Especialistas em Previdências explicam que pilotos de aeronaves exercem suas atividades laborais submetido à constante variação de pressão atmosférica, ruídos e vibração, o que pode acarretar prejuízos à saúde, justificando a concessão da aposentadoria especial. Acompanhe todos os detalhes e descubra os requisitos para esta modalidade de aposentadoria. Aposentadoria especial do aviador

Aposentadoria especial do aviador

Sumário

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Aposentadoria especial do aviador

Você sabia que pilotos de aeronaves exercem suas atividades laborais submetido à constante variação de pressão atmosférica, ruídos e vibração, o que pode acarretar prejuízos à saúde, justificando a concessão da aposentadoria especial.

Mas você sabe as particularidades dos requisitos para esta modalidade de aposentadoria? Elaboramos este artigo para auxiliar você a conheça as particularidades deste benefício. Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite elaborar uma estratégia com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS. Boa leitura!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.

Aposentadoria especial do aviador

Piloto de avião tem direito à aposentadoria especial?

Sim. O benefício destinado aos pilotos de avião é a aposentadoria especial.

Nesta modalidade de aposentadoria é justamente a existência da atividade especial no exercício da função do segurado que possibilita um benefício mais rápido do que os demais segurados.

Quais são os riscos que o piloto de avião está exposto?

Quando falamos de insalubridade na atividade desenvolvida pelo piloto de avião, precisamos especificar quais agentes insalubres caracterizam essa atividade como especial.

Nesta atividade os agentes insalubres são físicos:

  • Ruído;
  • Vibração;
  • Radiação ionizante;
  • Pressão atmosférica anormal.

Ruído

Atualmente, o ruído é considerado um agente físico insalubre quando ultrapassa os 85 decibéis (dB).

O piloto de avião está exposto a ruído que pode variar entre 95 e 105 dBdependendo do modelo do avião e qual fase da viagem.

O momento mais crítico ao trabalhador é na hora de levantar o voo.

Mesmo com um Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz, o ruído continua sendo insalubre para o piloto.

Vibração

A vibração é o movimento oscilatório do corpo em relação ao seu ponto de equilíbrio.

Essa vibração pode ocorrer em parte ou no corpo inteiro do piloto de avião, ocorrendo a partir de seus pés ou do assento, com frequências variando entre 0,5 e 80 Hertz (Hz)..

No caso do piloto de avião, essa vibração constante no exercício do seu trabalho pode afetá-lo a longo prazo, gerando insalubridade no ambiente de trabalho.

Radiação ionizante

Também conhecida como radiação cósmica, é 90% proveniente da galáxia e os 10% restantes do sol, aumentando a porcentagem de acordo com a altitude do avião.

A radiação proveniente destes meios é insalubre ao ser humano, pois são arrancados elétrons de nosso corpo.

Para você ter noção, essa radiação é parecida com as vezes que temos que fazer um raio-x.

Pressão atmosférica anormal

A anormalidade na pressão atmosférica, ocorre porque os pilotos sempre estão a quilômetros de distância do chão, em grandes altitudes.

Quando há o aumento brusco da altitude, corre-se o risco de o piloto ter o chamado hipobarismo, que traz como sintomas:

  • Tonteiras;
  • Taquicardia;
  • Confusão mental;
  • Convulsão;
  • Perda de consciência;

Cabe dizer que a maioria dos voos comerciais mantém uma pressão atmosféricas dentro do padrão, mas nem sempre isso acontece, e é aí que ocorre a insalubridade na atividade do trabalhador.

Os outros profissionais da aviação têm direito à aposentadoria especial?

Sim, é possível que os outros profissionais da aviação tenham direito à aposentadoria especial, principalmente os que trabalham diretamente no avião, como os co-pilotos e comissários de bordo. Inclusive, mecânicos de voo, navegadores, radioperador de voo.

Lembre-se, o importante, para todos os profissionais, incluindo o piloto, é comprovar a insalubridade no exercício de suas atividades.

Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma, não havia qualquer exigência de idade mínima, de modo que um segurado que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos, ao se aplicar a regra mais usual (25 anos).

IMPORTANTE: Essa regra antiga, tanto para trabalhadores em geral, quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

Quando o piloto de avião tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?

Se você cumpriu os 25 de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2022 e até mesmo antecipar o seu pedido.

Em que casos as regras trazidas pela Reforma são aplicadas ao piloto de avião?

Como dissemos, com a Reforma vieram as regras de transição da aposentadoria especial. Elas serão aplicadas para os profissionais que:

  • Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
  • Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

Como funcionam as regras de transição?

A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição).

No caso da aposentadoria especial:

Quem não cumpriu os 25 anos até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação de 86 pontos, que é calculada através da soma do tempo de contribuição mais a idade.

Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.

Assim, em geral, a aposentadoria especial será concedida quando os trabalhadores alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Como dissemos, os pontos são o tempo de contribuição mais a idade.

Lembre-se, no caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial (que é no mínimo de 25 anos).

Qual a regra de transição da aposentadoria especial?

Lembre-se, esta regra é válida somente para os segurados que exerceram atividades especiais (atividades insalubres, nocivas à saúde, ou atividades perigosas).

Além disso, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. No caso dos pilotos de aeronaves é preciso somar:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial 

ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial do piloto de avião? 

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

Para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima.

E quando a pontuação não é atingida?

O contribuinte pode escolher, dentre todos os benefícios oferecidos pela Previdência, aquele que for mais vantajoso para ele.

Quando não atinge o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% para a mulher e de 40% para o homem.

A calculadora da Previdência também não faz esse cálculo que poderia antecipar a aposentadoria e resolver a vida de milhões de trabalhadores. Por isso, mais uma vez é importante salientar que a orientação de um profissional especialista na seara previdenciário é essencial para não cometer erros que possam prejudicar o segurado.

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial do piloto de avião?

Antes de 13 de novembro de 2019 o piloto de avião que trabalhou por 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade.

No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto. No caso do piloto de avião, a idade mínima é de 60 anos.

Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do piloto de avião?

Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. No caso da atividade especial exercida pelo piloto de avião, a forma de cálculo é a seguinte:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres.

Como o piloto de avião deve comprovar a atividade especial?

É fundamental a comprovação do tempo especial por meio de documentação, e os dois principais documentos exigidos pelo INSS são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): preenchido pela empresa;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT):  expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho do piloto de avião e aos agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral.

IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria do piloto de avião pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial aos pilotos de aeronaves.

Como mencionamos anteriormente, existe ainda o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que são elaborados também pela empresa. Esses documentos não são de apresentação obrigatória, mas podem ajudar na comprovação.

Qual a importância do PPP na aposentadoria especial do piloto de avião?

É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial, ou a conversão do período especial em comum.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Piloto de aeronave autônomo pode ter PPP?

Sim, porém para estes profissionais, a responsabilidade pela emissão do PPP é do próprio segurado (contribuinte individual), especialmente quando a sua atividade não consiste em uma prestação de serviço para outra empresa.

Como emitir o PPP quando o piloto de avião é contribuinte individual?

Para o contribuinte individual emitir o seu PPP, ele deverá contratar uma empresa da área da segurança do trabalho, que emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencher o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout.

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

Quando falamos de benefícios do INSS, uma das maiores reclamações feitas pelos segurados é a DEMORA na análise de pedidos e implantação de aposentadorias, pensões e auxílios. Para saber o que fazer para o INSS analisar com maior rapidez o seu pedido acesse aqui!

É possível planejar a aposentadoria especial?

Sim. Antes de solicitar a sua aposentadoria, o segurado deve se informar a respeito das novas regras previdenciárias.

Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

O que fazer se o INSS negar o meu pedido de aposentadoria especial?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em especial.

​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Aposentei convertendo tempo especial em comum, posso trabalhar em atividade especial?

Pode, sem qualquer problema, pois sua aposentadoria é por tempo de contribuição e não a código 46 (aposentadoria especial).

Piloto de aeronave aposentado na modalidade especial pode continuar trabalhando?

A dúvida mais comum entre os trabalhadores expostos a agente nocivo à saúde, é se poderão continuar trabalhando após ter sido concedida a aposentadoria especial.

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

Quando é o momento ideal para solicitar a aposentadoria para piloto de avião?

Quando completar os requisitos para a aposentadoria especial, você já pode se aposentar.

Mas, antes, você precisa decidir se deseja realmente deixar de trabalhar na atividade especial.

Isto porque, em junho de 2020, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 709 do Supremo Tribunal Federal, foi decidido que não existe mais a possibilidade para nenhum segurado que se aposentar na modalidade especial de continuar trabalhando em atividade especial.

Isso significa que não é possível que você retorne a atividades insalubres ou perigosas após conseguir a sua aposentadoria especial.

Ou seja, você até poderá continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos.

Os pilotos militares reformados ou da reserva remunerada que permanecem sendo pilotos civis possuem direito à aposentadoria pelo INSS?

Os militares pilotos de Aeronaves geralmente cumprem o seu tempo de atividade militar e são colocados na reserva remunerada e, posteriormente, ao atingir determinada idade e tempo na reserva, são considerados “reformados”. É muito comum que, tão logo passem à reserva remunerada, os pilotos militares se habilitem para o exercício da aviação civil e, com isso, passam a recolher contribuições para os cofres da previdência social pelo RGPS (Regime Geral de previdência Social) administrado pelo INSS.

Nesse caso, é plenamente possível que o novo segurado do INSS, que é Reformado por Regime Próprio de previdência dos Militares, acumule os proventos da sua aposentadoria como militar com o da aposentadoria pelo INSS, quando cumpridos os requisitos legais relacionados àquele Regime de Previdência.

Tal possibilidade existia antes da Reforma da Previdência e foi mantida depois dela. Caso o segurado tenha 15 anos (180 meses) de contribuição para o INSS, poderá se aposentar por idade sem a necessidade de comprovação da atividade especial.

Caso preencha os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição comum, também não precisará se valer dos expedientes necessários à comprovação da atividade nociva própria dos aeronautas.

Minha aposentadoria foi concedida com valor abaixo do esperado, e agora?

Para evitar situações irreversíveis de concessão de benefícios bem abaixo do que o segurado faria jus caso tivesse feito um adequado planejamento previdenciário, recomendamos que o piloto procure orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Entretanto, como ainda não é uma prática comum que as pessoas procurem seus advogados já na via administrativa, caso o órgão previdenciário tenha reconhecido o direito e concedido a aposentadoria em valor menor do que o cidadão entendia devido, é preciso analisar a possibilidade de revisão daquela. São muitos os casos em que o segurado preenchia requisitos para a concessão de um benefício melhor do que o que lhe foi dado e tal situação é reversível através de ação judicial.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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