Regras da Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

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Antes de solicitar a sua aposentadoria em 2022, o segurado deve se informar a respeito das novas regras previdenciárias.

Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Além disso, é preciso estar atento: uma grande novidade para requer a sua aposentadoria especial em 2022, será o PPP digital. Confira todos os detalhes neste artigo!

Tempo de Contribuição para a aposentadoria especial do INSS 2022

No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, neste caso, não foi alterado pela Reforma da Previdência.

São eles:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.

Idade mínima para a aposentadoria especial do INSS 2022

Antes de 13 de novembro de 2019 o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição que exercia.

No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto. Assim, teremos as idades mínimas de:

  • 60 anos risco baixo;
  • 58 anos risco médio;
  • 55 anos risco alto.

Regra de transição da aposentadoria especial 2022

Em 2022, é preciso cumprir os seguintes requisitos para se aposentar de acordo com a regra de transição da aposentadoria especial. Lembre-se, esta regra é válida somente para os segurados que exerceram atividades especiais (atividades insalubres, nocivas à saúde, ou atividades perigosas).

Além disso, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. Confira:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).

ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial? 

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do INSS

Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. Acompanhe:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres;
  • Caso você, homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.

Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?

Se você cumpriu os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2022 e até mesmo antecipar o seu pedido.

Como comprovar o tempo de serviço especial?

Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.

Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Além disso, muitas vezes o próprio INSS não considera períodos de trabalho como especial. Consequentemente, é muito comum que o pedido do trabalhador seja negado no processo administrativo.

Deste modo, em muitos casos, o benefício será concedido somente através de um processo judicial.

Documentos para comprovação da atividade especial

  • PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

NOVIDADE – PPP digital para 2022

A partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital. Este documento é essencial para aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres e podem requerer a aposentadoria especial. A ausência do PPP pode trazer diversos problemas ao segurado e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria.

Agora, os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro (INSS), via aplicativo ou site da autarquia.

Quando o PPP digital entra em vigor?

A implantação do PPP digital será feita de forma escalonada. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas. As informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário em papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.

Os inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, terão o PPP eletrônico obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022.

Já para órgãos públicos e organizações internacionais, o PPP digital começa em 11 de julho de 2022.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Quais dados constam no PPP?

A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.

Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.

A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.

Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Aposentado especial pode continuar trabalhando?

A dúvida mais comum entre os trabalhadores expostos a agente nocivo à saúde, é se poderão continuar trabalhando após ter sido concedida a aposentadoria especial.

Este assunto foi tratado pelo STF em 2020, e o entendimento em repercussão geral (isto é, com validade para todos) define que:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.”

E mais:

“II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Mas afinal, aposentadoria especial permite continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

E quem converteu parte do período especial em comum?

Caso a aposentadoria seja comum, mesmo que tenha convertido parte de período especial em comum, com a finalidade de se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício, o aposentado poderá continuar trabalhando regularmente em sua atividade. Neste caso, a aposentadoria não impedirá que continue em seu trabalho, ou retorne a ele.

Isto porque não se trata de aposentadoria especial. A aposentadoria continua sendo comum, apenas houve conversão de período.

Aposentado que conseguiu na Justiça continuar em atividade especial deve devolver os valores?

Alguns aposentados especiais entraram na Justiça para terem o direito de receberem a aposentadoria especial e, também, continuarem trabalhando em atividades nocivas ou periculosas.

No que tange à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu diferenciar duas situações:

  • Processos com decisão favorável ao segurado obtida por meio de tutela provisória: em razão da repercussão geral da tese, a decisão será revogada e, consequentemente, possuirá vigência somente até a data de sua revogação (de modo que o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial até a referida data).

E, com relação aos valores anteriormente recebidos (até a publicação do julgamento dos embargos) pelo segurado, estes NÃO deverão ser restituídos ao INSS (o STF reiterou seu entendimento sobre irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão administrativa ou judicial).

  • Processos com decisão favorável ao segurado e que transitaram em julgado até 23/02/2021 (data do julgamento dos embargos no Tema n. 709/STF): em respeito ao direito adquirido, NÃO haverá modificação da decisão, de modo que o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial.

Ou seja, são casos específicos de aposentadoria especial de trabalhadores que receberam o benefício e continuaram trabalhando.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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