No Brasil, mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) estão em atividade.
Muitos desses trabalhadores tem dúvidas, especialmente após a Reforma da Previdência, sobre como deve ser feita a contribuição do MEI para garantir sua proteção junto ao INSS. Muitos contribuem, mas nem sempre isso é feito corretamente.
Mas, afinal, você conhece os requisitos para se tornar um MEI? Não sabe como contribuir para o INSS nem qual é a alíquota a ser aplicada, se foi alterada ou não com as mudanças na Previdência?
Para ajudar você a entender como funciona a aposentadoria do MEI e, sobretudo, para evitar erros na hora de pagar o INSS ou a corrigi-los quando necessário, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Quem é considerado MEI?
Antes de compreender a aposentadoria do MEI, é importante saber quem se enquadra nessa categoria. Basicamente, para ser considerado MEI, é necessário fazer o registro pelo portal do empreendedor.
Assim, MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma séria de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
A sigla MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, o MEI é um profissional autônomo.
Quem pode ser MEI?
Para se registrar como MEI, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Realizar uma atividade empresarial autorizada para o MEI;
- Ter um faturamento anual máximo de R$ 81.000,00;
- Ter no máximo 1 empregado com salário equivalente a um salário mínimo ou ao piso da categoria;
- Não ter participação como sócio ou titular em qualquer outra empresa.
Quais as ocupações que podem ser MEI?
A lista de ocupações permitidas para o MEI pode ser consultada no portal do empreendedor e inclui mais de 400 atividades.
É muito importante que você avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer. Se uma única ocupação não representa tudo que você fará, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 secundárias.
Atente que essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.
Quem não pode ser MEI?
Não podem se tornar MEI:
- Menores de 18 anos, exceto se emancipados maiores de 16 anos;
- Servidores públicos federais (para servidores estaduais, distritais e municipais, é necessário consultar a legislação específica de cada estado);
- Indivíduos que possuem mais de um estabelecimento;
- Startups. Também há restrições para estrangeiros sem visto permanente abrirem um MEI.
Brasileiros residentes no exterior, podem contribuir para o INSS como Contribuinte Facultativo.
Por fim, um aposentado por invalidez que se torna MEI também corre o risco de perder seu benefício, já que abrir um MEI pressupõe recuperação da capacidade para o trabalho.
MEI pode se aposentar?
Sim, o MEI pode se aposentar. Porém, para se aposentar, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.
Alguns microempreendedores individuais deixam de pagar o INSS para “economizar”.
Porém, esta é uma “economia” que não faz sentido. Em primeiro lugar, porque o valor da contribuição do MEI é muito inferior ao da maioria dos trabalhadores.
Além disso, ao deixar de pagar o INSS, o MEI abre mão de diversos benefícios além da aposentadoria que retornariam esse investimento em pouquíssimos meses.
Quais tipos de aposentadoria o MEI tem direito?
É importante distinguir dois tipos de MEIs:
- Aqueles que contribuem com 5% sobre o salário-mínimo.
- Aqueles que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo.
Essa distinção é crucial porque afeta as opções de aposentadoria disponíveis para cada tipo.
Para os MEIs que contribuem apenas com 5% sobre o salário-mínimo, têm direito apenas à Aposentadoria por Idade (Regras Definitivas e Regra de Transição).
A regra de aposentadoria aplicável depende da data em que você começou a contribuir para o INSS, seja como Microempreendedor ou não.
Se você começou a contribuir até o dia 12/11/2019, segue a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, com os seguintes requisitos:
Homens:
- 65 anos de idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres:
- 62 anos de idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
Regra Definitiva
Se você começou a contribuir após 13/11/2019 (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor), segue a Regra Definitiva da Reforma, conhecida como Aposentadoria Programada.
Neste tipo de aposentadoria, os requisitos são:
Homens:
- 65 anos de idade.
- 20 anos de tempo de contribuição.
Mulheres:
- 62 anos de idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
Observe que esses requisitos são praticamente os mesmos da Regra de Transição, mas há um aumento definitivo no tempo de contribuição para os homens.
Como fica a aposentadoria para o MEI que contribui com 5% + 15% sobre o mínimo?
Para os MEIs que contribuem com 5% + 15% sobre o salário-mínimo, a situação muda consideravelmente.
Você passa a ter direito a mais opções de aposentadoria, semelhantes às dos segurados empregados comuns:
- Aposentadoria por Idade.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma).
- Aposentadoria por Pontos.
- Todas as Regras de Transição.
É importante destacar que a Reforma da Previdência modificou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e estabeleceu Regras de Transição para aqueles que estavam prestes a se aposentar quando a nova lei entrou em vigor em 13/11/2019.
Agora, se você já contribuía com 5% + 15% antes de a Reforma entrar em vigor (13/11/2019), e ainda não cumpria com nenhum requisito para se aposentar, você também vai ter direito a todas as outras Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe.
São elas:
- Regra de Transição da Aposentadoria por Idade;
- Regra de Transição da Idade Progressiva;
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
- Regra de Transição do pedágio de 50%;
- Regra de Transição do pedágio de 100%.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Não se esqueça, o valor do benefício dependerá de quanto você recolhe para o INSS como MEI.
Valor da aposentadoria para quem contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo
Caso esse seja o seu caso, o seu benefício terá sempre o valor de um salário-mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.
Valor da aposentadoria para quem contribui com 5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo
Nessa hipótese, é necessário verificar se o segurado preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.
Se os requisitos foram preenchidos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da aposentadoria será:
Aposentadoria por Idade
Será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição;
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Você deverá multiplicar esse valor da média, com o seu fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício.
Regras de transição
Se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:
Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a recolher.
Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
A única exceção será no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e de 100%;
- Para o Pedágio de 50% do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário para, então, se saber o valor do seu benefício;
- Para o Pedágio de 100% do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.
Aposentado pode ser MEI?
Depende, se você for aposentado por invalidez, receber auxílio-doença ou salário maternidade, o benefício previdenciário que você recebe será cancelado.
Lembre-se, a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
Agora, se você a sua aposentadoria for especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição, ou ainda se você receber pensão por morte, você poderá ser MEI sem ter o seu benefício previdenciário cancelado.
O MEI tem direito quais benefícios do INSS?
Não importa qual alíquota você escolheu para contribuir com o INSS como MEI, você ainda tem acesso aos seguintes benefícios:
- Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes; e
- Auxílio-reclusão para os dependentes.
Para conseguir todos estes benefícios, basta pagar a contribuição mensal (DAS) em dia e cumprir a carência necessária para cada um.
Se deixar de pagar estes boletos, além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, você pode comprometer o recebimento destes benefícios.
Em resumo, mesmo que você contribua apenas com 5% do salário-mínimo, ainda tem direito a todos esses benefícios.
Quanto o MEI precisa pagar ao INSS?
Agora que você já entende que ao contribuir para o INSS garante diversos direitos, deve estar se perguntando quanto é necessário pagar.
Uma excelente notícia: o MEI não foi afetado pelas mudanças na reforma da previdência de 2019 em relação à sua contribuição. Ou seja, o valor que o MEI paga para o INSS permanece o mesmo de antes da reforma.
Então, qual é esse valor? A contribuição do MEI para o INSS é de 5% do salário mínimo.
Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412,00, a contribuição mensal do MEI é de R$ 70,60.
Este valor é significativamente menor em comparação com o que a maioria dos trabalhadores paga. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente.
O MEI pode complementar a contribuição para o INSS?
Muitas pessoas desconhecem que o MEI pode acrescentar mais 15% à sua contribuição previdenciária, além dos 5% já pagos, totalizando 20% sobre o salário-mínimo.
Para isso, basta preencher uma Guia Complementar de Recolhimento (o famoso carnê laranja) com o código 1910.
É importante ressaltar que essa complementação incide apenas sobre o salário-mínimo.
Uma dica importante: a contribuição como MEI pode ser combinada com outras contribuições, como as da CLT, o que pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
Por que o MEI deve complementar a sua contribuição ao INSS?
Muitos segurados se perguntam: se o MEI pode pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, por qual motivo iria querer complementar essa contribuição?
Neste ponto, é importante lembrar que o valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário-mínimo corre o risco de ser limitado ao próprio salário-mínimo.
Ou seja, se o MEI contribui com apenas 5% do salário-mínimo, há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor de 1 salário-mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS (R$ 7.786,02, em 2024).
Claro que isto também vai depender de outros fatores, como a média dos seus salários de contribuição.
Sempre vale a pena complementar a contribuição ao INSS?
Não. Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação pode valer a pena em 3 situações:
- Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição);
- Caso você queira levar um tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio (situação dos servidores públicos);
- Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo.
Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.
MEI pode pagar o INSS em atraso?
Se você já está registrado como MEI, é possível o pagamento do DAS MEI em atraso, o que inclui as contribuições do INSS. Isto também pode ser feito pelo portal do empreendedor.
Mas lembre-se, nem sempre que é possível é necessário ou vantajoso.
Ou seja, há casos em que até é possível pagar o INSS em atraso, mas não vale a pena ou não é sequer necessário.
Ao pagar as suas contribuições em atraso, você vai precisar pagar juros, multa e acréscimos legais.
Além disso, o recolhimento em atraso não conta para fins de carência para o recebimento de benefícios do INSS (caso você tenha perdido a sua qualidade de segurado). Como a maioria dos benefícios pagos pelo INSS tem como um dos seus requisitos um período mínimo de carência, se você pagar as suas contribuições em atraso, pode ser que não preencha os requisitos da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.
Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Desse modo, você terá certeza se o investimento feito em contribuições atrasadas vale ou não a pena.
Vale a pena contribuir com o INSS em atraso?
Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.
Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.
Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.
Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.
Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.
Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.
Lembre-se, há uma infinidade de regras de aposentadoria possíveis e, consequentemente, vários cenários previdenciários diante de cada segurado. E somente uma destas regras é a melhor para cada pessoa, a depender do seu próprio histórico previdenciário, da média dos seus salários de contribuição e da profissão que você exerce.
Contribuições em atraso dão direito às regras anteriores à EC 103/2019?
Recentemente, em 19 de novembro de 2021, o INSS editou a Portaria nº 1.382 que, dentre outras questões, dispõe sobre os efeitos das contribuições recolhidas em atraso.
Na Portaria, o INSS repetiu o entendimento do Comunicado 02/2021, determinando que as guias de contribuições em atraso pagas posteriormente a 30/06/2020, referente a competências anteriores a 11/2019, não contarão para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019.
Felizmente, já temos decisões judiciais contrárias ao entendimento do INSS. Como, por exemplo, esta decisão das Turmas Recursais do RS:
- O tempo de serviço se incorpora ao patrimônio do trabalhador com base na lei vigente na data em que o trabalho foi prestado. (…) a lei a ser aplicada é a lei vigente na data em que foram implementados os requisitos para a aposentadoria, mesmo que a indenização do período ocorra depois da EC nº 103/2019. Se os requisitos foram implementados em momento anterior, o pagamento da indenização é condição necessária para que o benefício seja exigível, mas o fato de ela ter sido paga em momento anterior não determina a aplicação da legislação posterior, salvo se ela for mais benéfica. (5001992-60.2019.4.04.7124, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO RS, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, julgado em 17/02/2021).
Fique atento. Se o INSS alegar que contribuições em atraso não contam para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Quando recolher em atraso para o INSS é vantajoso?
Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.
Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.
E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
Posso contribuir em atraso pelo período anterior ao registro como MEI?
Se o atraso for superior a 5 anos ou se você quiser contribuir por um período anterior ao seu registro como MEI, o pagamento das contribuições em atraso é mais complicado.
Neste caso, o INSS vai exigir a comprovação do exercício da atividade empresarial remunerada.
Você pode fazer esta comprovação com recibos, declarações de imposto de renda, contratos, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos.
Além disso, a sua contribuição não será de 5% sobre o salário-mínimo.
Na verdade, você terá que pagar uma “indenização” equivalente a 20% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Antes de pagar o INSS retroativo ou esta “indenização”, o ideal é procurar um especialista previdenciário para verificar se realmente vale a pena.
Como é feito o cálculo de multa e juros para recolhimento do INSS em atraso?
Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.
Para contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição. A alíquota de contribuição sobre essa média salarial é de 20%. Há ainda juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.
É possível pagamento em atraso sem multa e juros?
A guia da previdência social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições previdenciárias a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico.
Quando não há o pagamento das contribuições previdenciárias em dia, pode ser emitida uma guia de recolhimento para pagamento em atraso. Como o pagamento não é realizado em dia, o INSS cobra multa e juros.
Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê aplicação de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e multa de 10% sobre ao valor das contribuições previdenciárias vertidas em atraso.
No entanto, as guias de recolhimento para indenização das contribuições previdenciárias não podem sofrer incidência de juros e multa até 14/10/1996.
Isto acontece porque a imposição de pagamento de juros e multa sobre as contribuições recolhidas em atraso somente foi inserida através da MP 1.523, de 11/10/1996.
Consequentemente, é indevida a incidência dessas penalidades sobre as contribuições previdenciárias vencidas antes da edição da MP.
IMPORTANTE: Só há incidência de juros e multa se o período for posterior a 11/10/1996. Caso contrário, o pagamento pode ser realizado sem a incidência de juros e multa, pois não havia previsão legal antes deste período.
E se já houve o pagamento da guia com multa e juros indevidamente?
Não há motivo de preocupação, pois é possível requerer a restituição desses valores.
Nesse caso, deve ser ajuizada ação para restituição de multa e juros cobrados indevidamente sobre contribuições previdenciárias vertidas em atraso.
Contribuí para o INSS com o código errado, e agora? Veja o que fazer, aqui!
Contribuição em atraso conta para carência?
A Lei 8.213/91 (art. 27) prevê que serão consideradas para efeito de carência as contribuições “realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso”.
Em outras palavras, se o segurado verteu uma contribuição em dia, as posteriores serão consideradas para efeito de carência, ainda que vertidas em atraso.
No entanto, o novo §4º, inciso II, do art. 28 do Decreto 3.048/99, inserido pelo Decreto 10.410/20, dispõe que, se houver a perda da qualidade de segurado, somente serão considerados os recolhimentos atrasados que forem feitos após novo recolhimento em dia.
Ou seja, o pagamento em atraso deve ocorrer dentro do período de qualidade de segurado.
Por exemplo, considere o caso de um segurado contribuinte individual que verteu contribuições em dia até a competência de janeiro de 2018. Hoje, ele não possui qualidade de segurado, de modo que o pagamento em atraso do período não surtirá efeito para carência, apenas tempo de contribuição.
Assim, a contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado).
Por que a carência é importante?
Carência é requisito em diversos benefícios previdenciários do INSS, incluindo benefícios por incapacidade e aposentadorias. O conceito de carência define-se como a exigência de um número mínimo de contribuições para o acesso a um determinado benefício.
Em regra, nas aposentadorias a carência mínima é de 180 meses (pelo menos até 13/11/2019 carência era requisito obrigatório nos benefícios “pré-reforma”). Já nos benefícios por incapacidade, quando exigida, a carência mínima é de 12 meses.
Sou MEI, como faço minha declaração de Imposto de Renda?
Quem trabalha como MEI precisa fazer duas prestações de contas à Receita Federal. Uma é específica para a empresa. E outra como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa.
- Para a empresa, você deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano, mesmo que não tenha tido faturamento. Isso é feito online, no site da Receita Federal.
- Além disso, como pessoa física, você precisa declarar o Imposto de Renda caso esteja enquadrado em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade.
A declaração da empresa não gera cobrança extra, pois o imposto já é pago mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Mesmo que sua empresa não tenha faturado nada durante o ano, é necessário fazer a declaração anual como MEI. Isso vale para quem abriu CNPJ MEI até o final de 2023. Se você abriu neste ano, só precisará fazer a declaração em 2025.
Lembre-se de que o limite de faturamento anual para MEIs em 2023 foi de R$ 81 mil, mas esse limite é proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se você abriu em julho, o limite é a média de R$ 6.750 por mês.
Passo a passo para realizar a declaração do MEI
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original” selecione “2023”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Preciso de advogado para pedir a aposentadoria?
O processo de solicitação de aposentadoria não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria. Nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado.
Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.
Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS e, assim, demonstrar que o trabalhador tem direito ao benefício.
O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.
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