Como requerer meu tempo trabalhado nos EUA?
Você já trabalhou algum tempo nos Estados Unidos ou tem a intenção de emigrar para lá?
Nestas situações, muitas pessoas pensam que, ao sair do Brasil para morar no exterior, perdem seus direitos previdenciários junto ao INSS.
Além disso, muitos brasileiros que retornam ao Brasil, acreditam que o tempo trabalhado nos EUA não poderá repercutir na sua aposentadoria no Brasil.
Mas você sabia que períodos de trabalho exercidos em diferentes países podem influenciar na sua futura aposentadoria brasileira?
Embora o Brasil e os Estados Unidos tenham sistemas de previdência social bem diferentes, é importante lembrar que há um Acordo Previdenciário entre esses dois países para evitar eventuais prejuízos para seus cidadãos.
Mas como aplicar este Acordo Previdenciário? Quais os benefícios previstos? Para responder as suas dúvidas elaboramos este artigo. Boa leitura!
Como requerer meu tempo trabalhado nos EUA?
Você sabia que o tempo de contribuição nos Estados Unidos conta no Brasil, pois Brasil e EUA possuem um acordo previdenciário internacional que permite isso?
Portanto, você pode usar o seu tempo trabalhado nos Estados Unidos para antecipar a sua aposentaria no Brasil. Além disso, o brasileiro pode inclusive utilizar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar nos Estados Unidos com a aplicação do acordo previdenciário internacional entre Brasil e Estados Unidos.
Esse processo de somar períodos de contribuição no Brasil e nos EUA é chamado de totalização de períodos de contribuição.
Mas antes de solicitar a totalização dos seus períodos contributivos, é importante consultar um advogado especialista em previdência internacional, porque a totalização nem sempre vale a pena.
Ao trazer o seu tempo de contribuição dos Estados Unidos para o Brasil, você importa apenas o tempo de contribuição e não os salários de contribuição.
Dessa forma, o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que optam pela totalização de períodos no Brasil e nos EUA acaba sendo proporcional ao tempo de contribuição no Brasil.
Confira no vídeo a seguir, o que diz a Dra. Juliana Jácome, especialista em Previdência Internacional, sobre como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:
Como funciona o Acordo Previdenciário entre Estados Unidos e Brasil?
Os brasileiros poderão somar os períodos de contribuição realizados no Brasil para o computo dos períodos de contribuição para gozo do direito aos benefícios previdenciários nos Estados Unidos, recebendo um tratamento igual ao dispensado aos nacionais dos Estados Unidos no que se refere à aplicação da legislação norte-americana quanto à aquisição do direito à aposentadoria ou ao pagamento de pensão por invalidez ou morte.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para os Estados Unidos não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Lembre-se, você pode solicitar a totalização de períodos de contribuição nos dois países para chegar aos 40 créditos necessários para a concessão de aposentadoria nos Estados Unidos, mas precisará ter trabalhado pelo menos um ano e meio em solo norte-americano.
Nesse caso, o cálculo de quanto você receberá como aposentadoria nos EUA será proporcional, diferente do realizado quando contabilizado o tempo de contribuição em cada país de forma independente, que é integral.
Então, nem sempre essa é uma opção vantajosa.
IMPORTANTE: O valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS, podendo ser inferior ao salário-mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99. Assim, é necessário ter muita precaução no momento de utilizar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para os Estados Unidos e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista no Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja nos Estados Unidos.
Qual a finalidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e EUA?
O Acordo Bilateral de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América tem por objetivo a garantia dos direitos dos trabalhadores que se encontram no território brasileiro e no território norte-americano quanto aos direitos previdenciários.
Apesar do acordo ter sido feito em 2015, ele só entrou em vigor a partir de 01/10/2018. No entanto, o acordo estabelece que os períodos de contribuição anteriores a esta data também podem ser utilizados para a concessão de benefícios previdenciários.
Basicamente, o Acordo visa diminuir as diferenças entre as leis previdenciárias entre os países.
Ou seja, o acordo estipula o princípio fundamental da igualdade de tratamento entre cidadãos brasileiros e americanos no que concerne aos seus direitos e responsabilidades no âmbito previdenciário. Isso se traduz na proibição dos Estados Unidos de impor critérios “suplementares” que brasileiros devam cumprir para usufruir dos benefícios previdenciários, além dos critérios já aplicados aos cidadãos americanos.
Por simetria, o Brasil também está impedido de requerer condições adicionais para que cidadãos americanos possam acessar os benefícios previdenciários, para além dos requisitos já exigidos para os próprios brasileiros.
Que benefícios são possíveis obter pelo Acordo nos Estados Unidos?
Se engana quem pensa que todos os benefícios previdenciários do Brasil podem ser conquistados nos Estados Unidos.
É possível obter nos EUA os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez permanente;
- Pensão por morte.
Há também que ressaltar que os EUA não tem sistema de saúde público gratuito como no Brasil, ficando os americanos isentos de fornecer tais serviços aos brasileiros, mesmo estando os americanos cobertos e assistidos no Brasil caso tenham necessidade, através do SUS.
Ou seja, você só pode somar os períodos de contribuição do Brasil com os Estados Unidos se for para conseguir os três benefícios citados.
Isto significa que, caso você esteja buscando uma aposentadoria aqui no Brasil, só poderá escolher a Aposentadoria por Idade, devendo alcançar os requisitos para este benefício.
Que benefícios são possíveis obter pelo Acordo no Brasil?
É possível obter no BRASIL os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez permanente;
- Pensão por morte.
Como podemos perceber, a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros, estão de fora.
Quais são os principais pontos do Acordo Previdenciário entre Brasil e EUA?
Através do Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Estados Unidos é possível somar o tempo de contribuição entre os dois países, para ter direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria por Invalidez.
Mas atenção, para poder utilizar o tempo de contribuição dos Estados Unidos é preciso ter no mínimo, 18 meses de contribuição no Social Security dos EUA antes de integrar o período de INSS.
Ou seja, para conseguir a aposentadoria estadunidense com tempo de contribuição do Brasil, você precisa ter trabalhado, no mínimo, 18 meses (1 anos e 6 meses) de forma legal nos EUA.
Quem tem direito à utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e EUA?
Este Acordo deve ser aplicado as pessoas que estão ou tenham estado sujeitas à legislação de um ou de ambos Estados Contratantes; e outras pessoas quanto aos direitos derivados das pessoas mencionadas.
Ou seja, todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da USA, bem como seus dependentes.
Assim, qualquer das pessoas mencionadas que resida no território de um Estado Contratante receberá tratamento igual ao dispensado aos nacionais do segundo Estado Contratante residente no primeiro Estado Contratante no que se refere à aplicação da legislação do segundo Estado Contratante quanto à aquisição do direito a ou ao pagamento de benefícios.
O Acordo Previdenciário entre Brasil e EUA é aplicável aos servidores públicos?
Sim, no contexto brasileiro, o acordo prevê não somente a aposentadoria por idade, mas também abrange a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez. Essa abrangência é aplicável tanto ao âmbito dos militares como ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, sendo importante destacar que as normas relativas a critérios de elegibilidade e montantes desses benefícios apresentam variações específicas.
Assim, os segurados que se encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do direito ao benefício. A solicitação deverá ser feita na unidade gestora do órgão a que pertence o servidor público.
Qual o mínimo de tempo contribuído em outro país para pedir aplicação do Acordo?
Para pedir qualquer benefício nos EUA é preciso ter contribuído por 6 trimestres para a SSA, ou seja, 1 ano e meio.
Assim, será possível somar os períodos de contribuição do Brasil com os períodos contribuídos nos EUA.
Vou prestar um serviço temporário nos EUA, e agora?
Se um trabalhador regularmente empregado por uma empresa localizada no território de um dos Estados Contratantes for deslocado por essa empresa ao território do outro Estado Contratante por um período temporário, o trabalhador permanecerá submetido à legislação apenas do primeiro Estado Contratante como se estivesse empregado no território do primeiro Estado Contratante, desde que não se preveja que o período de trabalho no território do outro Estado Contratante ultrapasse cinco anos.
Um empregado que tenha concluído um período de cinco anos de deslocamento sob a legislação de um Estado Contratante poderá apenas ser qualificado para uma isenção por deslocamento adicional após terem sido completados seis meses de ausência do território de tal Estado Contratante.
Um trabalhador autônomo que resida no território de um Estado Contratante estará sujeito à legislação exclusivamente daquele Estado Contratante.
No que concerne a trabalhadores em transporte aéreo e marítimo internacional, aplicam-se as seguintes provisões:
- uma pessoa que é empregada como oficial ou membro da tripulação a bordo de um navio com bandeira pertencente a um dos Estados Contratantes e que estaria de outra forma coberta pela legislação de ambos os Estados Contratantes deverá estar sujeita à legislação exclusivamente do Estado Contratante cuja bandeira é ostentada pelo navio. Para efeitos do disposto nesta alínea, um navio com bandeira dos Estados Unidos é aquele definido como um navio estadunidense sob a legislação dos Estados Unidos;
- membros de tripulação de companhias aéreas que trabalham nos territórios de ambos os Estados Contratantes e que estariam cobertos pela legislação de ambos os Estados Contratantes deverão, em relação a este trabalho, estar sujeitos à legislação somente do Estado Contratante em cujo território a empresa tenha sua matriz. Entretanto, se tais empregados residirem no território do outro Estado Contratante, eles deverão estar sujeitos à legislação exclusivamente daquele Estado.
Mas, afinal, o que é deslocamento temporário?
É o Certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional de Previdência Social.
Assim, caso esteja residindo fora do Brasil, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.
O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado. Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.
Qual a vantagem do deslocamento temporário?
Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.
Ou seja, o deslocamento temporário visa garantir que os encargos sejam efetuados de forma única, evitando a incidência dupla de encargos trabalhistas e previdenciários.
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Quem pode solicitar o certificado deslocamento temporário?
O certificado que permite ao trabalhador continuar vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando em outro país, desde que este país possua acordo internacional de previdência com o Brasil, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo Internacional de Previdência Social, podem ser solicitados por:
- Empresa do trabalhador;
- A pessoa que trabalha por conta própria (contribuinte individual).
Qual o valor da aposentadoria paga pelo Brasil ao brasileiro nos Estados Unidos?
O valor da aposentadoria paga pelo Brasil ao cidadão brasileiro que resida nos Estados Unidos pode variar, a depender da utilização ou não da totalização de períodos de contribuição no Brasil e nos EUA.
Inclusive, esse é o principal motivo pelo qual, em certos cenários, a opção pela totalização pode não ser vantajosa.
Valor da aposentadoria do brasileiro nos EUA sem totalização de períodos
Caso opte por não realizar a totalização dos períodos de contribuição entre o Brasil e os EUA para fins de aposentadoria no Brasil, o montante da sua aposentadoria seguirá as diretrizes gerais estabelecidas pela legislação previdenciária brasileira.
Isso implica que, independentemente de residir nos Estados Unidos, sua aposentadoria será concedida com um valor equivalente ao que qualquer outro cidadão brasileiro receberia nas mesmas circunstâncias.
Valor da aposentadoria do brasileiro nos EUA com totalização de períodos
Em primeiro lugar, lembre-se que a utilização dos seus períodos de contribuição nos Estados Unidos se restringe unicamente à aposentadoria por idade.
Em segundo lugar, é preciso estar atento que, ao realizar a totalização dos períodos de contribuição tanto no Brasil quanto nos EUA, o cálculo do montante da sua aposentadoria se desdobrará de maneira distinta.
Inicialmente, será determinado o valor teórico da aposentadoria, correspondendo a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição excedente a 20 anos no caso de homens, ou a 15 anos no caso das mulheres. Isso se dá como se todas as suas contribuições houvessem sido efetuadas exclusivamente no Brasil.
O montante efetivo da sua aposentadoria, por outro lado, será proporcional ao tempo de contribuição registrado no Brasil. Por exemplo, se somente 60% das suas contribuições tiverem origem no Brasil, o valor definitivo da aposentadoria equivalerá a 60% do valor teórico calculado.
Essa proporcionalidade entre o valor do benefício ao tempo de contribuição é justamente o que faz com que, por vezes, a totalização de períodos de contribuição entre o Brasil e os EUA não seja vantajosa.
Em muitos casos, é mais proveitoso manter as contribuições no Brasil, mesmo residindo nos Estados Unidos, a fim de assegurar um benefício previdenciário de valor superior.
É importante também frisar que, ao efetuar contribuições para o INSS enquanto vive nos Estados Unidos, você adquire direito a outros benefícios além daqueles contemplados pelo acordo internacional previdenciário entre Brasil e Estados Unidos.
Para verificar se, no seu caso, vale a pena contribuir para o sistema previdenciário brasileiro enquanto estiver morando nos Estados Unidos, é recomendável buscar aconselhamento de um especialista em planejamento previdenciário no Brasil.
Vale a pena contribuir para o INSS morando nos EUA?
Muitos brasileiros que optam por tentar construir a vida no exterior, acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena. Mas você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil, e até mesmo em ambos?
Mas é importante mencionar que a aposentadoria em dois países é possível para quem contribui para o país que decidiu viver, sem descuidar as suas contribuições ao INSS. Desse modo, é possível conquistar aposentadoria em ambos, tanto nos casos de países com Acordo de Previdência Internacional, quanto nos casos de países sem Acordo com o Brasil.
Ou seja, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Deste modo, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
Quais as vantagens de recolher em dois países ao mesmo tempo?
A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.
Assim, se o autônomo decida exercer atividade remunerada no exterior e contribua naquele país, ao mesmo tempo em que contribui na condição de segurado facultativo no Brasil, poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.
Nessa opção, o segurado irá solicitar cada aposentadoria no sistema da Previdência Social do país que cumprir com os requisitos. No Brasil, por exemplo, quem administra a concessão das aposentadorias dos segurados facultativos e contribuintes individuais é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, já do país de residência, o segurado deverá consultar no Acordo.
O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?
Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
Vou morar no exterior, quais cuidados devo ter ao contribuir para o INSS?
Antes de contribuir para o INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
- X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?
A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS. É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade.
No entanto, se o trabalhador tiver interesse em ter duas aposentadorias integrais, uma em cada país, ele deve cumprir os requisitos integralmente em cada país.
Como serão tratados os meus dados individuais e empresariais?
O Acordo é inovador ao tratar do tema da proteção de dados, sendo o segundo acordo ratificado pelo Brasil que possui este tema, no sentido de vedar o uso dos dados pessoais dos requerentes e dos dados das empresas para fins diversos.
Quais os canais de contato no Brasil?
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)
End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001
Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607
E-mail: [email protected]
ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/USA. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIBH.
Quais os canais de contato nos EUA?
Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)
Office of of Earnings and International Operations.
Offlce of Central Operations
P.O. Box 17741
Baltimore, Maryland 21235-7741
Tel: 410-965-1977
Fax 410-966-1861
Acesse e leia os documentos do Acordo de Previdência entre Estados Unidos e Brasil
Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e Os Estados Unidos Da América
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