Especialistas em Previdência esclarecem como é calculado o valor da aposentadoria para segurados que contribuíram com atividades concomitantes, ou seja, aqueles que exerceram mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo. O cálculo desse tipo de aposentadoria segue uma previsão legal específica, que sofreu mudanças com a Lei nº 13.846/2019. Acompanhe os detalhes e descubra que para os segurados que se aposentaram antes dessa lei, há a possibilidade de revisão na aposentadoria. Como o INSS calcula as atividades concomitantes?

Como o INSS calcula as atividades concomitantes?

Sumário

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Como o INSS calcula as atividades concomitantes?

Você sabe o que são atividades concomitantes e como o INSS calcula esse tipo de contribuição?

Esse é um aspecto importante para quem exerce mais de uma atividade remunerada e pode impactar diretamente no valor da sua aposentadoria.

Além disso, mesmo para quem já está aposentado, é fundamental estar atento. Isso porque a revisão das atividades concomitantes é possível, já que, por muitos anos, o INSS calculou de forma equivocada a aposentadoria daqueles que, em algum momento, tiveram mais de uma fonte de renda.

Para esclarecer a maneira correta de calcular as aposentadorias nesses casos e quem pode solicitar essa revisão, preparamos este artigo. Aproveite a leitura!

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O que é uma atividade concomitante?

Em matéria previdenciária, uma atividade concomitante é quando o segurado exerce mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo e, consequentemente, faz contribuições ao INSS em cada uma delas. Por exemplo, uma pessoa que trabalha como empregada em uma empresa e, ao mesmo tempo, possui um negócio próprio como autônoma, realiza contribuições simultâneas ao sistema previdenciário pelas duas atividades.

Essas atividades concomitantes afetam o cálculo da aposentadoria, podem ser somadas para aumentar o valor final da aposentadoria, respeitando o teto previdenciário.

Como o INSS calcula as atividades concomitantes?

Como era calculado o salário de contribuição das atividades concomitantes antes da Lei 13.846/2019?

Antes da Lei 13.846/2019, o cálculo das atividades concomitantes era mais restritivo e, muitas vezes, resultava em um valor de aposentadoria menor para quem exercia duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo.

Na prática, o INSS aplicava regras diferentes para o cálculo, separando as atividades em categorias, o que limitava o benefício final.

A divisão entre atividades primária e secundária

O INSS classificava as atividades do segurado em primária e secundária. A atividade primária era aquela na qual o trabalhador possuía mais tempo de contribuição.

Nesse caso, os salários de contribuição dessa atividade eram considerados de forma integral, ou seja, sem redução. No entanto, as atividades concomitantes, chamadas de “secundárias,” recebiam um tratamento diferente e menos vantajoso.

Como era calculada a atividade secundária

Para as atividades secundárias, o INSS não considerava o salário de contribuição integral. Em vez disso, aplicava-se um percentual baseado na média salarial, ajustado proporcionalmente aos anos de trabalho e ao tempo necessário para a aposentadoria.

Esse cálculo reduzia o valor total do salário de contribuição, uma vez que os rendimentos das atividades secundárias eram contabilizados de forma parcial e não somados aos da atividade primária. Ou seja, quando o segurado dependia das duas atividades para completar o tempo de contribuição necessário, o INSS aplicava um percentual redutor, que acabava diminuindo o valor do benefício final.

Essa prática limitava o benefício, pois desconsiderava a soma dos salários de todas as atividades, resultando em uma aposentadoria menor do que a esperada para quem contribuiu com múltiplas fontes de renda.

O que mudou com a Lei 13.846/2019 e a decisão do STJ

A partir da Lei nº 13.846/2019, o INSS passou a considerar a soma direta dos salários de contribuição das atividades concomitantes, sem o redutor.

Essa alteração foi consolidada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022 (Tema nº 1.070), que estabeleceu que o cálculo deve ser feito com base na soma integral dos salários de todas as atividades, independentemente do preenchimento individual dos requisitos em cada uma delas.

A decisão fundamentou-se na Lei 9.876/1999 e na Lei nº 10.666/2003, que ampliaram o direito de incluir toda a contribuição no cálculo, desde que respeitado o teto previdenciário.

Assim, após a Lei 9.876/99, o cálculo do benefício de aposentadoria para segurados que exercem atividades concomitantes passou a incluir a soma de todas as contribuições feitas pelo trabalhador, ou seja, todas as contribuições previdenciárias realizadas em diferentes atividades são somadas para formar o salário-de-contribuição.

Isso significa que, independentemente da quantidade de empregos ou fontes de renda, o segurado pode contar com o total de suas contribuições no cálculo do benefício, desde que o valor final respeite o teto previdenciário.

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Como fica a situação dos contribuintes com atividades concomitantes aposentados antes da Lei nº 13.846/2019?

Com a decisão do STJ e a Lei nº 13.846/2019, aposentadorias concedidas a segurados com atividades concomitantes antes de 2019 devem ser recalculadas, levando em conta a soma total dos salários de contribuição.

Ou seja, para aposentados antes de 2019, ainda é possível solicitar a revisão do benefício, o que pode garantir um reajuste e o pagamento retroativo das diferenças.

Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Os segurados do INSS que se aposentaram antes de 2019 e exerceram atividades concomitantes podem ter direito à revisão do benefício.

Essa possibilidade é válida para corrigir o cálculo do benefício e garantir uma aposentadoria mais justa, levando em conta todas as contribuições feitas.

Para entender se você tem direito a essa revisão, é importante verificar se atende a três critérios principais.

1. Aposentadoria Concedida entre 29/11/1999 e 17/06/2019

O primeiro critério é que a aposentadoria tenha sido concedida entre 29 de novembro de 1999 e 17 de junho de 2019. Esse foi o período em que a norma vigente, estabelecida pela Lei 9.876/1999, aplicava um cálculo desfavorável para atividades concomitantes.

Essa norma não somava integralmente os salários das atividades simultâneas, resultando em valores de aposentadoria menores.

Esse método só foi alterado com a entrada em vigor da Lei nº 13.846/2019, que ajustou o cálculo para incluir as contribuições de todas as atividades.

2. Exercício de Atividades Concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019

Além disso, é essencial que você tenha trabalhado em atividades concomitantes durante esse período. Ou seja, é necessário comprovar que houve contribuições ao INSS a partir de mais de uma atividade (por exemplo, dois empregos) dentro dessas datas.

A revisão é voltada justamente para assegurar que essas contribuições tenham sido adequadamente somadas no cálculo do benefício.

Importante lembrar que, ainda que seja possível somar os valores de contribuições, o cálculo final respeita o teto de contribuição do INSS, não ultrapassando esse limite.

3. Recebimento da Primeira Parcela da Aposentadoria Há Menos de 10 Anos

Por fim, o segurado deve ter recebido a primeira parcela de aposentadoria há menos de 10 anos. Esse prazo, chamado de prazo decadencial, é o período máximo que o segurado tem para solicitar a revisão de seu benefício.

Esse período começa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício e não a partir da data da concessão da aposentadoria em si.

Conclusão

Se você preenche esses três critérios, pode ter direito à revisão das atividades concomitantes e, possivelmente, a um aumento no valor da sua aposentadoria. A revisão visa corrigir os cálculos aplicados anteriormente para assegurar que todas as contribuições, realizadas simultaneamente, sejam devidamente consideradas na média salarial usada no cálculo do benefício.

Aposentado pode continuar trabalhando? Saiba aqui quando é possível e quando o aposentado não pode continuar trabalhando. 

Quanto posso ganhar na revisão de atividades concomitantes?

O valor que você pode ganhar na revisão de atividades concomitantes varia de acordo com o tempo em que trabalhou em atividades simultâneas e teve o cálculo feito pelo método antigo.

Quanto mais meses nessa situação, maior pode ser o valor da revisão. Além disso, é possível receber os valores retroativos dos últimos cinco anos, devido à prescrição.

Se a revisão for concedida, o seu benefício mensal também poderá aumentar.

Vale lembrar que só um advogado previdenciário pode calcular esses valores corretamente, pois ele possui o conhecimento necessário para essa análise.

Como dar início na revisão das atividades concomitantes?

Para iniciar o processo de revisão das atividades concomitantes, o ideal é buscar a orientação de um advogado especializado em INSS, que poderá fazer um estudo de viabilidade para avaliar a possibilidade de revisão do seu benefício. Esse profissional indicará a documentação necessária e o melhor caminho para a revisão.

Geralmente, os documentos solicitados são:

  • Extrato de Contribuições (CNIS);
  • Processo administrativo da concessão da aposentadoria;
  • Carta de concessão do benefício.

Dependendo do caso, outros documentos também podem ser requisitados. Após o estudo de viabilidade, o segurado terá duas opções:

  1. Solicitar a revisão administrativamente ao INSS;
  2. Entrar com uma ação judicial de revisão contra o INSS.

Na maioria das vezes, a ação judicial costuma ser o caminho mais indicado.

Atividades concomitantes contam em dobro no tempo de contribuição?

Não. As contribuições feitas em atividades concomitantes não duplicam o tempo de contribuição. Isso significa que, se você trabalhou por um ano em dois empregos, contará apenas um ano de contribuição — e não dois.

Porém, para o cálculo da sua aposentadoria, as contribuições desses dois empregos serão somadas para definir a média do seu salário de contribuição, o que pode aumentar o valor do benefício.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Você já se perguntou se o valor do seu benefício concedido pelo INSS está correto?  Ou teve dúvidas sobre a possibilidade de fazer a revisão da sua aposentadoria? Saiba os detalhes aqui!

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