Como é calculada a aposentadoria no Brasil em 2024?

Sumário

Como é calculada a aposentadoria no Brasil?

Se você está próximo da aposentadoria ou já se aposentou, é importante entender como funciona o cálculo que determina o valor do seu benefício. Isso evita que você receba uma aposentadoria com o valor menor do que deveria.

Mas você sabia que existem inúmeras regras de cálculo aplicáveis? A razão é que, de acordo com a legislação previdenciária, existem inúmeras modalidades de aposentadoria, cada uma delas com regras de cálculo diferentes.

Além disso, o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo”, juntamente com regras especiais, pode afetar o valor do seu benefício.

Portanto, para calcular sua aposentadoria corretamente é importante entender primeiro em qual modalidade de aposentadoria você está enquadrado e, depois, as regras específicas que se aplicam ao seu caso.

Para ajudar você acertar o cálculo da sua aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Qual a vantagem de saber calcular a aposentadoria?

A melhor maneira de evitar prejuízos no valor da sua aposentadoria é conhecendo as regras de cálculo e saber em que casos aplicá-las corretamente.

Como dissemos existem inúmeras modalidades de aposentadoria com diferentes fórmulas de cálculo para cada uma delas.

Além disso, a Reforma da Previdência trouxe regras de transição como a da Idade progressiva, a do Pedágio de 50%, a regra de transição por Pontos, entre outras.

Optar por uma regra em vez de outra pode, em alguns casos, até dobrar o valor da sua aposentadoria,

E lembre-se, isto é válido tanto para os segurados que estão próximos da aposentadoria quanto para aqueles que já tiveram o benefício concedido.

Isso ocorre porque, no caso dos aposentados, o valor concedido pelo INSS nem sempre está correto. Infelizmente, é bastante comum que o INSS cometa erros no cálculo da aposentadoria, especialmente quando o aposentado faz o pedido por conta própria, ou seja, sem a ajuda de um especialista.

Se você identificar algum erro por parte do INSS, é possível solicitar uma revisão da aposentadoria.

Essa revisão pode resultar em um aumento no valor da sua aposentadoria e no pagamento das diferenças atrasadas, também conhecidas como verbas retroativas.

Qual o valor mínimo e valor máximo da aposentadoria no Brasil?

O valor da aposentadoria apresenta limites definidos: o mínimo, que atualmente é um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024), e o máximo, que é o teto do INSS, estabelecido em R$ 7.786,02.

De acordo com as regras, ninguém pode receber uma aposentadoria menor do que o mínimo estipulado (exceto em casos de cálculo para períodos de trabalho no exterior).

Por outro lado, em princípio, ninguém deve receber mais do que o teto do INSS. A exceção a essa regra ocorre quando o segurado tem direito a um adicional de 25% em sua aposentadoria por incapacidade permanente, o que permite que o valor do benefício ultrapasse o teto.

Como é calculada a aposentadoria no Brasil?

O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras específicas estabelecidas pela legislação previdenciária.

Isso envolve diversos fatores, como a média salarial, a idade, o tempo de contribuição, o tipo de aposentadoria, o fator previdenciário e o divisor mínimo.

Alguns fatores incidem apenas sobre algumas modalidades de aposentadoria e outros sempre interferem no valor do benefício.

Em resumo, o INSS determina a regra de cálculo com base na modalidade de aposentadoria que se aplica ao seu caso e utiliza esses fatores para definir o valor do seu benefício.

O que é média salarial?

É importante dizer que o cálculo do valor da aposentadoria, em todas as modalidades, sempre começa a partir da média salarial do contribuinte.

Essa média é calculada somando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à solicitação da aposentadoria e dividindo pelo número de contribuições realizadas.

Lembre-se, saber a sua média salarial não significa que você terá esse valor como benefício. A média salarial é apenas o primeiro dos fatores que podem afetar o valor da sua aposentadoria.

Como é calculada a aposentadoria por idade atualmente?

A Reforma da Previdência teve um grande impacto no cálculo da aposentadoria por idade. Uma das principais alterações foi o fim da exclusão dos 20% menores salários de contribuição.

A nova regra estabelece que o valor da aposentadoria por idade corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Isso significa que, para atingir 100% da média, os homens precisam de 40 anos de contribuição, e as mulheres, 35 anos.

IMPORTANTE: Ainda é possível se aposentar de acordo com as regras anteriores à reforma da previdência, desde que se cumpram os requisitos até 13/11/2019, mesmo que você não tenha solicitado a aposentadoria até essa data.

Você sabe como ficou o cálculo da aposentadoria? Acompanhe os esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário.

Como é calculada a aposentadoria por tempo de contribuição?

A Reforma da Previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Esta modalidade de aposentadoria, na verdade, foi substituída por quatro regras de transição. Mas, atenção, essas regras só valem para quem já estava contribuindo antes da reforma (13/11/2019):

Pedágio de 50%

Nessa regra, o valor da aposentadoria é calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Essa é a única regra que ainda utiliza o fator previdenciário após a reforma e é aplicável a quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria na data da reforma.

Pedágio de 100%

Aqui, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, sem nenhum fator de redução. Embora seja a mais vantajosa em relação ao valor, é a mais desafiadora em termos de requisitos, especialmente para aqueles que estavam longe da aposentadoria.

Idade progressiva

A regra da idade progressiva aplica a mesma fórmula de cálculo da aposentadoria por idade após a reforma. Ou seja, o valor é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por pontos

A regra da aposentadoria por pontos também segue a mesma fórmula de cálculo da aposentadoria por idade pós-reforma. O valor é calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Cada uma dessas regras de transição tem suas peculiaridades, e a escolha depende da situação e dos requisitos do segurado. É importante considerar as condições pessoais ao decidir qual regra seguir.

Como é calculada a aposentadoria especial?

Da mesma forma que as outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria especial também sofreu alterações em seu cálculo devido à Reforma da Previdência.

Ou seja, além de tornar os requisitos para a aposentadoria especial mais rigorosos, a reforma modificou completamente a maneira como o valor é calculado.

Atualmente, o valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média dos salários de contribuição do segurado. Há um acréscimo de 2% para cada ano que excede 20 anos de contribuição, no caso de homens, e 15 anos, no caso de mulheres e mineiros de frente.

ATENÇÃO: ainda é possível se aposentar seguindo a fórmula de cálculo anterior à reforma, desde que todos os requisitos tenham sido integralmente cumpridos antes de sua implementação. Lembre-se, antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, sem aplicação de fatores de redução.

Como é calculada a aposentadoria por invalidez?

Após a reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

ATENÇÃO: Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente corresponde a 100% do salário de benefício, e não vale a regra dos 60% +2%.

Para você entender melhor quando é possível usar esta exceção em vez da regra geral:

  • Acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa ou até mesmo no percurso do empregado entre sua residência e a empresa;
  • Doença profissional é aquela que surge em razão da atividade realizada no trabalho; e
  • Doença do trabalho é aquela decorrente em razão das condições especiais do trabalho.

Quando é possível um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um adicional pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas para atividades da rotina diária.

IMPORTANTE: Infelizmente para o STF, o acréscimo de 25% é um direito exclusivo dos aposentados por invalidez. Portanto, não pode ser estendido para outras modalidades de aposentadoria mesmo que o aposentado também necessite do acompanhamento permanente de outras pessoas para atividades da rotina diária.

Como é calculada a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência. Para cada uma delas, o valor da aposentadoria é calculado de maneira diferente.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é calculada com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Além disso, é importante observar que não há aplicação de nenhum tipo de redutor, nem mesmo do fator previdenciário. Na verdade, o fator previdenciário até pode ser usado, se isso resultar em um aumento no valor do benefício.

Valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade destinada a pessoas com deficiência segue uma fórmula que resulta em um benefício de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.

Vale notar que essa regra se mostra mais vantajosa em comparação à aposentadoria por idade comum após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Como fazer a escolha da regra de cálculo adequada?

Se você está se aproximando da aposentadoria e ainda não solicitou o benefício, é fundamental determinar qual regra de cálculo se encaixa melhor no seu caso.

Como notou, existem várias opções disponíveis, e a escolha entre elas pode variar de acordo com o seu histórico previdenciário. Selecionar a regra correta pode representar um considerável aumento no valor da sua aposentadoria. Por outro lado, uma escolha inadequada pode resultar em prejuízos no seu benefício.

Para evitar prejuízos a melhor alternativa é realizar uma planejamento previdenciário.

Qual a importância do planejamento previdenciário para evitar erro no valor da aposentadoria?

O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, ele consiste na análise das informações do contribuinte, visando determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, revisar possíveis erros cometidos pelo INSS.

Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?

Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

A Revisão da Vida Toda pode garantir um aumento no valor de seus benefícios previdenciários. Entretanto, muitos não sabem que, antes mesmo de pedir a revisão, alguns cuidados são necessários. Saiba mais aqui!

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que o INSS não conta as contribuições anteriores a 1994 para a média salarial?

É importante lembrar que o INSS não leva em consideração as contribuições anteriores a julho de 1994 ao calcular sua aposentadoria. No entanto, essas contribuições ainda são contabilizadas no seu tempo de contribuição.

Essa abordagem é uma exigência da legislação, que justifica que converter e corrigir monetariamente o valor das contribuições anteriores a julho de 1994 seria uma tarefa extremamente complexa e demorada para o INSS, quando se trata de calcular a média salarial.

A exclusão das contribuições anteriores a 1994 na média salarial pode me prejudicar?

Em determinadas situações, a exclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 pode prejudicar os contribuintes. Isso afeta principalmente aqueles que tinham salários mais elevados antes desse período.

Essa exclusão das maiores remunerações pelo INSS, por sua vez, reduz a média salarial do segurado. Nestes casos, existe a opção de solicitar uma revisão da vida toda para incluir essas remunerações anteriores no cálculo.

Entretanto, é importante frisar que antes de optar pela revisão da vida toda, é crucial garantir que ela seja realmente vantajosa para a sua situação. Em alguns cenários, a exclusão das contribuições mais antigas pode ser mais benéfica.

A orientação é sempre buscar a assistência de um advogado especializado em questões do INSS, para que ele possa analisar seu caso e indicar a melhor solução antes de iniciar qualquer processo de revisão de aposentadoria.

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário, criado em 1999, é uma fórmula matemática projetada para reduzir a aposentadoria de quem escolhe se aposentar mais cedo. Esse cálculo leva em consideração a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Em resumo, quanto maior a expectativa de vida e quanto menor a idade e tempo de contribuição, menor será o fator previdenciário, resultando em uma aposentadoria de valor menor.

Atualmente, o fator previdenciário é relevante apenas para aqueles que ainda podem se aposentar pelas regras de tempo de contribuição anteriores à reforma da previdência (13/11/2019) ou pela regra do pedágio de 50%.

Se tiver dúvidas da aplicação do fator previdenciário no seu caso, procure a orientação de um profissional especializado em previdência.

O que é divisor mínimo?

O divisor mínimo é o valor pelo qual a soma dos salários de contribuição é dividida ao calcular a média salarial para a aposentadoria. Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.331/2022, que se aplica às aposentadorias concedidas a partir de 05/05/2022.

Essa lei estabelece que, ao calcular a aposentadoria, o divisor mínimo não pode ser inferior a 108 meses. Em resumo, a Lei nº 14.331/2022 introduziu um novo divisor mínimo de 108 meses. Portanto, a partir de 05/05/2022, os segurados que preenchem os requisitos para a aposentadoria devem dividir suas contribuições a partir de julho de 1994 por, no mínimo, 108 meses.

Esse novo divisor é um pouco mais favorável do que o anterior, mas ainda pode ser desvantajoso para aqueles contribuintes com menos de 108 contribuições desde julho de 1994.

O valor da minha aposentadoria está errado, o que faço?

Se você já está recebendo a aposentadoria há a possibilidade de aumentar o valor do benefício através de uma revisão de aposentadoria, geralmente alcançada por meio de uma ação judicial.

A revisão de aposentadoria oferece a vantagem de elevar o valor da aposentadoria e de recuperar os valores atrasados que correspondem às diferenças que o INSS não pagou corretamente.

No entanto, é necessário salientar que nem todos os aposentados têm direito a essa revisão. Em geral, o aposentado só tem direito à revisão de aposentadoria se o INSS tiver calculado o benefício de forma inadequada ou aplicado a legislação previdenciária de maneira incorreta.

Como saber se a minha aposentadoria deve ser revista?

Para verificar se há realmente erro na aposentadoria, para assim entrar com o pedido de revisão, é necessário conferir a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo da Aposentadoria.

Nestes documentos estão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados, na concessão do seu benefício.

Caso você não entenda muito bem os cálculos, procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar se existe ou não erro por parte do INSS.

A Revisão da Vida Toda sempre aumenta o valor do benefício?

Não. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado.

Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão. Lembre-se, o aumento do benefício acontecerá nos casos em que as contribuições anteriores ao ano de 1994 forem maiores que as demais.

Como saber se tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Para saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda, é necessário responder a algumas questões importantes. Primeiramente, você precisa determinar se é aposentado ou pensionista há menos de 10 anos e se começou a contribuir antes de julho de 1994.

Saber se você está aposentado ou é pensionista há menos de 10 anos e se você ou o falecido começou a contribuir antes de julho de 1994 é relativamente simples.

No entanto, a questão mais importante e difícil de responder é a que diz respeito aos seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994. É necessário ter certeza de que esses salários eram mais altos do que os salários de contribuição a partir dessa data para que revisão possa representar um aumento no seu benefício.

Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor. Mas identificar os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 pode ser complicado, uma vez que eles eram realizados em outras moedas, como o cruzeiro, cruzado, cruzado novo ou cruzado real, e devido à hiperinflação, o valor dessas remunerações mudavam praticamente todos os meses.

Por isso é tão importante que você busque a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário capaz de realizar um estudo de viabilidade da sua revisão. Somente assim você terá certeza de que é mais vantajoso incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício e pedir a Revisão da Vida Toda.

Quanto vou receber com a Revisão da Vida Toda?

Ao solicitar a Revisão da Vida Toda, é possível obter duas vantagens econômicas significativas. Primeiramente, o valor mensal da sua aposentadoria pode aumentar consideravelmente. Em segundo lugar, o INSS será obrigado a pagar a diferença em atraso referente aos últimos 5 anos.

É importante notar que tanto o aumento mensal quanto o valor total das diferenças em atraso dependem de cada caso em particular.

Portanto, é necessário realizar um estudo de viabilidade detalhado para determinar com precisão quanto você pode receber a mais e qual será o valor das diferenças a que tem direito.

A realização de um estudo detalhado é essencial para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados, tais como seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 e as mudanças na moeda e na inflação que ocorreram desde então.

ATENÇÃO: Somente com uma análise minuciosa é possível determinar se a Revisão da Vida Toda é viável para o seu caso específico e se vale a pena fazer o pedido.

A Revisão da Vida Toda pode diminuir o meu benefício?

Sim. A reanálise deve ser calculada por um especialista em Direito Previdenciário, antes de uma eventual ação judicial, pois a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode não apenas não trazer nenhuma vantagem ao aposentado, como pode ser prejudicial, diminuindo o valor do seu benefício.

Portanto, não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos.

O segurado só deve solicitar a revisão caso ela seja vantajosa, e a única maneira de ter certeza se ela, de fato, representa uma vantagem é com a realização correta dos cálculos.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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