Quantas contribuições devo ter para receber o salário- maternidade?

Sumário

Saiba se você tem direito e como requerer o benefício salário- maternidade e resguardar os seus direitos. 

O salário maternidade é devido a pessoa que se afasta do trabalho em razão do parto, aborto, adoção ou guarda judicial. Iremos explicar todos as

O que é o benefício salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que for afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito ao benefício de salário-maternidade as trabalhadoras com carteira assinada;

  • contribuintes individuais (autônomas),
  • contribuintes facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais);
  • desempregadas;
  • empregadas domésticas;
  • trabalhadoras rurais (seguradas especiais).
  • cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido nos seguintes casos:

  • parto;
  • adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção,
  • em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto),
  • aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Veja a tabela resumo para facilitar seu entendimento:

Fonte:. INSS

Preciso cumprir algum requisito para receber salário-maternidade?

  • Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda), não há exigências.
  • Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, será preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de ter a chamada “qualidade de segurado” na hora do fato gerador do benefício, ou seja, será necessário estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários.
  • Para as facultativas, por exemplo, esse prazo é de seis meses. Ou seja, se parar de contribuir, o prazo máximo que ela poderia pedir o salário maternidade será até seis meses da última contribuição.

Atenção: quem perder a qualidade de segurado precisará contribuir por ao menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

A trabalhadora especial, além da qualidade de segurado, precisa ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.

Quais são os valores do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo. Porém, o cálculo sempre vai levar em consideração a condição da trabalhadora. Confira:

As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo serve para trabalhadoras avulsas.

É importante dizer que se a remuneração era variável, o valor será a média das últimas seis remunerações.

Já nos casos em que se trata de contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.

Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.

Porém, caso haja óbito durante o parto, ou seja, se a mãe vier a falecer, o pai da criança tem direito a requerer esse benefício.

Como posso pedir o salário-maternidade?

O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo. É preciso cadastrar uma senha. Explicamos como realizar nesse link: https://jacomeadvocacia.com.br/como-posso-recuperar-a-minha-senha-no-meu-inss-sem-saber-qual-e-mail-ou-telefone-cadastrei/

Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança.

Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial.

IMPORTANTE: as trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS. A própria empresa se encarrega disso.

Quais são os documentos necessários para requerer o salário-maternidade?

Nos casos de parto, a empregada com carteira assinada deve apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa.

  • Se estiver desempregada será necessário fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto, apresentando a certidão de nascimento.
  • Em se tratando de MEI, autônoma e facultativa será preciso apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS.
  • Nos casos de adoção, o pedido será feito diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. Em caso de guarda, deverá ser apresentado o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. Em caso de adoção, deverá ser apresentado a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Já nos casos de aborto não criminoso, a empregada com carteira assinada deve fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Será preciso apresentar atestado médico comprovando a situação. As demais trabalhadoras devem fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto, apresentando atestado médico que comprove o ocorrido.

É possível requerer  nos casos de bebês natimortos?

Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício. Para solicitar o pagamento do beneficio, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS. Isso quer dizer que é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.

Por que quem está desempregado também possui direito ao salário-maternidade?

Durante o período de graça, a segurada que se encontra desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade. Nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, o benefício será pago diretamente pela previdência social.

Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para maiores esclarecimentos.

*Se quiser receber mais informações, se inscreva para receber a nossa newsletter gratuitamente no seu e-mail.

 

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×