Tempo de estágio conta para aposentadoria?

Sumário

Tempo de estágio conta para aposentadoria? É comum que em algum momento essa dúvida surja na vida de um trabalhador.

É importante dizer que o estágio desempenha um papel fundamental na vida laborativa de um trabalhador, especialmente para ajuda-lo a entender a dinâmica e as expectativas do mundo do trabalho.

E apesar de não haver previsão legal para que o tempo de estágio seja contado para a aposentadoria, existem situações em que é possível incluir o tempo de estágio no cálculo da aposentadoria.

Para ajudar você a entender como isso é possível, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Tempo de estágio conta para aposentadoria?

Não. O tempo de estágio não é contado para a aposentadoria.

Lembre-se, um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) não equivale a um contrato de trabalho, portanto, não abrange benefícios como 13º salário, horas extras, e outros adicionais.

Devido a isso, a empresa não realiza contribuições previdenciárias em nome do estagiário, já que o estágio não é regulado pela CLT, e, consequentemente, não há necessidade de recolhimento ao INSS.

É possível fazer com que o tempo de estágio conte para a aposentadoria?

Como dizemos anteriormente, o tempo de estágio não é considerado para a aposentadoria.

No entanto, existem duas situações em que é possível incluir o tempo de estágio no cálculo da aposentadoria:

Tempo como estagiário conta para a aposentadoria? – vínculo de emprego

Se as tarefas do estagiário forem idênticas às de um funcionário contratado pela empresa sob a CLT, o estagiário tem o direito de buscar o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Isso ocorre quando:

  • Os requisitos essenciais do estágio não são respeitados;
  • As cláusulas do acordo de estágio são violadas; ou
  • A Lei do Estágio não é seguida.

Nessas situações, o estágio pode, de fato, gerar um vínculo de emprego, garantindo ao estagiário direitos trabalhistas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, horas extras, entre outros. Além disso, o tempo de estágio pode ser contabilizado para a aposentadoria do estagiário.

Ou seja, caso o estágio não seja firmado e executado na forma da lei, o estágio será considerado vínculo de emprego e poderá ser utilizado na aposentadoria.

Tempo como estagiário conta para a aposentadoria? – contribuinte facultativo

Além da possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego, outra maneira de considerar o tempo de estágio para a aposentadoria é através da contribuição voluntária do estagiário como contribuinte facultativo.

Isto significa que, se o estágio for realizado corretamente, sem configurar um vínculo de emprego, o estagiário tem a opção de fazer contribuições voluntárias ao INSS como contribuinte facultativo.

Você sabia que o simulador do INSS pode não levar em consideração todos os detalhes da sua situação individual, como períodos de contribuição, períodos rurais, regras de transição e outras variáveis específicas do seu caso? Confira no vídeo a seguir a explicação da Larissa Fantin, especialista em Direito Previdenciário:

Segurado facultativo pode mudar a forma de contribuição?

Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.

Se começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluído automaticamente no plano normal de assalariado.

Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS.

Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.

No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário. Dra. Larissa Fantin, explica como o cidadão pode ver suas contribuições para a Previdência Social através do CNIS que é o documento mais importante no momento de requerer a aposentadoria.

Estagiário e aluno aprendiz são a mesma coisa?

Não.

É importante dizer que tanto o aluno aprendiz quanto o estagiário devem estar matriculados em instituições de ensino. A diferença está no fato de que o jovem aprendiz deve frequentar escolas técnicas ou profissionalizantes, como o SENAI.

Além disso, o aluno aprendiz assina um contrato de trabalho, com todas as informações registradas na carteira de trabalho (CTPS).

Isso significa que o aluno aprendiz contribui para a previdência e tem direito a benefícios trabalhistas, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias acrescidas de um terço e 13º salário.

Outra diferença importante é que para ser contratado como aluno aprendiz, a idade deve estar entre 14 e 24 anos. Quanto aos estagiários, o requisito mínimo é ter 16 anos, sem limite máximo de idade.

Em ambas as modalidades, estagiário e aluno aprendiz, o estudante pode permanecer na empresa por até dois anos, no máximo.

Você sabia que atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS? Saiba mais aqui!

Então o estagiário pode contribuir para o INSS?

Sim. O estagiário tem a opção de contribuir para o INSS.

Para tanto, ele poderá se filiar ao INSS e realizar contribuições na condição de segurado facultativo.

Isso é possível desde que tenha 16 anos ou mais e não esteja envolvido em nenhuma outra atividade remunerada além do estágio.

Você sabia que o CNIS pode se tornar fonte de preocupação se os seus vínculos trabalhistas e previdenciários não estiverem registrados? Saiba mais aqui!

Por que vale a pena contribuir para o INSS?

Além de assegurar uma aposentadoria ao contribuinte, o INSS possui ainda outros benefícios, como auxílio-doença, entre outros. Para ter direito aos benefícios, basta a pessoa estar enquadrada como segurada da previdência social e atender os requisitos necessários para cada auxílio ou pensão.

Ou seja, a importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria.

Quanto o estagiário deve pagar para o INSS?

Quanto o estagiário deve pagar para o INSS depende do plano de contribuição facultativa escolhido. Existem três códigos disponíveis para a GPS, e a seleção varia de acordo com o plano desejado:

  1. Código 1406: Plano Normal com alíquota de 20%.
  2. Código 1473: Plano Simplificado com alíquota de 11%.
  3. Código 1929: Facultativo Baixa Renda com alíquota de 5%.

Para estagiários, a opção pelo código 1929 (Facultativo Baixa Renda) não é recomendada. Isso ocorre porque, de acordo com a legislação previdenciária, somente quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência pode contribuir como Facultativo Baixa Renda.

No entanto, os estagiários podem optar pelo código 1473 (plano simplificado) ou pelo código 1406 (plano normal). A principal diferença entre eles é que, ao escolher o plano simplificado, o estagiário não pode utilizar essas contribuições para uma aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, a contribuição pelo plano simplificado é obrigatoriamente de 11% sobre o salário mínimo, que em 2023 é de R$ 145,20 por mês.

Se, futuramente, o estagiário decidir mudar para o plano normal, é possível regularizar a diferença das contribuições em atraso.

Ao optar pelo plano normal, o estagiário pode utilizar essas contribuições para uma aposentadoria por tempo de contribuição e escolher o valor sobre o qual deseja contribuir, dentro do intervalo entre o salário mínimo e o teto do INSS. Em 2023, esse valor varia de R$ 264,00 a R$ 1.501,49 por mês.

Como incluir o tempo de estágio na aposentadoria?

Para incluir o tempo de estágio na aposentadoria, existem duas possibilidades:

  • Quando há o reconhecimento de um vínculo de emprego durante o estágio;
  • Quando o estagiário opta por contribuir para o INSS como contribuinte facultativo.

Se você se encaixa em uma dessas situações, é importante verificar se o tempo de estágio está sendo contabilizado para a sua aposentadoria. Para fazer isso, consulte o seu Extrato Previdenciário, também conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O CNIS é mantido pelo INSS e contém informações sobre seus vínculos de emprego, remunerações e contribuições previdenciárias. Ele reflete de maneira realista sua trajetória de trabalho e previdência.

Portanto, o primeiro passo para confirmar se o INSS está considerando seu período de estágio na aposentadoria é verificar o Extrato Previdenciário (CNIS).

O que é o CNIS?

O CNIS, também conhecido como Extrato Previdenciário ou Extrato de Contribuições, é uma abreviação para o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Trata-se de um registro fundamental mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contém informações detalhadas sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias, a partir de datas específicas.

No CNIS, são registrados todos os empregos a partir de 1976, contribuições como autônomo (contribuinte individual) a partir de 1979, e o valor das remunerações e contribuições a partir de 1990. Dessa forma, o CNIS é um reflexo fidedigno da trajetória trabalhista e previdenciária de um indivíduo.

Com base nas informações contidas no CNIS, o INSS tem a capacidade de identificar o tempo de contribuição e a carência do segurado, além de calcular o valor da aposentadoria ou de qualquer outro benefício previdenciário a que ele tenha direito. Portanto, o CNIS desempenha um papel essencial na análise e concessão dos benefícios previdenciários, fornecendo subsídios necessários para uma avaliação precisa e justa do histórico previdenciário de cada indivíduo.

Para que serve o CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) desempenha um papel fundamental no processo de concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários pelo INSS, pois reflete de forma abrangente a vida trabalhista e previdenciária dos segurados.

É através do CNIS que será comprovado a data da sua filiação à Previdência Social; os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária; o tempo de contribuição e carência que você tem; períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-doença.

No entanto, é importante ressaltar que o CNIS nem sempre contém todas as informações corretas sobre os vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias de cada indivíduo.

Por esse motivo, é de extrema importância que os segurados acompanhem constantemente o seu CNIS. É um equívoco comum deixar para verificar o CNIS somente quando surge a necessidade de recorrer ao INSS.

Essa abordagem é um erro significativo, uma vez que é mais fácil corrigir erros relacionados a vínculos recentes do que corrigir erros antigos no CNIS.

Afinal, é mais provável que os segurados possuam a documentação necessária para retificar informações recentes, em contraste com informações antigas que podem ser mais desafiadoras de serem comprovadas.

Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.

 

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

E se o INSS negar a correção do CNIS?

Mesmo adotando todas as medidas corretas e seguindo os procedimentos devidos, é possível que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recuse a retificação de seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A depender do contexto, existe a possibilidade de buscar reparação por via judicial contra o INSS, compelindo-o a retificar seu CNIS.

Por outro lado, caso você tenha pleiteado a correção do CNIS durante o procedimento de aposentadoria e, em resposta à negativa do INSS, seu benefício tenha sido prejudicado, torna-se cabível buscar a revisão da aposentadoria.

A revisão da aposentadoria configura-se como um meio para incrementar o montante de seu benefício. Tal pleito pode ser encaminhado diretamente ao próprio INSS ou, alternativamente, ser objeto de uma medida judicial, a depender das circunstâncias particulares.

Em ambos os cenários, a consulta a um advogado especializado em questões previdenciárias é recomendável.

Não contribui facultativamente como estagiário na época. Posso pagar retroativamente?

No caso do contribuinte facultativo, o pagamento atrasado só será considerado como tempo de contribuição e carência se houver um registro anterior como contribuinte facultativo e se o pagamento for feito dentro do período em que se mantém a qualidade de segurado, conhecido como período de graça.

Esta mesma regra se aplica aos contribuintes que desejam realizar contribuições retroativas como contribuintes facultativos, referentes ao período em que foram estagiários.

Você já se perguntou se o valor da sua aposentadoria poderia ser maior? Descubra como isso é possível aqui!

Preciso de advogado para pedir a aposentadoria?

O processo de solicitação de aposentadoria não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria. Nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado.

Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.

Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS e, assim, demonstrar que o trabalhador tem direito ao benefício.

O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.

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