Você já se perguntou se o valor do seu benefício concedido pelo INSS está correto? Ou teve dúvidas sobre a possibilidade de fazer a revisão da sua aposentadoria?
Pois é pensando na sua proteção, que o Direito Previdenciário proporciona a revisão de benefícios.
Como a Previdência passou por reformas importantes nos últimos anos, pode ser que o INSS deixe de aplicar regras anteriores à 2019, ou desconsiderar contribuições que você tenha feito em algum período por entender que o vínculo não era válido. A modalidade de aposentadoria que foi considerada pelo INSS à você também pode estar alterada e precisa ser revista.
Esta revisão nada mais é do que a reanálise de um benefício já concedido, para corrigir possíveis erros no cálculo feito pelo INSS.
Mas como saber quem tem direito à revisão? E quais os critérios para reavaliar um benefício previdenciário? Acompanhe os detalhes neste artigo!
O que é a revisão da aposentadoria do INSS?
A revisão de benefícios é uma reanálise daquilo que está sendo pago ao aposentado, ou seja, se o aposentado está insatisfeito ou não concorda com o valor que lhe foi concedido por achar, por exemplo, que o cálculo realizado está equivocado, poderá requerer revisão de benefício.
Isto acontece porque muitas aposentadorias e outros tipos de benefício podem ser concedidos de forma equivocada pelo INSS, suprimindo direitos dos segurados. A revisão é justamente a garantia que o aposentado tem de que, caso haja algum equívoco na concessão de seu benefício, ele possa exigir a correção.
Como saber se há erro na minha aposentadoria?
Para verificar se há realmente erro na aposentadoria, para assim entrar com o pedido de revisão, é necessário conferir a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo da Aposentadoria.
Nestes documentos estão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados, na concessão do seu benefício.
Caso você não entenda muito bem os cálculos, procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar se existe ou não erro por parte do INSS.
Quem tem direito à revisão da aposentadoria do INSS em 2022?
De acordo com a legislação da previdência, qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício tem o direito de solicitar um pedido de revisão.
No entanto, é preciso ficar atento ao prazo para fazer a correção, que é de 10 anos após o pagamento do primeiro abono.
Ou seja, quem começou a receber a aposentadoria em fevereiro de 2012 tem até março de 2022 para entrar com o pedido de revisão. Já aqueles que começaram a receber em março de 2012 podem ter o reajuste liberado desde que o pedido ocorra até abril de 2022.
Quais os tipos de erros mais comuns na concessão da aposentadoria do INSS?
Os erros mais comuns estão presentes nos cálculos previdenciários, como de tempo de serviço e de salários de contribuição.
Também são muito comuns o não reconhecimento indevido de atividades especiais. Ou seja, quando o segurado possui o direito à conversão de atividades especiais, reconhecimento de atividades especiais, vínculos de trabalho com CRPS sem a devida contribuição pelo empregador, dentre várias outras possibilidades.
Como funciona a revisão da aposentadoria do INSS?
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acredita estar recebendo um benefício com algum equívoco pode pedir uma revisão ao órgão previdenciário.
No entanto, é importante esclarecer que nem sempre é fácil demonstrar o erro na concessão do seu benefício do INSS. E para que a revisão seja feita é imprescindível ficar demonstrado ao INSS (em pedidos administrativos de revisão de aposentadoria) ou ao juiz onde está o erro em seu benefício.
Lembre-se, jamais peça a revisão de aposentadoria ou pensão por morte sem antes fazer o cálculo do benefício. Você deverá previamente trazer ao INSS ou ao juiz o valor que está recebendo e demonstrar para quanto ele deve subir. Por isso orientamos que consulte antes um advogado especialista na área previdenciária, para que o procedimento seja feito corretamente.
Ao receber o pedido de revisão, o instituto vai verificar se há alguma falha do INSS no cálculo do benefício. Essa regra também vale para pensões e para auxílio-doença.
A revisão da aposentadoria permite receber valores atrasados?
Sim. Este aumento de renda concedido na revisão, reflete no recebimento de valores atrasados, ou chamados também de “retroativos do INSS”. Quanto mais subir a renda, maior serão os atrasados.
Portanto, para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido.
Quando o pedido de revisão da aposentadoria deve ser feito na Justiça?
Só é permitido ir à Justiça após uma negativa do INSS ou se o órgão demorar muito a responder e passar dos prazos legais para um posicionamento sobre o benefício, que é de 45 dias, nos casos das revisões.
Portanto, lembre-se. só se pode entrar com uma ação na justiça se o INSS não der um retorno sobre a revisão. O prazo máximo para resposta é de 45 dias, após esse período o beneficiário deve reunir toda a sua documentação que comprove o desajuste financeiro e entrar com o processo.
Na grande maioria dos casos é o que acontece, o cidadão faz a solicitação primeiramente no INSS e sem obter o retorno ele recorre as forças legais.
Quer saber como consultar todas as suas contribuições feitas ao INSS? Acompanhe aqui!
Posso pedir revisão depois do prazo de 10 anos?
Se o seu primeiro recebimento de benefício do INSS já tem mais de 10 anos, possivelmente o seu direito de pedir a revisão do INSS prescreveu.
Isso não quer dizer que não exista erro no valor do seu benefício, ele pode estar errado, mas você não poderá mais cobrar a revisão. Como já se passou o prazo de 10 anos, previsto por lei, você não pode mais ingressar com a revisão do INSS.
No entanto, é importante dizer que em algumas Revisões de Direito, como as do Teto ou do Buraco Negro, não se aplica o prazo de 10 anos.
Aposentado no exterior pode pedir revisão sem vir ao Brasil?
Brasileiro aposentado que vive no exterior não precisa vir ao Brasil para pedir benefícios ou revisão de aposentadoria junto ao INSS, uma vez que, diante do avanço tecnológico, a justiça adaptou os requerimentos e os processos, que antes eram físicos, para virtuais.
Com isso, o pedido de revisão de benefício, ou até mesmo um novo requerimento de benefício, pode ser feito via internet, bastando, somente, que o aposentado procure orientação de um advogado especializado na área previdenciária para verificar a viabilidade de revisão.
Quais os tipos de revisão concedidas pelo INSS?
As revisões podem ser divididas em revisões fáticas e as revisões de direito. revisões fáticas, que são aquelas que discutem questões de fato. Ou seja, vínculos, salários, tipo de atividade exercida pelo segurado, etc.
Revisões Fáticas:
- Revisão para reconhecer tempo especial: Busca reconhecer o tempo de serviço especial. Ou seja, o tempo trabalhado sob efeito de agentes nocivos à saúde e integridade física.
- Revisão para reconhecer Tempo rural: Procura reconhecer o tempo em que houve trabalho rural, seja individualmente ou em regime de economia familiar.
- Revisão para averbar Reclamatória trabalhista: Utilizada para averbar vínculo ou salários reconhecidos em reclamatória trabalhista.
- Revisão para averbar Tempo militar e serviço público: Por fim, a última revisão fática é a que busca averbar tempo de serviço militar ou trabalhado no serviço público.
Revisões de Direito:
Essas revisões buscam discutir a aplicação da lei e as formas de cálculos dos benefícios.
- Revisão do Buraco negro: As pessoas que se aposentaram entre essas datas não tiveram corrigidos os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI). Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores. Assim, os benefícios concedidos entre 05/10/1988, data da promulgação da Constituição, e 05/04/1991,data da entrada em vigência da Lei 8.213/91 podem ter direito. Ou seja, não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
- Revisão do Buraco verde: Igualmente não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Pede-se aqui a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente na época. Assim, os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época, podem ter direito.
- Revisão dos tetos: Essa revisão pede que a média de salários seja limitada pelos novos tetos, o que causam um aumento considerável do valor dos benefícios. Também não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
- Revisão de Atividades concomitantes: Essa revisão é aplicável para benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 18/06/2019, em que o segurado exerceu atividades concomitantes, ou seja, contribuiu por mais de um vínculo ao mesmo tempo.
- Revisão da Vida toda: A revisão da vida toda é aplicável a benefícios concedidos a partir de 29/11/1999. Esta revisão busca utilizar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, ou seja, anteriores ao plano real. Nem sempre ela é vantajosa, pois a lógica é que o trabalhador passe a ganhar mais conforme o passar do tempo, e não o contrário.
A Reforma da Previdência alterou as revisões?
Não. No entanto, a Reforma estabeleceu um novo cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários.
Assim, caso você tenha comprovado que atingiu as condições para revisar o seu benefício até o dia 12/11/2019 (um dia antes da entrada em vigor da Reforma), você não será afetado com o novo cálculo, mesmo se você fizer o requerimento de revisão depois.
Agora, se você reuniu as condições de revisão do benefício a partir do dia 13/11/2019, você entrará nas novas regras de cálculo.
Por isso, é importante consultar um advogado especialista na área previdenciária. Através de uma análise criteriosa, este profissional poderá verificar se, tendo em vista todas as particularidades do seu caso, existe vantagens na revisão.
Quais documentos são necessários na revisão da aposentadoria?
Antes de entrar com o pedido de revisão, é fundamental juntar a documentação: carteiras de trabalho, holerites, guias de recolhimento, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, extrato previdenciário e cópia do processo de aposentadoria.
Não esqueça, os pedidos de revisão do INSS devem ser sempre fundamentados, e de forma detalhada, juntando documentos e argumentos que comprovam o seu direito.
Por isso, aconselhamos que o segurado consulte sempre um especialista em direito previdenciário, pois ele pode exigir mais documentos que garantirão o seu direito.
Os documentos variam conforme o tipo de benefício e o erro que se pretende corrigir. Os principais documentos são:
- RG com CPF, se não tiver o CPF no RG, precisará da carteirinha do CPF ou pode usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado, a fim de evitar fraudes;
- Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP, caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição;
- Vale lembrar que se você tiver laudos técnicos da empresa (LTCAT e PPRA são os principais), é importante juntá-lo ao requerimento;
- Documentos rurais, como certidões de nascimento, compra e venda de propriedade rural, filiação com sindicato de trabalhadores rurais, comprovante de matrícula em escola rural, boletins escolares, entre outros, em caso de período rural não reconhecido.
Quer saber tudo sobre como comprovar contribuições junto ao INSS? Confira em detalhes aqui!
Como são recebidos os valores da revisão da aposentadoria?
Quando decide levar a revisão para a Justiça, o segurado pode tomar alguns caminhos de acordo com os valores recebidos.
- Caso a ação previdenciária tenha menos de 60 salários-mínimos deve ser aberta no Juizado Especial Federal.
- Caso a ação previdenciária tenha valores maiores, deve ser aberta na vara previdenciária federal e serão pagos por meio de precatórios.
Com a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que pretende criar um teto para o pagamento dos atrasados do INSS, o prazo para receber os valores acima de 60 salários-mínimos após a decisão final do juiz pode mudar.
Atualmente, o precatório é quitado em até dois anos após a ordem de pagamento do juiz. Com a PEC, parte do valor pode sair em até dois anos e o total restante ficar para ser liberado em anos seguintes, conforme o Orçamento do governo federal.
A PEC já passou na Câmara dos Deputados e, agora, precisa ser analisada e votada no Senado. Para valer, no entanto, a medida deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional.
O que fazer depois do pedido de revisão da aposentadoria?
Uma vez feito o pedido de revisão é importante manter-se atento para as cartas de exigência do INSS ou o resultado.
Cartas de exigência são o meio que o INSS usa quando percebe que estão faltando documentos para a análise do seu requerimento.
O que fazer quando o pedido de revisão da aposentadoria é negado?
As revisões de aposentadoria do INSS são muito específicas. Cada caso comporta uma constelação de particularidades e deve sempre ser bem documentado e fundamentado. Não existem revisões genéricas, que servem em todas as situações para todos os casos de aposentadoria ou pensão por morte. A complexidade de uma revisão exige um trabalho preciso e quase “artesanal”.
Por isso, caso o pedido seja indeferido, busque a ajuda de um advogado previdenciário para descobrir se a revisão poderá ser realizada na esfera judicial.
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