A Covid-19 pode ser uma enfermidade que conduz à segregação social, ou seja, ao isolamento daquela pessoa que está acometida pela doença.
Mas você sabia que em razão desse isolamento, a pessoa pode ter a sua qualidade de segurado preservada por 12 meses junto ao INSS?
É isso mesmo! Àqueles contaminados (e isolados) pelo Coronavírus (COVID-19), a Lei nº 8.213/91 prevê sua manutenção por até 12 meses após a segregação.
Ou seja, na hipótese do trabalhador, segurado do INSS no momento da contaminação pelo novo vírus, necessitar de isolamento/quarentena, sua qualidade de segurado será mantida em todo o período em que estiver compulsoriamente isolado, e se estenderá por 12 meses após a segregação. Confira o que dispõe a Lei nº 8.213/91:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (…)
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
É importante lembrar que a manutenção da qualidade de segurado é essencial para que trabalhador esteja protegido pela Previdência. Aliás, muitos indeferimentos de benefícios no INSS ocorrem justamente devido à perda da qualidade de segurado.
Isso acontece porque a legislação exige para a concessão dos benefícios a comprovação da manutenção desta qualidade, mesmo quando o trabalhador não estiver contribuindo mensalmente.
Assim, quem perde a qualidade de segurado perde também acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além disso, o acesso à aposentadoria no futuro fica muito mais difícil.
Você parou de contribuir para o INSS? Veja aqui como retomar a sua qualidade de segurado!
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