Revisão paga pelo INSS pode chegar a atrasados altos mesmo com aumento pequeno na renda mensal do aposentado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado que a Justiça Federal libere o recálculo do benefício aos aposentados que ingressaram com pedidos de Revisão da Vida Toda. O que se pode observar é que as decisões tomadas pelo STJ a partir de dezembro de 2019, desconstroem a ideia de que só é vantajoso para o aposentado entrar com uma ação judicial quando o ganho na sua renda mensal for alto.
Podemos ilustrar a desconstrução deste equívoco com o exemplo de dois processos concluídos em fevereiro pelo Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3), em que se verificam ganhos na renda mensal de apenas R$ 399 em um caso e R$ 932 em outro, resultando um avanço salarial no benefício dos segurados na ordem de 12% e 27%, respectivamente. Ou seja, um aumento de R$ 3.393 para R$ 3.792 no primeiro caso e de R$ 3.482 para R$ 4.414 no segundo.
No entanto, quando calculamos os valores retroativos que deverão ser pagos em atraso, notamos que chegam a R$ 35 mil para o primeiro e R$ 80 mil para o segundo.
Assim, fica demonstrada – mesmo nos casos em que o principal atrativo da revisão não comporte um grande aumento na renda mensal do aposentado – a importância da possibilidade de ingressar com ações de revisão de aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições no recálculo do benefício previdenciário.
Entenda o que é a Revisão da Vida Toda
Esta Revisão é a possibilidade que permite ao aposentado refazer o cálculo da aposentadoria já concedida com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Como funciona a Revisão?
Lembre-se, quando da ocasião das mudanças realizadas na Previdência em 1999, o governo criou duas matrizes de cálculos para se atingir a média salarial.
Na primeira delas, para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A segunda fórmula de cálculo, destina-se a todos aqueles que passaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiram as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019. Neste caso, a média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.
O que acontece aqui é que os beneficiários que ingressaram no sistema antes de 26 de novembro de 1999 pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher em 27 de novembro daquele ano. Ou seja, pedem a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria, e assim, a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo) incluindo desse modo os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria.
Existe um prazo para o aposentado solicitar a Revisão?
Sim. Em regra, o prazo para o aposentado pedir a Revisão da Vida Toda é de apenas dez anos após a concessão. A contagem desses dez anos começa na data do saque do primeiro pagamento feito pelo INSS. Entretanto, é importante esclarecer que a revisão da vida toda é apenas mais uma modalidade de revisão. Caso o aposentado esteja com o beneficio defasado, poderá solicitar uma checagem completa do histórico do beneficio realizada por um advogado especializado pois poderá se enquadrar em outra modalidade e obter uma majoração no valor do beneficio. Dentre isso destaca-se:
- A revisão da aposentadoria por invalidez de servidor público, é concedia aos servidores que se aposentaram entre 2003 e 2012.
- Revisao para inclusão de tempo no exterior
- Revisao por erro de cálculo
- Revisao do artigo 29 (Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre os anos de 1999 e 2009 foram calculados de forma errada, violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência).
- Revisao do Teto
- Revisao em caso de não reconhecimento de tempo em ação trabalhista
- Revisao para exclusão do fato previdenciário
- Revisao da pensão por morte
- Revisao buraco verde (O “Buraco Verde” ocorreu entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993. Período onde os benefícios foram concedidos em valores menores do que os realmente devidos. Pois o INSS utilizou uma metodologia errada para o cálculo – o que confere o direito à revisão desses benefícios. Essa revisão resulta da aplicação do artigo 26 da Lei 8870/1994);
- Revisao buraco negro (O período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, intervalo de tempo compreendido entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei 8.123 de 1991, que rege a Previdência Social, é chamado de “buraco negro”. Os benefícios aprovados nessa época caíram em uma espécie de limbo na legislação previdenciária);
Como solicitar a revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda só é reconhecida judicialmente, o primeiro passo é contactar um advogado especializado em Direito Previdenciário para realização de cálculos e viabilidade de ação judicial de revisão do beneficio.
Importante: os aposentados que conseguirem judicialmente a Revisão receberão atrasados de até cinco anos antes do pedido de recálculo.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para maiores esclarecimentos.
2 Respostas
Gostaria de maiores informações.
Eu quero que faça uma revisão de cálculo e defasados de salário da minha aposentadoria do INSS.