Qual a idade para se aposentar em 2024?

Sumário

Qual a idade para se aposentar?

Você sabia que a idade do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se aposentar varia de acordo com a modalidade de aposentadoria e as regras de transição aplicáveis?

É isso mesmo! O sistema de previdência social no Brasil possui várias modalidades de aposentadoria, e as idades mínimas e requisitos podem ser diferentes para cada uma delas.

Para saber qual a idade certa para dar entrada na melhor aposentadoria, é fundamental identificar quais são as regras que se aplicam ao seu caso.

Além disso, em alguns casos é possível se aposentar sem contribuições ao INSS. Há também um benefício que pode substituir a aposentadoria desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Para ajudar você a descobrir quais regras se aplicam ao seu caso, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Qual a idade para se aposentar?

Você pode terá direito à aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Além da idade mínima, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de 180 meses (ou 15 anos). Isso significa que você deve ter pago contribuições previdenciárias por pelo menos 15 anos para se qualificar para a aposentadoria por idade.

Quando a pessoa com deficiência pode se aposentar por idade?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para você que trabalhou na condição de pessoa com deficiência.

Portanto, você deve comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência, esta que pode ser leve, média ou grave.

Além disso, são requisitos da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência:

  • Homens: 60 anos + 180 meses de carência
  • Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência

Quer saber como comprovar que é pessoa com deficiência para o INSS? Saiba mais aqui!

Quando posso me aposentar por atividade especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.

Com a Reforma da Previdência, além da carência de 180 meses, esses são os novos requisitos:

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

IMPORTANTE: Para a concessão da aposentadoria especial é imprescindível apresentar os documentos que comprovem a atividade especial.

Quando posso me aposentar pela regra de transição da atividade especial?

Para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, além de ter exercido uma atividade nociva à sua saúde, você também deve cumprir o tempo de atividade especial e a pontuação exigida para cada grau de risco em que as atividades são classificadas.

Essa pontuação significa a somatória da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

  • Trabalho de risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
  • Trabalho de risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
  • Trabalho de risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Lembre-se, os requisitos acima são os mesmos para homens e mulheres.

Quando posso me aposentar por pontos?

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem), e a pontuação necessária.

A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. Como a pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano, ela apenas se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos, em 2033; e o homem 105 pontos, em 2028.

Mulher:

  • 90 pontos em 2023 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Homem:

  • 100 pontos em 2023 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?

Você pode se aposentar pela idade progressiva quando cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher), ou 35 (homem). Além disso, será preciso cumprir o requisito da idade mínima, que, de acordo com o exigido nesta regra, deve aumentar 6 meses por ano até atingir uma idade fixa.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 58 anos de idade em 2023

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 63 anos de idade em 2023

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%?

Lembre-se, essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.

Os requisitos são:

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Vale lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%?

Esse pedágio foi criado para permitir que os segurados que estavam próximos de atingir os requisitos para se aposentar pelas regras antigas pudessem optar por uma regra de transição mais suave, desde que cumprissem um requisito adicional.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 57 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 60 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

ATENÇÃO: A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui.

Só quem paga o INSS pode se aposentar?

Em regra, sim.

Entretanto, há algumas situações muito específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS.

Porém, são exceções bem específicas onde a “culpa” pela falta de contribuições não é do trabalhador. E sim de uma terceira pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha.

O trabalhador fica sem aposentaria se a empresa não pagou o INSS?

Não. De acordo com a legislação previdenciária, as contribuições previdenciárias do empregado com carteira assinada devem ser descontadas em seu contracheque e pagas ao INSS pelo próprio empregador.

Se o empregador descontar as contribuições e não pagar o INSS, o empregado não pode ser prejudicado.

Neste caso, o empregado precisa apresentar a sua Carteira de Trabalho ao INSS para demonstrar o vínculo de emprego. E o INSS será obrigado a contar todo o tempo de contribuição anotado na Carteira de Trabalho, independentemente do recolhimento das contribuições feitas pelo empregador.

Se o INSS quiser receber estas contribuições, deve adotar as providências cabíveis contra o empregador. Mas isto em nenhuma hipótese pode prejudicar a aposentadoria do empregado.

O que fazer quando a empresa onde você trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS? Saiba o que fazer aqui!

O trabalhador avulso pode ser prejudicado em sua aposentadoria se a empresa não fizer a contribuição ao INSS?

Não. O que dissemos sobre o trabalhador empregado também se aplica ao trabalhador avulso que presta serviço a mais de uma pessoa jurídica sem vínculo de emprego com a intermediação de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Neste caso, apesar de não haver vínculo de emprego, a obrigação pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador avulso é da empresa tomadora do serviço e não do próprio contribuinte.

Dessa forma, se a empresa deixa de fazer os recolhimentos para o INSS, o trabalhador avulso não pode ser prejudicado em sua aposentadoria.

Existe algum segurado capaz de se aposentar sem contribuições ao INSS?

Sim. Por exemplo, ao pequeno produtor rural e ao pescador artesanal, desde que enquadrados no conceito de segurado especial, pode ser concedida a aposentadoria. Neste caso, este benefício é um direito do trabalhador, mesmo que ele nunca tenha contribuído.

Mas lembre-se, o segurado especial precisa demonstrar para o INSS o exercício da sua atividade rural para se aposentar.

A lei especifica os seguintes tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • Produtores rurais: proprietários de terras, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários e arrendatários;
  • Indígenas: nascidos em comunidades indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  • Garimpeiros: trabalhadores autônomos do garimpo;
  • Pescadores artesanais: pescadores em regime de economia familiar que usam embarcações de pequeno porte;
  • Silvicultores e extrativistas vegetais: produtores de acácia, pinus, eucalipto e carvão vegetal;
  • Membros da família do segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais que não possuem renda própria.

Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.

Quer saber em que casos o pescador pode ter direito a receber um salário-mínimo todo o mês, mesmo sem ter contribuído ao INSS? Saiba aqui!

Existe algum outro benefício para quem nunca contribuiu com o INSS?

Diferente do que muitos pensam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, não é uma aposentadoria, pois o segurado não precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter direito ao benefício.

Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal.

Como dissemos, este benefício não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade ou a idade e, em ambos os casos, atender ao limite da renda per capita para começar a receber.

Mas não se esqueça, para a garantia do auxílio, é preciso que a renda por pessoas da família seja menor ou equivalente a ¼ do salário-mínimo.

É interessante dizer que muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.

O BPC/LOAS é aposentadoria?

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.

Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Além desses requisitos básicos, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas.

Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?

O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.

Veja como funcionam os requisitos.

BPC para idosos

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.

Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:

  • Relações familiares fragilizadas
  • Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
  • Carência econômica familiar
  • Baixo nível de escolaridade
  • Inatividade da maioria das pessoas idosas
  • Precárias relações com o meio onde vivem
  • Baixa autoestima frente à idade avançada.

BPC para pessoas com deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?

Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?

Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos(as) solteiros(as);
  • Enteados(as) solteiros(as);
  • Menores tutelados.

Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.

Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.

Como evitar a negativa do BPC por renda superior?

Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.

Como calcular a renda por pessoa da família?

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário-mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.

Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.

ATENÇÃO: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Devem ser consideradas as seguintes exceções:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.

Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Vamos detalhar isso na seção seguinte.

Gastos com tratamento de saúde poderão ser descontados para o BPC?

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças para o BPC.

A primeira mudança foi a simplificação da dedução dos gastos para o requerente do BPC. Com a Portaria, os gastos com tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, por exemplo, ou com o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou SUAS, poderão ser descontados, com base nos valores definidos para cada categoria.

Então é importante que você tenha a declaração do órgão de saúde informando a falta ou o não fornecimento do produto, bem como o pedido médico desses itens.

Ainda, guarde o comprovante de compra desses produtos para apresentar ao INSS.

Esse desconto pode ser necessário para ficar dentro do máximo da renda, pois algumas vezes você pode até ganhar mais que o estipulado, mas o valor é quase todo consumido por esses insumos.

Além do que é descontado, fique atento aos valores que NÃO entram para o cálculo da renda familiar.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

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Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

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