridos certos requisitos. Estes podem ser, por exemplo, uma determinada idade e um período mínimo de contribuição (tempo de carência).
Para cada aposentadoria alemã é exigido que o requerente tenha contribuído por um determinado período. Este período mínimo de seguro é chamado prazo de carência. Consoante o tipo de aposentadoria, o prazo de carência é de 5, 15, 35 ou de 45 anos.
Outro ponto importante é a idade. Se, cumprindo o prazo geral de carência de cinco anos, tiver atingido o limite de idade regular, poderá obter uma Aposentadoria por Idade Regular.
Para pessoas nascidas antes de 1947, a idade regular para a Pensão de Velhice é 65 anos. Para pessoas nascidas entre 1947 e 1963, a idade regular é elevada gradualmente.
A Aposentadoria por Idade para segurados com um número muito elevado de períodos contributivos é paga sem reduções e não pode ser auferida antecipadamente.
Esta Aposentadoria por Idade será concedida a um segurado que tiver cumprido o prazo de carência de 35 anos. O limite de idade regular para se aposentar depende do seu ano de nascimento.
Se o ano de nascimento for antes de 1949, o limite de idade é de 65 anos de idade. Se quiser receber essa Aposentadoria por Idade com 63 anos de idade, terá de contar com reduções de 7,2 por cento. Se nasceu entre 1949 e 1963, o limite de idade é gradualmente elevado. Se nasceu em 1964 ou mais tarde, o limite é de 67 anos de idade. Também continuará sendo possível receber a aposentadoria de maneira antecipada com 63 anos de idade, contudo, haverá uma redução de até 14,4 por cento.
Como podemos constatar a complexidade é grande, por isso recomendamos que procure sempre a orientação de um profissional especializado na área previdenciária.
Como é calculada a aposentadoria alemã?
A aposentadoria alemã apenas será calculada – também no âmbito do Acordo – com base nos períodos computáveis em conformidade com o Direito alemão. Períodos brasileiros e períodos cumpridos em Estados-Membros da União Europeia, no Espaço Econômico Europeu ou na Suíça, não têm, de princípio, um efeito sobre o valor de sua aposentadoria alemã.
O valor de sua aposentadoria alemã depende essencialmente do valor dos seus rendimentos para os quais pagou contribuições durante sua carreira de seguro na Alemanha.
Quais os canais de contato no Brasil?
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Agência da Previdência Social
Atendimentos Acordos Internacionais Florianópolis
Rua Felipe Schmidt, 331 – 4º Andar – Centro –
CEP: 88.010-000 – Florianópolis / SC
Telefones:
(0055) 48 3298 8125
(0055) 48 3298 8142
(0055) 48 3298 8158Telefax: 0055 48 3216-7231
E-mail: [email protected]
Internet: www.previdenciasocial.gov.br
ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/Alemanha. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIFL.
Quais os canais de contato na Alemanha?
Deutsche Rentenversicherung Bund
Telefone: 030 865-0
Fax: 030 865-27240
E-mail: [email protected]
Internet: www.deutsche-rentenversicherung-bund.de
IMPORTANTE: Interessados residentes no exterior Poderão dirigir-se a quaisquer das instituições de seguro responsáveis pela operacionalização dos sistemas previdenciários alemães.
Acesse e leia os documentos do Acordo de Previdência entre Alemanha e Brasil
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
Brasileiros no exterior podem receber 2 aposentadorias?
Sim, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:
- Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Ou seja, havendo Acordo Internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
- Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil. Além disso, o benefício será conquistado integralmente em cada um dos países em que o trabalhar houver cumprido os requisitos.
Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.
Por outro lado, se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.
Como me aposento em dois países com Acordo de Previdência Internacional?
A aposentadoria em dois países em que haja Acordo de Previdência Internacional pode se dar de duas formas. A depender do seu histórico contributivo uma poderá ser mais vantajosa do que a outra. Confira:
- Com utilização do Acordo: Vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;
- Sem utilização do acordo: Vantajosa para quem pode manter contribuição em ambos, e desse modo obter uma aposentadoria com valor integral de cada país.
Por que planejar a aposentadoria no exterior é importante?
Quando o brasileiro está no exterior há várias possibilidades de se aposentar, como por exemplo:
- Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil;
- Aposentadoria pelas regras do país que reside no Exterior;
- Aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.
Como podemos constatar, são muitas as opções de aposentadoria e, consequentemente, muitos desafios a serem planejados, a depender do país no qual você reside.
Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.
Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:
- Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
- Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
- Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
- Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
- Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
- Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.
Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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