Vale a pena pagar INSS morando no exterior?

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Vale a pena pagar INSS morando no exterior?

Muitos brasileiros que optam por tentar construir a vida no exterior, acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena.

No entanto, além da aposentadoria, o INSS possui diversos benefícios que garantem proteções importantes para qualquer pessoa. Mas para ter direito aos benefícios, os trabalhadores devem contribuir mensalmente com a Previdência Social.

Também é importante mencionar que, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Deste modo, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Vale a pena pagar INSS morando no exterior?

Além de assegurar uma aposentadoria ao contribuinte, o INSS possui ainda outros benefícios, como auxílio-doença, salário maternidade, auxílio reclusão, auxílio acidente, entre outros. Para ter direito aos benefícios, basta a pessoa estar enquadrada como segurada da previdência social e atender os requisitos necessários para cada auxílio ou pensão.

Ou seja, a importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria.

Além disso, continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro mora em país que não tem Acordo Previdenciário com o Brasil e tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro. Ou ainda quando mora em um país com Acordo Previdenciário no Brasil, mas deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário, Dra. Larissa Fantin explica como o brasileiro pode contribuir, como ele poderá ter direito a receber até duas aposentadorias no futuro e como começar a se organizar com esse objetivo! Confira e em caso de dúvidas, deixe nos comentários!

Posso contribuir ao INSS morando no exterior?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.

Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

No vídeo a seguir, a especialista em Previdência Internacional Dra. Juliana Jácome, explica a vantagem de recolher para o INSS morando no exterior. Confira!

Como definir o valor da contribuição ao INSS?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

Adoeci no exterior posso entrar no INSS? Quer saber em que situações é possível receber seu benefício do INSS mesmo morando no exterior, clique aqui!

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

O que ocorre se eu deixar de pagar o INSS?

O segurado que cessa as suas contribuições junto ao INSS perde a qualidade de segurado e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como por exemplo, auxílio-doença e pensão por morte.

Inclusive, este período também não será contabilizado para atingir os requisitos de aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para Sistema de Previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.

Como pagar o INSS morando no exterior?

O pagamento do INSS pelo brasileiro residente no exterior pode ocorrer mediante a emissão de guia de recolhimento da previdência socialconhecida como GRPS ou GPS.

Atualmente, é possível emitir esse documento eletronicamente e realizar o pagamento pelo aplicativo do banco.

Portanto, trata-se de uma possibilidade que facilita bastante o adimplemento das contribuições do INSS mesmo estando no exterior.

Além disso, outro ponto de atenção, diz respeito ao valor da contribuição, o qual pode ser desde percentual fixado sobre o salário-mínimo até o teto do INSS. Nesses casos, é importante que o segurado ou segurado realize um planejamento previdenciário, a fim de verificar a melhor opção para o seu caso.

Posso me aposentar no Brasil e no exterior?

Pode. Mas você precisa ter o mínimo de tempo e contribuições nos dois sistemas previdenciários para atingir o direito aos benefícios com as regras brasileiras e estrangeiras. Para isso, é necessário se programar e realizar contribuições no Brasil e no exterior.

Lembre-se: cada país tem suas próprias regras para benefícios. Isso inclui, por exemplo, idade e tempo mínimo para se aposentar. Aqui também entram os diferentes tipos de benefícios que os governos concedem para estrangeiros de países acordantes. Ou seja, nem todos os benefícios existentes no Brasil serão encontrados de forma idêntica no exterior.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 20, § 3º da Instrução Normativa nº 77/2015:

Por outro lado, o art. 55 da IN 77/2015 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

O período contribuído ao outro país também garante direitos?

Sim. Ainda que manter a contribuição do INSS de brasileiros no exterior possa ser vantajoso, especialmente nos casos em que se pretende retornar ao Brasil ou que se tenha muito tempo contribuído no país de origem, há formas de aproveitar tempo de diferentes países para a aposentadoria.

Em primeiro lugar, os acordos de previdência preveem a soma dos tempos nas diferentes previdências. Em geral, este é o maior benefício dos acordos previdenciários. Então, se houve contribuição no estrangeiro, mas a contribuição do INSS de brasileiros no exterior foi interrompida, ainda assim será possível somar os períodos. Porém, é comum também que os acordos determinem um cálculo proporcional ao contribuído em cada país.

O que é benefício fracionado?

Você já sabe que, estando dentro das regras dos acordos internacionais. o tempo de trabalho contribuído no exterior pode ser computado para a aposentadoria. Mas você sabia que o trabalhador consegue uma outra parte da aposentadoria a ser paga pelo país onde contribuiu? Exato: os acordos preveem aposentadorias fracionadas pagas proporcionalmente. Essa é uma regra que poucos conhecem, mas que está presente em todos os países que o Brasil tem acordo.

Assim, as contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “benefício fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Assim, você recebe proporcionalmente o valor dos anos que contribuiu no Brasil, além de outra parte que contribuiu no exterior. Em síntese, seria cada país pagando uma parte da sua aposentadoria.

Dessa forma, se você já é aposentado no Brasil, mas trabalhou em outro país com acordo previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou se você trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Entretanto, isso não é feito através de restituição dos valores, mas da concessão de benefício previdenciário.

É preciso salientar também que este benefício fracionado irá ser concedido não necessariamente no mesmo tempo que o benefício brasileiro. Ou seja, será concedido dentro dos requisitos que os aposentados daquele outro país tenham direito, para respeitar o princípio da igualdade.

No entanto, muitas pessoas deixam de fazer esse pedido por precisar solicitar ele em um país no qual não moram mais. Entretanto, é totalmente possível encaminhar a solicitação e conquistar esse direito.

IMPORTANTE: Lembre-se, mesmo se você estiver trabalhando em país que possui Acordo com o Brasil, é possível contribuir como facultativo. Desta maneira, você foge do benefício fracionado (valor da aposentadoria proporcional ao que você contribuiu no Brasil) e consegue uma aposentadoria melhor.

Quais os limites temporais para isenção de contribuição previdenciária em outros países?

Os Acordos Internacionais permitem que trabalhadores em trânsito empregados temporariamente fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país. Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.

No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro.

ATENÇÃO: A CDT não é destinada aos trabalhadores que estejam em transferência permanente para outro país. Além disso, cada país tem determinado o tempo limite para considerar “temporária” a transferência. Esse período fica estabelecido nos acordos internacionais com os quais o Brasil firmou.

Através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.

O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.

Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.

Esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.

Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.

Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:

Trabalhador com carteira de profissionalTrabalhador autônomo
PaísPrazoProrrogaçãoPrazoProrrogação
Alemanha24 m36 m24 m36 m
Bélgica24 m36 m24 m36 m
Cabo Verde24 m36 m24 mimprorrogável
Canadá60 mimprorrogável60 mimprorrogável
Chile24 m24 m24 m24 m
Coreia do Sul60 m36 m0 m0 m
Espanha36 m24 m24 mimprorrogável
EUA60 mimprorrogável0 m0 m
França24 m24 m24 m24 m
Grécia12 m12 m12 m12 m
Ibero-americano12 m12 m12 m12 m
Itália12 m12 m0 m0 m
Japão60 m36 m60 m36 m
Luxemburgo36 mimprorrogável0 m0 m
Mercosul12 m12 m0 m0 m
Portugal60 m12 m24 mimprorrogável
Suíça60 mimprorrogável0 m0 m

Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

Como emitir o certificado de deslocamento temporário inicial?

O serviço para que o trabalhador de um país estrangeiro permaneça vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto lá exerce sua atividade remunerada, sem precisar recolher duas vezes as contribuições previdenciárias, será solicitado de forma online, através do portal Meu INSS.

No campo “Novo Pedido” basta digitar “Deslocamento Temporário” que a opção de solicitação inicial ou de prorrogação irá aparecer.

Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Como utilizar o tempo trabalhado no exterior para requerer aposentadoria no Brasil?

Hoje em dia é muito comum as pessoas pedirem a averbação do tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro. Isso acontece principalmente entre o regime geral e os regimes próprios. Por exemplo, um servidor público pode averbar o tempo de contribuição da iniciativa privada no regime próprio do Município, Estado ou União. Contudo, quando se trata da transferência de tempo de serviço de uma nação para o outra estamos falando de totalizar o respectivo tempo.

Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de Trabalho no Exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público.

A averbação de tempo de serviço prestado no exterior é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição/serviço de um país em outro para requerer algum benefício previdenciário.

É importante esclarecer que o trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos e obtendo o direito aos mesmos benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes.

Assim, o brasileiro que trabalhou em outra nação pode se utilizar do tempo laborado para sua aposentadoria desde que cumpra com alguns requisitos e exista acordo entre o Brasil e esse país.

Como fazer a averbação do período trabalhado no exterior?

Para fazer a averbação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal Meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro.

Estando em conformidade com o ajustado, deve o INSS averbar esse tempo, o qual pode ser usado tanto no Regime Geral de Previdência, como nos Regimes Próprios.

Cabe ressaltar que o tempo de serviço pode ser utilizado independentemente do tipo de aposentadoria, não necessitando que a escolhida aqui exista também no país onde foi expedida a certidão. Os valores recebidos ou pagos no estrangeiro, também não são considerados pelo INSS quando se requerer a averbação ou cômputo para alguma aposentadoria, sendo considerado única e exclusivamente o tempo de serviço.

Dúvidas frequentes:

Quem pode contribuir para o INSS?

Existem diversos casos em que uma pessoa pode se tornar um segurado da Previdência Social. O mais comum são os trabalhadores com carteira assinada. No entanto, como essa contribuição é realizada diretamente pelo empregador,
não é necessária uma grande preocupação com relação aos cálculos.

Mas existem outras categorias cujas possibilidades de contribuição variam de acordo com a sua renda mensal e com seus planos para a aposentadoria. São elas: autônomo, microempreendedores individuais (MEIs), pessoa de baixa
renda e contribuinte facultativo.

Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório?

Ao contrário do que muitos podem imaginar, pagar o INSS como autônomo ou não é uma contribuição de natureza tributária. Isso significa que não cabe ao contribuinte escolher voluntariamente se quer ou não efetuar os pagamentos.

Isso acontece porque o sistema brasileiro de previdência social está ancorado no princípio da solidariedade. Isto significa que as contribuições são feitas para bancar a solubilidade do sistema como um todo e não apenas a aposentadoria do trabalhador que está pagando.

Para entendermos melhor esse cenário vamos apresentar a distinção entre duas categorias de segurados: autônomo e facultativo.

O tempo de serviço e as contribuições feitas por brasileiros no exterior podem ser somadas no Brasil?

Sim, desde que o país em questão mantenha Acordo Previdenciário com o Brasil.

Lembre-se, a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Posso receber minha aposentadoria brasileira no exterior?

 Sim. O INSS garante o direito de transferir seu benefício previdenciário para o exterior.

Isso significa que se você recebe uma aposentadoria aqui no Brasil, pode então pedir para que o valor seja pago em uma conta corrente do país estrangeiro que você vai começar a residir permanentemente (ou temporariamente).

Para fazer isso, você deve se encaminhar à Agência da Previdência Social (APS) onde seu benefício é mantido e solicitar a transferência.

Caso você já esteja morando no exterior, você também pode fazer o pedido da transferência.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de Revisão da Vida Toda para você. Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

23 Respostas

  1. Vivo na Espanha e estou empregado pelo regime do INSS espanhol e o valor de minha contribuição é pago normalmente, mas por indicação de um contador no Brasil voltei a contribuir no Brasil como Contribuinte Facultativo, bom pelas minhas informações para me aposentar na Espanha eu preciso contribuir no minimo 15 anos e pelo que sei no Brasil também, gostaria de saber se contribuindo simultaneamente nos dois paises este periodo pode ser somado e se somados 7,5 anos de cada pais poderiam se tornar 15 anos, ou terei que contribuir 15 ans em cada um?
    Outra duvida, aqui na Espanha tenho certificado de Discapacidade de 37%, isto me beneficia em alguma coisa no Brasil? Tenho que enviar estes dados ao INSS Brasileiro? Se sim deve ser traduzido e apostilado? Obrigado

    1. Prezado, sr. Frederico. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Bom dia
    Tenho 5 anos de contribuicao no Brasil, e 10 anos na Italia, posso contribuir ao mesmo tempo Brasil e Italia,?Foquei 10 anos sem contribuir nada,tem como recuperar esses anos( no caso entre ª 2010?
    Desde ja agradeco

    1. Prezada sra. Cristiane. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  3. Olá,

    Tenho três anos de contribuição no Brasil com vínculo empregatício e mais 3 anos como facultativo. Porém, nos últimos três anos resido e contribuo com o “INSS” na Inglaterra.
    Tenho duas dúvidas:
    1) como enviar (averbar) à Inglaterra o tempo que já tenho de contribuições no Brasil, visto eu ter a intenção de lá permanecer.
    2) Hoje ainda contribui no Brasil como facultativo, mas quero para de contribuir. Acredito não haver problemas. Correto? – caso eu decida voltar para o Brasil, peço a averbação do tempo que contribui na Inglaterra?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para que seja possível validar um período de contribuição de um país em outro, é necessário que haja um Acordo de Previdência Internacional entre os dois países. Infelizmente, a Inglaterra não tem um acordo estabelecido com o Brasil nesse sentido. Portanto, se a Sra tem interesse em se aposentar pelo sistema brasileiro, é crucial realizarmos uma análise da sua idade em conjunto com seu tempo de contribuição válido. Assim, será possível determinarmos a data estimada para sua aposentadoria e definir o melhor valor de recolhimento mensal. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Vivo há 4 anos em Portugal e tenho MEI há 5 anos, onde pago mensalmente a contribuição do DAS no Brasil. Estou grávida e terei o bebê em Portugal, onde ele nascerá com cidadania Portuguesa, mas pedirei também a cidadania brasileira, uma vez que pai e mãe são brasileiros. A dúvida é: consigo solicitar o auxilio maternidade no Brasil, já que sou MEI, estou com as contribuições em dia e este é um benefício oferecido ao MEI, mesmo o bebê nascendo em Portugal e os pais vivendo em Portugal? Se sim, como solicitar o benefício sendo que não estou no Brasil e não posso ir a perícia no INSS, por exemplo? Agradeço se o Dr. puder me esclarecer

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o salário-maternidade não exige perícia médica, em que o processo pode ser realizado totalmente online, mediante a apresentação dos documentos necessários. Para emitirmos viabilidade de direito, é necessário analisarmos a regularidade de suas contribuições previdenciárias. Ressaltamos que, ao estabelecer residência definitiva no exterior, a legislação difere enquanto contribuinte e MEI. Recomendamos neste caso, atendimento com a nossa equipe para melhor lhe auxiliar antes de solicitar o benefício, a fim de evitar indeferimento pela autarquia. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    2. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para emitirmos parecer será necessário analisarmos o seu caso de modo completo, já que o salário-maternidade possui requisitos específicos. Para ter direito a obtenção do benefício, mesmo residindo fora do país, é necessário analisarmos a regularidade de suas contribuições previdenciárias. Esclarecemos ainda que, ao estabelecer residência definitiva no exterior, a legislação prevê que a Sra não pode optar por esse tipo societário (MEI), e, consequentemente, contribuir como autônoma por meio da DAS. Recomendamos neste caso, que seja realizada análise para a regularização de suas contribuições antes de solicitar o benefício, a fim de evitar qualquer problema em sua obtenção. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Uma pessoa contribui como empregado aqui no Brasil por 7 anos.
    Mora nos EUA, é cidadão americano e tem 63 anos.
    Ele pode levar esse tempo aqui no Brasil p os EUA, já que existe acordo internacional?
    Como fazer para poder receber aposentadoria aqui no Brasil , já que pretende retornar?
    Obrigada

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Estados Unidos permite somar os períodos de contribuição em ambos os países para aumentar o tempo de contribuição. No entanto, essa totalização nem sempre permite antecipar a aposentadoria desejada. Além disso, o uso do Acordo pode, em alguns casos, prejudicar; Portanto, é essencial realizarmos uma análise detalhada dos períodos de contribuição em ambos os países para emitirmos um parecer preciso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Prezados,
    tenho 51 anos, contribui 22 anos e 5 meses no Brasil com vínculo empregatício (até Maio/2018).
    Moro na Alemanha e contribuo desde que cheguei com o regime previdenciário daqui, há cerca de 6 anos (desde Setembro/2017).
    Com o acordo bilateral, entendi que posso usar o tempo de contribuicao dos dois países nos dois países, mas as contribuicoes ficam no país onde foram recolhidas. Pensei entao de recolher como autonomo no Brasil mas li em algum lugar que com o acordo bilateral nao posso recolher simultaneamente nos dois países. Gostaria de confirmar isso e me pergunto como seria entao o calculo da aposentadoria – os últimos anos entrariam com valor nulo?

    Agradeco anteipadamente qualquer esclarecimento,
    Alessandra

    1. Olá, Alessandra. Agradecemos o seu contato. Informamos que Brasil e Alemanha possuem Acordo Previdenciário Internacional firmado. Esse acordo possibilita, além da totalização dos períodos de trabalho em ambos os países, a utilização de forma individual para obter até duas aposentadorias. No entanto, é essencial realizarmos um diagnóstico específico do caso, a fim de determinarmos as projeções futuras, necessárias para a Sra alcançar a aposentadoria que lhe seja mais vantajosa financeiramente e as providências a serem tomadas em seu objetivo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. olá.
    estou morando em Portugal há quase 2 anos e contribuído há 6 meses aqui. contribui no Brasil por mais ou menos 20 anos. Gostaria de voltar a contribuir no Brasil pois nunca se sabe o que pode se acontecer num futuro. Meus planosandréa são de ficar aqui até aposentar e depois voltar para o Brasil. ter um aposentadoria aqui e outra no Brasil, mas queria ouvir um especialista e sua orientação
    desde já agradeço e aguardo resposta

    1. Olá, Andrea. Agradecemos o seu contato. Informamos que Brasil e Portugal possuem Acordo Previdenciário firmado. Esse acordo possibilita, além da totalização dos períodos de trabalho em ambos os países, a utilização de forma individual para obter até duas aposentadorias. No entanto, é essencial realizarmos um diagnóstico completo e específico do caso, a fim de determinarmos melhores cenários, com as projeções futuras e viabilidade de melhor salário, para a sra alcançar a aposentadoria que lhe seja realmente mais vantajosa financeiramente e as providências a serem tomadas em seu objetivo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Moro no Brasil e me aposentei a seis anos mas continuo trabalhando e contribuindo, somando agora 39 anos de trabalho.
    Tenho cidadania italiana e pretendo me mudar para a Itália em dois anos. Pergunta: Posso contribuir aqui no Brasil para o sistema previdenciário italiano para quando estiver morando lá ter direito a uma aposentadoria ?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que Brasil e Itália possuem Acordo Previdenciário. O acordo possibilita em alguns casos, obter uma segunda aposentadoria no exterior. No entanto, é essencial realizarmos um diagnóstico específico do caso, a fim de determinarmos as projeções futuras, necessárias para alcançar a aposentadoria mais vantajosa financeiramente e as providências a serem tomadas em seu objetivo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. Bom dia
    Sou aposentada há seis anos, continuo trabalhando e contribuindo, moro no Brasil. Tenho cidadania italiana e pretendo me mudar em dois anos para o país. A minha pergunta é se posso contribuir para o sistema de previdência italiano para conseguir uma aposentadoria por lá também ou se quando eu me mudar e trabalhar conseguirei algum beneficio ? Até agora tenho 39 anos de contribuição e 58 de idade.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que Brasil e Itália são solidários previdenciariamente. O acordo internacional, a depender, poderá possibilitar a obtenção de uma segunda aposentadoria na Itália. No entanto, é essencial realizarmos um diagnóstico específico do caso, a fim de determinarmos viabilidade conforme histórico e projeções futuras, necessárias para alcançar a aposentadoria mais vantajosa financeiramente e as providências a serem tomadas em seu objetivo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Ola, tenho 51 anos e moro no Japão desde os 20 anos e aqui só comecei a pagar a previdência daqui aparti dos 36 anos por falta de informação certa e no Brasil após o acordo me informaram errado de que não poderia pagar o inss e com uns anos atrás comecei a ler e saber que poderia pagar sim como facultativo de 11%, então comecei em fevereiro, vale a pena com o acordo somar ou cancelar do Brasil?

  11. Olà no Brasil nunca trabalhei de carteira assinada era dona de casa e trabalhava na roça . Hoje moro na França, jà tem 7 anos que trabalho legalmente, tenho um contrato de trabalho indeterminado, nâo sou contribuinte no Brasil. Hoje tenho 48 anos . Na minha situaçâo que devo fazer ou como devo fazer para minha aposentadoria ????? Cordialmente.

    1. Olá, Roseni.
      Agradecemos o seu contato.
      Diante de suas dúvida, recomendamos a realização da consultoria com um de nossos especialistas em Previdência Internacional. A consulta pode ser realizada em qualquer localidade.
      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram