Após calorosas discussões sobre o destino da ampliação do BPC, entre o
Congresso Nacional e o Governo Federal, câmara anuncia uma previsão
para as alterações no Benefício de Prestação Continuada para 2021.
A mudança na medida aprovada pela câmara de deputados e o senado
em março, ocorre após a derrubada do projeto pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes declarou:
“Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos
termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma
expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período
de crise”.
A proposta aprovada no Congresso ampliava o benefício para idosos e
pessoas portadores de deficiência, em situações de extrema pobreza
familiar, o projeto permitia o auxílio a partir da renda familiar per capita de
até meio salário mínimo vigente (R$ 522,50).
Como funciona o BPC hoje?
Atualmente, de acordo com o Art.20 da Lei 8.742/93 , o Benefício de
Prestação Continuada é designado a idosos com idade superior a 65 anos,
em situações de extrema pobreza, ou seja, ausência de manutenção
econômica dependente ou de terceiros.
O auxílio também, beneficia, portadores de deficiência, com incapacidade
total de exercer a vida independentemente. Uma de suas obrigações é
cumprir com a renda familiar per capita igual ou inferior a R$261,25.
Contudo, é necessário a inscrição do requerente no Cadastro Único, o
requerimento pode ser realizado em um Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), no seu município. Destacamos que por motivos
de força maior, ocasionado pelo Coronavírus, estãos suspensas
temporariamente o cadastro obrigatório no CadÚnico para requerentes do
BPC.
Ao preencher os requisitos, o beneficiário deve agendar no aplicativo ou
plataforma digital, do Meu INSS, a avaliação da concessão do benefício
por profissionais da Previdência. O requerimento, também pode ser
executada, através do 135.
Quais as mudanças podem ocorrer com a
ampliação do Benefício?
Como citamos, acima as alterações como a ampliação do benefício,
deverá ocorrer somente em 2021, após a crise pandêmica atual,
entretanto, o Congresso Nacional prevê importantes mudanças no auxílio
atingindo, um maior número de famílias em situações da ausência de
manutenção financeira.
Uma das propostas é as mudanças no valor da renda per capita familiar do
requerente, alterando a obrigação atual de ¼ do salário mínimo por
pessoa, para ½ salário mínimo vigente, R$561,50.
Outra alteração, estudada está na permissão da ampliação do benefício no
valor de R$1.045 para mais de 1 membro da família, desde que cumpra os
requisitos como, grau de deficiência, idade igual ou superior a 65 anos e a
renda familiar imposta.
O meu benefício pode ser negado? O que fazer?
Sim! A solicitação do BPC, pode ser reprovado pelo INSS, principalmente
quando o requerente não cumpre com os requisitos obrigatórios para a
concessão do benefício.
É importante que o requerente, opte por uma ação administrativa ou
judicial, em decorrer de até 30 dias após a conclusão do Instituto. Laudos
médicos devem ser considerados de extrema importância para a avaliação
da aprovação do requerimento.
Quais os documentos necessários para a aprovação
do BPC?
Ao preencher os requisitos legais e obrigatórios o requerente, deve estar
atento a documentação a ser entregue, na agência do INSS.
Documentos de informações pessoais com foto de todos os membros
familiares, devem se anexados, assim como, comprovantes de residência,
e tutela do requerente, caso seja, necessário.
Destacamos que, o benefício não possui caráter vitalício, ou seja, extingue
com o falecimento do beneficiário.
Preenchimento de formulários específicos;
● Carteira de Identidade do requerente;
● Certidão de Nascimento de todos os componentes do grupo familiar;
● Componentes do grupo familiar acima de 16 anos, apresentar
Carteira de Identidade
● CPF do requerente(se tiver); Atestado médico da deficiência;
Comprovante de residência;
● Documento formal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
● Se houver necessidade de responsável legal, é necessário Carteira
de Identidade daquele responsável.
É importante reforçar que com a crise provocada pela Covid-19, todas as
agências do INSS, encontram-se fechadas até o dia 30 de abril, todos os
serviços continuam disponíveis na plataforma e aplicativo do Meu INSS.