Aposentadoria dos professores – Novas regras 2022

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Com a Reforma da previdência, vigente desde 13/11/2019, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações.

Estas alterações alcançaram, inclusive, a aposentadoria dos professores, que, apesar de terem as regras endurecidas, continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.

Mas você sabe quais são as mudanças nos requisitos para a aposentadoria do professor para 2022? Acompanhe neste artigo!

Quais os requisitos para a aposentadoria do professor em 2022?

Em 2022, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

Homens

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Lembre-se, para os professores da iniciativa pública, é necessário ter, entre estes 30 anos, pelo menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • 94 pontos.

Mulheres

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Para as professoras da iniciativa pública, é necessário ter, entre estes 25 anos, pelo menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • 84 pontos.

 IMPORTANTE: a pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.

Quais foram as mudanças trazidas pela reforma da previdência à aposentadoria do professor?

Com a reforma, além de um tempo mínimo de profissão, passou a existir a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.

Ou seja, não basta apenas preencher o número mínimo de anos trabalhados, você também deverá ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.

Na rede pública já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres. No entanto, agora a idade passa ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 e 57 anos respectivamente, com 25 anos de trabalho para ambos.

Apesar das mudanças, a aposentadoria de professor continua tendo uma vantagem sobre as demais: a possibilidade do professor se aposentar com 5 anos a menos do que o exigido na aposentadoria comum.

Lembre-se, para professores universitários de cursos profissionalizantes e ensino superior, não se aplica a redução de 5 anos. Mas diretores, coordenadores e assessores pedagógicos “que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” podem aproveitar tal regra.

ATENÇÃO: Se antes de 13 de novembro de 2019 o professor homem já tinha 30 anos de sala de aula, e a mulher 25 anos de sala de aula, poderão se aposentar pelas regras antigas. Neste caso, não existe idade mínima e não é necessário ter feito a solicitação de aposentadoria antes, o direito é adquirido.

Quer saber como planejar a sua aposentadoria para 2022? Veja aqui!

Quais os requisitos da aposentadoria dos professores depois da Reforma?

Os requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma, são:

Para homens, mínimo de: 

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, mínimo de:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Não se esqueça, esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma.

Aqueles que já vinha contribuindo antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma das três regras de transição aplicáveis à aposentadoria do professor.

Qual a regra de transição aplicável à aposentadoria do professor?

As regras de transição foram criadas com a intenção de evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria quando a lei começou a valer.

Mas para conseguir a concessão do benefício do professor em 2022 é preciso observar às atualizações na regra de transição da categoria.

As regras de transição aplicáveis à aposentadoria dos professores são:

  • Regra de transição por pontos
  • Pedágio de 100%

Quais professores têm direito à regra de transição?

É importante dizer que não são todos os professores que têm direito ao uso da regra de transição. Assim, os professores que têm direito a utilização da regra de transição são os docentes:

  • de ensino da rede infantil;
  • de ensino fundamental;
  • de ensino médio.

Ou seja, os professores de ensino superior não estão abarcados por estas Regras de Transição. Outra informação importante é que os professores podem ser tanto da iniciativa pública quanto da privada.

Além disso, os coordenadores, diretores ou orientadores pedagógicos são equiparados a professores para efeito da aposentadoria mais rápida.

Portanto, lembre-se, as regras e suas alterações aplicam-se exclusivamente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal. Além disso, as regras de transição não são aplicáveis aos novos professores.

O que muda na aposentadoria do professor para 2022?

Regra de transição por pontos

Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. Em 2022 serão exigidos 89 pontos para a mulher e 99 para o homem. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Além disso, a cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

No caso dos professores, a regra de transição por pontos é um pouco menos draconiana. (EC nº 103/2019 art. 15, § 3º)

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos.

Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Lembre-se, os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

Regra de Transição dos Professores do Pedágio de 100%

Você sabia que os professores também têm direito à regra de transição do pedágio de 100%?

Nesta regra de transição, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
  • para professores da rede públicade seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
  • para professoras da rede públicade seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.

IMPORTANTE: É necessário comprovar que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.

Qual regra de transição escolher?

Existem situações em que a regra de transição por pontos dos professores é melhor e outras situações que a do pedágio de 100% é melhor.

Portanto, a melhor maneira de decidir sobre qual regra de transição aplicar é buscar a orientação de um especialista em Direito Previdenciário.

Desta forma, a partir da análise das particularidades inerentes ao seu histórico laboral, você saberá qual é a melhor regra de transição para o seu caso, e ainda quando você irá se aposentar e o provável valor de benefício.

Quer saber como antecipar a sua aposentadoria no INSS? Acompanhe aqui!

Como calcular o valor da aposentadoria dos professores?

Até a Reforma, o cálculo da aposentadoria do professor era apurado da seguinte forma, utilizava-se 80% dos maiores salários de contribuição. Essa exclusão dos 20% menores salários de contribuição elevava a média simples.

Contudo, os professores que se aposentarem após a reforma estão sujeitos a nova fórmula de apuração. Nela, a média dos salários contribuídos ao INSS será de 100%, ou seja, não haverá mais a exclusão dos 20% menores salários, o que prejudica o valor da média.

Após encontrar o valor da média, aplica-se um coeficiente de cálculo. Este coeficiente corresponderá a 60% da média, com acréscimo de 02 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de
contribuição, para as professoras, e de 20 anos para os professores.

No caso dos professores da rede pública federal (sejam homens ou mulheres), o valor do benefício será de 60% do resultado da média salarial. Soma-se mais dois pontos percentuais para cada ano que exceder os 20 anos de recolhimentos.

Aposentadoria do professor concursado depois da Reforma da Previdência

Professores que são concursados e estatutários que ingressaram antes de 31/12/2003 no cargo, possuem outras vantagens na conquista do benefício de aposentadoria.

Trata-se da integralidade, em que o valor do benefício deve ser igual ao último salário recebido na ativa. Também tem direito à paridade, que garante ao servidor aposentado um reajuste salarial conforme o reajuste dado aos servidores na ativa, diferente do que é feito em outras aposentadorias reajustadas conforme a inflação.

Porém, é exigido que ele cumpra uma série de critérios para garantir a paridade e integralidade. Caso não cumpra, poderá optar por outro tipo de aposentadoria (comum ou por pontuação) e, ainda, continuar exercendo sua atividade até conquistar o direito.

Quantos anos o professor precisa para se aposentar?

Pela regra antiga não existe idade mínima, apenas a exigência de pelo menos 25 anos de serviço para mulheres e 30 para os homens.

Com a nova regra permanente, os professores precisam ter 57 anos, se mulher, e 60, se homem, caso não se enquadre em nenhuma regra de transição.

Observação: estamos tratando das regras antigas apenas os professores vinculados ao INSS (regime geral de previdência).

Direito adquirido para professores

Os professores que antes da publicação da reforma da previdência, sejam da rede particular ou pública federal, que já haviam completado os requisitos para aposentadoria na modalidade especial tem o direito adquirido.

Esses profissionais podem fazer seu pedido de aposentadoria especial com base na Lei antiga, onde os cálculos e requisitos para concessão do benefício de aposentadoria eram bem mais vantajosos do que o atual. Nesses casos, é importante contar com um especialista no assunto a fim de avaliar as possibilidades de buscar essa alternativa e melhor benefício.

Lembrando que os profissionais da rede pública estadual ou municipal somente estarão sujeitos a nova regra de aposentadoria se a mudança legislativa ocorrer para sua categoria, estadual ou municipal. Logo, é fundamental acompanhar essas alterações e consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Quer conhecer os 7 principais motivos que levam o INSS a negar a sua aposentadoria? Saiba aqui!

O que é a averbação na CTC de professor concursado e como fazer?

A averbação de tempo na CTC (certidão de tempo de contribuição) consiste na inclusão de tempo de um regime de previdência em outro.

Isso significa que o professor que trabalhou parte da vida como professor de escola particular e outra parte de escola pública poderá somar esses períodos.

Da mesma forma se foi discente parte em concurso estadual e outra em concurso municipal, também poderá averbar o tempo de um vínculo no outro.

Para somar, é necessário avaliar em qual regime é mais vantajoso solicitar a aposentadoria ou em qual deles terá direito de averbar o tempo. Após, solicitar a averbação na CTC correspondente para proceder com o pedido de
aposentadoria mais vantajoso.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria do professor?

Os professores devem ter o CNIS atualizado junto ao INSS. Este documento é essencial e será a base de sua aposentadoria.

Nele estarão todos os dados laborais: salários de contribuição, vínculos em escolas, tempo de contribuição… por isso a importância.

O ideal é retirar o CNIS no site Meu INSS e verificar vínculo por vínculo se os períodos batem e os salários de contribuição estão corretos. Compare sempre com dados da sua carteira de trabalho, carnês de recolhimento e holerites. Caso haja divergência deverá pedir a retificação.

Se você vai incluir período de outro regime, deverá pedir no RH do regime próprio que prestou serviço a CTC (certidão do tempo de contribuição), e levar a mesma para o INSS ratificar.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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