O tempo de serviço militar pode ser contado para a aposentadoria pelo INSS, inclusive quando o período foi prestado antes da filiação ao RGPS. A legislação permite o aproveitamento do serviço militar obrigatório e voluntário, desde que o período seja devidamente comprovado e não tenha sido utilizado para outra aposentadoria ou inatividade militar. Veja quais documentos são necessários para averbar esse tempo, como funciona a contagem recíproca e quais cuidados devem ser observados. Entenda também se o período militar pode contar para carência e o que fazer quando ele não aparece no CNIS. Confira como o tempo de serviço militar pode influenciar o planejamento e o cálculo da sua aposentadoria. Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?

Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?

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Tempo de serviço militar conta para aposentadoria? Veja como funciona

Quem serviu às Forças Armadas e hoje trabalha na iniciativa privada ou em outro regime de previdência pode aproveitar esse período para a aposentadoria. O tempo de serviço militar pode ser contado para fins previdenciários, inclusive quando o serviço foi prestado antes da filiação ao INSS.

Mas isso não significa que o período aparecerá automaticamente no CNIS ou que qualquer documento militar será suficiente para incluí-lo no cálculo.

A legislação estabelece regras específicas para o aproveitamento desse tempo, inclusive para evitar que o mesmo período seja utilizado duas vezes ou que sejam transportados para outro regime acréscimos que só existem para fins de inatividade militar.

Se você prestou serviço militar e está planejando sua aposentadoria, vale verificar se esse período foi corretamente reconhecido no seu histórico previdenciário.

Neste artigo, você entenderá quando o tempo militar pode ser contado, quais documentos são necessários e o que fazer se o INSS não reconhecer o período.

Serviu às Forças Armadas e quer saber se esse período pode aumentar seu tempo de aposentadoria?

A Jácome Advocacia pode analisar seu histórico previdenciário e a documentação militar para verificar se o período pode ser reconhecido pelo INSS e qual impacto ele pode ter no seu benefício.

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Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?

Sim. A legislação prevê que o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, pode ser computado para fins previdenciários, ainda que tenha sido prestado antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Existe, porém, uma condição importante: o período não pode já ter sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público.

Em outras palavras, quem prestou serviço militar e posteriormente passou a trabalhar no regime do INSS pode, em determinadas situações, levar esse período para o cálculo da aposentadoria.

A própria legislação previdenciária prevê essa possibilidade, e a legislação mais recente também consolidou a possibilidade de contagem recíproca entre o tempo militar e os períodos vinculados ao RGPS ou aos regimes próprios de previdência.

Quais tipos de serviço militar podem ser considerados?

A legislação não limita o aproveitamento apenas ao serviço militar obrigatório.

Pode ser considerado, conforme o caso:

  • serviço militar obrigatório;
  • serviço militar voluntário;
  • outros períodos de serviço militar previstos na legislação previdenciária;
  • período de serviço militar que possa ser certificado para fins de contagem recíproca.

O ponto fundamental é comprovar corretamente o período e verificar se ele não foi utilizado para outro benefício previdenciário.

Por isso, não basta afirmar que a pessoa “serviu ao Exército”. É necessário identificar qual foi o período efetivamente prestado, em qual condição e para qual finalidade previdenciária o tempo será utilizado.

O tempo militar entra automaticamente no CNIS?

Não necessariamente. Esse é um dos principais problemas encontrados por segurados que estão próximos da aposentadoria.

O CNIS reúne informações sobre vínculos e contribuições previdenciárias, mas o período de serviço militar pode não aparecer de forma automática no histórico utilizado pelo INSS para calcular o benefício.

Quando isso acontece, o segurado precisa apresentar a documentação adequada para que o período seja analisado e, se reconhecido, incorporado ao tempo considerado para a aposentadoria.

Por isso, é recomendável verificar o histórico previdenciário antes de fazer o pedido de aposentadoria, especialmente quando o período militar pode fazer diferença para o cumprimento dos requisitos.

O que é necessário para comprovar o serviço militar?

Em regra, o documento fundamental é a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) emitida pelo órgão militar competente.

A documentação deve permitir identificar, entre outras informações, o período efetivamente prestado e sua finalidade para fins de contagem.

As regras atuais de contagem recíproca reforçam a importância da certidão emitida pelo regime ou sistema de origem. O Ministério da Previdência destaca que as certidões de tempo de serviço militar são instrumentos utilizados para comprovar o período e viabilizar a contagem entre regimes previdenciários.

Dependendo da situação, também podem ser relevantes documentos como:

  • certificado de reservista;
  • documentos de incorporação e desligamento;
  • certidões emitidas pela organização militar;
  • documentos funcionais;
  • outros registros capazes de comprovar o período efetivamente prestado.

A documentação necessária pode variar conforme a época e a natureza do serviço.

O tempo de serviço militar conta para a carência?

Sim, o tempo de serviço militar devidamente certificado pode ser considerado para fins de carência, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

Esse ponto merece atenção porque o texto da legislação sofreu diferentes interpretações ao longo do tempo. Atualmente, as normas administrativas do INSS contemplam expressamente o tempo de serviço militar para fins de carência.

Assim, o período militar não deve ser analisado apenas como uma quantidade de anos que será somada ao tempo de contribuição.

Dependendo da aposentadoria pretendida, é necessário verificar também como esse período interfere no requisito de carência e nos demais critérios exigidos para o benefício.

O tempo militar pode ser usado na aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

Sim. A Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou profundamente as regras de aposentadoria, mas não eliminou a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço militar.

Além disso, a legislação posterior reforçou a contagem recíproca entre o tempo militar e o tempo de contribuição do RGPS e dos regimes próprios.

Portanto, o fato de o segurado estar sujeito atualmente às regras posteriores à Reforma não impede, por si só, o aproveitamento do período militar.

O que muda é a regra de aposentadoria na qual esse tempo será utilizado.

Quem serviu ao Exército e depois trabalhou com carteira assinada pode usar o período?

Sim. Imagine uma pessoa que:

  1. prestou serviço militar durante um ano;
  2. foi desligada das Forças Armadas;
  3. posteriormente começou a trabalhar com carteira assinada;
  4. passou a contribuir para o INSS durante vários anos.

Se o período militar não tiver sido utilizado para inatividade militar ou aposentadoria em outro regime, ele poderá ser analisado para inclusão na contagem previdenciária.

Nesse caso, um ano de serviço militar pode representar um ano a mais no tempo considerado para a aposentadoria.

Em determinadas situações, essa diferença pode ser decisiva para o cumprimento de uma regra de transição ou para a própria data em que o segurado poderá se aposentar.

O tempo militar pode ser contado junto com o tempo de servidor público?

Sim, mas é preciso observar as regras de contagem recíproca.

A Constituição permite a contagem recíproca de períodos entre diferentes regimes previdenciários, observadas as regras próprias e a compensação financeira entre os regimes.

No caso do serviço militar, a legislação e as orientações atuais reconhecem a possibilidade de aproveitamento do tempo efetivamente prestado em outros regimes.

Isso é particularmente relevante para quem:

  • foi militar e depois se tornou servidor público;
  • foi servidor público e posteriormente passou ao INSS;
  • possui períodos no RGPS e em regime próprio;
  • possui tempo militar e períodos de contribuição em diferentes regimes.

Nessas situações, não basta somar todos os períodos informalmente. É necessário verificar qual regime será responsável pela aposentadoria e qual documento deve ser utilizado para transferir o período.

É possível contar o tempo militar duas vezes?

Não. Esse é um cuidado fundamental.

O mesmo período não pode ser utilizado simultaneamente para gerar vantagens previdenciárias em regimes diferentes.

A contagem recíproca existe justamente para permitir o aproveitamento do tempo entre regimes, mediante as regras próprias de certificação e compensação.

Por isso, antes de solicitar a utilização de um período militar no INSS, é importante verificar se ele já foi utilizado para alguma finalidade de inatividade ou aposentadoria.

Tempo militar conta em dobro?

Em regra, não. O segurado deve ter cuidado com a ideia de que determinados períodos militares poderiam simplesmente ser “contados em dobro” na aposentadoria do INSS.

A orientação atual do Ministério da Previdência é especialmente importante nesse ponto: acréscimos de tempo que possuem natureza própria do regime militar e são destinados exclusivamente à inatividade militar não podem ser automaticamente transportados para outro regime.

Em orientação publicada em 2026, o Ministério esclareceu que determinado acréscimo de 1/3 previsto para serviço em guarnição especial possui finalidade própria no regime militar e não constitui tempo de contribuição apto à contagem recíproca.

Assim, para aposentadoria civil, a regra é considerar o tempo efetivamente prestado, e não vantagens ou acréscimos criados exclusivamente para a inatividade militar.

INSS não reconheceu meu tempo especial: o que fazer? Saiba todos os detalhes. Acesse nosso conteúdo aqui!

E o serviço militar prestado como aluno do NPOR ou CPOR?

Essa é uma situação que merece análise específica.

Existem decisões judiciais reconhecendo o aproveitamento de períodos relacionados à formação militar em NPOR e CPOR, mas não é recomendável tratar toda e qualquer situação como se houvesse uma regra nacional automática de contagem integral.

A documentação, a natureza do curso, o período e a legislação aplicável à época precisam ser examinados individualmente.

Por isso, quem prestou serviço nessa condição e pretende utilizar esse período na aposentadoria deve obter a documentação militar correspondente e verificar como o tempo foi certificado.

O serviço militar pode ser considerado tempo especial?

Essa questão é diferente da simples contagem do tempo militar.

O fato de uma pessoa ter servido nas Forças Armadas não transforma automaticamente o período inteiro em tempo especial para o INSS.

O eventual reconhecimento de atividade exercida sob condições especiais depende de análise própria, da legislação aplicável ao período, da efetiva exposição a agentes nocivos e da documentação emitida pelo regime ou órgão competente.

Além disso, a contagem recíproca exige atenção às regras que disciplinam a transferência do tempo entre regimes.

Portanto, não é correto afirmar que todo período de serviço militar poderá ser convertido ou utilizado como tempo especial simplesmente porque foi prestado no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica.

Seu tempo de serviço militar pode fazer diferença na sua aposentadoria.

Antes de pedir o benefício, confira se esse período está sendo corretamente considerado pelo INSS. A equipe da Jácome Advocacia pode analisar seu caso e orientar sobre a melhor forma de comprovar e aproveitar esse tempo.

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O que fazer se o INSS não reconhecer o tempo militar?

Se o período militar não aparecer no cálculo da aposentadoria, o primeiro passo é verificar por que o tempo não foi considerado.

Pode haver, por exemplo:

  • ausência da certidão adequada;
  • documentação incompleta;
  • divergência nas datas de incorporação ou desligamento;
  • período já utilizado em outro regime;
  • erro na análise administrativa;
  • problema na forma como o período foi certificado.

Se a documentação estiver correta e, mesmo assim, o INSS não reconhecer o período, o segurado pode apresentar o pedido de revisão ou recurso cabível e, conforme o caso, buscar o reconhecimento judicial.

O importante é não aceitar automaticamente um cálculo previdenciário que desconsidere um período potencialmente relevante.

Quem já se aposentou pode incluir o tempo militar depois?

Em determinadas situações, sim. Se o segurado se aposentou sem que um período de serviço militar que poderia ter sido utilizado fosse considerado, pode existir a possibilidade de revisão do benefício.

Entretanto, não é correto afirmar simplesmente que toda pessoa aposentada há menos de dez anos terá direito à revisão.

É necessário analisar:

  • a data de concessão do benefício;
  • a espécie de aposentadoria;
  • quando o erro ou omissão ocorreu;
  • se o período militar poderia efetivamente ter sido utilizado naquela aposentadoria;
  • a existência de decadência ou prescrição;
  • os efeitos financeiros da eventual revisão.

O prazo decadencial de dez anos é relevante nas revisões de benefícios, mas a aplicação concreta deve ser examinada de acordo com a situação previdenciária do segurado.

Vale a pena incluir o tempo militar antes de pedir a aposentadoria?

Na maioria dos casos, sim. Quanto mais cedo o período for corretamente documentado e analisado, menor o risco de descobrir um problema somente depois do requerimento do benefício.

Além disso, conhecer o tempo militar antes de pedir a aposentadoria permite avaliar com mais precisão:

  • qual regra de aposentadoria é mais vantajosa;
  • quando os requisitos serão preenchidos;
  • se o segurado já atingiu o tempo necessário;
  • se o período interfere na carência;
  • se existe algum período concomitante;
  • se há necessidade de obter documentação complementar.

Essa análise pode evitar um pedido de aposentadoria baseado em um cálculo incompleto.

Perguntas frequentes

Quem serviu apenas um ano no Exército tem direito de contar esse período?

Em princípio, sim, desde que o período seja devidamente comprovado, possa ser utilizado para a finalidade pretendida e não tenha sido anteriormente utilizado para inatividade militar ou aposentadoria em outro regime.

O serviço militar obrigatório conta para o INSS?

Sim. A Lei nº 8.213/1991 prevê expressamente o aproveitamento do tempo de serviço militar obrigatório, observadas as condições legais.

O serviço militar voluntário também conta?

Sim. O art. 55, I, da Lei nº 8.213/1991 menciona expressamente o serviço militar, inclusive o voluntário.

Preciso pagar INSS pelo período em que servi ao Exército?

Não se trata de simplesmente recolher contribuições ao INSS para transformar o período militar em tempo previdenciário. O serviço militar possui tratamento próprio na legislação, e o período efetivamente prestado pode ser certificado para fins de contagem.

O tempo militar aparece automaticamente no CNIS?

Não necessariamente. É importante conferir o CNIS e, se o período não estiver corretamente considerado, apresentar a documentação necessária.

Posso usar o mesmo tempo militar para minha aposentadoria no INSS e para aposentadoria militar?

Não. O mesmo período não pode ser utilizado simultaneamente para gerar direito em regimes diferentes.

Quem serviu no NPOR ou CPOR pode contar esse período?

Pode haver possibilidade de aproveitamento, mas a situação deve ser analisada individualmente, especialmente quanto à natureza do período, documentação e forma de certificação.

O tempo militar conta para aposentadoria especial?

Não automaticamente. O reconhecimento de atividade especial exige análise própria das condições em que o trabalho foi exercido e da legislação aplicável.

Não deixe um período importante fora do cálculo da sua aposentadoria

O tempo de serviço militar pode representar meses ou anos relevantes para quem está próximo de cumprir os requisitos de aposentadoria. Mas o aproveitamento não depende apenas de ter servido às Forças Armadas: é necessário comprovar corretamente o período, verificar sua utilização anterior e enquadrá-lo na regra previdenciária adequada.

Se o seu serviço militar não aparece no CNIS ou foi desconsiderado pelo INSS, uma análise previdenciária pode identificar se existe fundamento para a averbação ou para a revisão do cálculo.

A equipe da Jácome Advocacia pode analisar seu histórico previdenciário, a documentação militar e o cálculo do INSS para verificar se o período pode ser aproveitado e qual impacto ele pode ter na sua aposentadoria.

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Respostas de 17

    1. Prezado sr. Jeferson. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  1. Prezado sr. Alexandre. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Bom dia, existe algum modelo de requerimento administrativo para solicitar junto ao INSS a averbação do tempo de serviço militar. A averbação somente pode ser solicitada por ocasião de quando der entrada em processo de aposentadoria? Obrigado.

  3. Sou funcionário público estadual, da pasta da secretaria da educação de São Paulo, posso incluir o tempo de serviço obrigatório do exercito ?

  4. Boa tarde
    Sou professor e coloquei o tempo de serviço militar p/ aposentadoria. Nesse caso este tempo entra como especial?
    Grato

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  5. Boa noite! Forneci o meu extrato previdênciário a minha empresa demonstrando que tive vinculo militar inicial por 1 ano e dois meses, e mesmo assim não querem considerar o tempo para aposentadoria. Alegam que fui um prestador de serviços. Isso procede?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, necessitamos de maiores informações para análise do caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. O INSS não reconhece o meu serviço militar de um ano em 1985,para aposentadoria por tempo de contribuição ,posso recorrer?

    1. Bom dia. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o tempo em que você serviu ao exército não conta em dobro. O que pode ocorrer, é você buscar reconhecer esse período no cômputo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Boa tarde, Solicitei junto ao INSS, averbação do tempo de serviço militar..processo ainda em andamento…pergunto.. caso seja deferido o pediobrigadodo..o mesmo passará a constar no cnis? Obrigado!
    Wilson Roberto

    1. Olá, agradecemos o seu contato, informamos que ao ser averbado o tempo de contribuição do Regime Próprio no Regime Geral (INSS), as contribuições passam a serem exibidas no CNIS. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Boa tarde !
    Dia 01/05/2023 Vou está dando baixa nas forças armadas , Vou sai com 8 anos de serviço Militar , gostaria de tira uma dúvida se eu trabalhar de carteira assinada aqui fora eu vou poder me aposentar com quantos idade ?

    1. Prezado sr. Thiago. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos o senhor corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entre em contato por nossos canais de atendimento. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

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