Como o trabalhador desempregado pode contribuir com o INSS?

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Estar desempregado é um momento de muitas dúvidas e incertezas. Uma delas é se é importante continuar contribuindo para o INSS.

Nesta situação, muitos trabalhadores acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena.

No entanto, além da aposentadoria, o INSS possui diversos benefícios que garantem proteções importantes para qualquer pessoa. Mas para preservar a qualidade de segurado e ter direito aos benefícios, é preciso fazer suas contribuições com a Previdência Social.

Mas antes de começar a contribuir, é essencial que você entenda exatamente como contribuir corretamente. Com o propósito de ajudar você a entender como funcionam as contribuições ao INSS e, assim, não desperdiçar dinheiro, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Por que vale a pena contribuir para o INSS?

Além de assegurar uma aposentadoria ao contribuinte, o INSS possui ainda outros benefícios, como auxílio-doença, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte, entre outros. Para ter direito aos benefícios, basta a pessoa estar enquadrada como segurada da previdência social e atender os requisitos necessários para cada auxílio ou pensão.

Ou seja, a importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria.

O que ocorre se eu deixar de pagar o INSS?

O segurado que cessa as suas contribuições junto ao INSS perde a qualidade de segurado e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como por exemplo, auxílio-doença e pensão por morte.

Inclusive, este período também não será contabilizado para atingir os requisitos de aposentadoria.

Estou desempregado, como posso contribuir com o INSS?

Para entendermos em qual categoria de contribuinte os desempregados se enquadram, devemos primeiramente entender quais são e como elas funcionam.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e devem, por lei, fazer contribuições ao INSS.

Como, por exemplo:

  • Trabalhadores em regime CLT.
  • Contribuintes individuais (autônomos).
  • MEIs.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos são aqueles que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem para o INSS para ter direito aos benefícios não programáveis como:

  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • ou, então, para adiantar a sua aposentadoria.

Nesta categoria temos alguns exemplos:

  • Estudantes.
  • Donas de casa.
  • Desempregados.

Por que o desempregado se enquadra na categoria contribuinte facultativo?

É justamente por não estar exercendo uma atividade remunerada que o desempregado deve contribuir como SEGURADO FACULTATIVO.

Mas o que é contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Ou seja, é necessário cumprir pelo menos 3 requisitos para ser considerado contribuinte facultativo:

  1. Ter mais de 16 anos;
  2. Não exercer atividade remunerada;
  3. Pagar o INSS.

Além disso, o contribuinte facultativo não pode estar vinculado a nenhum outro regime de Previdência Social. Portanto, um servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social não pode se filiar ao INSS como contribuinte facultativo.

O que fazer quando, depois de tanto tempo trabalhado, o segurado solicita o benefício e descobre que a empresa onde trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS? Descubra aqui!

Contribuinte facultativo é a mesma coisa que individual?

Contribuinte facultativo não é a mesma coisa que o contribuinte individual. O que difere um do outro é a condição de exercer atividade remunerada e a obrigatoriedade da contribuição ao INSS.

Por lei, o contribuinte individual possui a obrigação de contribuir o INSS sobre a sua remuneração mensal, inclusive se ele já for aposentado. Ou seja, o contribuinte individual é obrigado a pagar o INSS.

Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência.

Além disso, enquanto a contribuição do contribuinte individual é obrigatória, o contribuinte facultativo pode escolher não apenas se vai pagar ou não, mas também o valor sobre o qual deseja pagar o INSS, entre o salário-mínimo e o teto do INSS.

ATENÇÃO: É muito importante contribuir na categoria correta. A contribuição na categoria errada pode fazer você perder alguns direitos.

Qual a importância de não confundir o contribuinte facultativo e o contribuinte individual?

A figura do contribuinte facultativo é muitas vezes confundida com o contribuinte individual. Consequentemente, é muito comum ver contribuinte facultativo pagando o INSS como contribuinte individual e vice-versa.

E isso acontece simplesmente porque muitas pessoas não entendem a diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual.

Mas é importante tomar muito cuidado: ao pagar o INSS de forma errada, você pode estar simplesmente jogando dinheiro fora.

Porque, se você não pagar as suas contribuições da forma correta, o INSS pode não as considerar.

Quem não pode ser segurado facultativo do INSS?

Para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário.

Assim, empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda.

Do mesmo modo, um servidor público com regime próprio da previdência federal, não pode contribuir como segurado facultativo do INSS para aumentar sua renda. A mesma regra cabe para os servidores públicos estaduais e municipais vinculados a um regime próprio de previdência (salvo na licença sem remuneração sem a possibilidade de recolhimento de contribuições ao seu Regime Próprio de Previdência Social).

É possível se aposentar mesmo sem ter contribuído para o INSS? Saiba aqui!

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?

Ao se tornar contribuinte facultativo, você garante o direito ao recebimento de praticamente todos os benefícios do INSS. Obviamente, você deve cumprir os demais requisitos de cada benefício para garantir o direito ao seu recebimento.

Além disso, se você optar pelo Plano Simplificado (11%) ou pela contribuição como Facultativo Baixa Renda (5%), vai abrir mão de alguns direitos.

Vamos detalhar melhor os direitos dentro de cada plano.

Plano normal (20%)

Ao contribuir pelo plano normal, o contribuinte facultativo garante os seguintes direitos:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade; e
  • Auxílio-reclusão.

Vale repetir: além de contribuir como facultativo, você precisa cumprir os demais requisitos para ter direito ao benefício.

Por exemplo, os benefícios por incapacidade exigem uma carência mínima de 12 meses na maioria dos casos. Portanto, a não ser que você se enquadre em alguma exceção, só vai ter direito ao auxílio-doença se a sua incapacidade for após 12 meses de contribuição como facultativo.

Além disso, ao contribuir pelo plano normal com a alíquota de 20%, você garante que os seus benefícios sejam calculados a partir da média dos seus salários de contribuição.

Dessa forma, quanto maior for o valor das suas contribuições, maior será o valor do seu benefício.

Plano simplificado (11%) ou Facultativo Baixa Renda (5%)

Se optar pelo Plano Simplificado (11%) ou pela contribuição como Facultativo Baixa Renda (5%), você abre mão do direito ao recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, você continua tendo direito a todos os demais benefícios previdenciários com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, só poderá se aposentar por idade.

Além disso, a opção por estes planos também impede o recebimento de benefícios com valor acima do salário-mínimo. Ou seja, o teto do INSS nestes casos é 1 salário-mínimo.

Mas atenção: se, no futuro, você se arrepender de contribuir por estes planos e quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou com valor acima do salário-mínimo, é possível o recolhimento da “diferença” em atraso.

Entretanto, não saia pagando contribuições em atraso sem ter certeza absoluta de que esta é a melhor opção para o seu caso. Aliás, um planejamento previdenciário pode ajudá-lo nesta decisão.

Segurado facultativo tem direito ao Auxílio acidente?

Não. Por lei, não têm direito ao recebimento do auxílio acidente o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Porém, essa regra vem sendo questionada nos tribunais, pois, em tese, fere o princípio da isonomia.

Ou seja, a restrição quanto a não concessão de auxílio acidente ao contribuinte facultativo não encontra amparo na Lei de Benefícios, tampouco no texto constitucional, pois ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação em relação aos segurados da Previdência Social.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

O que é período de graça?

O período de graça é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Em regra geral, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica) podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

O período de graça é o mesmo para o contribuinte facultativo e o contribuinte individual?

Não. O período de graça também é diferente: o do contribuinte facultativo é de apenas 6 meses; já o do contribuinte individual é de 12 meses e pode chegar a até 36 meses.

Quer saber quanto tempo o INSS pode demorar para analisar um pedido de benefício, e o que fazer caso esse prazo seja descumprido? Saiba aqui!

Como contribuir estando desempregado?

Para efetivamente fazer as contribuições estando desempregado como segurado facultativo você deve descobrir qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.

A alíquota de contribuição nada mais é do que a porcentagem sobre o valor que você irá contribuir.

Hoje, o segurado facultativo pode contribuir com duas alíquotas: a de 20% ou de 11%.

Também existe uma terceira possibilidade para aqueles considerados segurado de baixa-renda que se dedicam apenas ao trabalho doméstico, a alíquota de 5%.

Como fazer a inscrição do contribuinte facultativo no INSS?

Antes de começar a contribuir, você deve fazer a sua inscrição no INSS. Caso você já tenha trabalhado com carteira assinada ou contribuído com o INSS em algum momento significa que você já está inscrito no INSS.

Neste caso, você só vai precisar usar o seu número do NIT/PIS/PASEP. Com esse número, você vai conseguir pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo.

Porém, antes de começar a pagar o INSS, você deve entender o valor da contribuição.

Qual o valor da contribuição do contribuinte facultativo?

O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano adotado. Há pelo menos 3 planos para esta espécie de segurado:

  • Plano normal;
  • Plano simplificado; e
  • Facultativo Baixa Renda.

Como funciona a contribuição do facultativo com alíquota de 20%?

No plano normal, a alíquota a ser paga é de 20% sobre o salário-contribuição, o que significa que você pode contribuir com qualquer valor entre 20% do salário-mínimo e 20% do teto previdenciário.

Assim, a contribuição dos facultativos é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Lembre-se, quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria, por exemplo.

Por isso, muitos segurados facultativos escolhem contribuir acima do salário-mínimo para ter uma renda melhor no futuro.

Como funciona a contribuição do facultativo com alíquota de 11%?

Também há a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo.

Ou seja, outra opção para garantir os direitos previdenciários como filiado facultativo é o plano simplificado, que reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%.

Neste caso, o salário de contribuição necessariamente deve ser 1 salário-mínimo. Dessa forma, considerando o valor do salário-mínimo em 2022 (R$ 1.212,00), o valor da contribuição será R$ 133,32 por mês.

No entanto, se o trabalhador mudar de ideia e quiser aumentar sua contribuição, ele pode complementar os 9% restantes no recolhimento para aderir ao plano normal.

Por outro lado, ao optar pelo plano simplificado, o contribuinte facultativo perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, seus benefícios previdenciários não poderão ter valor acima do salário-mínimo.

Na prática, portanto, o plano simplificado só é interessante para aquelas pessoas que não tem a pretensão de se aposentar por tempo de contribuição ou receber benefícios previdenciários com valor acima de 1 salário-mínimo.

Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?

Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.

Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.

Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?

Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.

Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.

Como contribui o segurado facultativo de baixa-renda (alíquota de 5%)?

Existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa-renda, onde irão contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

  • não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
  • não possuir renda própria;
  • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Como fazer a Validação Facultativo Baixa Renda?

Para garantir a validade das suas contribuições, você deve solicitar a validação facultativo baixa renda pelo Meu INSS. Para isso, você deve encaminhar para o INSS a sua documentação pessoal com comprovante de residência e CadÚnico.

Basta acessar o Meu INSS e procurar pela opção Validação Facultativo Baixa Renda. Se você ainda não tiver o CadÚnico, deve procurar o CRAS mais próximo para solicitá-lo.

Qual alíquota de contribuição escolher?

Como todos os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos salários de contribuição, a lógica é a seguinte: quanto maior a média do salário de contribuição, maior o valor do benefício do contribuinte.

Portanto, pode ser muito vantajoso contribuir sobre valores mais altos ou até mesmo sobre o teto do INSS em alguns casos.

Porém, vale notar que as regras de cálculo de benefícios previdenciários não são muito simples. Por exemplo, em alguns casos é vantajoso “descartar” salários de contribuição mais baixos para garantir benefícios com valor mais elevado.

Dessa forma, para algumas pessoas, pagar sobre o teto do INSS pode não ser um grande negócio. Algumas vezes, é até mais vantajoso contribuir sobre o salário-mínimo mesmo.

Na prática, você só vai identificar a melhor opção para o seu caso após uma análise profunda do seu CNIS ou por meio de um planejamento previdenciário.

O contribuinte facultativo pode pagar contribuições em atraso?

Essa é uma dúvida muito comum dos contribuintes facultativos e daqueles que pretendem começar a pagar o INSS. Será que o contribuinte facultativo pode pagar o INSS em atraso?

Aqui devemos salientar duas situações distintas.

A primeira delas é a seguinte: se você nunca pagou o INSS como contribuinte facultativo, não pode recolher as suas contribuições em atraso nesta condição. Ou seja, as contribuições como facultativo só podem ser feitas a partir da inscrição no INSS como facultativo em diante.

A outra situação é: se você se filiou como contribuinte facultativo e começou a pagar as suas contribuições e, depois de um tempo, parou de pagar e agora quer saber se pode recolher as contribuições em atraso. Neste caso, fique atento, o INSS só permite o recolhimento das contribuições em atraso enquanto o contribuinte facultativo mantém a qualidade de segurado. E o contribuinte mantém a qualidade de segurado, mesmo sem pagar o INSS, durante o chamado período de graça.

No caso dos contribuintes facultativos, o período de graça é de 6 meses após a cessação das contribuições. Na prática, isto significa que o contribuinte facultativo, após parar de pagar o INSS, só pode pagar o INSS dentro do período de 6 meses.

A nova Instrução Normativa nº 128 do INSS, de 28 de março de 2022 traz as seguintes previsões sobre a contribuição em atraso do segurado facultativo:

Art. 107. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

  • 1º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13 do RPS.

Quais os planos de contribuição do segurado facultativo para o INSS?

Segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.

Plano Normal

Código de pagamento mensal1406 (Facultativo – Mensal)
Código de pagamento trimestral1457 (Facultativo – Trimestral)

Plano Simplificado

Códigos de pagamento mensal1473 (Facultativo – Mensal)

1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal)

Códigos de pagamento trimestral1490 (Facultativo – Trimestral)

1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal

Facultativo de Baixa Renda

Códigos de pagamento mensal1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)

1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%)

1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal)

Códigos de pagamento trimestral1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)

1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%)

1953 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal).

 Como pagar as contribuições como contribuinte facultativo?

Agora que você já tem a sua inscrição no INSS e sabe o valor da contribuição, deve emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS).

Para gerar a sua GPS, você deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Em seguida, deve usar a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.

Depois deve escolher a categoria Facultativo e informar o seu número do NIT/PIS/PASEP.

Feito isso, você deve confirmar os seus dados cadastrais. Por fim, você deve informar a competência (mês a que a contribuição se refere), o valor do salário de contribuição e escolher o código e a data de pagamento.

Em relação à data de pagamento, você deve pagar a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele ao qual a contribuição se refere. Por exemplo, se a contribuição é referente ao mês de abril, você deve pagá-la até o dia 15 de maio para evitar multas e juros.

Contribuí para o INSS com o código errado, e agora? Veja aqui o que fazer nessas situações!

Como gerar as Guias de contribuição ao INSS?

Como dissemos, a contribuição do segurado facultativo é realizada por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.

Confira todas as informações antes de realizar o pagamento. Lembre-se, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.

Onde pagar a GPS?

A GPS pode ser paga pelos bancos, lotéricas ou até mesmo pelo internet banking.

Segurado facultativo pode mudar a forma de contribuição?

Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.

Se começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluído automaticamente no plano normal de assalariado.

Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS.

Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.

Segurado facultativo pode recolher trimestralmente?

Sim. Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.

O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.

O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição é realizada.

Ou seja, para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário-mínimo vigente multiplicado por três
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Quais são as datas de recolhimento trimestral?

Dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:

  • Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Pagamento entre 1 e 15 de abril;
  • Segundo trimestre (abril, maio e junho):  Pagamento entre 1 e 15 de julho;
  • Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Pagamento entre 1 e 15 outubro;
  • Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Pagamento entre 1 e 15 de janeiro.

Qual valor da contribuição trimestral?

As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).

Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário-mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplicado por 3, por se tratar de três competências.

Quer saber como é calculado o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício? Veja aqui!

Vale a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo?

Se você não exerce atividade remunerada, vale muito a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo.

O valor da sua contribuição vai depender da sua situação previdenciária e das suas condições financeiras. Mas a própria legislação permite contribuições com valores menores.

Se você for uma pessoa de baixa renda, por exemplo, pode contribuir com apenas R$ 60,60 por mês ano de 2022 (5% do salário-mínimo).

E ao pagar o INSS como contribuinte facultativo, você se torna segurado do INSS mesmo sem exercer atividade remunerada.

Dessa forma, pode garantir uma aposentadoria no futuro.

Além disso, também pode receber um auxílio-doença em caso de incapacidade ou deixar uma pensão por morte para os seus dependentes em caso de óbito, entre outros benefícios do INSS.

Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte facultativo.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

Lembre-se, guarde sempre os seus comprovantes de contribuição.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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