Guia da aposentadoria para as mulheres

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Você sabia que existem algumas diferenças nas regras de aposentadoria entre homens e mulheres, e que essa diferenciação pode ser encontrada em casos de idade ou de tempo de contribuição?

Além disso, as regras de aposentadoria para mulher sofreram alterações em 2022.

Sabendo que entender como funcionam as diferenças e alterações nas regras para a aposentadoria da mulher é essencial na conquista de um benefício mais digno e justo, elaboramos esse guia atualizado com as atuais alterações previdenciárias para auxiliar as mulheres que buscam se aposentar em 2022. Boa leitura!

Qual a diferença da aposentadoria da mulher e do homem?

Como muitas pessoas devem saber, existem requisitos diferenciados entre o homem e a mulher para a concessão de aposentadoria.

Essa diferença se dá na idade e/ou tempo de contribuição mínimo.

Por que as regras são diferentes para homens e mulheres?

Muitos devem se perguntar por que existe essa diferença, e os motivos são vários.

A diferença no regramento para se aposentar nada mais é que uma espécie de compensação pelas desigualdades de gênero.

É muito mais difícil a mulher conseguir um emprego, principalmente um vínculo formal de trabalho, do que um homem, e isso pode se dar por diversas questões, como a possibilidade de afastamento laboral em conta de gravidez que pode ser encarado como um prejuízo pelo empregador.

Além disso, essa diferenciação nas regras previdenciárias também é uma forma de compensar e reconhecer o trabalho doméstico – isto é, os cuidados com a casa e com os filhos –, que é acumulado ao longo de toda a vida da mulher.

Quais as principais aposentadorias para mulher em 2022?

Os tipos de aposentadoria são os mesmos para as mulheres e para os homens. Contudo, há uma redução de tempo e/ou idade no caso das mulheres para completar os requisitos exigidos.

As aposentadorias são:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi a modalidade que mais sofreu com a Reforma. Afinal, ela deixou de existir.

Antes da nova lei, para ter direito à essa aposentadoria era necessário para a mulher cumprir dois requisitos:

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Como ela deixou de existir, não há novas regras para esse benefício.

No entanto, se a segurado cumpriu os requisitos antes da vigência da Reforma, ela tem o direito adquirido assegurado.

Já as mulheres que contribuíram antes da nova lei entrar em vigor e estavam próximas da aposentadoria por tempo de contribuição poderão utilizar as regras de transição.

Aposentadoria por idade

Atualmente, para essa modalidade de aposentadoria, o que vale são as regras gerais:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Quem já era filiado ao INSS antes da reforma poderá ser enquadrado na regra de transição específica para esse benefício.

Aposentadoria rural

Para solicitar o benefício a mulher precisará atingir:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição em atividade rural.

Aposentadoria especial

Quem se filiou após a Reforma da Previdência deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição, além de alcançar a idade mínima. Ainda, comprovar com documentação a exposição ao agente nocivo.

Assim, temos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadoras das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadoras de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos.

Para a segurada que estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe uma regra de transição.

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Aposentadoria por Invalidez

Na aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não houve mudança na sua forma de concessão, continuando a ser necessária a constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica.

A mudança neste benefício se deu no valor da aposentadoria.

Agora, para a mulher que vier a se aposentar por incapacidade permanente, o valor da aposentadoria será de 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos.

ATENÇÃO: A mulher só terá direito a receber 100% do salário de benefício quando a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doenças de trabalho ou doenças profissionais.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Esse benefício pode ser por idade ou por tempo de contribuição.

No caso da idade, a mulher precisará atingir 55 anos e comprovar ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por 180 meses.

IMPORTANTE: No caso da aposentadoria por idade, não importa o grau da deficiência. Ou seja, os requisitos são os mesmos, independentemente de a deficiência ser grave, moderada ou leve.

Já no caso de tempo de contribuição, diferente da aposentadoria por idade, o grau de deficiência do segurado influencia no tempo de contribuição exigido (quanto maior a deficiência, menor o tempo de contribuição). Ademais, não é necessário cumprir uma idade mínima.

Desta forma temos para a mulher:

  • LEVE: 28 anos de contribuição;
  • MODERADA: 24 anos de contribuição;
  • GRAVE: 20 anos de contribuição;

O que mudou na aposentadoria das mulheres com a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras para os novos segurados (filiados após a reforma).

Assim, a mulher filiada ao INSS após a Reforma da Previdência, terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício. Essa é a regra geral.

Para quem já estava contribuindo ao INSS mas não fechou os requisitos até a promulgação da reforma, poderá ser enquadrado nas regras de transição.

Essas regras são como uma passagem entre as disposições antigas e as novas.

O que é direito adquirido?

Em termos práticos, o direito adquirido serve para garantir a aplicação das regras anteriores à Reforma para aqueles que preencheram os requisitos para tanto, não sendo mais que a segurança de ter respaldado os direitos pelas regras antigas, não sendo impactado pela nova Lei. Em alguns casos isso pode ser mais vantajoso.

Assim, se você, mulher, preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma entrar vigor, você tem o direito adquirido de se aposentar pelas regras anteriores à Reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se a segurada preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido às seguradas que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atenta e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

Tinha direito às regras antigas, mas o INSS me aposentou pelas regras novas. O que fazer?

Como a Previdência passou por reformas importantes nos últimos anos, pode ser que o INSS deixe de aplicar as regras antigas mesmo tendo a trabalhadora direito a elas, ou desconsiderar contribuições que a segurada tenha feito em algum período por entender que o vínculo não era válido, suprimindo direitos das seguradas.

Neste caso, a aposentada poderá pedir uma revisão da sua aposentadoria.

Esta revisão nada mais é do que a reanálise de um benefício já concedido, para corrigir possíveis erros na concessão feita pelo INSS.

O que são regras de transição?

Na elaboração de qualquer reforma previdenciária são previstas regras de transição para que o regime não seja alterado bruscamente, preservando a expectativa e suavizando as regras para aqueles que estavam próximos da aposentadoria.

Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não é apenas na idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício.

Quais mulheres podem utilizar as regras de transição?

As Regras de Transição valem para aquelas mulheres que já contribuíam para o INSS e estavam perto de se aposentar, mas ainda não tinham completado os requisitos para a aposentadoria na regra antiga.

Lembre-se, se trabalhadora já cumpria os requisitos para se aposentar antes da Reforma, e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior à Reforma, fique tranquila. O direito às regras antigas será respeitado pelo direito adquirido.

Quais são as regras de transição das mulheres para o ano de 2022?

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Esta regra de transição é mais indicada para as mulheres que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição.

Em 2022, as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar:

  • 61 anos 6 meses de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Em relação ao valor do benefício, ele será calculado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Esta regra de transição é indicada para as mulheres que possuem bastante tempo de contribuição e uma idade não tão avançada assim.

O nome da regra é Idade Progressiva porque ela vai aumentando ao longo do tempo.

Em 2022, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:

  • 57 anos e 6 meses de idade;
  • 30 anos de contribuição.

Assim, nessa modalidade de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir a idade de 62 anos em 2033.

O valor do benefício será o mesmo que o explicado anteriormente.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Esta regra de transição é mais indicada para quem possui muito tempo de contribuição.

Lembre-se, a pontuação é a somatória da sua idade com o tempo de contribuição.

Em 2022, as seguradas precisarão de, no mínimo:

  • 89 pontos;
  • 30 anos de contribuição.

A pontuação também é aumenta ao passar dos anos, mas em 2022 ela será 89 pontos mesmo.

Por fim, vale dizer que o valor da aposentadoria aqui segue a mesma regra das anteriores.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta regra exige:

  • 30 anos de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

ATENÇÃO: Esta regra de transição é válida somente para as seguradas que possuíam, no mínimo, 28 anos de recolhimento na data da vigência da Reforma (13/11/2019).

Quanto ao cálculo:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • desta média, você multiplica pelo fator previdenciário (este fator previdenciário leva em conta sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Assim, quanto mais idade e tempo de contribuição você possuir, maior será o seu fator);
  • o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Lembre-se, o fator pode abaixar bastante o seu benefício.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Para utilizar estar regras em 2022, as seguradas precisarão possuir:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Para o cálculo, nesta regra:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 100% do valor.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

É bem possível que você tenha exercido atividades especiais (atividades insalubres ou perigosas) durante sua vida.

Nesse caso, a Reforma também tem uma regra de transição para essa aposentadoria:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as funções de baixo risco (atividades perigosas, atividades expostas a agentes biológicos, químicos, exceto amianto, e físicos);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as funções de médio risco (atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as funções de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).

IMPORTANTE: A pontuação aqui é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”. Isto é, você pode colocar na conta da sua pontuação os períodos que você exerceu atividade “não-especial”.

As regras de transição mudam?

A reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, é uma mudança de longo prazo no sistema de aposentadoria do país.

É importante dizer que algumas das chamadas regras de transição, criadas para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, sofrem alterações anuais.

Com isso, a cada ano algumas regras vigentes são novamente alteradas para que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A progressão das regras de transição ocorre até 2033.

Por isso, quem quiser se aposentar deve observar essas alterações. Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.

Essas regras criam uma espécie de “escadinha”, em que os critérios para aposentadoria dos atuais trabalhadores vão subindo um pouco a cada ano até alcançar a nova regra.

Além de segurados do INSS, também haverá progressões de regras de transição para professores e servidores públicos federais.

Portanto, fique atento, com o passar do tempo trabalhadores que ainda não tem direito ao benefício, ficam obrigados a comprovar mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda.

Quais regras de transição não mudam?

As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progridem com a virada do ano. Ou seja, essas duas regras permanecem sem alterações.

Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.

É possível planejar a aposentadoria da mulher?

Sim. Não é só possível, mas recomendado que antes de solicitar a sua aposentadoria em 2022, a segurada se informe a respeito das novas regras previdenciárias.

Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições de cada mulher. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentada, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um especialista na área previdenciária.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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