Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a lei prevê que quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar antes de maioria das pessoas, ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum. Acompanhe todas as informações, e descubra em que situações médicos, profissionais de segurança, aeroviário, entre outros, têm o direito de dar entrada na previdência com um menor tempo de atuação no mercado. Profissões que dão direito a se aposentar em menor tempo

Profissões que dão direito a se aposentar em menor tempo

Sumário

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Profissões que dão direito a se aposentar em menor tempo

Você sabia que quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar antes de maioria das pessoas – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum?

Essa é a chamada aposentadoria especial, que exige comprovação de exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos.

Assim, médicos, profissionais de segurança, aeroviário, entre outros, têm o direito de dar entrada na previdência com um menor tempo de atuação no mercado.

 Contudo, é preciso ficar atento pois, dentro do modelo da aposentadoria especial há ainda subgrupos divididos. Há aqueles que podem solicitar a previdência depois de 25 anos de atuação, os com o tempo mínimo de 20 anos e ainda, em alguns casos, com 15 anos de contribuição. Acompanhe todos os detalhes neste artigo. Boa leitura!

Profissões que dão direito a se aposentar em menor tempo

Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre quais profissionais podem se aposentar em menor tempo.

Entre as ocupações que podem dar direito de aposentadoria especial estão, por exemplo, atividades que exijam contato com determinados tipos de material químico, serviços na área da saúde ou na indústria metalúrgica e pessoas que fazem vigilância (independentemente de trabalharem armadas ou não).

Outras profissões que podem se encaixar na regra são professor, frentistas, aeroviário, mecânico, trabalhadores de carvoaria, eletricista (acima de 250 volts).

É importante ter em mente que qualquer profissional vai poder se aposentar mais cedo quando sua profissão o coloca em risco durante o tempo que estiver exercendo suas atividades. Esta é a modalidade de aposentadoria especial.

 O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores. Explicaremos adiante todos as alterações implementadas pela Reforma.

Como saber se posso solicitar a aposentadoria especial?

Se a sua intenção é se aposentar, é importante fazer um Planejamento da sua aposentadoria, ou seja, identificar se você preenche todos os requisitos e possui todos os documentos antes mesmo de entrar com a solicitação.

O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Para isso, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Existe alguma lista de profissões que tem direito à aposentadoria especial?

Atualmente não. A lista vigorou até abril de 1995. Mas, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.

Isso significa que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista no período em que ela esteve em vigor podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.

Veja abaixo profissões que constavam na legislação como consideradas perigosas, penosas e insalubres até 1995:

Quais profissões constavam na lista para se aposentar com 25 anos de atividade especial?

  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Operador de Caldeira
  • Operador de Raios-X
  • Operador de Câmara Frigorifica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Pintor de Pistola
  • Professor
  • Recepcionista (Telefonista)
  • Soldador
  • Supervisores e Fiscais de áreas
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
  • Vigia Armado (guardas)

Quais profissões constavam na lista para se aposentar com 20 anos de atividade especial?

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor de Chumbo
  • Laminador de Chumbo
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Carregador de Explosivos
  • Encarregado de Fogo

Quais profissões constavam na lista para se aposentar com 15 anos de atividade especial?

  • Britador
  • Carregador de rochas
  • Cavouqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

Lembre-se, essas profissões podem garantir o direito à aposentadoria especial, desde que tenham sido exercidos até 28/4/1995.

Após essa data, a lista de profissões insalubres não é mais aplicada, devendo considerar o grau de insalubridade ou periculosidade, além do nível permitido de exposição.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma, não havia qualquer exigência de idade mínima, de modo que um segurado que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos, ao se aplicar a regra mais usual (25 anos).

IMPORTANTE: Essa regra antiga, tanto para trabalhadores em geral, quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Você sabe quais são as doenças graves que não precisam de carência para a concessão de um benefício por incapacidade no INSS? Saiba mais aqui! Saiba mais aqui!

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?

Se você cumpriu os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria e até mesmo antecipar o seu pedido.

Em que casos são aplicadas as regras da Reforma na aposentadoria especial?

Como dissemos, com a reforma vieram as regras de transição da aposentadoria especial. Elas serão aplicadas para os profissionais que:

  • Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
  • Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

Qual a regra de transição da aposentadoria especial?

A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição).

Assim, quem não cumpriu os 25 anos até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação de 86 pontos, que é calculada através da soma do tempo de contribuição mais a idade.

Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.

Assim, em geral, a aposentadoria especial será concedida quando os trabalhadores alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Como dissemos, os pontos são o tempo de contribuição mais a idade.

Lembre-se, no caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial (que é no mínimo de 25 anos).

Como funciona a regra de transição para a aposentadoria especial?

Será preciso cumprir os seguintes requisitos para se aposentar de acordo com a regra de transição da aposentadoria especial. Lembre-se, esta regra é válida somente para os segurados que exerceram atividades especiais (atividades insalubres, nocivas à saúde, ou atividades perigosas).

Além disso, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. Confira:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).

ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial? 

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

E quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência?

Para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima.

Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial do INSS?

Antes de 13 de novembro de 2019 o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição que exercia.

No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto. Assim, teremos as idades mínimas de:

  • 60 anos risco baixo;
  • 58 anos risco médio;
  • 55 anos risco alto.

Qual o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial do INSS?

No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, neste caso, não foi alterado pela Reforma da Previdência. São elas:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.

Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do INSS?

Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. Acompanhe:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres;
  • Caso você, homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.

Como comprovar o tempo de serviço especial?

Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.

Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho e os agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral. Por exemplo, no caso dos eletricistas, a exposição à eletricidade de tensão superior a 250 volts precisa constar nesses documentos.

IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial.

Mas lembre-se, para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde.

Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Além disso, muitas vezes o próprio INSS não considera períodos de trabalho como especial. Consequentemente, é muito comum que o pedido do trabalhador seja negado no processo administrativo.

Deste modo, em muitos casos, o benefício será concedido somente através de um processo judicial.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout.

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

Quando o PPP não é necessário?

Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.

Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos.

E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho. Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.

A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.

É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout.

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

Como é feito o PPP?

Antes de qualquer consideração específica acerca da forma de preenchimento do PPP, é importante dizer que o PPP não é um documento isolado com informações aleatórias, seus dados devem estar pautados em laudos elaborados por profissional devidamente habilitado que assume toda a responsabilidade quanto às informações declaradas.

Entre os documentos e laudos que servem de apoio, podemos mencionar o LTCAT, pelo qual a empresa levanta as condições ambientais do trabalho, incluindo os riscos que estas representam para o trabalhador.

O LTCAT é obrigatoriamente confeccionado por médico ou engenheiro devidamente inscrito em seu respectivo órgão de classe, o qual fará inspeção total no ambiente da empresa e emitirá laudo técnico que servirá para a elaboração do PPP e demais documentos exigidos pela fiscalização trabalhista, no que concerne a área de segurança e saúde do trabalhador.

Outro documento fundamental para elaboração correta do PPP é o PPRA, que tem por finalidade descrever controles sobre a ocorrência de riscos no ambiente de trabalho.

Já o PCMSO, também essencial para o preenchimento do PPP, promove a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos problemas que podem agravar a saúde do trabalhador, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.

Vale frisar que a prestação de informações falsas no PPP ou em qualquer laudo que sirva para o seu embasamento constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.

Como solicitar o PPP para a empresa?

Lembre-se, é uma obrigação da empresa fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário para o empregado, e sempre de forma individualizada.

  • Solicite o PPP direto na empresa (normalmente no RH). Importante sempre fazer um protocolo do pedido, deixar formalizado que solicitou. Caso ela não tenha RH solicite aos gerentes ou administradores.  Se o pedido for por telefone, grave a ligação.  Formalize também por e-mail o pedido, e guarde o mesmo e suas respostas.
  • Envie uma carta com aviso de recebimento (AR), caso a empresa não tenha entregado o documento. Peça novamente por meio de carta. Na carta você deve colocar o nome completo, RG, CPF, endereço, NIT, período que trabalhou na empresa e o propósito de estar buscando a sua aposentadoria.

IMPORTANTE: Você pode pedir o Perfil Profissiográfico Previdenciário em seu sindicato profissional no caso de trabalhador avulso, ou na cooperativa, se filiado a uma.

Como o trabalhador não empregado consegue o PPP?

A responsabilidade de elaboração e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário para trabalhadores filiados em cooperativas é da própria cooperativa de trabalho ou de produção.

No caso dos trabalhadores portuários avulsos é do órgão gestor de mão de obra (OGMO). E do trabalhador avulso não portuário é do sindicato de categoria.

Como o contribuinte individual consegue PPP?

O contribuinte individual geralmente possui dúvidas sobre como emitir o documento.

Nesse caso, como o próprio autônomo será o responsável pelas suas questões previdenciárias, é ele mesmo que deverá conseguir o documento.

Para isso, ele deverá contratar uma empresa da área da segurança do trabalho (técnico ou engenheiro do trabalho), que irá ao seu local de trabalho e emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencherá o documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Ou seja, o contribuinte individual deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho para comparecer ao seu ambiente profissional, avaliar suas condições, emitir um laudo técnico para preenchimento do perfil profissiográfico previdenciário.

Quando o PPP não é necessário?

Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.

Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos.

E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho. Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.

A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.

É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.

O que fazer se o INSS negar o meu pedido?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em especial.

​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

aposentadoria especial permite continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

Quais cuidados devo ter para evitar que a minha aposentadoria especial seja negada?

Prevenir é sempre a melhor opção quando se trata da aposentadoria especial. Tomar alguns cuidados pode tornar todo o processo mais fácil e tranquilo para o trabalhador. E mesmo que seja negada, seguir as medidas de precaução adequadas pode ajudar a reverter a situação.

Para começar, é importante verificar se a atividade exercida é considerada realmente especial. Apenas o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para caracterizá-la como tal. É necessário analisar a exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.

Além disso, é fundamental identificar o grau de risco da atividade especial, uma vez que os requisitos para aposentadoria especial variam de acordo com o nível de risco.

É importante registrar ainda que, para o recebimento da aposentadoria especial, o seu tempo de contribuição deve ser integralmente cumprido com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Ou seja, para a aposentadoria especial, você só pode somar períodos de atividade especial.

Lembre-se, um dos principais motivos para a negativa da aposentadoria especial pelo INSS é a falta de documentação obrigatória. Por isso, é fundamental organizar toda a documentação necessária, incluindo os PPPs, e certificar-se de que estão preenchidos corretamente.

Fique atento, um único erro no preenchimento de um PPP pode fazer com que o seu pedido de aposentadoria especial seja negado.

Uma ótima alternativa para evitar problemas na sua documentação é procurar um especialista em INSS antes de dar entrada em seu pedido.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome AdvocaciaTemos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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