Aposentadoria na Itália para brasileiros
Você já trabalhou algum tempo na Itália ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é italiano e agora está trabalhando no Brasil?
Nestas situações, muitas pessoas pensam que, ao sair do Brasil para trabalhar no exterior, deixam a sua vida previdenciária brasileira para trás.
Mas afinal, quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria? Será que o tempo de contribuição na Itália conta para o Brasil? E o tempo de contribuição no Brasil pode ser usado na Itália? Ou ainda, é possível receber mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo: uma no Brasil e outra na Itália?
Podemos tranquilizá-lo, brasileiros em solo italiano tem seus direitos previdenciários preservados e vice-versa. Isto porque há um Acordo entre esses dois países para evitar eventuais prejuízos para seus cidadãos.
Mas como aplicar este Acordo Previdenciário? Quais os benefícios previstos? Para responder as suas dúvidas elaboramos este artigo. Boa leitura!
Aposentadoria na Itália para brasileiros
O tempo trabalhado na Itália conta para a minha aposentadoria no Brasil?
Sim. Isto acontece porque a Itália, assim como vários outros países, possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
Através desse acordo, é permitido contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias, pensões e auxílios no outro país acordante.
Outra grande vantagem, é que o acordo alcança também o atendimento público à saúde, ou seja, o Brasileiro que está na Itália pode ter acesso a rede pública de saúde como cidadão local por meio da emissão do CDAM – Certificado de Direito à Assistência Médica.
Essa vantagem, se aplica aos brasileiros aposentados ou pensionistas do INSS e também contribuintes na ativa, como empregadores, empregados, autônomos e segurados facultativos. Inclusive, dependentes menores que 21 anos de idade e cônjuges também têm direito ao atendimento.
O que é o Acordo Internacional de Previdência?
Um Acordo Internacional, também conhecido como Tratado Internacional, é a vontade de dois ou mais países em constituir relações com um certo objetivo.
O Acordo Internacional Previdenciário estabelece um compromisso entre os países que o assinaram. Assim, eles ficam previdenciariamente vinculados às normas ali tratadas.
Cabe dizer que o Acordo Internacional pode se dar de forma bilateral ou multilateral.
- Acordo bilateral ocorre quando somente dois países manifestam sua vontade em comum.
- Acordo multilateral acontece quando três ou mais países fazem um Acordo sobre determinado tema.
Qual a finalidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália tem a finalidade de integrar os períodos de contribuição de ambos os países para garantir aos brasileiros e aos italianos o acesso aos seus respectivos benefícios.
Com isso, os nacionais de cada um dos dois países se beneficiarão da legislação de previdência social do outro, nas mesmas condições que os nacionais daquele país.
Quais são os benefícios previstos no Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?
Na Itália
Em relação à aposentadoria e auxílios, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o sistema de previdência italiano para requer os seguintes benefícios
- Aposentadoria por idade ou por invalidez
- Pensão por morte
- Benefício por maternidade
- Auxílio-doença por doenças profissionais e acidente de trabalho
No Brasil
Já, se for requerer um benefício no INSS com o tempo de contribuição italiano é possível requerer:
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente.
Quem tem direito à utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?
O Acordo aplica-se igualmente aos trabalhadores brasileiros na Itália e aos trabalhadores italianos no Brasil, os quais terão os mesmos direitos e as mesmas obrigações que os nacionais do Estado Contratante em cujo território se encontrem.
No caso de morte do migrante, o direito à pensão será igualmente reconhecido aos seus beneficiários, onde quer que se encontrem.
Como funciona o Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?
Dentro dos limites dos benefícios fixados para os nacionais na legislação própria de cada um desses países, Brasil e a Itália convencionam assegurar os direitos da previdência social anteriormente adquiridos, no país de origem, pelos trabalhadores migrantes, enquanto não decorram, no país de acolhimento, os prazos mínimos de carência exigidos para a concessão de cada espécie de benefício.
Na hipótese de o migrante não haver preenchido o período de carência, no país de origem, computar-se-á o tempo de contribuição anterior, para os efeitos previstos na legislação vigente no país de acolhimento.
Como se dá a totalização dos períodos trabalhados na Itália e no Brasil?
A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.
Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.
Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.
Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.
Quando é possível ter duas aposentadorias?
O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como na Itália, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.
Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.
Será possível também a concessão de uma aposentadoria na Itália, se devidamente preenchidos os requisitos, com base na legislação previdenciária italiana, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.
Dessa forma, o segurado poderá ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Itália), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.
Vou prestar um serviço temporário na Itália, e agora?
O trabalhador que dependa de uma empresa pública ou privada com sede em um dos Estados Contratantes e que for enviado ao território do outro por um período limitado, continuará sujeito à legislação do primeiro Estado sempre que o tempo de trabalho no território de outro Estado não exceda um período de 12 (doze) meses.
Se o tempo de trabalho necessitar ser prolongado por período superior aos 12 (doze) meses previstos, poder-se-á prorrogar a aplicação da legislação do Estado Contratante em que tenha sede a empresa, a critério da autoridade competente do outro Estado.
O pessoal de voo das empresas de transporte aéreo continuará exclusivamente sujeito à legislação vigente no Estado em cujo território a empresa tenha sede.
Os membros da tripulação de navio sob bandeira de um dos Estados contratantes estarão sujeitos às disposições vigentes no mesmo Estado ao qual o navio pertence. Qualquer outra pessoa que o navio empregue em tarefas de carga e descarga, conserto e vigilância, quando no porto, estará sujeita à legislação do Estado sob cujo âmbito jurisdicional se encontre o navio.
O que é deslocamento temporário?
A transferência não definitiva do trabalhador é chamada de Deslocamento Temporário, onde o trabalhador se desloca para outro país e permanece vinculado à Previdência Social do Brasil (INSS).
O Deslocamento Temporário só pode ocorrer entre os países que possuem Acordo Internacional entre si e dispõem sobre esta possibilidade de deslocamento. Caso contrário, não é permitido.
Qual é o objetivo do Deslocamento Temporário?
O objetivo do Deslocamento Temporário é que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários – no país de origem e no país de destino.
Assim, os encargos não são recolhidos duas vezes e passam a ser recolhidos apenas uma vez, no país de origem do trabalhador.
O requerimento do Certificado de Deslocamento Temporário deve ser feito através do Organismo de Ligação dos países acordantes.
Dessa forma, o Organismo de Ligação emitirá o Certificado de Deslocamento Temporário, que deverá ser levado pelo trabalhador para o exterior.
ATENÇÃO: No Acordo em vigor entre Brasil Itália não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.
O que são Organismos de Ligação?
Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.
Quais os canais de contato no Brasil para utilizar o Acordo Brasil/Itália?
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)
End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001
Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607
E-mail: [email protected]
ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/Itália. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIBH.
Quais os canais de contato na Itália para utilizar o Acordo Brasil/Itália?
Servizio Rapporti Convezioni Internazionale
End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália.
Tel.: 00xx 3906 5905-6401 /
Fax: 00xx 3906 5905-6405
Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?
Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.
Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.
Posso contribuir ao INSS morando na Itália?
Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Como definir o valor da contribuição ao INSS morando na Itália?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário italiano, posso pagar o INSS?
Sim. Mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
Brasileiro que mora na Itália pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 20, § 3º da Instrução Normativa nº 77/2015:
Por outro lado, o art. 55 da IN 77/2015 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo.
É sempre mais vantajoso usar o Acordo de Previdência entre Brasil e Itália?
Não. Se você sempre trabalhou na Itália, não é necessário, podendo tranquilamente obter a aposentadoria na Itália direito ao INPS (Istituto Nazionale Previdenza Sociale) como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência italiana.
Entretanto, para usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios de aposentadoria, a utilização do Acordo será necessária, somando assim os períodos trabalhados nos dois países.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.
Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a Itália, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Lembre-se, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália não permite “somar” tempo de contribuição acumulados em outros países que não a Itália e o Brasil.
Assim, é necessário ter muita precaução, no momento de usar o Acordo para levar tempo de contribuição do Brasil para Itália e vice-versa, pois é necessário analisar, juntamente com um advogado especialista na área previdenciária, se este é vantajoso financeiramente para o seu caso, e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja na Itália.
Cidadania estrangeira ajuda à aposentar? Saiba mais aqui!
Quando aplicar o Acordo previdenciário?
No caso dos brasileiros que se mudam para a Itália há 3 possibilidades:
- Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta indicada ao INSS. Entretanto, o aposentado pode sofrer um desconto irregular de 25% no valor, mas que pode ser parado.
- Contribuiu anos no Brasil e vai contribuir mais algum tempo na Itália. Nesse caso, pode aplicar o Acordo de Previdência Internacional;
- Nunca contribuiu no Brasil, somente na Itália. Então deve seguir as regras da previdência italiana.
Como conseguir o fim da cobrança de 25%?
Infelizmente ainda não existe uma forma de resolver a questão sem pedido judicial. No entanto, não é necessário vir ao Brasil providenciar o pedido de encerramento da cobrança de 25% de aposentados no exterior.
Lembre-se, aposentados e pensionistas que não se encaixam nos critérios de isenção, se obtiverem êxito ao ingressarem com a Ação Judicial, passarão a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.
Ou seja, a decisão judicial não vai isentá-lo totalmente dos recolhimentos futuros, mas fará com que seja feita a cobrança normal e devida da alíquota conforme a faixa mensal do Imposto de Renda, e não mais no percentual fixo de 25%. Se for o caso, além de barrar as tributações futuras, o aposentado também terá direito à restituição dos últimos 5 anos, no valor do percentual cobrado indevidamente.
Portanto, fique atento: ao se encaixar nos critérios da lei ou para conseguir a isenção dessa cobrança, ou pelo menos para que seja cobrado o mesmo dos aposentados e pensionistas no Brasil, conforme a faixa mensal do IR ao invés de uma alíquota fixa, o segurado deve entrar com Ação Judicial.
Acesse e leia na íntegra os documentos do Acordo de Previdência entre Brasil e Itália
- Acordo de Migração (Entrada em vigor: 05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor: 05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:
- Planejamento de aposentadoria
- Concessão de aposentadoria
- Revisões de aposentadoria
- Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria no exterior
Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de Revisão da Vida Toda para você. Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
1 Resposta
Muito bom saber que existe um advogado que entende desse assunto, pois estou tendo sérios problemas por ter tido consultoria de advogados que não conheciam as regras.
Parabéns pelo artigo.