Cada tipo de benefício previdenciário exige o preenchimento de requisitos rigorosos. Assim, se o segurado não atingir os requisitos legais de concessão, o INSS irá indeferir seu pedido.
Mas você sabia que quando um benefício é negado pelo INSS o segurado poderá tentar reverter a decisão, recorrendo através de um recurso no próprio INSS?
Quando vale a pena entrar com o recurso do INSS?
Primeiramente, antes do trabalhador requerer o benefício de aposentadoria, é necessário verificar se a documentação que irá apresentar ao INSS está de acordo com os requisitos exigidos.
Se mesmo cumprindo todos os requisitos, o seu benefício foi negado, você poderá recorrer da decisão da autarquia. Contudo, é preciso que você saiba que existe um prazo de 30 dias para recorrer ao INSS após a comunicação da decisão.
Ou seja, depois de receber a carta informando que o seu pedido foi negado ou que o seu benefício foi cessado, é preciso entrar com um recurso dentro do período de, no máximo, um mês.
Agora, recorrer é uma decisão técnica. Isto significa que para saber quando vale a pena recorrer, é necessário a análise aprofundada do seu caso com todas as particularidades que ele possui.
Assim, a primeira atitude a ser tomada é a de procurar saber o motivo do indeferimento.
A partir da análise das razões que motivaram a negativa do INSS e de toda a sua documentação, será possível, nos casos em que a negativa foi ilegal, estabelecer estratégias para reverter a situação, e isso será o fundamento do seu recurso.
Qual o prazo para recorrer da decisão do INSS?
Como mencionado anteriormente, para entrar com o recurso administrativo, você precisa estar atento ao prazo de 30 dias corridos desde que o benefício foi negado.
Isso quer dizer que, desde o dia que você recebeu a carta do INSS, você tem 1 mês para entrar com o recurso.
O que fazer quando o benefício for indeferido?
O primeiro passo a se seguir em caso de benefício negado pelo INSS é analisar qual foi o motivo da negativa. Para isso é importante ter em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS, que é onde consta o motivo do indeferimento.
Para benefícios mais complexos, como no caso das aposentadorias ou pensão por morte, é necessário analisar o processo administrativo para saber qual foi a análise realizada e, então, saber exatamente por quais motivos o benefício foi indeferido. A cópia do processo administrativo pode ser obtida diretamente pelo site Meu INSS.
Como entrar com recurso administrativo no INSS?
O primeiro caminho que o segurado pode seguir em caso de benefício indeferido é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. O agendamento do recurso pode ser feito pelo telefone 135 ou na internet, no site Meu INSS .
Para agendar o recurso na internet, basta:
- Acesse o site inss.gov.br, com login e senha;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Depois, clique em “Novo requerimento”;
- Em “Pesquisar”, digite a palavra “Recurso” e selecione a opção desejada;
- É possível anexar documentos que comprovem o direito ao benefício, bem como a carta com os motivos pelos quais não concorda com a negativa do INSS; em seguida, clique em “Avançar” e, depois, conclua o atendimento.
É importante anexar um documento com as razões pelas quais você não concorda com a decisão e, ainda, anexar a documentação que comprova as suas alegações. Segundo o INSS, os documentos básicos necessários para realizar o recurso são:
- documentos pessoais do interessado;
- listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS;
- outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições etc.
Como anexar os documentos?
- Digitalize as cópias em formato PDF;
- O documento deve sercolorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único;
- A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes.
Para converter documentos em PDF, basta tirar uma foto e utilizar, no celular ou computador, aplicativos ou programas que fazem a conversão da foto em PDF.
Após realizado o agendamento, o processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o andamento do seu recurso pela internet.
Preciso de um advogado para recorrer no INSS?
Para recorrer você pode fazer por meio de petição ou formulário. O segurado não precisa de um advogado para fazer esse procedimento.
No entanto, sempre indicamos procurar um especialista para elaboração de petição que demonstre a ilegalidade do INSS em negar seu pedido, isto porque as razões do recurso devem ser criteriosamente demonstradas no formulário ou petição.
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Quanto tempo o INSS demora para analisar o recurso?
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem até 85 dias após a protocolização do recurso para julgar e devolver o processo ao INSS.
Quando esse prazo não é cumprido, o segurado tem o direito de fazer uma reclamação pelo site da Ouvidoria do INSS ou pela central de teleatendimento 135.
Existem segurados que esperam anos seu julgamento, sendo ilegal tal demora. Assim, caso o prazo supere estes 85 dias, o segurado poderá se socorrer de reclamação na ouvidoria e também do mandado de segurança.
O que é mandado de segurança?
O mandado de segurança, é uma ação judicial, onde pede-se ao juiz que faça o INSS (CRPS) julgar o recurso administrativo no prazo de 10 dias, pois existe uma ilegalidade em não cumprir o prazo legal.
IMPORTANTE: O mandado de segurança para obrigar o INSS a julgar com rapidez seu recurso administrativo é apenas proposto por meio de advogado.
Por que os benefícios são negados pelo INSS?
Os principais motivos que podem indeferir a concessão do seu pedido junto ao INSS são a falta de contribuições ou de documentos que comprovem o direito ao benefício previdenciário ou assistencial. Além disso, a falta de dados no cadastro do INSS e de qualidade de segurado, o não reconhecimento de período especial trabalhado, com a conversão do período especial em comum, ou o não reconhecimento do período rural trabalhado.
Nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, que hoje chamamos de benefício por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, chamada hoje de aposentadoria por incapacidade permanente), pode acontecer do INSS entender a doença como preexistente (anterior a filiação do segurado ao INSS ou adquirida em momento que este não estava em período de graça). Além disso, a autarquia pode alegar que o segurado não possui a carência mínima necessária para obter o benefício, ou simplesmente o médico perito do INSS pode avaliar que o segurado tem condições de trabalhar.
A negativa, no caso de pensão por morte, pode acontecer pelo INSS não reconhecer a união estável com o segurado falecido, ou reconhecer a união estável em tempo menor que o exigido pela lei. Ou ainda, o INSS pode alegar que o falecido não possuía qualidade de segurado no momento do óbito. Ou não reconhecer a incapacidade de filho maior de 21 anos.
O ideal é requerer a cópia do P.A. (processo de aposentadoria) para realizar a análise correta e verificar se cabe recurso. Lembre-se, quando o INSS nega o pedido de um benefício, ele sempre expõe os fundamentos da negativa.
Sempre que o INSS nega um pedido, a negativa está correta?
Nem sempre. Em muitos casos de indeferimento o cidadão pode ter o direito, e o INSS pode ter errado na sua análise. Isto pode acontecer quando o médico perito não é especialista na patologia do segurado ou porque o servidor interpretou errado alguma regra previdenciária.
O que fazer quando o segurado não concorda com a negativa do INSS?
Quando o segurado achar que o indeferimento é indevido pode entrar com recurso administrativo, no prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que fica sabendo do indeferimento. O recurso administrativo, é uma possibilidade que o segurado tem de demonstrar ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão. O primeiro passo, portanto, é analisar o motivo do INSS indeferir o benefício.
Se o INSS negar seu recurso, o segurado poderá judicializar a questão. Isto significa que você pode entrar com uma ação judicial para reaver seu direito, e isso independe de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Quando ir à Justiça?
Para recorrer à Justiça, basta que o INSS tenha negado o pedido. Mas o segurado deve avaliar suas opções:
- Juizado Especial ou Justiça comum. O Juizado Especial Federal tem uma tramitação mais rápida e aceita processos com atrasados de até 60 salários-mínimos, sem exigir advogado.
- Com ou sem advogado? Se o caso iniciado no Juizado for para a segunda instância, será necessário nomear um defensor. Por esse motivo, muitos segurados preferem já iniciar a ação com o apoio de um advogado. O advogado também é importante para evitar erros que podem levar a uma derrota irreversível
ATENÇÃO: Não se esqueça, caso o juiz dê sentença favorável, o segurado receberá todo o valor retroativo, desde a data do pedido do benefício.
Como ingressar com uma ação judicial?
O segurado pode ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a negativa do INSS. Contudo, é fundamental atentar para a seguinte informação: para escolher essa opção o segurado não precisa obrigatoriamente ter realizado o recurso administrativo.
Diferentemente do que ocorre no INSS, na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.
Outra vantagem da ação judicial é que, caso o juiz reconheça seu direito, o trabalhador poderá receber os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi encaminhado no INSS. Então, mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.
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Como evitar erros na hora de solicitar a aposentadoria?
Antes do requerimento, o trabalhador deverá verificar:
- Se possui a idade, carência e o período contributivo exigido para ter a aposentadoria concedida. Lembre-se, é muito importante se atentar aos documentos necessários para a comprovação dos períodos contributivos. Isto porque, na maioria das vezes, o INSS não reconhece alguns períodos contributivos e acaba negando o benefício de aposentadoria, justamente por não ter sido apresentado a documentação exigida;
- Verificar no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS se todas as informações estão corretas, sejam contribuições realizadas, sejam vínculos de trabalho;
- Verificar se todos os documentos estão legíveis para que o INSS realize a análise devida, principalmente os dados na carteira de trabalho;
- E para o reconhecimento de atividades, como período especial, rural, contribuição como contribuinte facultativo ou obrigatório, é necessário à apresentação da documentação que comprove a atividade realizada.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
2 Respostas
Bom dia!
Meu recurso foi deferido em 30/10/2021 e até agora não foi cumprido pelo Inss, onde se encontra em análise.
Qual o prazo máximo para cumprimento da decisão da junta o inss tem ? tendo o prazo se esgotado, que medidas posso adotar para receber meu beneficio ?
Prezado sr. Manoel. Agradecemos o seu comentário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. Acompanhe neste link http://jacomeadvocacia.com.br/qual-o-prazo-do-inss-para-analises-e-pericias-em-2022/ os novos prazos e o que fazer em caso de descumprimento dos prazos. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.