Especialistas em INSS explicam que, quando um contribuinte realiza o pagamento das suas contribuições previdenciárias de maneira incorreta ou com valores que ultrapassam o limite do Teto estabelecido pelo INSS, é possível solicitar a devolução desses valores. Acompanhe os detalhes e descubra qual o procedimento específico e o prazo a ser seguido. Restituição de contribuição previdenciária

Restituição de contribuição previdenciária

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Restituição de contribuição previdenciária

Você sabia que quando um contribuinte realiza o pagamento das suas contribuições previdenciárias de maneira incorreta ou com valores que ultrapassam o limite do Teto estabelecido pelo INSS, é possível solicitar a devolução desses valores?

Mas atenção, há um procedimento específico a ser seguido, bem como um prazo a ser respeitado para fazer essa solicitação.

Se o pedido for feito de forma inadequada ou fora do prazo, ele será negado.

Para ajudar você a entender o procedimento correto para fazer essa solicitação de restituição e como evitar recolhimentos indevidos, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Restituição de contribuição previdenciária

Existem duas situações principais em que é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária:

Pagamento indevido ao INSS

As situações mais comuns em que uma contribuição previdenciária pode ser considerada indevida incluem:

  • Pagamento em duplicidade: Quando a pessoa que contribui por conta própria como contribuinte individual ou facultativo e, por equívoco, faz o pagamento duas vezes no mesmo mês. Nessa situação, é possível pedir a restituição do valor pago em duplicidade.
  • Uso de código incorreto: Essa situação é específica para aqueles contribuintes que recolhem por conta própria como contribuinte individual ou facultativo. Lembre-se, para que o seu recolhimento seja corretamente computado pelo INSS, você precisa efetuá-lo com o código correto.
  • Contribuição referente a um período que não corresponde à atividade exercida: O contribuinte individual só pode recolher para o INSS se estiver desempenhando uma atividade profissional remunerada durante o período. Caso contrário, o pagamento será considerado indevido, e esse tempo não será contado como contribuição pelo INSS. Nessa situação, o contribuinte pode solicitar a restituição do valor pago ou, caso atenda aos requisitos, pedir a alteração para o código de contribuinte facultativo.
  • Pagamento realizado com atraso: Em determinadas circunstâncias, a contribuição feita com atraso pode ser considerada indevida. Se isso ocorrer, o valor também poderá ser restituído.

Contribuição acima do Teto do INSS

As contribuições feitas pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS devem respeitar limites. Elas só podem ser calculadas com base no valor do salário mínimo (como o piso) e no teto do INSS (como o valor máximo).

Nenhuma contribuição pode ser menor que o mínimo ou maior que o teto estabelecido.

Isso significa que nenhum benefício do INSS pode ultrapassar esse limite, e qualquer contribuição feita acima desse valor não será considerada para aposentadoria ou outros benefícios.

Entretanto, alguns contribuintes acabam contribuindo acima do teto do INSS por diversas razões. Isso ocorre com mais frequência entre aqueles que têm mais de uma atividade profissional e, ao somar seus rendimentos, ultrapassam o teto.

Nesses casos, se não seguirem os procedimentos corretos, é provável que contribuam além do limite e, assim, tenham direito à restituição da contribuição previdenciária.

E se meu salário for superior ao Teto do INSS?

Se o seu salário for maior que o Teto do INSS, o valor que será considerado para a contribuição previdenciária é o próprio Teto.

Por exemplo, se você ganha R$ 7.980,00 por mês como , o valor usado para o desconto na sua folha de pagamento será o Teto deste ano, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

Você é contribuinte individual e não tem certeza de quanto deve pagar ao INSS? Acompanhe aqui todos os detalhes!

E se eu trabalho em dois ou mais lugares e recebo acima do Teto do INSS?

Nessa situação, se você tem empregos em dois ou mais lugares e seu salário ultrapassa o Teto do INSS, pode ter direito à restituição.

Quem trabalha em mais de uma atividade não é responsável por contribuir com um valor acima do Teto. Se uma das atividades for registrada como CLT, a responsabilidade pelos descontos é do empregador.

Imagine a situação de Ana, enfermeira em 2024, que também faz plantões em um hospital particular.

Ana trabalha como empregada CLT em um hospital público durante a manhã e recebe R$ 5.000,00 por mês.

Além disso, ela também atua como enfermeira autônoma, fazendo plantões e ganhando, em média, R$ 6.000,00 por mês.

Ao somar a renda mensal de Ana (R$ 5.000,00 + R$ 6.000,00), o total chega a R$ 11.000,00 – um valor superior ao Teto do INSS de 2024 (R$ 7.786,02).

Na análise da situação, o hospital público é responsável pelo recolhimento previdenciário no regime CLT, com base no salário de Ana: R$ 5.000,00.

Como ela também é autônoma, precisa fazer o recolhimento sobre os R$ 6.000,00 que recebe.

Assim, como a contribuição previdenciária de Ana ultrapassa o Teto do INSS, ela tem direito à restituição.

Nenhum trabalhador deve ser penalizado por contribuir acima do Teto devido à sua atuação em múltiplos empregos.

Como saber se tenho direito à restituição do INSS?

Para verificar se você pode solicitar a restituição do INSS, é importante revisar suas contribuições à Previdência Social e identificar possíveis erros.

Confira se houve pagamentos em duplicidade ou se você usou códigos incorretos.

Além disso, verifique se suas contribuições ultrapassaram o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

Contribuições acima desse valor não são consideradas para benefícios do INSS, como a aposentadoria, e, portanto, você pode solicitar a devolução desses montantes.

Se tiver dificuldades na verificação dos seus dados, recomendamos que consulte um advogado especialista em INSS, ele analisará adequadamente o seu histórico contributivo.

Devo pedir a restituição de contribuição previdenciária ao INSS?

Não. Para solicitar essa restituição, o pedido deve ser encaminhado à Receita Federal, e não ao INSS. Isso ocorre porque a Receita é responsável por arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias.

Dessa forma, cabe à Receita Federal analisar e processar esses pedidos. O pedido de restituição pode ser feito por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), uma plataforma online que oferece diversos serviços e informações sobre obrigações fiscais e previdenciárias.

Mas, afinal, o que é a restituição de contribuição previdenciária?

A restituição de contribuição previdenciária é o processo pelo qual o contribuinte pode recuperar valores pagos de forma incorreta ou acima do limite estabelecido pelo INSS.

Esses valores podem ter sido pagos a mais por vários motivos, como:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Uso de códigos incorretos;
  • Contribuições que ultrapassam o teto previdenciário;
  • Entre outros.

A restituição tem como objetivo corrigir esses equívocos, garantindo que os valores pagos sejam justos e adequados. A devolução do montante inclui correção monetária e juros, assegurando que o contribuinte não tenha prejuízos financeiros.

Qual é o prazo para solicitar a restituição de contribuição previdenciária?

O prazo para fazer esse pedido é de 5 anos. Assim, após esse período, não será mais possível solicitar a restituição, mesmo que haja justificativa para isso.

Isto significa que o pagamento dessa restituição é referente aos últimos cinco anos.

Se suas contribuições tiverem sido pagas por sete anos acima do Teto, por exemplo, você perderá o dinheiro dos dois anos que ultrapassaram o prazo prescricional de cinco anos.

O valor da restituição é corrigido e inclui juros?

Sim! O valor que você recebe de volta é atualizado pela correção monetária e também recebe juros. Isso garante que você não perca o poder de compra devido à inflação.

Quais segurados do INSS podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias?

Todos os contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias, como:

  • Empregados;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais;
  • Contribuintes facultativos;
  • Segurados especiais que contribuem facultativamente.

Para empregados e trabalhadores avulsos, a restituição é comum em situações onde há mais de uma fonte de renda, resultando em contribuições que superam o teto do INSS. Isso costuma ocorrer com profissionais que têm mais de um emprego, e em pelo menos um deles o salário já atinge o teto do INSS. Nessas situações, eles acabam contribuindo em duplicidade, com uma das contribuições sendo desconsiderada pelo INSS, o que gera o direito à restituição do valor excedente.

O mesmo acontece com quem, além de ser empregado com salário no teto, também contribui como contribuinte individual, resultando em pagamentos acima do necessário.

Já para contribuintes individuais e facultativos, a restituição pode ocorrer não só por contribuição além do teto, mas também por erros, como pagamentos duplicados, uso de códigos incorretos ou recolhimento em períodos errados.

No caso dos segurados especiais que contribuem facultativamente, também é possível solicitar a restituição em situações semelhantes.

Qual é a documentação necessária para pedir a restituição de contribuição previdenciária?

Para solicitar a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do Teto do INSS, você precisará dos seguintes documentos e informações:

  • Seu nome e/ou nome da empresa;
  • CPF ou CNPJ;
  • Valor a ser restituído;
  • Informações bancárias;
  • Comprovantes de pagamento que excedam o Teto;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Anotações na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Recibos de pagamento de GPS (Guias da Previdência Social);
  • Demonstrativo de cálculo que comprove os valores a serem restituídos, incluindo:
    • Cada competência/mês;
    • Data de cada pagamento;
    • Valores recolhidos;
    • Valores devidos;
    • Saldos (valores excedentes);
  • Número da nota fiscal ou fatura, caso você seja prestador de serviços;
  • CNPJ da empresa contratante, se você for prestador de serviços;
  • Outros documentos que comprovem o pagamento acima do Teto.

Importante! Como a restituição requer um demonstrativo de cálculos, é aconselhável contar com um profissional que entenda do assunto.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido de aposentadoria pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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