A aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria hoje concedidas pelo INSS.
Mas para saber qual a idade certa para dar entrada na melhor aposentadoria, é fundamental identificar quais são as regras que se aplicam ao seu caso. Para auxiliar você a decidir diante de tantos cenários, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por Idade é um benefício do INSS destinado aos segurados que atingiram uma determina faixa etária.
Ou seja, a aposentadoria por idade do INSS é a concessão do benefício previdenciário, apenas e tão somente, se o segurado do INSS alcançar uma idade mínima exigida por lei.
Quais os requisitos para se aposentar por idade?
Os requisitos da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência. Ou seja, as regras mudam de acordo com os seguintes casos:
- Se completou a idade mínima (65 homens/60 anos mulheres) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma.
- Se você não completou a idade mínima (65 homens/60 anos mulheres) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
- Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019: você tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria programada.
Quem pode solicitar a aposentadoria por idade?
Entre os trabalhadores que podem solicitar a aposentadoria por idade, constam:
- Empregados urbanos e rurais;
- Segurados Especiais (trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas);
- Contribuintes individuais (autônomos);
- Avulsos (prestadores de serviços sem vínculo empregatícios).
Como era a aposentadoria por idade antes a Reforma da Previdência?
Antes da aprovação da Emenda Constitucional 103, os trabalhadores urbanos precisavam dos seguintes requisitos para solicitar a aposentadoria por idade do INSS:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições);
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições)
Essas regras valem para quem começou a contribuir para a Previdência antes da Reforma começar a valer e completou estes requisitos antes de 13/11/2019.
O que é direito adquirido?
O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.
Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.
Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.
Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?
Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.
Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.
Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.
As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.
Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.
Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.
Como ficou a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência?
Já para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), será necessário, para ter direito à aposentadoria por idade:
Idade mínima para as mulheres
Para as mulheres que começaram a contribuir com à Previdência após a Reforma, precisarão completar 62 anos de idade para conseguir ter direito à aposentadoria por idade.
Mas lembre-se, só será necessário que as mulheres tenham os 62 anos completos em 2023.
Caso você já tenha os 15 anos de tempo contribuição e tenham completado 61 anos e 6 meses de idade, poderá entrar na regra de transição por idade progressiva e se aposentar ainda em 2022.
Aumento da carência para os homens
A regra permanente aplicada pela Reforma elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição.
Comecei a contribuir antes da Reforma, mas não cumpri os requisitos, e agora?
Para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos vão depender da regra de transição.
Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade?
Para ter direito à regra da transição da aposentadoria por idade, você precisará de:
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição;
ATENÇÃO: A idade da segurada mulher aumentará 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?
O valor da aposentadoria por idade dependerá de qual regra você tem direito:
Valor da aposentadoria por idade antes da Reforma
70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
Valor da aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva
A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
Como funciona a aposentadoria por idade rural?
Esse é um benefício concedido ao produtor rural que tira o sustento da própria terra, de forma individual ou em regime de economia familiar.
É importante lembrar que a aposentadoria rural não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência. Assim, para o trabalhador rural que seja considerado um segurado especial, a idade para a aposentadoria é reduzida:
- Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência;
- Homens: 60 anos de idade + 180 meses de carência.
IMPORTANTE: O trabalhador rural que seja considerado segurado especial precisa comprovar exercício de 180 meses de trabalho, e não de carência. Ou seja, do segurado especial, não se exige a efetiva contribuição à Previdência, mas tão somente o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).
Como funciona a aposentadoria por idade híbrida?
A Lei 11.718/2008, a qual deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.2013/91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade.
Essa modalidade possibilitou aos trabalhadores rurais a soma dos períodos de trabalho no campo e na cidade, com o intuito de contar o tempo de carência para a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja:
- Homem: 65 anos de idade;
- Mulher: 60 anos de idade.
Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para você que trabalhou na condição de pessoa com deficiência, esta que pode ser leve, média ou grave. Esse grau de deficiência é examinado na perícia do INSS.
Esses são os requisitos da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência:
- Homens: 60 anos + 180 meses de carência
- Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência
Como funciona a aposentadoria especial por idade?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.
Com a Reforma da Previdência, além da carência de 180 meses, esses são os novos requisitos:
- 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
- 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
- 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?
O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem o seu direito como segurado. Dentre eles, destacamos:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato CNIS;
- Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.
Com relação ao segurado especial, será fundamental a apresentação de documentos adicionais que comprovem a sua condição. Tais como:
- Contratos de arrendamento;
- Declaração do sindicato;
- Documentos que atestem a sua ocupação à época;
Lembre-se, desde 2015 é necessário preencher uma autodeclaração para comprovar a sua condição como segurado especial.
É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?
Sim. O trabalhador que se aposenta não será obrigado a deixar o seu cargo ou função. Os seus direitos continuarão os mesmos que os de qualquer outro empregado.
A única circunstância em que um trabalhador aposentado será impedido de voltar a exercer uma atividade remunerada é no caso de aposentadoria por invalidez.
Já a aposentadoria especial, concedida aos segurados expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde, permite que o trabalhador continue a trabalhar em outra atividade que não seja especial.
ATENÇÃO: A contribuição previdenciária de quem já é aposentado, mas voltou a trabalhar, continuará sendo obrigatória.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada?
Como dissemos anteriormente, a aposentadoria por idade é o benefício previdenciário pago aos segurados que possuem uma idade avançada, com pouco tempo de contribuição.
Agora, caso o trabalhador tenha se filiado ao INSS a partir do dia 13/11/2019, ele só poderá ter direito à aposentadoria programada — a nova aposentadoria criada pela Reforma da Previdência. Dizemos que ela é programada por causa de sua previsibilidade. Ou seja, é possível prever quando receber a aposentadoria com base em critérios legais, como variação da renda do benefício (quanto irá receber de aposentadoria) e requisito de idade.
Para que você não tenha dúvidas, os requisitos da aposentadoria programada:
Homem:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Lembre-se, somente os segurados que começaram a recolher para o INSS a partir do dia 13/11/2019 serão submetidos a essas regras.
O que fazer quando o INSS negar a aposentadoria?
Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou o seu pedido de aposentadoria.
A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.
O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.
Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.
Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.
O INSS não reconheceu todos os meus vínculos empregatícios, o que faço?
O primeiro passo para pedir a aposentadoria no INSS é analisar a documentação que você possui. Oriento a pegar sua carteira de trabalho, as guias de recolhimento (carnês) e o CNIS.
O CNIS (cadastro nacional de informações sociais) é o documento que contém todas as informações que o INSS vai utilizar na sua aposentadoria: vínculos de empregos, salários de contribuição, entre outros.
O ideal é confrontar a sua documentação com o CNIS, para ver se os dados que o INSS possui estão corretos. Eles podem não estar corretos e prejudicar o seu direito à aposentadoria e a ausência, ou tempo menor, de vínculo empregatício.
Caso não conste um vínculo, você deverá enviar a cópia do documento que atesta que você trabalhou (como a própria CTPS). Este procedimento é feito pelo Canal Meu INSS ou agendado pela Central 135 do INSS, que fará a retificação do CNIS e, com isso, ele irá computar este período na sua aposentadoria.
Trabalhar no exterior conta para sua aposentadoria no Brasil?
Você sabia que é possível somar o tempo trabalhado em outro país com o tempo de serviço aqui no Brasil para obter seu benefício de aposentadoria?
Para isso é necessário que o tempo trabalhado no exterior seja em um país que tenha acordo internacional de previdência vigente com o Brasil.
A internacionalização da previdência social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.
Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
2 Respostas
Gostei muito de suas informaçoes.
Gostaria de saber se posso me aposentar por idade progressiva pela regra de transition com os acordos internacionais com a France.
Obrigada pela atençao.
Olá, Rosicler. Agradecemos o seu contato e o feedback. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente