Qual o prazo para emitir o Certificado de Deslocamento Temporário?
No mundo altamente globalizado em que vivemos, é cada vez mais comum ver brasileiros trabalhando em outros países, seja para aperfeiçoar suas habilidades em uma determinada área ou para adquirir experiência internacional.
A maioria das empresas com filiais no exterior, acabam proporcionando aos seus trabalhadores essa experiência internacional, transferindo-os temporariamente para exercer as atividades profissionais em outro país.
Mas quanto tempo leva para obter o Certificado de Deslocamento Temporário do INSS? Além disso, autônomos podem solicitar o deslocamento temporário ou apenas trabalhadores empregados? Há um limite de tempo para o deslocamento temporário e é possível prorrogá-lo? E quanto aos destinos – qualquer país é elegível?
Para responder as suas dúvidas, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é certificado deslocamento temporário?
O Certificado de Deslocamento Temporário é fundamental para manter sua ligação com a Previdência Social Brasileira enquanto trabalha em outro país com o qual o Brasil tem acordo previdenciário. Esse documento possibilita que você continue vinculado à Previdência Social do Brasil durante sua estadia temporária em um país parceiro, seguindo as normas e períodos estabelecidos em cada acordo internacional.
Ao residir fora do Brasil, é crucial determinar se sua estadia é temporária ou permanente. Se temporária, você pode ser dispensado do pagamento da previdência social no país estrangeiro mediante a obtenção do Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.
O CDT é essencial para comprovar seu status de deslocamento temporário, permitindo que você fique isento das obrigações previdenciárias no exterior pelo período determinado. Essa isenção é vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir a continuidade de seu vínculo com a previdência brasileira.
Qual o prazo para emitir o Certificado de Deslocamento Temporário?
Por isso, não deixe para solicitar o certificado muito próximo da data de sua partida para o exterior.
Quem pode solicitar o certificado deslocamento temporário?
O certificado que permite ao trabalhador continuar vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando em outro país, desde que este país possua acordo internacional de previdência com o Brasil, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo Internacional de Previdência Social, podem ser solicitados por:
- Empresa do trabalhador;
- A pessoa que trabalha por conta própria (contribuinte individual).
Como emitir o certificado de deslocamento temporário inicial?
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
O serviço para que o trabalhador de um país estrangeiro permaneça vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto lá exerce sua atividade remunerada, sem precisar recolher duas vezes as contribuições previdenciárias, será solicitado de forma online, através do portal Meu INSS.
- Acesse o portal do Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acordo internacional” e selecione o serviço desejado.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome alerta para a possibilidade de como antecipar a aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior.
Qual a vantagem do deslocamento temporário?
Por meio do Acordo Previdenciário, trabalhadores enviados para o exterior, seja por emprego formal ou como autônomos em seu país de origem, podem solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial. Isso permite que permaneçam ligados à Previdência Social Brasileira enquanto trabalham no exterior, evitando a bitributação.
O mesmo vale para estrangeiros que exercem atividade temporária no Brasil.
Esse procedimento elimina a necessidade de pagamento de contribuições previdenciárias no país onde estão trabalhando, mantendo-os afiliados ao sistema brasileiro e pagando contribuições apenas em seu país de origem. O objetivo do deslocamento temporário é garantir que as obrigações sejam cumpridas de forma única, evitando a duplicação de encargos trabalhistas e previdenciários.
No entanto, é importante ressaltar que esse processo só é válido entre países que possuem Acordo Previdenciário internacional. Além disso, essa opção só pode ser utilizada por um período específico, conforme estabelecido em cada acordo.
Posso solicitar o deslocamento temporário para um país sem acordo previdenciário com o Brasil?
Não. Somente através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.
Ou seja, esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.
IMPORTANTE: O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.
O país que vou morar não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, e agora?
Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?
Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional.
O pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
O prazo de duração do deslocamento temporário é o mesmo em todos os países?
Não. O prazo de duração do certificado de deslocamento temporário irá depender de cada acordo internacional, sendo que alguns oferecem períodos mais longos e outros mais curtos. É essencial obter informações precisas e atualizadas sobre esses acordos para compreender o prazo específico aplicável.
Em alguns casos, após o término do prazo inicial, é possível solicitar a prorrogação do certificado em determinados países.
Quando todos os prazos de deslocamento temporário são excedidos e não há a possibilidade de prorrogação, o trabalhador deve tomar as medidas necessárias. Isso pode envolver retornar ao país de origem ou iniciar o processo de regularização para contribuir com a previdência do país onde está trabalhando temporariamente.
Por quanto tempo pode-se utilizar deslocamento temporário?
Lembre-se, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.
Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:
Trabalhador com carteira de profissional | Trabalhador autônomo | |||
País | Prazo | Prorrogação | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Bélgica | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Cabo Verde | 24 m | 36 m | 24 m | improrrogável |
Canadá | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Chile | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Coreia do Sul | 60 m | 36 m | 0 m | 0 m |
Espanha | 36 m | 24 m | 24 m | improrrogável |
EUA | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
França | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Grécia | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Ibero-americano | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Itália | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Japão | 60 m | 36 m | 60 m | 36 m |
Luxemburgo | 36 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Mercosul | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Portugal | 60 m | 12 m | 24 m | improrrogável |
Suíça | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Qual a documentação necessária para solicitar o deslocamento temporário?
- Obrigatória:
- Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade;
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O que é Acordo Previdenciário Internacional?
Como forma de garantir os direitos de seguridade social aos indivíduos, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.
O Acordo Previdenciário é uma maneira de garantir diversos direitos de seguridade social aos trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em país diverso e também para os trabalhadores estrangeiros que passam a trabalhar no brasil.
Todo país que firma um Acordo Previdenciário com o Brasil, estabelece os benefícios de seguridade social que os trabalhadores terão direito caso utilizem o Acordo e as regras específicas para sua utilização, podendo esse Acordo ser bilateral ou multilateral.
O Acordo bilateral é firmado apenas entre dois países. Já o Acordo multilateral é firmado entre três ou mais países, como é o caso da Convenção Iberoamericana e da Mercosul.
Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?
Todas as pessoas que passam a exercer atividade profissional em país diverso, podem se utilizar do Acordo para gozar das vantagens previstas, como exemplo, totalizar o tempo de contribuição de dois ou mais países para preencher os requisitos da aposentadoria de forma mais rápida.
Pessoas que passam a exercer suas atividades de forma temporária em outro país, mas desejam permanecer vinculado a previdência brasileira ou de seu país de origem, também podem se utilizar do Acordo para evitar bitributação.
Dependentes dos segurados também podem se beneficiar com o Acordo, para solicitar pensões por morte ou pensão por sobrevivência.
Para utilização do Acordo, é necessário que o trabalhador esteja regular com as leis de imigração do país exterior, pois estando ilegal, a legislação veda o exercício de atividades remuneradas e consequentemente, a aquisição de benefícios previdenciários.
IMPORTANTE: Para utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.
Vou residir permanentemente no exterior, devo continuar contribuindo para o INSS?
A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.
Assim, o trabalhador que decida exercer atividade remunerada no exterior e contribua naquele país, ao mesmo tempo em que contribui na condição de segurado facultativo no Brasil, cumpridos os requisitos em ambos os países, poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.
Vou morar definitivamente no exterior, quais cuidados devo ter ao contribuir para o INSS?
Antes de contribuir para o INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS(IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
- X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Como me aposento em dois países com Acordo de Previdência Internacional?
A aposentadoria em dois países em que haja Acordo de Previdência Internacional pode se dar de duas formas. A depender do seu histórico contributivo uma poderá ser mais vantajosa do que a outra. Confira:
- Com utilização do Acordo: Vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;
- Sem utilização do acordo: Vantajosa para quem pode manter contribuição em ambos, e desse modo obter uma aposentadoria com valor integral de cada país.
Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?
A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.
É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o INSS aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.
No entanto, se o trabalhador tiver interesse em ter duas aposentadorias integrais, uma em cada país, ele deve cumprir os requisitos integralmente em cada país.
Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?
Em relação ao certificado de deslocamento temporário não há possibilidade de emissão deste certificado. Ou seja, o certificado só será concedido para aqueles segurados que passarão a residir e trabalhar temporariamente em algum dos países acordantes com o Brasil.
Além disso, se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.
Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.
Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciárioserá capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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