Benefícios do INSS 2025
Em 2025, os benefícios do INSS passaram por importantes mudanças que impactam diretamente os segurados. Além do reajuste no valor mínimo e máximo dos benefícios, que acompanha o novo salário-mínimo de R$ 1.518, as regras de transição para aposentadoria se tornaram mais rigorosas, exigindo maior atenção de quem pretende se aposentar.
Para que você possa se preparar adequadamente na hora de requerer o seu benefício em 2025, elaboramos este artigo. Com ele você saberá quais as alterações nos requisitos para a concessão da sua aposentadoria, e como o reajuste do salário-mínimo impactou o valor dos benefícios pagos pelo INSS.
Continue lendo e saiba como se preparar para essas mudanças.
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Benefícios do INSS 2025
Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios aos segurados, incluindo:
- Aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, especial e por invalidez.
- Auxílios: doença, acidente e reclusão.
- Pensões: por morte.
- Salário-maternidade: para seguradas em período de licença maternidade.
Mas você sabia que com a virada do ano, as regras de transição para aposentadoria pelo INSS sofreram novas alterações, tornando-se mais rigorosas? Essas mudanças afetam diretamente os segurados que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019.
Enquanto a regra geral exige que as mulheres se aposentem com, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e os homens com 65 anos e 20 anos de contribuição, as regras de transição oferecem alternativas específicas, que são ajustadas anualmente até 2031.
Cada modalidade pode impactar tanto o momento da concessão do benefício quanto o valor a ser recebido, o que torna fundamental calcular com atenção e avaliar a melhor estratégia para garantir uma aposentadoria vantajosa.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2025, os valores desses benefícios foram reajustados. O valor mínimo dos benefícios, que corresponde ao salário-mínimo nacional, foi ajustado para R$ 1.518, representando um aumento de 7,5%. Para benefícios acima do salário-mínimo, houve um reajuste de 4,77%, elevando o teto dos benefícios de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Como fica a aposentadoria no INSS em 2025?
Desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, as regras para aposentadoria passam por ajustes anuais para um grupo específico de contribuintes, e 2025 não será uma exceção. Essas mudanças, que seguem até 2031, visam adaptar gradualmente as condições para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da reforma. Abaixo, detalhamos as principais alterações e os requisitos gerais para aposentadoria em 2025.
Requisitos Gerais de Aposentadoria (Regra Geral)
Critério | Mulheres | Homens |
---|---|---|
Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
Tempo de contribuição mínimo | 15 anos | 20 anos |
O que muda nas Regras de Transição em 2025
Para os segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019, as regras de transição sofreram ajustes importantes. Confira os novos requisitos:
Idade Progressiva
Critério | Mulheres | Homens |
---|---|---|
Idade mínima | 59 anos | 64 anos |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Regra de Pontos
A soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador também foi alterada:
Critério | Mulheres | Homens |
---|---|---|
Pontuação mínima | 92 pontos | 102 pontos |
ATENÇÃO: Essas mudanças impactam diretamente o momento em que o segurado poderá solicitar o benefício e o valor que será concedido. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras aplicáveis ao seu caso e avaliem suas opções. Planejamento previdenciário e consulta com especialistas podem ajudar a identificar a melhor estratégia para garantir uma aposentadoria mais tranquila e vantajosa.
O que muda nas regras de transição para 2025?
Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
A seguir, detalhamos as principais modalidades e os requisitos aplicáveis em 2025.
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra dos Pontos
Essa regra exige o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição e a obtenção de uma pontuação, calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Requisitos | Mulher | Homem |
---|---|---|
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Pontuação em 2025 | 92 pontos | 102 pontos |
Observação: A pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra da Idade Mínima + Tempo de Contribuição
Essa regra exige idade mínima e tempo de contribuição. A idade mínima aumenta 6 meses por ano até alcançar o limite estabelecido em 2031.
Requisitos | Mulher | Homem |
---|---|---|
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Idade mínima em 2025 | 59 anos | 64 anos |
3. Aposentadoria por Idade – Regra Progressiva para Mulheres
A idade mínima para as mulheres se estabilizou em 62 anos desde 2023 e permanece inalterada em 2025. O tempo de contribuição exigido é de, no mínimo, 15 anos. Confira:
Requisitos | Mulher | Homem |
---|---|---|
Tempo de contribuição mínimo | 15 anos | 15 anos |
Idade mínima a partir de 2023 | 62 anos | 65 anos |
4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra do Pedágio de 50%
Essa regra aplica um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
Requisitos | Mulher | Homem |
---|---|---|
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Pedágio | 50% do tempo que faltava em 2019 | 50% do tempo que faltava em 2019 |
5. Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra do Pedágio de 100%
Neste caso, além da idade mínima, é exigido o cumprimento de um pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
Requisitos | Mulher | Homem |
---|---|---|
Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Pedágio | 100% do tempo que faltava em 2019 | 100% do tempo que faltava em 2019 |
Quais regras do INSS não mudam em 2025?
As regras para aposentadoria do INSS passaram por importantes mudanças com a reforma da Previdência de 2019, mas algumas normas fixas e de transição continuam valendo e não sofrerão alterações em 2025. Confira quais são:
- Direito adquirido pela Lei 9.876/99
Se você já havia completado os requisitos para aposentadoria antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, seu direito adquirido está garantido. Assim, você pode optar por se aposentar pelas regras anteriores à reforma. - Regra permanente para novos filiados (após 13 de novembro de 2019)
- Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Para os segurados filiados antes da reforma, permanece a exigência de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- Regra de transição do pedágio de 100%
Essa regra foi criada para quem, em 13 de novembro de 2019, tinha mais de dois anos para se aposentar:- É necessário completar o tempo de contribuição que faltava até a reforma, somado a um pedágio equivalente ao dobro desse tempo restante.
- Exemplo: Se faltavam três anos para que um homem completasse os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar os três anos restantes mais três anos de pedágio, totalizando seis anos.
- Regra de transição do pedágio de 50%
Destinada a quem estava a dois anos ou menos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019:- É preciso completar o tempo de contribuição que faltava e cumprir um pedágio correspondente a 50% desse tempo.
- Exemplo: Se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar por mais um ano, somado a seis meses de pedágio, totalizando um ano e meio.
Essas regras foram estabelecidas para assegurar direitos durante o período de transição e para dar previsibilidade aos segurados. Planejar a aposentadoria com base nelas pode trazer segurança e evitar surpresas.
Como o aumento no salário-mínimo afeta os benefícios no INSS em 2025?
A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário-mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.518, representando um aumento de 7,5% em relação aos R$ 1.412 vigentes em 2024. Esse reajuste impacta diretamente os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujos benefícios são atrelados ao valor do salário-mínimo.
Tabela de reajuste dos benefícios do INSS em 2025
Faixa de Benefício | Reajuste Aplicado | Novo Valor Máximo |
---|---|---|
Até um salário-mínimo | 7,5% | R$ 1.518,00 |
Acima de um salário-mínimo | 4,77% | R$ 8.157,41 |
Reajuste para benefícios de até um salário-mínimo
Aproximadamente 21,9 milhões de beneficiários do INSS recebem até um salário-mínimo. Para esses segurados, o benefício mensal foi ajustado para R$ 1.518, acompanhando o novo piso nacional. Esse aumento visa preservar o poder de compra dos beneficiários frente à inflação acumulada no período.
Assim, a partir de 1º de janeiro deste ano, não terão valores inferiores a R$ 1.518, os benefícios de:
- prestação continuada pagos pelo INSS, aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte.
Reajuste para benefícios acima de um salário-Mínimo
Para os aposentados e pensionistas que recebem valores superiores ao salário-mínimo, o reajuste é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2024, o INPC acumulado foi de 4,77%, resultando em um aumento equivalente nos benefícios a partir de janeiro de 2025. Com esse reajuste, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passou de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Lembre-se, aqueles que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido. Ou seja, se a pessoa começou a receber o benefício em fevereiro, o reajuste corresponderá à inflação de fevereiro a dezembro de 2024.
Teto dos benefícios e reajuste proporcional
Os beneficiários que recebem valores superiores ao salário-mínimo terão os seguintes reajustes, conforme a data de início do benefício:
Data de Início do Benefício | Reajuste Aplicado |
---|---|
Até janeiro de 2024 | 4,77% |
Fevereiro de 2024 | 4,17% |
Março de 2024 | 3,34% |
Abril de 2024 | 3,14% |
Maio de 2024 | 2,76% |
Junho de 2024 | 2,29% |
Julho de 2024 | 2,04% |
Agosto de 2024 | 1,77% |
Setembro de 2024 | 1,91% |
Outubro de 2024 | 1,43% |
Novembro de 2024 | 0,81% |
Dezembro de 2024 | 0,48% |
Ou seja, aqueles que começaram a receber benefícios ao longo de 2024 terão um reajuste proporcional ao número de meses de concessão.
Como fica o BPC/LOAS com o reajuste do salário-mínimo em 2025?
Com a correção do salário mínimo, os beneficiários do programa passarão a receber um valor de R$ 1.518 por mês;
O novo valor passará a ser pago no início de fevereiro, já que o reajuste é válido para os salários ou benefícios referentes à janeiro.
Atualmente, para ter direito ao benefício, é preciso que a renda per capita seja entre ¼ de salário mínimo e meio salário mínimo, mas há flexibilizações para casos específicos, como situações de vulnerabilidade extrema, permitindo um limite de até ½ salário mínimo. Portanto, com o reajuste, os valores passarão a ficar entre R$ 353,00 e R$ 706.
O que muda para os professores em 2025?
Para os professores, as regras de aposentadoria possuem critérios específicos devido ao tempo dedicado ao magistério. Em 2025, será necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, somado a uma pontuação específica.
As professoras precisarão atingir 87 pontos, enquanto os professores deverão alcançar 97 pontos. Essa pontuação é calculada com base na soma da idade e do tempo de contribuição. Vale lembrar que, a cada ano, um ponto será acrescentado até que as mulheres cheguem a 100 pontos e os homens, a 105 pontos.
Como fica o Teto do INSS em 2025?
O teto da previdência representa o valor mais elevado de qualquer benefício concedido pelo INSS, correspondendo também à contribuição máxima a ser realizada por qualquer segurado.
O teto dos benefícios também foi ajustado, passando de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Qual será a nova contribuição recolhida à Previdência Social em 2025?
As alíquotas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas. Veja como ficou a tabela:
Faixa Salarial | Alíquota Progressiva |
---|---|
Até R$ 1.518 | 7,5% |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% |
De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,49 | 14,5% |
De R$ 13.969,50 até R$ 27.938,95 | 16,5% |
De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 | 19% |
Acima de R$ 54.480,97 | 22% |
Lembre-se, as alíquotas relativas aos salários de janeiro deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que os segurados pagam a contribuição referentes ao mês anterior.
Como fica a contribuição dos segurados facultativo e individual em 2025?
A contribuição previdenciária dos segurados na categoria de Contribuinte Individual e Facultativo é calculada aplicando-se alíquotas específicas sobre o salário de contribuição, conforme estabelecido no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991.
Para o ano de 2025, com o salário-mínimo definido em R$ 1.518,00 pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, os valores e os respectivos códigos de pagamento são os seguintes:
Como consultar a data de pagamento?
Os pagamentos dos benefícios serão realizados entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Para conferir a data exata, é necessário verificar o número final do cartão de benefício, desconsiderando o último dígito verificador (localizado após o traço).
Confira as datas para 2025:
Mês de Referência | Período de Pagamento |
---|---|
Janeiro | 27/01 a 07/02 |
Fevereiro | 24/02 a 12/03 |
Março | 25/03 a 07/04 |
Abril | 24/04 a 08/05 |
Maio | 26/05 a 06/06 |
Junho | 24/06 a 07/07 |
Julho | 24/07 a 07/08 |
Agosto | 25/08 a 05/09 |
Setembro | 27/09 a 07/10 |
Outubro | 27/10 a 07/11 |
Novembro | 24/11 a 05/12 |
Dezembro | 22/12 a 08/01 (2026) |
Como um advogado pode ajudar na hora de pedir a minha aposentadoria?
Durante este artigo, ficou claro que solicitar a aposentadoria pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.
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