Quem nunca contribuiu para o INSS, pode se aposentar?

Sumário

No Brasil a Previdência Social é um sistema contributivo. Isto significa que, para ter direito aos benefícios do INSS, você precisa contribuir com a Previdência.

Porém, é comum que muitas pessoas, ao longo de suas vidas, não consigam ou não saibam como pagar o INSS.

Mas, afinal, existe a possibilidade de o cidadão se aposentar mesmo sem ter contribuído para o INSS? Há alguma alternativa àqueles que não sejam filiados ao RGPS ou, ainda, que tenham feito recolhimentos irregulares?

Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Quem é obrigado a pagar o INSS?

Por lei, todo trabalhador que exerce atividade remunerada é obrigado a pagar o INSS.

Ou seja, não importa se você trabalha para uma empresa ou se exerce a sua profissão como autônomo. Segundo a legislação previdenciária, toda pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada a pagar o INSS.

Então só quem paga o INSS pode se aposentar?

Em regra, sim.

Entretanto, há algumas situações muito específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS.

Porém, são exceções bem específicas onde a “culpa” pela falta de contribuições não é do trabalhador. E sim de uma terceira pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha.

O trabalhador fica sem aposentaria se a empresa não pagou o INSS?

Não. De acordo com a legislação previdenciária, as contribuições previdenciárias do empregado com carteira assinada devem ser descontadas em seu contracheque e pagas ao INSS pelo próprio empregador.

Se o empregador descontar as contribuições e não pagar o INSS, o empregado não pode ser prejudicado.

Neste caso, o empregado precisa apresentar a sua Carteira de Trabalho ao INSS para demonstrar o vínculo de emprego. E o INSS será obrigado a contar todo o tempo de contribuição anotado na Carteira de Trabalho, independentemente do recolhimento das contribuições feitas pelo empregador.

Se o INSS quiser receber estas contribuições, deve adotar as providências cabíveis contra o empregador. Mas isto em nenhuma hipótese pode prejudicar a aposentadoria do empregado.

O que fazer quando a empresa onde você trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS? Saiba o que fazer aqui!

O trabalhador avulso pode ser prejudicado em sua aposentadoria se a empresa não fizer a contribuição ao INSS?

Não. O que dissemos sobre o trabalhador empregado também se aplica ao trabalhador avulso que presta serviço a mais de uma pessoa jurídica sem vínculo de emprego com a intermediação de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Neste caso, apesar de não haver vínculo de emprego, a obrigação pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador avulso é da empresa tomadora do serviço e não do próprio contribuinte.

Dessa forma, se a empresa deixa de fazer os recolhimentos para o INSS, o trabalhador avulso não pode ser prejudicado em sua aposentadoria.

Existe algum segurado capaz de se aposentar sem contribuições ao INSS?

Sim. Por exemplo, ao pequeno produtor rural e ao pescador artesanal, desde que enquadrados no conceito de segurado especial, pode ser concedida a aposentadoria. Neste caso, este benefício é um direito do trabalhador, mesmo que ele nunca tenha contribuído.

Mas lembre-se, o segurado especial precisa demonstrar para o INSS o exercício da sua atividade rural para se aposentar.

A lei especifica os seguintes tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • Produtores rurais: proprietários de terras, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários e arrendatários;
  • Indígenas: nascidos em comunidades indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  • Garimpeiros: trabalhadores autônomos do garimpo;
  • Pescadores artesanais: pescadores em regime de economia familiar que usam embarcações de pequeno porte;
  • Silvicultores e extrativistas vegetais: produtores de acácia, pinus, eucalipto e carvão vegetal;
  • Membros da família do segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais que não possuem renda própria.

Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.

Quer saber em que casos o pescador pode ter direito a receber um salário-mínimo todo o mês, mesmo sem ter contribuído ao INSS? Saiba aqui!

Existe algum outro benefício para quem nunca contribuiu com o INSS?

Diferente do que muitos pensam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, não é uma aposentadoria, pois o segurado não precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter direito ao benefício.

Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal.

Como dissemos, este benefício não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade ou a idade e, em ambos os casos, atender ao limite da renda per capita para começar a receber.

Mas não se esqueça, para a garantia do auxílio, é preciso que a renda por pessoas da família seja menor ou equivalente a ¼ do salário-mínimo.

É interessante dizer que muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.

O BPC/LOAS é aposentadoria?

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.

Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Além desses requisitos básicos, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas.

Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?

O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.

Veja como funcionam os requisitos.

BPC para idosos

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.

Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:

  • Relações familiares fragilizadas
  • Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
  • Carência econômica familiar
  • Baixo nível de escolaridade
  • Inatividade da maioria das pessoas idosas
  • Precárias relações com o meio onde vivem
  • Baixa autoestima frente à idade avançada.

BPC para pessoas com deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Existem ou não mudanças no BPC com a Reforma da Previdência?

Não. Não houve alterações no BPC com a Reforma da Previdência.

Como solicitar o BPC/LOAS no INSS?

Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.

No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica.

No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado.

Em caso de dúvida, devo procurar orientação de um profissional?

Para não ter problemas no processo de solicitação do BPC, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários.

Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício.

Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos.

O BPC/LOAS é vitalício?

Não. Este benefício assistencial não é vitalício. Ele é pago enquanto a situação de baixa-renda do beneficiário persistir.

É exatamente por isso que são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.

Em que situações o BPC/LOAS é interrompido?

No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Quais documentos preciso para solicitar o BPC/LOAS?

 Certidão de nascimento ou casamento;

  • Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • E o estudo social;
  • Inscrição no CadÚnico.

Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor corresponde a R$ 1.212,00.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?

Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?

Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos(as) solteiros(as);
  • Enteados(as) solteiros(as);
  • Menores tutelados.

Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.

Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.

Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?

Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.

Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha.

Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.

O que é Auxílio-inclusão?

Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial?

Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021.

Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam.

IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.

Meu BPC foi cancelado, como posso recorrer?

No caso de quem já caiu na malha fina, é possível rever a situação pela justiça. A primeira coisa a ser feita é convocar um advogado para que ele possa revisar todas as regras de concessão, documentação e histórico na previdência.

Posteriormente, estando tudo de acordo, será feita uma solicitação para que o órgão realize uma nova revisão na documentação do segurado.

Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?

Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.

Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

O que faz meu BPC ser cancelado?

O pagamento do BPC/LOAS só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Lembre-se, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.

Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo tem direito ao benefício.

O que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.

Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.

Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício. 

BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?

Sim, pode.

 Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:

Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

  • O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.(Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.

Criança com autismo tem direito ao BPC/LOAS?

Tanto crianças como adultos como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.

Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.

Evidentemente, no caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2022. Acompanhe a seguir.

Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.

Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.

Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.

Quando preciso atualizar o CadÚnico?

Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.

Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.

Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.

Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?

Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.

De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.

Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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Respostas de 9

    1. Prezado sr. Erico. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, ficamos à disposição. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  1. Minha mãe tem 58 anos ….e nunca contribuiu com o INSS….ela faz parte do cadastro único……
    Tem como ela pagar os 15 anos , pra se aposentar com 62 ???….
    Ou é melhor deixar para os 65 com Loas ?
    Ela não tem renda comprovada!
    O q é melhor p ela fazer?
    Agradeço se pode me ajudar … abraço.

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que nesse caso, a sua mãe poderá começar a contribuir facultativamente para completar 15 anos de contribuição e solicitar futuramente a aposentadoria.

      Porém, como ela não possui renda, poderá ser solicitado que as suas contribuições sejam realizadas em uma alíquota de 5%, se comprovada a situação de baixa renda.

      De outro modo, caso ela queira receber o BPC/LOAS, precisamos analisar se ela cumpre todos os requisitos, como por exemplo, ela deverá comprovar que possui renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, para lhe darmos um parecer.

      Lembrando que ela poderá contribuir de forma facultativa, exceto, como baixa renda e receber o BPC simultaneamente.

      Cada benefício tem sua particularidade que deve ser levado em consideração na realização da análise por um especialista de nossa equipe.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Tenho 57 anos, 21 meses de contribuição, quanto tempo mais tenho que contribuir para conseguir me aposentar?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  3. Oi boa tarde eu gostaria de saber se qual é o valor que eu devo pagar o INSS todo mês pra quando eu tive com 62 anos me aposentar pra ganhar 3 salário mínimo tenho 22 anos trabalhando 59 anos naci 1964 10 11 .

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