Ainda existe a aposentadoria proporcional?

Sumário

Com o objetivo de oferecer mais opções de aposentadoria aos trabalhadores, a aposentadoria proporcional foi criada como uma alternativa para aqueles que desejam se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício reduzido.

Embora a modalidade tenha sido extinta para os trabalhadores da iniciativa privada em 1998 e para os servidores públicos em 2019, ainda existem regras de transição que permitem aos trabalhadores se aposentarem de forma proporcional.

Para esclarecer as suas dúvidas a respeito desta modalidade de aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é um tipo de benefício previdenciário que permite que o contribuinte se aposente mais cedo, mesmo que com um valor menor, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Embora tenha sido extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.

Para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens, a aposentadoria proporcional era uma ótima alternativa, pois permitia que eles se aposentassem mais cedo, de forma que pudessem aproveitar melhor o tempo livre ou dedicar-se a outras atividades, mesmo com um valor menor do que a aposentadoria integral.

No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 acabou com a possibilidade de aposentadoria proporcional para aqueles que não cumpriram os requisitos antes de 13/11/2019.

Ainda existe aposentadoria proporcional?

Apesar das reformas da previdência terem extinguido a aposentadoria proporcional em muitos casos, é importante ressaltar que ainda existem situações em que os trabalhadores podem pedir esse benefício. Isso pode ser surpreendente para muitas pessoas, mas é verdade.

No caso dos trabalhadores da iniciativa privada que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, ainda é possível ter direito à aposentadoria proporcional. Essa possibilidade foi criada pela regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998 e, em alguns casos, permanece válida até hoje.

Além disso, os servidores públicos também podem ter direito à aposentadoria proporcional em alguns casos. Aqueles que cumpriram os requisitos até 13/11/2019 ou cujos estados ou municípios ainda não aderiram às regras da reforma da previdência também podem ter acesso a esse benefício.

É importante destacar que a aposentadoria proporcional pode ser uma opção interessante para aqueles que desejam se aposentar mais cedo, mesmo que com um valor menor do que a aposentadoria integral. No entanto, é fundamental avaliar cuidadosamente as opções disponíveis, considerando os requisitos e as regras específicas de cada caso. Dessa forma, é possível fazer escolhas conscientes e planejar uma aposentadoria mais segura e satisfatória.

Mas, afinal, é possível conseguir a aposentadoria proporcional em 2023?

Sim! Mas lembre-se: a Reforma da Previdência extinguiu a regra de transição da aposentadoria proporcional.

Portanto, você só poderá considerar períodos de recolhimento até o dia 12/11/2019, um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Isto significa que você conseguirá a aposentadoria proporcional em 2023, somente se tiver cumprido todos os requisitos até o dia 12/11/2019.

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor.

Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcionalAlém disso, será necessário:

  • Cumprir um tempo mínimo de contribuição;
  • Atingir determinada idade;
  • Cumprir um pedágio.

Quando a aposentadoria proporcional ainda é possível para quem contribui para o INSS?

É possível que os trabalhadores da iniciativa privada (INSS) tenham direito à aposentadoria proporcional, graças às regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Essas regras foram estabelecidas para garantir que os trabalhadores que já haviam começado a contribuir para o INSS antes de 16/12/1998 pudessem ter uma aposentadoria proporcional, já que tinham uma expectativa legítima desse direito.

No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 também extinguiu a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998. Isso significa que, para ter direito à aposentadoria proporcional com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).

Deste modo, com o passar do tempo, a aposentadoria proporcional na iniciativa privada se tornou cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores.

Vale lembrar que a aposentadoria proporcional pode ser uma opção interessante para aqueles que desejam se aposentar mais cedo, mesmo que com um valor menor do que a aposentadoria integral. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente as opções disponíveis e considerar os requisitos e as regras específicas de cada caso antes de tomar uma decisão. Dessa forma, é possível planejar uma aposentadoria mais segura e satisfatória.

Quando a aposentadoria proporcional ainda é possível para servidores públicos?

É importante destacar que, em relação aos servidores públicos, a aposentadoria proporcional ainda pode ser uma opção para aqueles que cumpriram os requisitos antes da aprovação da reforma da previdência em 13/11/2019, em virtude do direito adquirido.

No entanto, é preciso salientar que a reforma da previdência de 2019 não se estendeu automaticamente aos estados e municípios, o que significa que a aposentadoria proporcional ainda pode existir em alguns deles que ainda não aderiram às novas regras.

Cada estado e município pode ter aprovado sua própria reforma previdenciária, com suas próprias regras, o que pode incluir a possibilidade de aposentadoria proporcional. É importante que os servidores públicos estaduais e municipais estejam atentos a essas mudanças e consultem as regras aplicáveis a sua situação específica.

Por isso, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente e com atenção, para que o servidor possa tomar uma decisão informada sobre o melhor momento para se aposentar e qual tipo de aposentadoria é mais vantajoso para sua situação.

Quais os requisitos da aposentadoria proporcional?

Vale dizer que está cada vez mais difícil cumprir os seus requisitos para a aposentadoria proporcional, já que ela foi extinta.

Aposentadoria proporcional no INSS

Para ter direito à aposentadoria proporcional pelo INSS, é necessário que o trabalhador da iniciativa privada cumpra uma série de requisitos estabelecidos pelo governo. O primeiro requisito é o tempo de contribuição, que é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. No entanto, a partir da extinção da aposentadoria proporcional em 1998, foi criado um requisito adicional para aqueles que já haviam começado a contribuir antes desta data: um pedágio de 40%.

O pedágio é um tempo adicional que o contribuinte deve cumprir para ter direito à aposentadoria proporcional. Isso significa que, além dos 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, é necessário acrescentar 40% do tempo que faltava para cumprir o requisito antes de 16/12/1998. Por exemplo, se um homem já havia contribuído por 25 anos até 16/12/1998, ele precisaria contribuir por mais 12 anos (40% de 30 anos) para ter direito à aposentadoria proporcional.

Além disso, é preciso ter a idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres, ter cumprido a carência de 180 meses e ter começado a contribuir antes de 16/12/1998. É importante ressaltar que todos esses requisitos precisam ser cumpridos antes de 13/11/2019, data em que entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.

Antes da extinção da aposentadoria proporcional, o tempo de contribuição necessário para homens e mulheres era menor: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. A criação do pedágio de 40% dificultou o acesso à aposentadoria proporcional para aqueles que já haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998. Quanto menos tempo faltava para cumprir os requisitos da aposentadoria proporcional antes desta data, menor será o pedágio. No entanto, para aqueles que tinham pouco tempo de contribuição até 16/12/1998, é praticamente impossível cumprir os requisitos da aposentadoria proporcional antes de cumprir os requisitos da aposentadoria integral.

Aposentadoria proporcional para servidores públicos

Para ter direito à aposentadoria proporcional, os servidores públicos precisam cumprir requisitos específicos. Homens precisam ter 65 anos de idade, enquanto mulheres precisam ter 60 anos de idade. Além disso, ambos precisam ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se encontram.

É importante destacar que não existe uma regra de transição para a aposentadoria proporcional do servidor público. Para se aposentar de forma proporcional, o servidor precisa se enquadrar em uma das duas situações seguintes: ter cumprido os requisitos antes da reforma da previdência, em 13/11/2019, ou estar vinculado a um estado ou município que ainda não tenha aderido à reforma em relação a esta modalidade de aposentadoria.

No primeiro caso, estamos falando do direito adquirido, que é válido para todos os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais, independentemente da adesão do seu estado ou município à reforma da previdência. Já no segundo caso, apenas os servidores vinculados a estados ou municípios que não aderiram à reforma da previdência em relação à aposentadoria proporcional ainda poderão se aposentar de forma proporcional.

É importante lembrar que a reforma da previdência aprovada em 2019 deixou de fora os estados e municípios, ou seja, estes entes não estão obrigados a seguir as regras impostas pela reforma em relação à aposentadoria proporcional.

Portanto, os servidores públicos estaduais ou municipais não se submetem às regras daquela reforma, a não ser que o seu estado ou município já tenha feito esta adesão.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

Conforme mencionado anteriormente, a aposentadoria proporcional tem como principal vantagem permitir que o trabalhador se aposente mais cedo, sem precisar cumprir todos os requisitos exigidos para a aposentadoria integral.

No entanto, é importante destacar que o valor do benefício pode ser significativamente menor do que o da aposentadoria integral.

No entanto, é importante lembrar que a aposentadoria proporcional pode ser uma opção interessante para aqueles que desejam se aposentar mais cedo, mesmo que isso signifique receber um benefício de menor valor. Cada caso deve ser avaliado de forma individual, considerando-se as circunstâncias específicas do trabalhador e suas expectativas em relação à aposentadoria.

Valor da aposentadoria proporcional no INSS

No Brasil, para os trabalhadores da iniciativa privada filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria proporcional é uma alternativa para aqueles que desejam se aposentar antes de cumprir os requisitos da aposentadoria integral, porém o valor do benefício pode ser reduzido em relação a este último.

Na aposentadoria proporcional, o cálculo é realizado com base em dois fatores de redução: o fator previdenciário e a alíquota de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário.

Para chegar ao valor do benefício, o INSS calcula primeiro a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, devidamente corrigidos monetariamente. Em seguida, é aplicado o fator previdenciário sobre esta média para reduzi-la e, por fim, é estabelecida a alíquota de 70% desta média, acrescida de 5% para cada ano de contribuição além do necessário para esta modalidade de aposentadoria.

É importante destacar que a aposentadoria proporcional, devido à sua natureza, dificilmente permitirá que o trabalhador se aposente com um valor de benefício muito acima do salário-mínimo. Portanto, esta modalidade é mais indicada para aqueles que desejam se aposentar mais cedo e estão dispostos a abrir mão de um valor mais elevado de aposentadoria integral.

Valor da aposentadoria proporcional para servidores públicos

A aposentadoria proporcional para os servidores públicos é mais simples do que para os trabalhadores da iniciativa privada. O valor desta aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição do servidor público, levando em conta o tempo mínimo necessário para a aposentadoria integral, que antes da reforma da previdência era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Para ter direito à aposentadoria proporcional, o servidor público precisa ter pelo menos 10 anos de serviço público, com 5 anos no cargo, e ter idade mínima de 65 anos no caso dos homens e 60 anos no caso das mulheres.

No entanto, é importante destacar que a aposentadoria proporcional é geralmente menor do que a aposentadoria integral, pois o servidor público não terá atingido o tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral.

Por exemplo, imagine que o servidor tenha completado 65 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Porém, este servidor só tem 28 anos de contribuição.

Como está decidido a se aposentar, ele terá que optar pela aposentadoria proporcional.

Os 28 anos de contribuição deste servidor equivalem a 80% do período contributivo necessário para a aposentadoria integral (35 anos).

Assim, sua aposentadoria proporcional terá o valor equivalente a 80% da média de seus 80% maiores salários de contribuição.

Aposentadoria proporcional vale a pena?

A aposentadoria proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, é um benefício que permite aos trabalhadores se aposentarem com requisitos de idade e de contribuição menores do que os exigidos para as aposentadorias integrais.

No entanto, o valor recebido pela aposentadoria proporcional é consideravelmente menor do que o da aposentadoria integral, tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos com Regime Próprio.

Por essa razão, nem sempre vale a pena optar por essa modalidade de aposentadoria, e é preciso realizar uma análise detalhada do histórico laboral e contributivo para avaliar se a aposentadoria proporcional será benéfica para o trabalhador em questão.

Lembre-se, cada caso deve ser avaliado individualmente para determinar se essa opção é a mais vantajosa para o trabalhador, considerando suas circunstâncias e necessidades específicas. Portanto, é importante buscar informações e orientações adequadas antes de tomar qualquer decisão em relação à aposentadoria.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome AdvocaciaTemos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×