Dona de casa pode contribuir ao INSS?
Muitas donas de casa não sabem, mas contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando é um direito de qualquer cidadão.
Ao contribuir para o INSS, a dona de casa preserva a qualidade de segurado e, assim, pode continuar a usufruir de vários benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria.
Mas você sabe qual a maneira correta para a dona de casa contribuir ao INSS? Conhece os planos e alíquotas e em qual categoria de contribuinte se encaixa a dona de casa? Sabe qual a modalidade de aposentadoria disponível para a dona de casa e quais requisitos devem ser cumpridos?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, elaboramos este artigo para você. Boa leitura!
Você sabe como a dona de casa pode se aposentar?
A dona de casa que deseja se aposentar pelo INSS precisa prestar atenção na forma como contribui para garantir seus direitos.
Como a dona de casa não trabalha em um emprego remunerado, ela deve contribuir de forma facultativa.
Ela pode emitir a guia contributiva (conhecida como GPS) pela internet.
Quando a dona de casa começa a contribuir para o INSS, ela passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, e outros.
Como segurada facultativa, a dona de casa pode escolher entre um plano convencional com uma taxa de contribuição de 20% de um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS ou um plano simplificado com uma taxa de 11% sobre o valor do salário-mínimo.
Se a dona de casa faz parte de uma família de baixa renda, ela pode contribuir de forma facultativa com uma taxa de 5% do salário-mínimo.
Para determinar qual desses planos é mais vantajoso para você, é importante buscar orientação de um especialista.
Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica?
De início, é importante lembrar que, embora a atividade exercida seja muito semelhante, a dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários.
Mesmo que em ambos os casos a atividade seja o cuidado com a casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa. Acompanhe as diferenças:
Dona de casa
- Se dedica às atividades do seu próprio lar, sem trabalhar fora;
- Segurada facultativa; ou seja, não é obrigada a pagar o INSS;
- No caso de optar por contribuir para o INSS, a própria dona de casa é responsável por fazer a contribuição.
Empregada doméstica
- Trabalha diariamente na residência de uma pessoa/família e não na sua própria residência;
- Segurada obrigatória; ou seja, é obrigada a pagar o INSS;
- Desde 2015 é o próprio empregador o responsável por pagar as contribuições da empregada doméstica. Ou seja, até a edição da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por fazer sua própria contribuição ao INSS, mas com o advento dessa lei, em 1º de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do seu empregador.
Dona de casa pode contribuir ao INSS?
Sim. A dona de casa pode contribuir ao INSS.
Lembre-se. A dona de casa é segurada facultativa porque esta modalidade de segurado é aquela que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.
ATENÇÃO: O enquadramento como contribuinte facultativo só é possível a partir dos 16 anos e que não esteja exercendo atividade remunerada.
Como funciona a contribuição para a dona de casa?
Como dissemos, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:
- Plano convencional
- Plano simplificado
- Facultativo de baixa renda.
Plano convencional para aposentadoria acima do salário-mínimo:
O plano convencional é indicado para donas de casa que desejam uma aposentadoria com um valor superior ao salário mínimo. Nesse plano, a contribuição é maior para acompanhar o benefício mais elevado.
A contribuição no plano convencional corresponde a 20% de um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. Os códigos de recolhimento a serem utilizados são os seguintes:
- Se preferir, você pode efetuar o recolhimento mensalmente (código 1406).
- Ou, se optar por pagar com base em 20% do salário mínimo, pode fazê-lo de forma trimestral (código 1457).
Os pagamentos devem ser realizados por meio da Guia de Previdência Social, conhecida como GPS.
Plano simplificado para aposentadoria pelo salário-mínimo:
O plano simplificado é ideal para seguradas que desejam se aposentar com um salário mínimo. Nesse caso, a contribuição é fixa, correspondendo a 11% do valor do salário mínimo.
Da mesma forma que no plano convencional, no plano simplificado, você tem a opção de efetuar o recolhimento mensalmente (código 1473) ou de forma trimestral (código 1490). No entanto, no recolhimento trimestral, a contribuição é feita apenas sobre 11% do salário mínimo.
Assim como no plano convencional, os pagamentos devem ser feitos por meio da Guia de Previdência Social, a GPS.
Contribuição como segurado facultativo de baixa renda:
Você pode ainda optar por contribuir como segurado facultativo de baixa renda, mas para isso, é necessário atender a cinco requisitos:
- Ser parte de uma família de baixa renda, com renda mensal de até 2 salários mínimos.
- Ter inscrição atualizada nos últimos 2 anos no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, como membro de uma família de baixa renda.
- Não exercer atividade remunerada.
- Se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência.
- Não possuir renda própria.
Se você atender a esses critérios, a contribuição será de 5% sobre o salário mínimo. Você pode optar por efetuar o pagamento mensalmente (código 1929) ou de forma trimestral (código 1937) por meio da Guia de Previdência Social, a GPS.
Quais benefícios a dona de casa tem direito como contribuinte facultativa?
O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social.
São eles:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC);
- Pensão por morte.
Qual é a aposentadoria da dona de casa?
Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados. Desse modo, deixou de existir a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ou apenas por idade.
O que temos agora é a aposentadoria programada. Nela, devem ser preenchidos, ao mesmo tempo, dois requisitos:
- Tempo de contribuição: Para as mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens esse tempo passou a ser de 20 anos.
- Idade mínima: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Assim, no caso das donas de casa é necessário possuir 62 anos de idade ou mais e contribuir por, pelo menos, 15 anos.
Qual o valor da aposentadoria da dona de casa?
Lembre-se, o valor do benefício de aposentadoria vai depender de qual plano você tenha optado por contribuir. Se você, dona de casa sempre pagou pelo mínimo, vai se aposentar recebendo o mínimo.
Mas, se ao longo da vida teve períodos que pagou mais e depois pagou menos, vai ser feita a média das suas contribuições.
Quando a aposentadoria da dona de casa será de um salário-mínimo?
No caso do plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício sempre será de um salário-mínimo, pois a contribuição sempre é realizada sobre o valor do salário-mínimo.
IMPORTANTE: Se ao longo da vida você teve períodos que pagou mais e depois pagou menos, será feita a média das suas contribuições para descobrir o valor da sua aposentadoria.
Quando a aposentadoria pode ser maior que um salário mínimo?
Pelo plano convencional, o valor da aposentadoria vai variar.
Isso ocorre porque no plano convencional a contribuição será na alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS).
Como funciona a contribuição da dona de casa com alíquota de 20%?
No plano normal, a alíquota a ser paga é de 20% sobre o salário-contribuição, o que significa que você pode contribuir com qualquer valor entre 20% do salário-mínimo e 20% do teto previdenciário.
Assim, a contribuição dos facultativos é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
Lembre-se, quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria, por exemplo.
Por isso, muitas donas de casa escolhem contribuir acima do salário-mínimo para ter uma renda melhor no futuro.
Como funciona a contribuição da dona de casa com alíquota de 11%?
Também há a possibilidade da dona de casa contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo.
Ou seja, outra opção para garantir os direitos previdenciários como filiado facultativo é o plano simplificado, que reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%.
No entanto, se a dona de casa mudar de ideia e quiser aumentar sua contribuição, ele pode complementar os 9% restantes no recolhimento para aderir ao plano normal.
Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.
Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?
Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.
Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.
Como contribui a dona de casa de baixa-renda (alíquota de 5%)?
Existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa-renda, onde irão contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possuir renda própria;
- Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Quais os códigos dos planos de contribuição da dona de casa para o INSS?
Lembre-se, a dona de casa, como qualquer segurado facultativo, precisa realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
A Guia da Previdência Social (GPS), pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.
Plano Normal
Código de pagamento mensal | 1406 (Facultativo – Mensal) |
Código de pagamento trimestral | 1457 (Facultativo – Trimestral) |
Plano Simplificado
Códigos de pagamento mensal | 1473 (Facultativo – Mensal) 1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1490 (Facultativo – Trimestral) 1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal |
Facultativo de Baixa Renda
Códigos de pagamento mensal | 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal) 1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral) 1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1953 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal). |
ATENÇÃO: Confira todas as informações antes de realizar o pagamento. Lembre-se, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.
Paguei o INSS com o código errado, e agora? Saiba o que fazer aqui!
A dona de casa pode recolher trimestralmente?
Sim. Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.
O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.
O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição é realizada.
Ou seja, para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Utilizar o código específico de contribuição trimestral
- Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário-mínimo vigente multiplicado por três
- Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Quais são as datas de recolhimento trimestral?
Dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:
- Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Pagamento entre 1 e 15 de abril;
- Segundo trimestre (abril, maio e junho): Pagamento entre 1 e 15 de julho;
- Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Pagamento entre 1 e 15 outubro;
- Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Pagamento entre 1 e 15 de janeiro.
Qual valor da contribuição trimestral?
As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).
Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário-mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplicado por 3, por se tratar de três competências.
A dona de casa pode pagar contribuições em atraso?
Sim. Mas há limites para isso.
A nova Instrução Normativa nº 128 do INSS, de 28 de março de 2022 traz as seguintes previsões sobre a contribuição em atraso do segurado facultativo:
Art. 107. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
- 1º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13 do RPS.
Assim, considere um segurado facultativo que recolheu uma única contribuição em dia. Por certo, até 6 meses após este pagamento ele pode pagar em atraso todo o período que ficou para trás. Isso sem qualquer prejuízo.
Agora considere um segurado facultativo que nunca contribuiu. Caso ele decida pagar de uma vez só 1 ano de contribuições em atraso estará jogando dinheiro fora.
Isso porque, a regulamentação é clara: contribuição em atraso do segurado facultativo somente após o primeiro pagamento em dia e dentro do período de qualidade de segurado (6 meses).
A dona de casa pode mudar a forma de contribuição?
Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.
Se a dona de casa começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluída automaticamente no plano normal de assalariado.
Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS.
Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.
Como a dona de casa pode consultar o extrato de suas contribuições ao INSS?
A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida contributiva.
Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte facultativo.
O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet.
O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?
É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros.
Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).
É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.
Lembre-se, guarde sempre os seus comprovantes de contribuição.
Posso receber algum benefício sem ter contribuído para o INSS?
Sim. Neste caso, existe a possibilidade de concessão de um benefício assistencial (BPC/LOAS).
Mas, atenção. Não é qualquer pessoa que pode solicitar este benefício.
Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário:
- Possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
- Ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico.
A aposentadoria para donas de casa só é concedida a quem fez as contribuições ao longo dos anos. Assim, quem não contribui com a Previdência Social perde a qualidade de segurado, ficando desprotegido quando sofre algum acidente ou fica doente.
Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal.
Como dissemos, este benefício não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade ou a idade e, em ambos os casos, atender ao limite da renda per capita para começar a receber.
Contribuinte facultativo é a mesma coisa que individual?
Contribuinte facultativo não é a mesma coisa que o contribuinte individual. O que difere um do outro é a condição de exercer atividade remunerada e a obrigatoriedade da contribuição ao INSS.
Por lei, o contribuinte individual possui a obrigação de contribuir o INSS sobre a sua remuneração mensal, inclusive se ele já for aposentado e continuar trabalhando. Ou seja, o contribuinte individual é obrigado a pagar o INSS.
Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência.
ATENÇÃO: É muito importante contribuir na categoria correta. A contribuição na categoria errada pode fazer você perder alguns direitos.
Preciso de advogado para pedir a aposentadoria?
O processo de solicitação de aposentadoria não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria. Nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado.
Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.
Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS e, assim, demonstrar que o trabalhador tem direito ao benefício.
O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.
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