Sancionada lei que reconhece visão monocular como deficiência

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Sancionada lei que reconhece visão monocular como deficiência

Você sabia que, desde março de 2021, a visão monocular é classificada como uma deficiência sensorial visual? Isso significa que a aposentadoria para pessoas com visão monocular é considerada uma aposentadoria para pessoa com deficiência. Existem duas modalidades de aposentadoria específicas para essas pessoas, e você conhece quais são?

Para esclarecer as opções disponíveis e os requisitos de cada uma, preparamos este artigo. Boa leitura!

Sancionada lei que reconhece visão monocular como deficiência

O que mudou para o portador de visão monocular?

Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

A mudança na Lei garante que as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.

A nova legislação aponta, ainda, que a pessoa com a visão monocular entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Como era antes do projeto de lei?

Antes da aprovação desse projeto de lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes.

A jurisprudência no Brasil geralmente é positiva, mas ainda há diversos casos em que o segurado que sofre de visão monocular recebe uma resposta negativa da perícia do INSS, nestes casos buscar a justiça torna-se necessário.

Ou seja, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Agora a lei federal fornece a garantia que faltava.

Quem se enquadra em visão monocular?

De forma geral, é considerada pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. O diagnóstico deve ser feito por um oftalmologista, usando parâmetros técnicos para determinar a acuidade visual do paciente.

Como era tratada a visão monocular antes do projeto de lei?

Antes da aprovação desse projeto de lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes.

A jurisprudência no Brasil geralmente é positiva, mas ainda há diversos casos em que o segurado que sofre de visão monocular recebe uma resposta negativa da perícia do INSS, nestes casos buscar a justiça torna-se necessário.

Ou seja, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Agora a lei federal fornece a garantia que faltava.

Quem tem visão monocular tem direito a ser reconhecido PcD?

Sim. Quem tem visão monocular, deficiência sensorial, do tipo visual, tem direito a ser reconhecido como PcD (Pessoa com Deficiência) desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Como comprovar a visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos.

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde capacitado para isso.

Para requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado passa por perícia médica e avaliação social usando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).

No entanto, a visão monocular nem sempre é reconhecida como deficiência por esse método, resultando frequentemente na negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.

Nesses casos, é geralmente necessário entrar com um processo judicial. No processo, devem ser apresentados atestados médicos e solicitada uma nova avaliação pericial para comprovar a visão monocular.

Quais são os benefícios previdenciários para quem tem visão monocular?

Projeto sancionado pelo Presidente garante os mesmos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22) a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual. Esta notícia é uma vitória para os portadores da doença, pois os entraves para a obtenção dos direitos ainda são grandes.

Com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.

A nova legislação aponta, ainda, que a pessoa com a visão monocular entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter direito aos benefícios, será necessário comprovar que a pessoa não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Além disso, não pode receber qualquer outro auxílio no âmbito da seguridade social.

O governo também publicou o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. Inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Visão monocular pode ter direito ao BPC/LOAS?

A partir de agora, as pessoas com visão monocular poderão solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.100). O valor é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Nesse caso, a pessoa deverá passar por avaliações com médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que ocorre hoje com os portadores de outras deficiências.

Como funciona o BPC/LOAS para pessoas com visão monocular?

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

Você sabe quais os procedimentos para requerer o Auxílio-doença ou o que fazer no caso do seu pedido ser negado? Descubra todos os detalhes para requerer seu benefício corretamente aqui!

Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Visão Monocular é considerada deficiência para fins de aposentadoria?

Sim. A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência por certo tempo considerado mínimo pela legislação, ou seja, pessoas que realizaram atividades de trabalho, mas que possuem privações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, que podem ser em graus leve, médio e grave.

A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. Não há regras novas ou transições para a aposentadoria da pessoa com deficiência, segundo os preceitos da LC 142/2013, nos termos do artigo 22 da EC 103/2019.

Assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência ainda tem como espécies a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com requisitos de concessão diferenciados.

Quando falamos da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, é necessário que seja cumprido dois requisitos: o tempo mínimo de contribuição e a comprovação da existência da deficiência durante todo o período contributivo. Conforme o grau de deficiência, é requerido um tempo mínimo de contribuição necessária para a concessão do benefício.

Ao que se refere à aposentadoria por idade do deficiente, não é levado em consideração o grau da deficiência, sendo exigidos apenas 60 anos de idade para o homem e 55 anos para as mulheres, ambos sendo necessários 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Com a nova lei, as pessoas portadoras da visão monocular passam a ser enquadradas no grau de deficiência leve, sendo então beneficiadas com a redução do tempo de contribuição e da idade mínima, desde que devidamente comprovados e preenchidos os requisitos do tempo e da carência.

Menos tempo de serviço

A aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve, de 6 anos para quem tem deficiência moderada e 10 anos para deficiência grave.

Assim, o homem com uma deficiência grave, pode reduzir o tempo de contribuição de 35 para 25 anos e a mulher, de 30 para 20 anos de contribuição.

Menos idade

A aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo.

As aposentadorias que normalmente acontecem aos 65 anos para o homem e aos 60, para a mulher, então poderão ser requeridas com 60 e 55 anos de idade.

É necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave).

Como caracterizar a visão monocular?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

As pessoas monoculares não possuem as percepções de profundidade e de tridimensionalidade, além de terem a visão periférica prejudicada, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

Lembre-se, a proposta que virou norma beneficia pessoas com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Quais são as aposentadorias para as pessoas com visão monocular?

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Uma vez que a visão monocular passou a ser considerada deficiência, o segurado com esta condição tem direito a esta modalidade de aposentadoria.

Lembre-se, para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade.

Quais são os tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência?

Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Pode-se dizer, portanto, que o portador de visão monocular pode optar entre duas formas de aposentadoria:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Em ambas, o segurado consegue se aposentar antes, em relação aos demais segurados, exatamente pela condição de deficiência.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para se aposentar neste tipo de aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Esta modalidade de aposentadoria é bem parecida com os requisitos da aposentadoria por idade comum, mas a diferença é que a idade necessária é menor.

No que se refere ao valor desta aposentadoria, ela é calculada desta forma:

  • Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • Da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.

Vale dizer que poderá ser aplicado o fator previdenciário no cálculo, mas somente se for mais benéfico ao segurado.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019. Contudo, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição continua a existir.

Nesta modalidade de aposentadoria você não terá que cumprir uma idade mínima.

Os requisitos necessários para ter direito a este benefício:

  • Para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Como você deve ter percebido, o grau da sua deficiência fará diferença na hora da sua aposentadoria.

Quem irá atestar a gravidade da deficiência é o médico do INSS na perícia.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

Também pode ser aplicado o fator previdenciário, mas somente se for benéfico para você.

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Respostas de 7

    1. Prezado sr. Ramon. Agradecemos o seu comentário. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  1. ola, meu pai tem 60 anos fez a retirada de um dos olhos, por causa de um cancer alojado, porem recebeu bem pouco auxilio doença, ele consegue se aposentar? ele ja tem 33 anos de contribuição

    1. Prezada sra. Josiane. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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  3. Bom dia , gostaria de saber se com visão monocular posso usar a fila preferencial , exemplo de mercado , minha CNH tem a restrição x , com esse documento posso provar a deficiência? Para o caixa …

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