Saiba se você tem direito e como requerer o benefício salário- maternidade e resguardar os seus direitos.
O salário maternidade é devido a pessoa que se afasta do trabalho em razão do parto, aborto, adoção ou guarda judicial. Iremos explicar todos as
O que é o benefício salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que for afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito ao benefício de salário-maternidade as trabalhadoras com carteira assinada;
- contribuintes individuais (autônomas),
- contribuintes facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais);
- desempregadas;
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras rurais (seguradas especiais).
- cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido nos seguintes casos:
- parto;
- adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção,
- em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto),
- aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Veja a tabela resumo para facilitar seu entendimento:
Preciso cumprir algum requisito para receber salário-maternidade?
- Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda), não há exigências.
- Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, será preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de ter a chamada “qualidade de segurado” na hora do fato gerador do benefício, ou seja, será necessário estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários.
- Para as facultativas, por exemplo, esse prazo é de seis meses. Ou seja, se parar de contribuir, o prazo máximo que ela poderia pedir o salário maternidade será até seis meses da última contribuição.
Atenção: quem perder a qualidade de segurado precisará contribuir por ao menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.
A trabalhadora especial, além da qualidade de segurado, precisa ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.
Quais são os valores do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo. Porém, o cálculo sempre vai levar em consideração a condição da trabalhadora. Confira:
As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo serve para trabalhadoras avulsas.
É importante dizer que se a remuneração era variável, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Já nos casos em que se trata de contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.
Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
Porém, caso haja óbito durante o parto, ou seja, se a mãe vier a falecer, o pai da criança tem direito a requerer esse benefício.
Como posso pedir o salário-maternidade?
O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo. É preciso cadastrar uma senha. Explicamos como realizar nesse link: http://jacomeadvocacia.com.br/como-posso-recuperar-a-minha-senha-no-meu-inss-sem-saber-qual-e-mail-ou-telefone-cadastrei/
Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança.
Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial.
IMPORTANTE: as trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS. A própria empresa se encarrega disso.
Quais são os documentos necessários para requerer o salário-maternidade?
Nos casos de parto, a empregada com carteira assinada deve apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa.
- Se estiver desempregada será necessário fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto, apresentando a certidão de nascimento.
- Em se tratando de MEI, autônoma e facultativa será preciso apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS.
- Nos casos de adoção, o pedido será feito diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. Em caso de guarda, deverá ser apresentado o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. Em caso de adoção, deverá ser apresentado a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Já nos casos de aborto não criminoso, a empregada com carteira assinada deve fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Será preciso apresentar atestado médico comprovando a situação. As demais trabalhadoras devem fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto, apresentando atestado médico que comprove o ocorrido.
É possível requerer nos casos de bebês natimortos?
Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício. Para solicitar o pagamento do beneficio, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS. Isso quer dizer que é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.
Por que quem está desempregado também possui direito ao salário-maternidade?
Durante o período de graça, a segurada que se encontra desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade. Nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, o benefício será pago diretamente pela previdência social.
Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários.
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