Você é universitário(a) e já pensa na sua futura aposentadoria? Não sabe por onde começar ou se vale a pena recolher as contribuições para o INSS? Então, esse artigo é para você.
Sabia que mesmo quem não exerce atividade profissional remunerada, pode se tornar um segurado da Previdência Social e garantir os seus direitos de benefícios previdenciários? É isso mesmo.
O estudante, mesmo que estagiário, pode ser filiado ao INSS. Isto porque no contrato de estágio, diferentemente do contrato da CLT, a empresa não está obrigada a recolher o INSS. Contudo, o estudante, estagiário ou não, pode se vincular espontaneamente à Previdência Social (INSS) e garantir seus direitos previdenciários com a possibilidade de fazer jus não somente a aposentadoria futura, mas também a ter direito de receber benefícios de auxílio-doença e salário maternidade. Para isso, basta fazer o recolhimento mensal ou trimestral de forma voluntária.
Mas, afinal, vale a pena começar a contribuir cedo para o INSS? Em qual categoria o estudante pode se filiar ao INSS? Qual valor o universitário deve contribuir mensalmente para o INSS? E quais os benefícios previdenciários disponíveis aos universitários que optam por contribuir? Para esclarecer essas e outras dúvidas, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Estudante pode contribuir com o INSS?
Sim. Estudante é segurado facultativo porque esta modalidade de segurado é aquela que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.
ATENÇÃO: O enquadramento como contribuinte facultativo só é possível a partir dos 16 anos e que não esteja exercendo atividade remunerada.
Por que vale a pena o universitário contribuir para o INSS?
A importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria.
Além de assegurar uma aposentadoria ao contribuinte, o INSS possui ainda outros benefícios, como auxílio-doença, salário maternidade, auxílio reclusão, entre outros. Para ter direito aos benefícios, basta a pessoa estar enquadrada como segurada da previdência social e atender os requisitos necessários para cada auxílio ou pensão.
Estudante estagiário pode contribuir para o INSS?
Sim. O estagiário pode se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo. Conforme o próprio nome já nos revela, segurado facultativo é aquele que não está obrigado por lei a pagar o INSS.
Os códigos de pagamento, para o estagiário em regra podem ser os seguintes.
- O 1406: Esse código é para alíquota de 20% e gera direito a aposentadoria por tempo de contribuição e todos os demais benefícios previstos ao segurado facultativo.
- O 1473: Esse código é para alíquota de 11%, mais barata, mas gera direito apenas a aposentadoria por idade, e claro a todos os demais benefícios previstos ao segurado facultativo.
O que é o Contribuinte Facultativo?
O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
Ou seja, é necessário cumprir pelo menos 3 requisitos para ser considerado contribuinte facultativo:
- Ter mais de 16 anos;
- Não exercer atividade remunerada;
- Pagar o INSS.
Ao cumprir estes requisitos, qualquer pessoa pode ser considerada contribuinte facultativa.
Mas lembre-se, a filiação como contribuinte facultativo só é possível se a pessoa não exercer atividade remunerada e não estiver vinculada a nenhum outro regime de Previdência Social.
Contribuinte facultativo é a mesma coisa que individual?
Não. A confusão entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual é bastante comum, o que leva muitas pessoas a pagar o INSS de forma equivocada. Esse problema acontece porque muitos indivíduos não compreendem a diferença entre essas duas categorias de contribuintes da Previdência Social.
No entanto, é fundamental estar atento a essa questão, pois, ao realizar pagamentos de forma incorreta, o segurado pode estar desperdiçando dinheiro. Isso ocorre porque, se as contribuições não forem feitas de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS, podem não ser consideradas pela autarquia.
Mas qual a diferença entre contribuinte facultativo e contribuinte individual?
A principal diferença é que o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, enquanto o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria, ou seja, é um trabalhador autônomo.
Por lei, o contribuinte individual possui a obrigação de contribuir o INSS sobre a sua remuneração mensal, inclusive se ele já for aposentado. Ou seja, o contribuinte individual é obrigado a pagar o INSS.
Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência.
Além disso, o contribuinte facultativo pode escolher o valor sobre o qual deseja contribuir para o INSS, podendo optar entre o salário-mínimo ou o teto da Previdência Social. Já o contribuinte individual deve pagar o INSS com base no valor efetivamente recebido no mês em questão.
Por isso, é importante entender as diferenças entre essas categorias e fazer as contribuições de forma correta, para garantir a proteção previdenciária e evitar problemas futuros. Caso ainda tenha dúvidas, é recomendado buscar orientação especializada para tomar a melhor decisão e evitar prejuízos financeiros.
Como o estudante pode pagar o INSS?
Para pagar o INSS por meio da GPS, é preciso acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Em seguida, basta escolher a categoria de segurado, nesse caso o facultativo, e preencher o seu NIT (o número que está na Carteira de trabalho ou no seu CNIS).
Para o próximo passo é preciso preencher a competência, ou seja, o mês que deseja pagar a contribuição, e o salário de contribuição. Ao fim deve ser escolhido o código de pagamento.
Por fim, basta clicar em confirmar e depois gerar a GPS, que pode ser paga por Internet Banking, Bancos ou em Lotéricas.
Como o estudante se inscreve como Contribuinte Facultativo no INSS?
Para começar a contribuir para o INSS, é necessário fazer a inscrição no órgão. Caso você já tenha trabalhado com carteira assinada ou contribuído com o INSS em algum momento, significa que você já está inscrito no sistema previdenciário e, portanto, só precisará usar o seu número do NIT/PIS/PASEP para pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo.
Por outro lado, se você nunca trabalhou de carteira assinada ou contribuiu com o INSS, será necessário acessar a página do cnisnet para fazer a sua inscrição. Para isso, é necessário selecionar as opções Inscrição e Filiado e fornecer informações como o nome completo, o nome da mãe, a data de nascimento e o CPF para dar andamento à inscrição.
Após concluir o processo de inscrição, você receberá um Número de Identificação – NIT, que permitirá que você faça as suas contribuições para o INSS como contribuinte facultativo.
Qual o valor da contribuição do Contribuinte Facultativo?
O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano adotado. Há pelo menos 3 planos para esta espécie de segurado:
- Plano normal;
- Plano simplificado; e
- Facultativo Baixa Renda.
O plano normal tem uma alíquota de contribuição um pouco mais alta. Porém, garante acesso a mais benefícios.
O plano simplificado é uma opção para aqueles que querem estar protegidos pelo INSS, mas querem contribuir com uma alíquota menor.
Por fim, o plano Facultativo Baixa Renda foi criado para que pessoas com condições financeiras menos favorecidas também tenham condições de se filiar ao INSS.
Plano Normal (20%)
Pelo plano normal, o contribuinte facultativo deve pagar o INSS com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. O salário de contribuição é um valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo entre um salário-mínimo e o Teto do INSS.
Como o salário-mínimo em 2023 é R$ 1.302,00 e o teto do INSS é R$ 7.507,49, o valor da contribuição neste ano pode variar entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50.
Plano Simplificado (11%)
O plano simplificado é opcional.
Ou seja, qualquer contribuinte facultativo pode optar pelo recolhimento com a alíquota de 11%.
Porém, neste caso, o salário de contribuição necessariamente deve ser 1 salário-mínimo.
Dessa forma, considerando o valor do salário-mínimo em 2023 (R$ 1.302,00), o valor da contribuição será R$ 143,22 por mês.
Por outro lado, ao optar pelo plano simplificado, o contribuinte facultativo perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, seus benefícios previdenciários não poderão ter valor acima do salário-mínimo.
Facultativo Baixa Renda (5%)
A lei considera de baixa renda as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal até 2 salários-mínimos.
Ou seja, para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- Não possui renda própria;
- Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
- Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários-mínimos); e
- Possuir cadastro no CadÚnico.
Considerando o valor do salário-mínimo em 2023, o valor da contribuição neste plano deve ser de R$ 65,10 por mês (5% de R$ 1.302,00).
Como fazer a Validação Facultativo Baixa Renda?
Para garantir a validade das suas contribuições, você deve solicitar a validação facultativo baixa renda pelo Meu INSS. Para isso, você deve encaminhar para o INSS a sua documentação pessoal com comprovante de residência e CadÚnico.
Basta acessar o Meu INSS e procurar pela opção Validação Facultativo Baixa Renda. Se você ainda não tiver o CadÚnico, deve procurar o CRAS mais próximo para solicitá-lo.
Qual o valor ideal da contribuição para os estudantes?
O valor ideal da contribuição previdenciária pode variar dependendo da situação previdenciária de cada contribuinte e de suas possibilidades financeiras. Em geral, quanto maior o valor da contribuição, maior será o valor do benefício a ser recebido no futuro. No entanto, em alguns casos, contribuir sobre o salário-mínimo pode ser suficiente.
Para determinar o valor ideal da contribuição previdenciária para cada caso específico, é recomendável que o contribuinte faça um planejamento previdenciário.
É importante ressaltar que as regras de cálculo de benefícios previdenciários não são simples. Em alguns casos, pode ser vantajoso descartar os salários de contribuição mais baixos para garantir benefícios com valor mais elevado. Isso significa que, para algumas pessoas, pagar sobre o teto do INSS pode não ser a melhor opção. Em outras situações, pode ser mais vantajoso contribuir sobre o salário-mínimo.
Dessa forma, para identificar a melhor opção de contribuição previdenciária, é necessário realizar uma análise cuidadosa do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou fazer um planejamento previdenciário com um profissional qualificado. É importante lembrar que o valor da contribuição previdenciária é um investimento no futuro, que pode garantir mais tranquilidade e segurança financeira na terceira idade.
Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi, o que faço?
Se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal.
Assim, serão geradas as guias para o pagamento complementar, acrescidas de juros.
Quem paga a alíquota de 20%, pode começar a pagar a de 11%?
Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%.
Lembre-se apenas que, o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.
O segurado facultativo pode pagar contribuições em atraso?
Sim. Mas há limites para isso.
A nova Instrução Normativa nº 128 do INSS, de 28 de março de 2022 traz as seguintes previsões sobre a contribuição em atraso do segurado facultativo:
Art. 107. A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
- 1º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13 do RPS.
Assim, considere um segurado facultativo que recolheu uma única contribuição em dia. Por certo, até 6 meses após este pagamento ele pode pagar em atraso todo o período que ficou para trás. Isso sem qualquer prejuízo.
Agora considere um segurado facultativo que nunca contribuiu. Caso ele decida pagar de uma vez só 1 ano de contribuições em atraso estará jogando dinheiro fora.
Isso porque, a regulamentação é clara: contribuição em atraso do segurado facultativo somente após o primeiro pagamento em dia e dentro do período de qualidade de segurado (6 meses).
Como pagar as contribuições como Contribuinte Facultativo?
Agora que você já tem a sua inscrição no INSS e sabe o valor da contribuição, deve emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS).
Quais os códigos dos planos de contribuição do segurado facultativo para o INSS?
Segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
Plano Normal
Código de pagamento mensal | 1406 (Facultativo – Mensal) |
Código de pagamento trimestral | 1457 (Facultativo – Trimestral) |
Plano Simplificado
Códigos de pagamento mensal | 1473 (Facultativo – Mensal) 1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1490 (Facultativo – Trimestral) 1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal |
Facultativo de Baixa Renda
Códigos de pagamento mensal | 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal) 1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral) 1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1953 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal). |
Como gerar as Guias de contribuição ao INSS?
Como dissemos, a contribuição do segurado facultativo é realizada por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no próprio site da Receita Federal.
Confira todas as informações antes de realizar o pagamento. Lembre-se, caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.
Segurado facultativo pode mudar a forma de contribuição?
Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.
Se começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluído automaticamente no plano normal de assalariado.
Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS.
Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.
Segurado facultativo pode recolher trimestralmente?
Sim. Talvez você tenha percebido que, para todas as alíquotas, existem códigos para pagamento mensal ou trimestral.
O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.
O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição é realizada.
Ou seja, para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Utilizar o código específico de contribuição trimestral
- Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário-mínimo vigente multiplicado por três
- Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Quais são as datas de recolhimento trimestral?
Dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:
- Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Pagamento entre 1 e 15 de abril;
- Segundo trimestre (abril, maio e junho): Pagamento entre 1 e 15 de julho;
- Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Pagamento entre 1 e 15 outubro;
- Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Pagamento entre 1 e 15 de janeiro.
Qual valor da contribuição trimestral?
As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).
Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário-mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplicado por 3, por se tratar de três competências.
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