Cidadania estrangeira garante aposentadoria no exterior?
Você sabia que a Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias, tanto por reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira quanto por reconhecimento de nacionalidade derivada (naturalização)?
Com a cidadania estrangeira, muitos brasileiros se perguntam sobre a possibilidade da concessão de aposentadoria em outro país.
Mas será que a cidadania é um critério a ser observado na concessão de aposentadoria em outro país?
Para esclarecer todas as suas dúvidas a esse respeito, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Cidadania estrangeira garante aposentadoria no exterior?
Não. A cidadania estrangeira, por si só, não garante aposentadoria no exterior. O direito à aposentadoria em outro país depende principalmente das contribuições para o sistema previdenciário local e das regras desse sistema. No entanto, em alguns casos, a cidadania pode facilitar o acesso a determinados benefícios sociais.
Além disso, acordos previdenciários internacionais podem permitir a soma de períodos de contribuição em diferentes países, inclusive para cidadãos brasileiros no exterior. Assim, é importante verificar os requisitos específicos do país em questão e se há um acordo com o Brasil que auxilie na contagem do tempo de contribuição.
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Preciso ter a cidadania do país onde pretendo me aposentar?
Não necessariamente. A cidadania não é um critério a ser observado na concessão de um benefício previdenciário. Isto significa que ter a cidadania de um determinado país sem nunca ter trabalhado e contribuído para o sistema previdenciário daquele país, não lhe garante o direito de requerer a aposentadoria mesmo se o país em questão tiver Acordo Previdenciário com o Brasil.
Vale lembrar que, para utilizar o Acordo, não é necessário ser cidadão do país onde trabalhou, basta estar em conformidade com as leis de imigração. O importante é ter feito contribuições regulares ao sistema previdenciário do país onde pretende se aposentar.
Em resumo, a possibilidade de se aposentar no exterior envolve diversos fatores, como o país de sua cidadania, as leis previdenciárias locais, o tempo de contribuição para o sistema de aposentadoria daquele país e a existência de acordos bilaterais ou multilaterais com o Brasil.
Confira no vídeo a seguir como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:
Como é possível se aposentar no exterior?
Ter cidadania estrangeira pode facilitar sua capacidade de se inscrever e receber benefícios de aposentadoria em um país estrangeiro, mas isso não é fator determinante a ser considerado.
Para garantir sua aposentadoria em outro país, alguns passos precisam ser seguidos, independentemente de haver ou não um acordo previdenciário internacional.
Verifique seu direito à aposentadoria no país estrangeiro:
- Cada país possui seu próprio sistema de seguridade social, com regras específicas para aposentadoria, como idade mínima, tempo de contribuição e tipos de benefícios. É essencial conhecer esses requisitos para saber se você tem direito ao benefício. O cumprimento das exigências mínimas, como o tempo de contribuição, é indispensável para a concessão da aposentadoria.
Contribuições ao sistema previdenciário local:
- Trabalhar e contribuir para o sistema previdenciário do país em que reside é crucial. Na maioria dos casos, a aposentadoria só é concedida a quem realizou contribuições regulares, uma vez que esses sistemas geralmente funcionam de forma contributiva. Portanto, é importante garantir que suas contribuições estejam em conformidade com as leis locais.
Acordos Previdenciários Internacionais:
- Alguns países possuem acordos de seguridade social com o Brasil, permitindo que os períodos de contribuição em ambos os países sejam somados. Isso facilita o cumprimento dos requisitos necessários para a aposentadoria. Verifique se o país onde você reside tem um acordo previdenciário com o Brasil e como ele pode beneficiá-lo.
Solicite sua aposentadoria no país estrangeiro:
- Siga os procedimentos específicos do país em que deseja se aposentar. Isso pode incluir o preenchimento de formulários, a apresentação de documentos e o cumprimento de outros requisitos. Se houver um acordo previdenciário entre os países, procure o organismo de ligação entre os países.
Consultoria especializada em previdência social:
- Buscar a orientação de um especialista em aposentadoria internacional pode ser extremamente útil. Um advogado especializado pode orientá-lo sobre prazos, implicações fiscais e detalhes do processo, garantindo que você siga o melhor caminho para obter sua aposentadoria. Se tiver dúvidas, clique aqui!
Planejamento previdenciário:
- Planejar sua aposentadoria com antecedência é fundamental. Cada país tem suas próprias regras sobre idade, tempo de contribuição e período de carência, e um planejamento cuidadoso permite que você se organize de acordo com sua situação pessoal, maximizando os benefícios disponíveis de acordo com sua trajetória de trabalho e contribuições.
Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar quem decide trabalhar no exterior?
Os Acordos Internacionais de Previdência oferecem um importante apoio aos brasileiros que decidem morar no exterior. Com a globalização e as mudanças nas relações de trabalho, muitos profissionais buscam novas oportunidades em outros países ou são transferidos por suas empresas para filiais no exterior, como é comum em corporações multinacionais. Esses acordos visam justamente facilitar a vida dos trabalhadores que mudam de país, ao permitir que eles mantenham ou somem os direitos previdenciários acumulados em diferentes nações.
O principal objetivo dos Acordos Internacionais é assegurar que os trabalhadores, seja em trânsito ou residentes no exterior, tenham seus direitos previdenciários garantidos, conforme as legislações tanto do Brasil quanto do país de destino. Dessa forma, é possível somar períodos de contribuição em ambos os países para obter benefícios como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, evitando a perda de direitos ao migrar para outro país.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
- SUÍÇA
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Vou trabalhar no exterior, preciso continuar pagando INSS?
Se você vai trabalhar em um país que tem um Acordo Previdenciário com o Brasil, é importante saber se sua permanência será temporária ou permanente para decidir sobre suas contribuições ao INSS.
- Para trabalho temporário: Se sua transferência é temporária e você está indo para um país com Acordo Previdenciário, você pode se manter vinculado ao INSS sem precisar pagar contribuições no país estrangeiro. Para isso, você deve obter o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), que prova sua situação de deslocamento e garante que você não precise pagar contribuições previdenciárias no país onde está residindo temporariamente. Esse documento evita a bitributação e mantém seu vínculo com a previdência brasileira.
- Para trabalho permanente: Se você vai morar e trabalhar permanentemente no exterior, o CDT não se aplica e você deverá seguir as regras previdenciárias do país onde estará residindo. No entanto, é importante dizer que mesmo residindo definitivamente no exterior, você poderá continuar contribuindo para o INSS e, no futuro, ter duas aposentadorias integrais. Neste caso, recomendamos que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional para verificar qual o cenário mais vantajoso para você.
Preciso pagar INSS no período em que estiver trabalhando temporariamente no exterior?
Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo.
Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.
Trabalhador autônomo tem direito ao Deslocamento Temporário?
Sim. Os trabalhadores autônomos também podem solicitar o CDT, desde que o país de destino tenha um Acordo Previdenciário com o Brasil. O processo para autônomos é o mesmo dos trabalhadores empregados.
Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.
Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:
Trabalhador com carteira de profissional | Trabalhador autônomo | |||
País | Prazo | Prorrogação | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Bélgica | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Cabo Verde | 24 m | 36 m | 24 m | improrrogável |
Canadá | 60 m | improrrogável | 60 m | improrrogável |
Chile | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Coreia do Sul | 60 m | 36 m | 0 m | 0 m |
Espanha | 36 m | 24 m | 24 m | improrrogável |
EUA | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
França | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Grécia | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Ibero-americano | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Itália | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Japão | 60 m | 36 m | 60 m | 36 m |
Luxemburgo | 36 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Mercosul | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Portugal | 60 m | 12 m | 24 m | improrrogável |
Suíça | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
Como emitir o certificado de deslocamento temporário inicial?
O serviço para que o trabalhador de um país estrangeiro permaneça vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto lá exerce sua atividade remunerada, sem precisar recolher duas vezes as contribuições previdenciárias, será solicitado de forma online, através do portal Meu INSS.
No campo “Novo Pedido” basta digitar “Deslocamento Temporário” que a opção de solicitação inicial ou de prorrogação irá aparecer.
O que fazer se o país onde vou trabalhar não possuir Acordo Previdenciário com o Brasil?
Se o país que você deseja exercer sua atividade remunerada não possui Acordo Previdenciário com o Brasil, infelizmente, não será possível optar, evidentemente, pela aplicação de um acordo.
Contudo, a falta de um acordo internacional de previdência não impede que você continue realizando contribuições para o INSS no Brasil. Mantendo essas contribuições regulares, você garante sua condição de segurado, o que lhe permite solicitar benefícios, como aqueles por incapacidade, da mesma forma como se estivesse residindo no Brasil.
ATENÇÃO: É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem ao INSS de maneira errada. Em caso de dúvida, clique aqui e fale conosco!
Qual o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?
O que determina o valor da contribuição ao INSS para quem vive no exterior é um planejamento previdenciário adequado. Antes de iniciar as contribuições, é fundamental realizar uma análise previdenciária para entender quanto e como contribuir, evitando desperdícios financeiros.
O primeiro passo nesse processo é realizar uma simulação, que irá prever quando o contribuinte poderá se aposentar e qual será o valor estimado da aposentadoria. Isso ajuda a definir o valor ideal das contribuições até o momento da aposentadoria.
Em outras palavras, para que o trabalhador não pague mais do que irá receber no futuro, é essencial contar com a orientação de um especialista.
Dado o alto grau de complexidade envolvido no planejamento previdenciário, é altamente recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado na área. Ele poderá ajudar a identificar a melhor estratégia de contribuição, garantindo o melhor resultado possível.
Para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?
Como mencionamos, manter as contribuições ao INSS enquanto reside no exterior não só conta para sua futura aposentadoria, mas também mantém o direito a outros benefícios importantes. Benefícios como o salário-maternidade e o auxílio-doença, por exemplo, continuam assegurados enquanto você realiza suas contribuições regulares. Isso oferece uma rede de proteção para eventuais imprevistos, garantindo que você possa usufruir desses direitos da mesma forma que se estivesse no Brasil.
Além disso, continuar contribuindo para o INSS pode ser uma estratégia vantajosa em diferentes cenários. Para brasileiros que não têm perspectivas de obter uma aposentadoria no país onde estão residindo, manter o vínculo com o sistema previdenciário brasileiro pode garantir uma aposentadoria segura no futuro. Da mesma forma, para aqueles que desejam acumular benefícios, é possível receber tanto a aposentadoria pelo INSS quanto uma aposentadoria no país estrangeiro, caso as contribuições estejam regulares em ambos os sistemas.
Para isso, contar com uma assessoria especializada é fundamental para definir a melhor estratégia e evitar erros que poderiam comprometer sua seguridade no futuro.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Sobretudo quando envolve a aplicação de Acordos Previdenciários Internacionais..
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado. O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para a projeção do seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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