Como comunico a saída definitiva do Brasil?

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Como comunico a saída definitiva do Brasil? Ao comunicar sua saída, você informa à Receita Federal que não é mais residente no Brasil, o que pode afetar seu status tributário.

Essa comunicação também é importante para interromper contribuições previdenciárias no Brasil, evitando o pagamento desnecessário de contribuições sociais. Além disso, isso pode afetar sua elegibilidade para benefícios previdenciários brasileiros.

Para ajudar você a entender quem é considerado não residente e quando essa comunicação precisa ser feita, elaboramos este artigos. Boa leitura!

Quando a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) deve ser feita?

Essa comunicação à Receita Federal deve ser feita quando o indivíduo:

  • Sai do Brasil de forma definitiva; ou
  • Passa à condição de não residente, quando deixa o país em caráter temporário.

Quem é considerado não residente?

Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física que não resida (more) no Brasil em caráter permanente (não pretende mais morar no Brasil), ou que:

  • Saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, se não fizer a comunicação de saída definitiva do país (que é obrigatória).
  • Saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
  • Entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • Na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.

Para a contagem do prazo do terceiro caso, se, dentro de um período de 12 meses, a pessoa física não completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, um novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

Você sabe qual a diferença entre COMUNICAR e DECLARAR a saída definitiva do país? No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, explica essa distinção e como isso pode afetar o seu status tributário:

É possível retificar uma Comunicação de Saída Definitiva do País?

Sim. Em caso de erros no preenchimento, deve-se apresentar a retificação. Isto precisa ser feito dentro do prazo em que a CSDP permanece disponível na página da Receita Federal.

Por que é importante enviar a CSDP à Receita Federal?

Ao formalizar a saída do país, a pessoa física deixa de ser residente fiscal no Brasil. Com isso, os rendimentos recebidos no exterior não serão tributados aqui.

Vale destacar que a Comunicação de Saída Definitiva do País não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores e o pagamento dos impostos apurados.

Como comunico a saída definitiva do Brasil?

Você deve informar à Receita Federal do Brasil sobre a sua saída definitiva do país. Isso pode ser feito preenchendo o formulário de Comunicação de Saída Definitiva do País.

Este formulário pode ser encontrado no site da Receita Federal. Nele, você deve fornecer informações sobre a sua identificação, motivo da saída, destino, entre outros.

Qual o prazo para comunicar a saída definitiva do Brasil?

O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

Mas lembre-se, A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:

  • O envio da Declaração de Saída Definitiva do País;
  • O envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
  • O pagamento dos impostos apurados.

O que acontece quando quem deixa o Brasil não apresenta a Comunicação de Saída Definitiva do País?

Quem se retira do país sem apresentar a CSDP, continua sendo considerado residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

Uma implicação é que, em caso de rendimentos no exterior nesse período, a pessoa física deve fazer o cálculo mensal do carnê-leão e recolher o imposto de renda devido.

Quem nunca declarou IR precisa fazer a comunicação de saída definitiva?

O comunicado é recomendado mesmo para quem nunca declarou IR antes.

Dessa forma, caso o cidadão adquira uma renda maior e venha a se enquadrar nas regras do fisco no futuro, já estará protegido da dupla tributação.

O que é Declaração de Saída Definitiva do País?

A DSDP – Declaração de Saída Definitiva do País é uma comunicação formal à autoridade fiscal brasileira de que sua vida financeira será em outro país, portanto suas obrigações fiscais no Brasil ficam encerradas.

A Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória?

Sim. Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se passar à condição de não residente no caso de ter saído do país em caráter temporário.

Como faço a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.

Desde 2010 a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual (declaração de imposto de renda normal).

Qual o objetivo da Declaração de Saída Definitiva do País?

Esse procedimento é importante para garantir que a pessoa não seja mais considerada residente fiscal e não esteja sujeita às obrigações tributárias brasileiras.

Uma das vantagens de fazer a declaração de saída fiscal é que, morando fora, não é necessário declarar o Imposto de Renda no Brasil, mas isso não impede ter conta bancária brasileira, ou fazer investimentos.

Em que casos a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser feita?

A Declaração de Saída Definitiva do País é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem:

  • Está deixando o país em caráter definitivo, ou seja, não pretende voltar a residir no Brasil; ou
  • Por quem se enquadre na condição de não residente.

Qual o prazo para enviar a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser enviada no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Em 2023, portanto, a entrega deve ser feita até 31 de maio.

Quais informações devem constar na declaração?

As regras e informações solicitadas são similares à declaração “normal” de Imposto de Renda. O preenchimento exige informações relacionadas a rendimentos, bens, direitos, dívidas, etc. relativas ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída.

Vale destacar que o imposto de renda apurado deve ser pago em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração. Também devem ser pagas eventuais dívidas junto à Receita Federal

O que acontece quando quem deixa o Brasil não apresenta a Declaração de Saída Definitiva do País?

Ao não entregar a declaração de saída definitiva do país, você permanece como residente fiscal no Brasil, sendo necessária a apresentação anual da declaração de imposto de renda e pagamentos de diversos tributos.

Ou seja, quando não faz a Declaração de Saída Definitiva do País para formalização de sua condição de não residente no Brasil, o indivíduo fica sujeito à cobrança da entrega da Declaração do Imposto de Renda pela Receita Federal mesmo enquanto morar fora.

Outro possível problema é ser cobrado a pagar impostos no Brasil sobre rendimentos que possua no exterior, ainda que já seja tributado no país em que esteja residindo.

Por fim, caso não transmita a Declaração de Saída Definitiva do País, o indivíduo pode ter o CPF classificado como pendente de regularização.

É possível retificar uma Declaração de Saída Definitiva do País?

Sim. Ao identificar omissões ou falhas, o contribuinte deve fazer a retificação nos mesmos moldes em que faria uma declaração retificadora do Imposto de Renda.

Vou trabalhar fora do Brasil, preciso continuar contribuindo para o INSS? Saiba mais aqui!

Vou ser transferido para trabalhar temporariamente no exterior, como fica minha situação?

Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional de Previdência Social.

Assim, caso esteja residindo fora do Brasil, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.

O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado. Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.

Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?

Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

Posso solicitar o deslocamento temporário para um país sem acordo previdenciário com o Brasil?

Não. Somente através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.

Ou seja, esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.

IMPORTANTE: O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.

Como manter vínculo com a Previdência Social do meu país de origem, mesmo trabalhando no exterior?

Através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.

O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.

Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.

Esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.

Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.

Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:

 Trabalhador com carteira de profissionalTrabalhador autônomo
PaísPrazoProrrogaçãoPrazoProrrogação
Alemanha24 m36 m24 m36 m
Bélgica24 m36 m24 m36 m
Cabo Verde24 m36 m24 mimprorrogável
Canadá60 mimprorrogável60 mimprorrogável
Chile24 m24 m24 m24 m
Coreia do Sul60 m36 m0 m0 m
Espanha36 m24 m24 mimprorrogável
EUA60 mimprorrogável0 m0 m
França24 m24 m24 m24 m
Grécia12 m12 m12 m12 m
Ibero-americano12 m12 m12 m12 m
Itália12 m12 m0 m0 m
Japão60 m36 m60 m36 m
Luxemburgo36 mimprorrogável0 m0 m
Mercosul12 m12 m0 m0 m
Portugal60 m12 m24 mimprorrogável
Suíça60 mimprorrogável0 m0 m

Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

Como emitir o certificado de deslocamento temporário inicial?

O serviço para que o trabalhador de um país estrangeiro permaneça vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto lá exerce sua atividade remunerada, sem precisar recolher duas vezes as contribuições previdenciárias, será solicitado de forma online, através do portal Meu INSS.

No campo “Novo Pedido” basta digitar “Deslocamento Temporário” que a opção de solicitação inicial ou de prorrogação irá aparecer.

O que fazer se o país que estou trabalhando não possui Acordo Previdenciário com o Brasil?

Se o país que você deseja exercer sua atividade remunerada não possui Acordo Previdenciário com o Brasil, infelizmente, não será possível optar, evidentemente, pela aplicação de um acordo.

Porém, a ausência de Acordo de Previdência Internacional não impede o pagamento das contribuições previdenciárias no Brasil. Dessa forma, contribuindo para o INSS você preserva a sua qualidade de segurado e poderá solicitar o mesmo benefício por incapacidade como se estivesse no Brasil.

ATENÇÃO: É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem ao INSS de maneira errada. Em caso de dúvida, recomendamos que procure a orientação deprofissional especializado em Direito Previdenciário Internacional.

Quem mora no exterior pode aposentar?

O direito à aposentadoria para pessoas que moram no exterior depende de vários fatores, incluindo a legislação do país em que a pessoa trabalhou e contribuiu para a previdência social.

Outro ponto importante a ser considerado é a existência de acordos bilaterais de previdência social entre países.

O Brasil é signatário de vários Acordos Internacionais de Previdência. Neste artigo iremos detalhar todos eles.

Como posso conseguir minha aposentadoria no exterior?

Lembre-se, um brasileiro pode conseguir a aposentadoria em outro país, com ou sem um acordo previdenciário internacional, seguindo alguns passos gerais:

Determine seu direito à aposentadoria no país estrangeiro:

  • Verifique os requisitos de aposentadoria do país em que você possui cidadania estrangeira. Cada país tem seu próprio sistema de previdência social e critérios específicos para a concessão de benefícios, como regras sobre idade de aposentadoria, tempo de contribuição e modalidades de benefícios. Lembre-se, seja qual for o país, para que você tenha direito à concessão de aposentadoria, você precisa cumprir os requisitos mínimos.

Contribuição para o sistema previdenciário do país estrangeiro:

  • Se você trabalhou no país estrangeiro e contribuiu para o sistema de seguridade social ou previdenciário desse país, isso pode influenciar positivamente no seu direito à aposentadoria. Isto porque os sistemas previdenciários, em geral, são contributivos. Ou seja, sem verter contribuições você não terá direito à aposentadoria. Portanto, certifique-se de que suas contribuições estejam em conformidade com as leis locais.

Verifique a existência de Acordos Previdenciários Internacionais:

  • Alguns países têm acordos bilaterais de seguridade social com o Brasil. Esses acordos permitem que você some os períodos de contribuição nos dois países para atender aos requisitos de aposentadoria em ambos. Portanto, fique atento, verifique se o país estrangeiro tem um acordo desse tipo com o Brasil.

Proceda com a solicitação de aposentadoria:

  • Siga os procedimentos locais para solicitar a aposentadoria no país estrangeiro. Isso pode envolver preencher formulários, fornecer documentos comprobatórios e cumprir outros requisitos específicos do país. Se houver acordo previdenciário vigente entre o Brasil e o país estrangeiro, procure o organismo de ligação entre os países.

Consulte um especialista em previdência social:

  • É aconselhável buscar a orientação de um especialista em previdência social em questões de aposentadoria internacional. Eles podem ajudá-lo a entender as implicações fiscais, os prazos e os detalhes do processo. Se tiver dúvidas, clique aqui!

Planejamento Previdenciário:

  • É importante planejar sua aposentadoria com antecedência. Lembre-se, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência. Assim, através do planejamento você obtém orientações específicas com base em sua situação pessoal, e assim pode escolher o melhor cenário previdenciário dentro das suas particularidades laborais e contributivas.

Em resumo, a possibilidade de conseguir a aposentadoria no exterior depende de uma série de fatores, incluindo seu histórico de contribuição previdenciária, acordos bilaterais entre países e as regras específicas do país em que você pretende se aposentar.

Mas lembre-se, antes de aplicar um acordo previdenciário, é muito importante a realização de uma análise detalhada do seu histórico laboral e contributivo. Isto porque a aplicação de um acordo nem sempre é o cenário previdenciário mais vantajoso.

Posso pedir benefício do INSS morando no exterior?

Há duas situações em que o brasileiro que reside no exterior terá direito a um benefício do INSS:

  • Quando o brasileiro trabalhar legalmente em um país que tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, e esteja previsto neste Acordo a concessão do benefício pretendido;
  • Quando o brasileiro preservar a sua qualidade de segurado do INSS mesmo trabalhando em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil.

Note que o ponto comum nestes dois casos é a preservação da qualidade de segurado.

No primeiro deles, a qualidade de segurado é mantida pela vigência de um Acordo Previdenciário entre os países. No segundo, apesar da ausência de um Acordo, o segurado mantém a sua qualidade de segurado por continuar vertendo contribuições ao INSS ou estar em período de graça.

Posso me aposentar em vários países?

Sim, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Ou seja, havendo Acordo Internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Por outro lado, se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.

É importante lembrar ainda que mesmo no caso de haver um Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o país em que você reside, o segurado poderá continuar trabalhando e contribuindo no país estrangeiro sem deixar de contribuir para o INSS. Assim, ao cumprir os requisitos nos dois países, será possível ter duas aposentadorias integrais, uma em cada país.

Quais benefícios o brasileiro que mora no exterior pode receber?

No caso do brasileiro trabalhar legalmente em um país que tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, será necessário observar quais os benefícios previstos no acordo.

Em geral os Acordos tem previsão de, ao menos, três benefícios:

  • Benefícios por Incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez);
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte.

Lembre-se, cada Acordo Previdenciário Internacional de que o Brasil é signatário, apresenta particularidades que precisam ser consideradas antes de requerer um benefício. É preciso que haja, evidentemente, previsão no acordo do benefício pretendido. Em caso de dúvida, procure a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Já no caso do brasileiro residir em um país que não tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, o brasileiro só terá direito a concessão de um benefício se preservar a sua qualidade de segurado do INSS, ou seja, é preciso que ele continue vertendo contribuições ao INSS ou estar em período de graça.

Ao manter a sua qualidade de segurado, o brasileiro que reside em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil, terá direito a solicitar ao INSS os mesmo benefícios que teria direito estando no Brasil.

Para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

Além disso, continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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