Complementação do servidor público

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Complementação do servidor público

É comum que muitas pessoas desconheçam o fato de que uma grande parcela dos servidores municipais, devido à ausência de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), precise se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No Brasil, mais de 3.500 municípios não possuem RPPS, o que corresponde a aproximadamente 62,8% do total. A aposentadoria dos servidores municipais pelo INSS gera diversas dúvidas, especialmente no que diz respeito à redução salarial que ocorre no momento da aposentadoria.

Em outras palavras, o impacto é negativo, resultando em uma considerável diminuição do salário devido à aposentadoria pelo INSS. No entanto, existe uma solução para evitar essa redução. Acompanhe este artigo e descubra como é possível contornar essa situação. Boa leitura!

Por que ocorre a redução de salário do servidor municipal na aposentadoria pelo INSS?

Após as alterações na legislação e a implementação da Reforma da Previdência, em alguns casos a obtenção da integralidade não é mais possível. Além disso, o INSS tende a não cobrir integralmente o valor ao qual o servidor tem direito, seja correspondente ao último salário recebido durante sua ativa ou à média remuneratória quando esta ultrapassa o limite estabelecido pelo INSS.

Nesse contexto, surge um dos problemas relacionados ao fato de que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possui um teto para os benefícios, enquanto nos municípios em que há um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), os servidores podem se aposentar com valores substancialmente superiores. Isso afeta, por exemplo, diversos profissionais como médicos, dentistas, enfermeiros, professores, engenheiros e outros servidores cujas remunerações ultrapassam o teto estabelecido pelo INSS.

Além disso, o servidor também enfrenta perdas devido ao uso do fator previdenciário e à fórmula utilizada para calcular a média remuneratória.

Consequentemente, quando o servidor público solicita a concessão do benefício de aposentadoria junto ao INSS, ele passa a receber um valor significativamente inferior ao que recebia enquanto estava vinculado ao município.

No entanto, a ausência de criação do RPPS pelo município não deve resultar em uma redução salarial para o servidor. A responsabilidade pelo pagamento da diferença é do próprio município. Essa responsabilidade foi confirmada após a Reforma da Previdência, que estabelece a obrigação do município de criar um fundo de complementação para esse fim.

Por que alguns servidores públicos são regidos pelo INSS?

No Brasil existem dois sistemas obrigatórios de previdência: O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos empregados da iniciativa privada.

E outro, destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com normas diferentes daquelas estabelecidas para os demais trabalhadores.

Ocorre que poucos são os municípios que possuem o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Por essa razão, quando o município não possui o referido regime, automaticamente as contribuições previdenciárias devem ser vertidas para o RGPS/INSS, recebendo o ente público, então, o mesmo tratamento das empresas em geral para a concessão dos benefícios, o que inclui formas de cálculo, fator previdenciário, limitação de teto, e etc.

Como fica a integralidade caso o órgão público onde trabalhe não tenha um Regime Próprio?

Pode acontecer do órgão público onde você trabalhar não ter um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e se submeta ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais especificamente ao INSS.

Geralmente isso ocorre nos casos dos servidores públicos municipais.

Como os benefícios do Instituto são limitados ao teto previdenciário (R$ 7.088,51 em 2022), pode ser que você tenha problemas em receber um valor maior que esse.

Assim, se você recebia mais e tiver direito a integralidade, você terá que fazer o pedido de complementação de aposentadoria quando for requerer o seu benefício.

Como é possível evitar a perda na aposentadoria dos servidores municipais em Regime Geral?

Quando abordamos o sistema previdenciário, é evidente que a maioria dos servidores públicos municipais ainda está vinculada ao Regime Previdenciário do INSS, em vez de possuir um Regime Próprio Municipal.

Como mencionado anteriormente, mais de 3.500 municípios, correspondendo a 62,8% do total, não possuem um regime próprio.

Isso implica que nem todos os servidores públicos municipais desfrutam das mesmas condições previdenciárias. Caso o município ao qual estão vinculados não possua um regime previdenciário próprio, esses servidores serão direcionados ao INSS e estarão sujeitos aos critérios adotados pela autarquia, incluindo a forma de cálculo dos benefícios previdenciários, a aplicação do fator previdenciário e, especialmente, o teto limitador estabelecido pelo INSS.

Portanto, para os servidores municipais que se aposentam pelo INSS, ou seja, os servidores de municípios que não possuem um regime próprio de previdência social, existe a possibilidade de receber uma complementação de aposentadoria.

Lembre-se, ao se aposentar pelo INSS, o servidor experimenta uma considerável redução no valor de seu salário em relação ao último recebido enquanto estava em atividade. Por isso, é responsabilidade dos municípios pagar a diferença que falta para alcançar o valor do salário recebido durante a ativa. Para ter direito à complementação, é necessário que o servidor concursado atenda a requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo.

IMPORTANTE: O servidor pode ingressar com uma ação que declara seu direito à complementação de aposentadoria antes mesmo de se aposentar, se conseguir provar que tem direito a um valor de aposentadoria que excede o Teto do INSS.

Nesses dois casos, você deve procurar um advogado que tenha experiência nesse tipo de ação.

O que é integralidade?

A integralidade é o direito do servidor público receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo (quando estava na ativa), desde que esteja nela por, no mínimo, 5 anos.

IMPORTANTE: os valores recebidos a título de indenização, gratificação, premiação, etc., não entram na contagem da integralidade.

No entanto, pode ser que o seu órgão público não tenha um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e se submeta ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Como os benefícios do INSS são limitados ao teto previdenciário (R$ 7.507,49, em 2023), o servidor pode ter problemas em receber um valor maior que esse.

Complementação do servidor público

O que fazer quando o valor integral da aposentadoria ultrapassa o teto do INSS?

Conforme observado, os servidores de municípios que não possuem um Regime Próprio de Previdência Social são automaticamente vinculados ao Regime Geral (INSS).

No entanto, o Regime Geral possui algumas regras que podem não ser vantajosas para os servidores, especialmente em relação ao valor da aposentadoria, principalmente para os servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e deveriam ter direito à integralidade e paridade.

De forma geral, a integralidade e a paridade são direitos dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, permitindo que se aposentem com a mesma remuneração recebida durante a ativa.

Uma vez aposentados, esses servidores têm o direito de receber os mesmos reajustes, na mesma data e proporção, dos servidores públicos em atividade.

No entanto, o INSS não oferece integralidade e paridade. Portanto, mesmo que o servidor público tenha esse direito, aqueles vinculados a municípios sem Regime Próprio de Previdência acabam se aposentando pelas regras gerais do INSS.

No entanto, o direito à complementação é garantido ao servidor público afetado pela ausência de um Regime Próprio em seu município, permitindo que ele receba a diferença não coberta pelo INSS do próprio município.

Em determinados casos, esse servidor público municipal pode exigir do município o pagamento dessa diferença ao se aposentar pelo INSS.

Como é feito o pedido de complementação para os servidores que contribuem para o INSS?

Se o servidor receber acima do Teto do INSS e tiver direito a integralidade não é justo que sua aposentadoria seja limitada ao Teto.

Neste casos, os servidores públicos que contribuem para o RGPS podem fazer um pedido de complementação de aposentadoria caso sejam limitados ao Teto do INSS.

Para isso é preciso fazer o requerimento para o órgão público que você trabalha para pedir que o valor excedente do Teto seja pago mensalmente.

Esse pedido de complementação pode ser feito antes mesmo de conseguir sua aposentadoria. Para isso, você deve demonstrar que terá direito a um benefício maior que o Teto do INSS.

Para fazer isso, o requerimento deve ser feito no próprio órgão público em que você vai pedir a sua aposentadoria.

Caso o órgão em que você trabalhe se negue ao valor complementar, você terá que entrar com uma ação judicial para pedir o seu direito.

Nessas horas, é importante que você conte com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como o servidor pode garantir o direito à complementação?

A fim de assegurar o direito à complementação, é preciso solicitar essa complementação diretamente ao município em questão. No entanto, é provável que o município negue tal solicitação. Nesse caso, o servidor público municipal tem a opção de buscar assistência jurídica de um advogado especializado em Direito Previdenciário para ingressar com uma ação judicial.

Por meio desse processo judicial, o Poder Judiciário será responsável por obrigar o município a efetuar o pagamento das verbas atrasadas, incluindo os valores retroativos desde a concessão da aposentadoria.

Como o servidor pode evitar a redução de salário na aposentadoria pelo INSS?

É relevante destacar que existem opções judiciais disponíveis para os servidores que desejam buscar uma solução para essas injustiças. É importante lembrar que é obrigação do município complementar a aposentadoria paga pelo INSS aos servidores efetivos e estáveis que se aposentaram no cargo efetivo.

O fundamento jurídico para essa questão é que a aposentadoria de acordo com as regras e parâmetros estabelecidos no artigo 40 da Constituição Federal (integralidade, paridade, entre outros) é um DIREITO dos servidores ocupantes de cargos efetivos.

Ao ingressar com uma ação de complementação de aposentadoria, busca-se condenar o município a pagar a diferença devida.

Dessa forma, os servidores que não possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e se aposentam pelo INSS têm o direito de receber a complementação da aposentadoria. Essa complementação consiste em obrigar o município a pagar a diferença entre o valor recebido pelo servidor na ativa e o valor recebido do INSS.

Os tribunais têm reconhecido o dever do município de efetuar a complementação devida ao servidor efetivo. Isso ocorre porque a criação de um RPPS não é apenas uma sugestão para o Poder Público, mas sim uma obrigação. Por essa razão, a responsabilidade pelo não recolhimento deve recair sobre o município, que optou por não agir, e não sobre o servidor, que não teria como evitar essa situação.

Portanto, esses servidores devem buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar se é necessário buscar judicialmente a concretização plena do direito à aposentadoria conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 40 da Constituição Federal, e não de acordo com as regras do INSS (RGPS).

O servidor tem o direito de solicitar a complementação da diferença entre o valor que recebia na ativa e o valor dos proventos recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de uma ação judicial.

Portanto, caso você tenha recebido um valor maior na ativa e tenha direito à integralidade, é necessário solicitar a complementação da aposentadoria ao requerer seu benefício.

Quem tem direito à complementação?

Para ter direito à complementação, o servidor público municipal precisa:

  • Ser detentor de cargo efetivo;
  • Não possuir Regime Próprio de Previdência Social em seu Município;
  • Se aposentar com prejuízo pelo INSS; e
  • Existir previsão legal na legislação municipal para pagamento da complementação.

Em relação ao último requisito, a legislação não é muito clara.

Porém, a maioria dos tribunais está entendendo que só tem direito à complementação o servidor público municipal cujo município prevê este direito.

Esta previsão legal é mais comum no caso daqueles municípios que possuíam Regime Próprio, mas resolveram extingui-lo. Normalmente, na lei de extinção do Regime Próprio, há previsão do pagamento do direito à complementação.

Você sabia que o servidor público com deficiência tem direito a aposentadoria com requisitos diferenciados em comparação aos demais servidores públicos? Saiba mais aqui!

Complementação de servidor dá direito à aposentadoria integral?

Anteriormente, todos os servidores estatutários tinham o direito constitucional de receber a aposentadoria integral. No entanto, o INSS não concede esse benefício devido ao limite de valor estabelecido para as aposentadorias, que normalmente é inferior ao valor da aposentadoria integral.

Mesmo que a concessão da integralidade esteja restrita a casos de direito adquirido, é importante ressaltar que, mesmo assim, o valor da aposentadoria dos servidores excede o teto estabelecido pelo INSS.

Quem paga a Complementação para a Aposentadoria Integral?

Caso o Município ou entidade pública não estabeleça um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), será responsável por arcar com os benefícios previdenciários ou as diferenças que não são cobertas pelo INSS, utilizando recursos do Tesouro Municipal ou de suas próprias finanças. Isso ocorre porque os servidores mantêm os mesmos direitos, independentemente de estarem filiados ao INSS ou ao RPPS. A criação do RPPS é uma opção do Município, mas o pagamento integral dos direitos previdenciários é uma obrigação, não uma escolha.

Portanto, uma vez que os servidores estatutários têm o direito à Aposentadoria Integral, é também seu direito obter do Município ou da entidade a Complementação da Aposentadoria, a fim de receber o valor correspondente ao último salário que recebiam quando estavam em atividade, desde que cumpram as regras estabelecidas no artigo 40 da Constituição Federal.

Servidores públicos podem receber juntas paridade e integralidade?

O combo integralidade e paridade é o sonho de muitos servidores que vão se aposentar, porque terão um salário compatível com o que recebiam quando estavam na ativa, e com o adicional de receber as mesmas atualizações salariais.

Mas isto só é possível em alguns casos.

Quais servidores públicos tem direito à integralidade e paridade?

Em princípio, a integralidade e a paridade são direcionadas para os servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme Emenda Constitucional 41/2003.

No entanto, para esses servidores conseguirem se aposentar com paridade e integralidade eles devem cumprir os seguintes requisitos:

  • 53 anos de idade (homens) ou 48 anos de idade (mulheres);
  • 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, é necessário ter:
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria para atingir 35/30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

Também foi definido que quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 terá direito a integralidade e paridade. Contudo, neste caso, o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos para conseguir se aposentar:

  • 60 anos de idade (homens) ou 55 anos de idade (mulheres);
  • 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, é necessário ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Portanto, ter acesso à integralidade e paridade, vai depender muito da data que o servidor ingressou no serviço público.

Como é contada a data de ingresso no serviço público?

É importante dizer que a data de ingresso no serviço público se dá com a posse no cargo.

Isso ocorre quando você assina o termo de posse no órgão público em que você fez o concurso público.

Desse modo, a data da aprovação e da nomeação não é a data do ingresso no serviço público. A data da posse se dá através da assinatura do termo de posse.

Portanto, fique atento, pode acontecer de um servidor ser aprovada e nomeado para o serviço público em novembro de 2003, mas só assinar o termo de posse em janeiro de 2004. Neste caso, ele perde o direito à integralidade e paridade quando se aposentar.

E se o servidor que ingressar em outro cargo público, como fica a data de ingresso?

Em regra, não deve existir qualquer intervalo entre a exoneração de um serviço público e o ingresso no outro para fins de integralidade e paridade.

Caso haja um intervalo entre a saída efetiva do serviço (exoneração) e o novo ingresso, há alteração da data de início no serviço público.

Portanto, fique atento, se uma pessoa ingressar em outro órgão público e existir um intervalo de tempo entre a exoneração do primeiro cargo e o ingresso no outro, é alterada a data de início no serviço público.

Desse modo, a nova data de ingresso no serviço público foi alterada, podendo ter como consequência a perda do direito à integralidade e paridade.

Mas agora se o servidor for exonerado num dia e já no outro toma posse no outro cargo, não é alterado a data de início no serviço público.

O que é mandado de injunção e como ele pode auxiliar o servidor público na garantia de seus direitos?

É importante lembrar que a Constituição Federal determina direitos, deveres e normas a serem seguidas para que a nação mantenha a sua soberania e a sua organização social.

Entretanto, nem tudo o que está escrito na Constituição no Brasil é regulamentado por lei, fazendo com que o direito, mesmo existente, não possua respaldo legal.

O mandado de injunção tem como objetivo tornar viável os direitos garantidos pela Constituição Federal, dando soluções para que esses direitos sejam válidos mesmo que não existam leis ou normas que os regulamentem.

Para facilitar a compreensão da aplicação deste dispositivo no âmbito previdenciário, vamos dar um exemplo prático: ao apreciar mandado de injunção impetrado por servidor público do DF com o objetivo de suprir omissão legislativa que impedia o exercício do direito à aposentadoria especial por desempenho de atividade insalubre, o Conselho concedeu a ordem para remover obstáculo imposto pela inércia legislativa e garantir direito previsto na Constituição Federal.

É preciso lembrar que, segundo o art. 41, § 1º da LODF, para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores que exercem atividades insalubres, é necessária a edição de lei complementar de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. No entanto, diante da existência de direito constitucionalmente assegurado sem que tenha sido editada a respectiva norma regulamentadora, fica caracterizada a omissão no cumprimento do dever normativo, passível de suprimento pela via do mandado de injunção.

Nesse contexto, a Magistrada filiou-se ao entendimento do STF, segundo o qual, inexistente a disciplina específica da aposentadoria do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral (art. 57, § 1º, da Lei nº 8.213/1991).

Portanto, devido a quantidade de detalhes que o panorama previdenciário apresenta, recomendamos ao servidor que sempre procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária para garantir os seus direitos.

A Reforma da Previdência mudou o direito à paridade e integralidade?

A Reforma da Previdência dificultou o acesso ao direito à paridade e integralidade para os servidores que ainda não completaram os requisitos exigidos.

No entanto, se você ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 ainda poderá ter direito a integralidade e a paridade.

Como o servidor pode garantir a integralidade e a paridade após a Reforma da Previdência?

Para isso, você deve optar por uma das Regras de Transição abaixo:

Pedágio de 100%

 Para se aposentar por esta regra, além de ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, você vai precisar cumprir:

  • 60 anos de idade (homens) ou 57 anos de idade (mulheres);
  • 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

A parte boa dessa regra de transição é uma idade mínima menor em comparação com a regra geral que a Reforma estabeleceu.

 Regra dos pontos

Para conseguir se aposentar por esta regra de transição, além de ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, você precisará:

  • 62 anos para homens (a partir de 2022) e 57 anos para mulheres (a partir de 2022);
  • 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
  • 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres), lembrando que a pontuação é a somatória da sua idade e do seu tempo de contribuição;
  • para os homens, os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos;
  • para as mulheres, os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 Resposta

  1. Sou presidente de sindicato de servidores públicos municipais no interior do Estado do Rio de Janeiro. Gostaria de receber este slide e maiores informações.

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram