Especialistas em tributação explicam que a Receita Federal passou a exigir a declaração de rendimentos no exterior no IRPF 2025, independentemente do valor investido. Lucros, dividendos e aplicações financeiras agora devem ser informados, com tributação definitiva de 15% na declaração de ajuste anual. A Receita também incluiu essas informações na declaração pré-preenchida, criou novos códigos para classificar corretamente os investimentos e adicionou um campo para informar o país de origem, permitindo o cálculo automático do imposto devido no Brasil após dedução do tributo já pago no exterior. Investimentos antes classificados de forma genérica precisarão ser reclassificados, tornando essencial revisar a declaração para evitar inconsistências e penalidades. O suporte especializado pode ajudar no correto cumprimento das novas exigências. Novas Regras da Receita Federal 2025

Novas Regras da Receita Federal 2025

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Novas Regras da Receita Federal 2025

 

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Novas Regras da Receita Federal 2025

A Receita Federal trouxe mudanças importantes para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, especialmente para quem possui investimentos no exterior. Pela primeira vez, rendimentos como lucros, dividendos e aplicações financeiras fora do país deverão ser informados independentemente do valor investido, com tributação definitiva de 15%.

Mas como essas novas regras impactam os contribuintes? Quais informações precisarão ser declaradas e como evitar inconsistências que possam gerar problemas com o Fisco?

A boa notícia é que a Receita implementou ferramentas para facilitar o processo, incluindo a declaração pré-preenchida e o cálculo automático do imposto devido no Brasil. No entanto, é essencial entender as exigências e revisar corretamente os investimentos para evitar erros e possíveis penalidades. Neste artigo, vamos explicar as principais mudanças e como você pode se preparar para cumprir essa nova obrigação fiscal sem complicações.

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Novas Regras de Tributação de Investimentos no Exterior – IRPF 2025

A Receita Federal implementou mudanças na tributação de investimentos no exterior, que agora passam a ser informados na declaração pré-preenchida e tributados de maneira definitiva na declaração de ajuste anual.

Principais Mudanças

  • Declaração pré-preenchida: Pela primeira vez, a Receita Federal incluirá automaticamente informações sobre aplicações financeiras no exterior.
  • Novos códigos para Bens e Direitos:
    • Foram criados seis novos grupos de códigos, incluindo um específico para holdings patrimoniais, evitando que sejam classificadas de forma genérica.
    • Investimentos que antes estavam em categorias imprecisas, como “Outros” ou “Fundos de Investimento no Brasil”, precisarão ser reclassificados corretamente.
  • Identificação do país de origem: Agora será obrigatório informar em qual país o investimento está sediado.

Como será feita a cobrança do IR?

CenárioRegra
Investimentos feitos diretamente pela pessoa física ou via offshoreO imposto será recolhido anualmente, com alíquota fixa de 15%, no momento da entrega da declaração.
Cálculo do impostoO sistema da Receita calculará automaticamente a diferença entre o imposto pago no exterior e o devido no Brasil.
Exemplo práticoSe o investidor pagou 10% de imposto no exterior, terá de pagar mais 5% no Brasil, para totalizar os 15% exigidos.
  • Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) puxarão automaticamente as informações de Bens e Direitos e calcularão o imposto devido, gerando um demonstrativo detalhado.

Prazos para Regularização

  • 15 de março a 31 de maio de 2025 → prazo para regularizar bens no exterior, incluindo aplicações financeiras e rendimentos de trustes.
  • Pagamentos do IR sobre o estoque de rendimentos:
    • Até dezembro de 2023 → pagamento antecipado com alíquota reduzida de 8%.
    • A partir de maio de 2024 → pagamento parcelado com alíquota 15% em 24 vezes.

Tributação de Aplicações Financeiras no Exterior

Ativos sujeitos ao Imposto de Renda

  • Depósitos bancários remunerados
  • Carteiras digitais
  • Ativos virtuais (criptomoedas)
  • Investimentos financeiros
  • Cotas de fundos de investimento
  • Apólices de seguro
  • Títulos de renda fixa e variável
  • Fundos de previdência
  • Operações de crédito com devedores no exterior
  • Derivativos
  • Participações societárias

Momento da Tributação

Tipo de rendimentoQuando ocorre a tributação
Rendimentos (juros, dividendos, aluguéis)Quando o investidor recebe o dinheiro
Ganhos de capital e variação cambialNo resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação

Tributação de Entidades Controladas no Exterior (Offshores)

  • Base de cálculo:
    • O IR incide sobre o lucro apurado anualmente (31/12).
    • Inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado e variação cambial.
  • Proporção da tributação:
    • Baseada na participação efetiva da pessoa física no capital, não na participação expressa em contrato.
    • Se a marcação a mercado elevar expressivamente o lucro, a offshore pode ser declarada como se fosse um bem pessoal do investidor.

Fim da isenção para determinados ganhos no exterior

Agora, serão tributados pelo IR:
✅ Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior.
✅ Bens adquiridos quando a pessoa morava fora do Brasil.
Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Tributação de Trustes

  • Definição: Empresas estrangeiras que terceirizam a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família.
  • Declaração no IR: Agora, os bens de um truste precisam ser declarados.
  • Regras de tributação:
    • Os rendimentos e ganhos de capital dos bens serão tributados pelo titular do truste.
    • Se houver transferência de bens (por falecimento ou escritura), o beneficiário pagará Imposto de Renda e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Compensação de Perdas em Investimentos no Exterior

  • Perdas podem ser abatidas de rendimentos positivos do exterior no mesmo ano.
  • Se houver perdas superiores aos ganhos, compensação poderá ser feita nos anos seguintes.
  • Vedação: Não é permitido compensar perdas no exterior com aplicações financeiras no Brasil.

Tributação Antecipada de Bens no Exterior

  • Quem pode optar: Pessoas físicas com bens no exterior podem atualizar o valor de aquisição para o preço de mercado em 31/12/2023.
  • Alíquota reduzida: Imposto de 8% sobre a diferença de valor.
  • Tipos de bens sujeitos à atualização:
    • Aplicações financeiras
    • Imóveis
    • Veículos, aeronaves e embarcações
    • Participações em entidades controladas

Bens não sujeitos à tributação antecipada:

  • Moeda estrangeira em espécie
  • Joias, pedras e metais preciosos
  • Obras de arte e antiguidades
  • Animais de estimação ou esportivos
  • Bens adquiridos em 2023

Revogação da Nova Regra de Monitoramento de Transações Via Pix pela Receita Federal

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (15/01) a revogação da norma que estabelecia novas regras para o monitoramento de transações realizadas via Pix. A decisão foi comunicada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em coletiva de imprensa, destacando os motivos e impactos da medida.

A revogação das novas regras da Receita Federal, que ampliavam o monitoramento de transações financeiras em 2025, representa um ajuste importante diante das críticas e das controvérsias geradas pela norma. Embora anunciada como uma ferramenta para aprimorar a fiscalização tributária e combater crimes financeiros, a Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 enfrentou resistência devido ao seu caráter invasivo e à forma como penalizava contribuintes de maneira indiscriminada.

Você sabia que as regras para aposentadoria pelo INSS mudam ano após ano desde a Reforma da Previdência? Essas alterações, que seguem até 2031, impactam diretamente quem já contribuía antes de 2019. E para 2025, as mudanças continuam! Mas você sabe o que será ajustado no próximo ano e como isso afeta os segurados que estão prestes a se aposentar? Acompanhe os detalhes aqui!

Quais os motivos para a revogação da novas regras da Receita Federal?

  1. Distorções e Desinformação
    • O secretário da Receita Federal afirmou que a decisão foi motivada pela disseminação de informações falsas e distorcidas sobre a medida.
    • Destacou que houve manipulação do ato normativo para causar pânico e desacreditar o Pix, um meio de pagamento amplamente utilizado no Brasil.
  2. Campanha de Descredito
    • A norma foi alvo de campanhas que, segundo o governo, tinham o objetivo de desacreditar a Receita Federal e gerar ganhos políticos.
    • Essas ações prejudicaram especialmente pessoas de baixa renda, que temiam aumentos na carga tributária.
  3. Prevenção de Golpes e Impactos Políticos
    • A revogação visa impedir o uso das novas regras para a aplicação de golpes, um problema já identificado pelas autoridades.
    • A medida também evita atritos políticos que poderiam dificultar a aprovação de outras iniciativas econômicas no Congresso.

Detalhes da Norma Revogada

  1. Obrigações Adicionais
    • A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 previa que bancos, instituições financeiras e aplicativos de pagamento reportassem à Receita movimentações acima de R$ 5 mil mensais (pessoas físicas) e R$ 15 mil mensais (pessoas jurídicas).
    • Esses relatórios incluiriam valores consolidados, sem identificação de beneficiários ou natureza das transações.
  2. Ampliação do Monitoramento
    • A norma equiparava as transações via Pix a modalidades já monitoradas, como cartões de crédito e depósitos.
    • Atualmente, operações acima de R$ 2 mil (pessoas físicas) e R$ 6 mil (pessoas jurídicas) já são reportadas pelas instituições financeiras tradicionais.
  3. Justificativas Técnicas
    • A Receita Federal argumentava que a medida permitiria maior precisão na identificação de crimes financeiros e reduziria inconsistências nas declarações de impostos, evitando injustiças como a inclusão indevida na malha fina.

Medidas adotadas pelo Governo após a Revogação

  1. Proibição de Tributação do Pix
    • O governo anunciou a edição de uma medida provisória para garantir a não oneração das transações via Pix, preservando sua gratuidade e sigilo bancário.
    • A proposta também proíbe a cobrança de valores diferentes para pagamentos realizados via Pix em comparação a pagamentos em dinheiro.
  2. Reafirmação do Sigilo e Gratuidade
    • Com a revogação, o Pix continuará sendo equiparado ao dinheiro em termos de sigilo e proteção contra tributações indevidas.
    • Essa decisão reforça a segurança jurídica e a confiança no meio de pagamento, amplamente utilizado por milhões de brasileiros.

Por que as novas regras foram tão controversas?

  1. Aparente Retrocesso em Direitos
    • A ampliação dos limites e o monitoramento de novos setores, como fintechs e instituições de pagamento, aumentaram a percepção de invasão à privacidade financeira.
    • Para muitos críticos, a medida parecia tratar todos os contribuintes como potenciais sonegadores, sem considerar o impacto sobre cidadãos de baixa renda.
  2. Impactos Discriminatórios
    • Ao elevar os limites de reporte para R$ 5 mil e R$ 15 mil, a norma reduzia a eficiência da fiscalização sobre pequenas transações suspeitas, comprometendo o rastreamento de práticas ilícitas mais pulverizadas.
    • Por outro lado, ao incluir novas instituições financeiras, ampliava a burocracia para setores que, historicamente, oferecem alternativas mais acessíveis ao sistema bancário tradicional.
  3. Desconfiança Gerada no Sistema
    • As novas regras provocaram temor de que o aumento do monitoramento pudesse ser usado para elevar a carga tributária de forma indiscriminada no futuro.
    • Esse sentimento, explorado por opositores do governo, contribuiu para a desinformação e para o pânico generalizado, especialmente entre pequenos empresários e trabalhadores informais.

O retorno às regras anteriores

As fintechs e instituições de pagamento não precisarão mais enviar informações sobre transações ao Fisco. Além disso, voltam a valer os limites antigos para o envio de dados pelas grandes instituições bancárias, com limites significativamente menores para reporte:

  • Pessoas físicas: movimentações acima de R$ 2 mil.
  • Empresas: movimentações acima de R$ 6 mil.

Embora a decisão represente uma vitória para aqueles que defendem maior privacidade financeira, ela também levanta preocupações sobre a capacidade da Receita de identificar práticas de sonegação em um cenário de transações cada vez mais diversificadas e digitais.

Impactos e Conclusão

A revogação das novas regras da Receita Federal foi necessária diante da sua implementação confusa e do impacto negativo na confiança dos contribuintes.

A revogação da norma busca preservar a credibilidade do Pix e evitar que a desinformação prejudique a confiança da população no sistema financeiro. Ao mesmo tempo, garante que novas iniciativas econômicas possam tramitar sem dificuldades no Congresso, enquanto reforça a proteção de direitos fundamentais, como o sigilo bancário e a gratuidade no uso do Pix.

Essa decisão demonstra a atenção do governo em equilibrar medidas de fiscalização tributária com a proteção dos interesses da sociedade, sobretudo em um momento de ampla utilização do Pix como ferramenta essencial na economia cotidiana dos brasileiros.

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