Especialistas em benefícios previdenciários explicam em que situações é possível se aposentar mesmo sem ter contribuído com o INSS. Isso ocorre quando, apesar de trabalhar, as contribuições previdenciárias não foram pagas por culpa de outra pessoa, não do próprio trabalhador. Isso se aplica a empregados, trabalhadores avulsos, prestadores de serviços para empresas e pequenos produtores rurais (segurados especiais). Acompanhe neste artigo os esclarecimentos para essa questão e descubra que, para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente e que nunca contribuíram, uma solução é o BPC/LOAS. Nunca paguei o INSS, será que posso me aposentar?

Nunca paguei o INSS, será que posso me aposentar?

Sumário

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Nunca paguei o INSS, será que posso me aposentar?

No Brasil, a Previdência Social é um sistema contributivo que garante benefícios para aqueles que contribuem regularmente. Isso significa que, para ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário contribuir com a Previdência.

No entanto, em casos excepcionais, é possível se aposentar mesmo sem ter contribuído com o INSS. Isso ocorre quando, apesar de trabalhar, as contribuições previdenciárias não foram pagas por culpa de outra pessoa, não do próprio trabalhador. Isso se aplica a empregados, trabalhadores avulsos, prestadores de serviços para empresas e pequenos produtores rurais (segurados especiais). Nessas situações, basta comprovar ao INSS que realmente trabalhou.

Além disso, para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente e que nunca contribuíram, uma solução é o BPC/LOAS. Mas é importante solicitar isso da maneira correta.

Para ajudar você a entender em que casos em que é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Nunca paguei o INSS, será que posso me aposentar?

Em regra, a Previdência Social é um sistema onde você precisa contribuir para ter direito aos benefícios do INSS. Contudo, existem casos específicos em que é possível se aposentar sem ter contribuído. Além disso, para idosos de baixa renda, o BPC/LOAS pode ser uma opção.

Assim, existem pelo menos quatro situações em que é possível se aposentar sem contribuir ou, ao menos, aumentar o tempo de contribuição:

Empregado com carteira assinada, cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS

Se o empregador descontar as contribuições e não pagar o INSS, o empregado deve mostrar sua Carteira de Trabalho ao INSS para comprovar o vínculo empregatício. O INSS deve considerar todo o tempo de contribuição registrado na Carteira de Trabalho, mesmo se o empregador não tiver feito os pagamentos das contribuições. Se o INSS desejar receber essas contribuições, deve tomar medidas contra o empregador. No entanto, isso nunca deve prejudicar a aposentadoria do empregado.

Trabalhador avulso, cuja empresa que o contrata nunca recolheu as contribuições para o INSS

A situação do trabalhador avulso é parecida com a do empregado, mas há diferenças importantes. O trabalhador avulso presta serviço para várias empresas sem ter vínculo de emprego com nenhuma delas, e isso é intermediado por um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Apesar de não ter vínculo de emprego, a empresa que contrata o trabalhador avulso é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias, não o próprio trabalhador.

Se a empresa não pagar as contribuições para o INSS, isso não deve afetar a aposentadoria do trabalhador avulso. Ele precisa mostrar ao INSS que realmente trabalhou como avulso.

Prestador de serviços para pessoa jurídica, cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS

O prestador de serviço para pessoa jurídica é considerado contribuinte individual pela lei previdenciária. Normalmente, ele é responsável por pagar suas próprias contribuições previdenciárias, emitindo e pagando sua Guia da Previdência Social.

Entretanto, desde 01/04/2003, no caso do prestador de serviço para pessoa jurídica, a empresa contratante é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias do prestador de serviço. Essa contribuição corresponde a 11% sobre o valor do serviço e deve ser descontada do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e repassada ao INSS pela empresa contratante.

Assim como empregados e trabalhadores avulsos, o prestador de serviço para pessoa jurídica não deve ser prejudicado pela falta de pagamento das contribuições a partir de 01/04/2003.

Para que esse período seja considerado para sua aposentadoria, o prestador de serviço precisa comprovar a prestação do serviço. Isso pode ser feito por meio de documentos como comprovantes de pró-labore ou remuneração, comprovante de pagamento do serviço com identificação da empresa, declaração de Imposto de Renda, declaração da empresa contratante, entre outros.

Uma vez comprovada a prestação do serviço, o INSS deve reconhecer o tempo de contribuição para aposentadoria, independentemente do pagamento das contribuições previdenciárias.

Pequeno produtor rural, desde que seja enquadrado como segurado especial

O segurado especial é o pequeno produtor rural (pessoa física) que vive em uma propriedade rural ou próximo dela e trabalha individualmente ou em família. Ele pode ser:

  • Produtor rural, seja como proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário, explorando atividades agropecuárias em até 4 módulos fiscais;
  • Seringueiro ou extrativista vegetal;
  • Pescador artesanal ou similar, que depende da pesca como principal meio de vida.

Além do próprio produtor rural, seu cônjuge, companheiro(a) ou filho com mais de 16 anos que trabalham na atividade também são considerados segurados especiais.

Esses segurados especiais não precisam pagar o INSS. Eles só precisam mostrar ao INSS que trabalham na atividade rural para se aposentar, como nos casos mencionados acima.

Você sabe quem é considerado trabalhador rural e quais as justas vantagens que este trabalhador possui? Saiba mais aqui!

Mas quem é obrigado a pagar o INSS?

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, todo trabalhador que exerce atividade remunerada é obrigado a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa obrigação independe do tipo de vínculo empregatício, seja ele formal ou autônomo.

Ou seja, quer você trabalhe para uma empresa ou exerça sua profissão de forma independente, toda pessoa que recebe remuneração por sua atividade laboral é obrigada a contribuir com o INSS.

A contribuição para o INSS é essencial para garantir benefícios previdenciários no futuro, como a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Além disso, a contribuição para o INSS também é importante para o financiamento do sistema previdenciário do país, garantindo a sustentabilidade e a continuidade do mesmo.

Então só quem paga o INSS pode se aposentar?

Em regra, sim.

Entretanto, como explicamos, há algumas situações muito específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS.

Porém, são exceções bem específicas onde a “culpa” pela falta de contribuições não é do trabalhador. E sim de uma terceira pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha.

O trabalhador fica sem aposentaria se a empresa não pagou o INSS?

Não. De acordo com a legislação previdenciária, as contribuições previdenciárias do empregado com carteira assinada devem ser descontadas em seu contracheque e pagas ao INSS pelo próprio empregador.

Se o empregador descontar as contribuições e não pagar o INSS, o empregado não pode ser prejudicado.

Neste caso, o empregado precisa apresentar a sua Carteira de Trabalho ao INSS para demonstrar o vínculo de emprego. E o INSS será obrigado a contar todo o tempo de contribuição anotado na Carteira de Trabalho, independentemente do recolhimento das contribuições feitas pelo empregador.

Se o INSS quiser receber estas contribuições, deve adotar as providências cabíveis contra o empregador. Mas isto em nenhuma hipótese pode prejudicar a aposentadoria do empregado.

O que fazer quando a empresa onde você trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS? Saiba o que fazer aqui!

O trabalhador avulso pode ser prejudicado em sua aposentadoria se a empresa não fizer a contribuição ao INSS?

Não. O que dissemos sobre o trabalhador empregado também se aplica ao trabalhador avulso que presta serviço a mais de uma pessoa jurídica sem vínculo de emprego com a intermediação de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Neste caso, apesar de não haver vínculo de emprego, a obrigação pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador avulso é da empresa tomadora do serviço e não do próprio contribuinte.

Dessa forma, se a empresa deixa de fazer os recolhimentos para o INSS, o trabalhador avulso não pode ser prejudicado em sua aposentadoria.

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Existe algum segurado capaz de se aposentar sem contribuições ao INSS?

Sim. Por exemplo, ao pequeno produtor rural e ao pescador artesanal, desde que enquadrados no conceito de segurado especial, pode ser concedida a aposentadoria. Neste caso, este benefício é um direito do trabalhador, mesmo que ele nunca tenha contribuído.

Mas lembre-se, o segurado especial precisa demonstrar para o INSS o exercício da sua atividade rural para se aposentar.

A lei especifica os seguintes tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • Produtores rurais: proprietários de terras, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários e arrendatários;
  • Indígenas: nascidos em comunidades indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  • Garimpeiros: trabalhadores autônomos do garimpo;
  • Pescadores artesanais: pescadores em regime de economia familiar que usam embarcações de pequeno porte;
  • Silvicultores e extrativistas vegetais: produtores de acácia, pinus, eucalipto e carvão vegetal;
  • Membros da família do segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais que não possuem renda própria.

Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.

Quer saber em que casos o pescador pode ter direito a receber um salário-mínimo todo o mês, mesmo sem ter contribuído ao INSS? Saiba aqui!

Nunca paguei INSS, posso pagar retroativo?

Antes de decidir sobre pagar o INSS retroativamente, é importante entender se é realmente necessário. Geralmente, isso é relevante para:

  1. Contribuintes individuais (autônomos) que não trabalham para empresas;
  2. Contribuintes facultativos que pagam o INSS por conta própria.

Os autônomos podem pagar retroativamente:

  • Sem precisar comprovar que trabalharam, se o período desejado for depois de se tornarem contribuintes individuais no INSS e o atraso for inferior a 5 anos;
  • Precisando comprovar que trabalharam, se o período não for após se filiarem como contribuintes individuais ou se o atraso for superior a 5 anos.

Já os contribuintes facultativos só podem pagar retroativamente para períodos depois de se filiarem como tais e se o atraso for de até 6 meses.

Existe algum outro benefício para quem nunca contribuiu com o INSS?

Contrariamente ao que muitas pessoas pensam, o BPC não é uma aposentadoria, pois o segurado não é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício.

Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal.

Como dissemos, este benefício não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade ou a idade e, em ambos os casos, atender ao limite da renda per capita para começar a receber.

Mas não se esqueça, para a garantia do auxílio, é preciso que a renda por pessoas da família seja menor ou equivalente a ¼ do salário-mínimo.

É importante esclarecer que, embora seja comum, a denominação “LOAS” é equivocada, pois LOAS é apenas a lei que dá origem ao benefício. O benefício propriamente dito é o BPC. É interessante lembrar que existem algumas regras e requisitos a serem cumpridos para ter acesso ao benefício, e é recomendável a consulta a especialista no assunto para evitar equívocos.

Quando o idoso tem direito a um salário-mínimo mensal sem ter contribuído com o INSS?

A pessoa idosa terá direito a um salário-mínimo todo mês quando:

  • tiver 65 anos ou mais;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
  • O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Este valor de um salário-mínimo mensal corresponde ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas antes de detalharmos as situações em que o BPC é devido ao idoso, iremos abordar alguns pontos para entendermos melhor a natureza deste benefício. Acompanhe.

O BPC/LOAS é aposentadoria?

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal ao Idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Além desses requisitos básicos, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas.

Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?

O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.

Veja como funcionam os requisitos.

BPC para idosos

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.

Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:

  • Relações familiares fragilizadas
  • Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
  • Carência econômica familiar
  • Baixo nível de escolaridade
  • Inatividade da maioria das pessoas idosas
  • Precárias relações com o meio onde vivem
  • Baixa autoestima frente à idade avançada.

BPC para pessoas com deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Existem ou não mudanças no BPC com a Reforma da Previdência?

Não. Não houve alterações no BPC com a Reforma da Previdência.

O BPC/LOAS é vitalício?

Não. Este benefício assistencial não é vitalício. Ele é pago enquanto a situação de baixa-renda do beneficiário persistir.

É exatamente por isso que são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.

Em que situações o BPC/LOAS é interrompido?

No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2024, esse valor corresponde a R$1.412.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?

Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?

Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos(as) solteiros(as);
  • Enteados(as) solteiros(as);
  • Menores tutelados.

Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.

Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.

Como evitar a negativa do BPC por renda superior?

Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.

Como calcular a renda por pessoa da família?

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário-mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.

Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.

ATENÇÃO: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Devem ser consideradas as seguintes exceções:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.

Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Vamos detalhar isso na seção seguinte.

Mas afinal, o que não entra na conta para o cálculo do BPC/LOAS?

Existem alguns valores recebidos pelos membros da família que não devem ser considerados para o cálculo da renda familiar do BPC/LOAS.

Como, por exemplo:

  • bolsa de estágio
  • bolsa como aprendiz
  • BPC de outro integrante da família
  • aposentadoria de até um salário-mínimo de outro membro da família
  • e benefícios ou auxílios temporários

Assim, pode ser que um dos membros da família esteja cursando alguma faculdade e fazendo o programa de estágio, então esse valor que ele recebe como bolsa não será incluído na conta, mesmo que faça parte da renda da família.

O mesmo acontece com a aposentadoria de até um salário-mínimo, ela não é incluída no valor da renda familiar para o BPC/LOAS.

Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?

Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.

Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha.

Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.

O que é Auxílio-inclusão?

Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial?

Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021.

Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam.

IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.

Meu BPC foi cancelado, como posso recorrer?

No caso de quem já caiu na malha fina, é possível rever a situação pela justiça. A primeira coisa a ser feita é convocar um advogado para que ele possa revisar todas as regras de concessão, documentação e histórico na previdência.

Posteriormente, estando tudo de acordo, será feita uma solicitação para que o órgão realize uma nova revisão na documentação do segurado.

O que faz meu BPC ser cancelado?

O pagamento do BPC/LOAS só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Lembre-se, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.

Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo tem direito ao benefício.

O que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.

Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.

Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício. 

BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?

Sim, pode.

 Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:

Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

  • O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.(Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2022. Acompanhe a seguir.

Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.

Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.

Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.

Quando preciso atualizar o CadÚnico?

Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.

Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.

Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.

Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?

Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.

De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.

Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário, incluindo a perícia médica e perícia social do PCD, pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários.

Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado, incluindo questões relacionadas à perícia médica e perícia social do PCD.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente, que compreenda as nuances da perícia médica e perícia social do PCD, poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito, especialmente quando se trata da perícia médica e perícia social do PCD.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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