A pessoa com fibromialgia tem direito a algum benefício no INSS?
A fibromialgia é uma enfermidade que pode incapacitar o segurado para o trabalho. Em razão disso, e a depender do grau de severidade da doença, é possível requerer alguns benefícios junto ao INSS.
Mas você sabe que benefícios são esses e quais requisitos devem ser cumpridos para a sua concessão?
Para ajudar você a entender como solicitar corretamente o seu benefício e o que fazer em caso do seu pedido ser negado, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome que causa múltiplos pontos de dor por todo o corpo. Associado ao quadro de dor, apresenta manifestações de cansaço, alteração do sono e fadiga, quadro de depressão ou ansiedade, alterações do hábito intestinal e alterações cognitivas, como falta de memória ou concentração.
O que sabemos é que a pessoa que tem fibromialgia possui maior sensibilidade à dor e isso tem relação com o centro de dor no sistema nervoso. Desta maneira, nervos, medula e cérebro, fazem que qualquer estímulo doloroso seja mais intenso.
A pessoa com fibromialgia tem direito a algum benefício no INSS?
Sim. Por ser uma doença que causa dor em diversos pontos do corpo, além da possibilidade de ela acarretar outros problemas de saúde, o segurado do INSS, com fibromialgia, poderá ter direito aos seguintes benefícios previdenciários e assistenciais.
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
- BPC/LOAS.
No entanto, em ambos os casos, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médicos durante a perícia médica realizada pelo INSS.
Como posso comprovar para o INSS que a minha fibromialgia é incapacitante?
A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.
Primeira etapa
A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.
Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.
Segunda etapa
A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
Acompanhe no vídeo a seguir os esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, sobre os benefícios que podem ser requeridos ao INSS pelos portadores de fibromialgia:
Tenho fibromialgia posso me aposentar?
Primeiramente é preciso esclarecer que o simples fato do segurado ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário.
Para garantir um auxílio ou mesmo a aposentadoria, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta incapacidade para o trabalho.
Resumidamente falando, a perícia realizada pelo INSS procura constatar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho.
Sendo assim, a fibromialgia dá direito a aposentadoria do INSS, desde que seja constatado que a doença causa a incapacidade permanente do segurado para o trabalho.
Nesse caso o segurado terá direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.
Quando a pessoa com fibromialgia terá direito ao auxílio-doença no INSS?
Pelo fato da fibromialgia deixar as pessoas com muita dor, dificultando a possibilidade de locomoção ou movimentações físicas, a incapacidade para o trabalho torna-se comum.
Nestes casos, apesar de a incapacidade não ser definitiva, o trabalhador não consegue exercer suas atividades habituais, tendo direito ao auxílio-doença.
O auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
Antes da concessão do auxílio-doença, o segurado terá de passar por uma perícia médica no INSS. O médico-perito vai fazer a sua avaliação, observando também os exames, laudos e atestados do médico responsável pelo seu tratamento.
Nesta situação, o trabalhador deverá possuir os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:
- Carência de 12 meses (ou seja, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS);
- Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
- Ter incapacidade total e temporária para o trabalho.
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A pessoa com fibromialgia tem que passar por perícia médica do INSS?
Sim. Para comprovar a sua incapacidade laboral, seja ela definitiva ou temporária, você será submetido a uma perícia médica no INSS e os seus documentos médicos serão avaliados.
Pode acontecer do perito ser um clínico geral, sem o conhecimento adequado para aferir a gravidade da doença. Neste caso, é bastante comum que o auxílio-doença seja negado no INSS.
Contudo, os segurados poderão entrar na Justiça para assegurar os seus direitos.
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O que devo levar na perícia médica da aposentadoria por fibromialgia?
Por conta da dificuldade de comprovar a fibromialgia, o segurado, mesmo com todos os sintomas e dores, acaba permanecendo no mercado de trabalho e não faz o tratamento correto, justamente por não conseguir um benefício previdenciário por falta de comprovação da doença.
O caminho a ser seguido, nesse processo de comprovação, é ter um bom histórico médico, demonstrando que os sintomas da síndrome têm se prolongado e até mesmo piorado, mesmo com um tratamento adequado.
Nesse ponto, podemos incluir receitar, laudos, encaminhamento para fisioterapias, e até mesmo tratamento psicológico, uma vez que cerca de 60% dos pacientes de fibromialgia apresentam episódios de depressão.
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Quando a pessoa com fibromialgia terá direito à aposentadoria por invalidez no INSS?
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário destinado aos segurados incapazes de forma total e permanente para o trabalho e, inclusive, para a reabilitação em outras funções.
Assim, enquanto no auxílio-doença a pessoa está incapaz para o trabalho de forma temporária, na aposentadoria por invalidez a pessoa está de forma permanente, inclusive para trabalhar em outras funções/profissões.
Ou seja, a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é justamente o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.
Assim, o segurado pode iniciar com o auxílio-doença, e depois, se for o caso, solicitar a conversão para a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente.
Mas lembre-se, para que o segurado consiga a aposentadoria por invalidez, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 12 meses (ou seja, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS);
- Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
- Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.
Caso o médico perito não constate a incapacidade do segurado, o benefício será indeferido. Contudo, muitos segurados com fibromialgia irão recorrer a ações judiciais para conseguir seus benefícios previdenciários na Justiça.
Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica for constatado que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.
Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.
Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.
Como o INSS avalia a incapacidade?
O INSS avaliará a sua incapacidade por meio de uma perícia médica.
A perícia consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.
De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Como passar na perícia médica com fibromialgia?
Para passar na perícia do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho devido à fibromialgia, é crucial apresentar todos os laudos, exames e receitas médicas necessárias.
Muitas pessoas acreditam equivocadamente que ao comparecer ao INSS, o próprio perito realizará os exames necessários para determinar se estão doentes. No entanto, o procedimento é diferente.
O perito do INSS avalia a situação clínica com base nos exames já existentes. É importante não hesitar em detalhar todos os sintomas ao perito, destacando os pontos de dor principais, pois isso aumenta as chances de aprovação na perícia.
Portanto, é fundamental apresentar um laudo médico completo, de preferência assinado por um reumatologista, contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) da síndrome, descrição detalhada dos sintomas, motivos da incapacidade e sua duração.
Mesmo sem um exame específico para fibromialgia, é necessário fornecer todos os exames indicados pelo médico, como hemogramas, tomografias e ressonâncias. No caso dessa condição, é recomendável incluir uma termografia, um exame aceito pelo INSS e pelo Poder Judiciário para comprovar a fibromialgia.
Por fim, é importante apresentar os receituários médicos, indicando todos os medicamentos necessários para aliviar a dor e outros sintomas da fibromialgia.
Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?
Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.
Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.
Quais documentos devo levar para fazer a perícia médica do INSS?
No dia da perícia, você deverá levar, além do diagnóstico da sua doença na coluna, toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
Por isso, é extremamente necessário que você entregue ao perito:
- Exames médicos;
- Laudos médicos;
- Atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade total e permanente.
Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?
Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h
Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.
O que acontece quando a perícia do INSS está sem resultado?
Em muitos casos, ao fazer a consulta ao resultado o trabalhador verá a mensagem “Nenhum benefício encontrado para consulta”.
Quando essa resposta aparece para um segurado que fez perícia, é grande a chance de que exista alguma pendência no cadastro.
Neste caso, o requerimento do seu benefício por incapacidade entra em procedimento de “acerto pós-perícia”.
Este procedimento é utilizado para resolver pendências após a perícia. Portanto, se você fez a perícia médica do INSS e não conseguiu acessar o resultado, fique atento para o que será preciso fazer.
Para que serve o acerto pós-perícia do INSS?
O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.
Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.
Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o benefício recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?
Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.
Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.
Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.
Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.
Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.
Quando a pessoa com fibromialgia terá direito ao BPC/LOAS?
Caso o portador de fibromialgia está completamente incapacitado para o trabalho, mas não cumpre os requisitos da qualidade de segurado e da carência. Neste caso, esta pessoa não tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Quando isto ocorre, é possível buscar o BPC/LOAS para o portador de fibromialgia.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado às pessoas idosas, a partir dos 65 anos, e às pessoas com deficiência, sem qualquer limite de idade, em situação de baixa renda.
Por ser um benefício para as pessoas de baixa renda, alguns requisitos muito específicos deverão ser cumpridos.
BPC/LOAS pode ser devido a mais de uma pessoa do grupo familiar? Saiba os detalhes aqui!
No caso das pessoas com fibromialgia, elas poderão ter direito ao BPC se:
- Possuírem 65 anos de idade ou mais;
- A doença tenha causado impedimentos a longo prazo.
Para que o BPC seja concedido, o impedimento pela doença deverá ser algo que impeça a pessoa com fibromialgia de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Portanto, os requisitos do BPC/LOAS para o portador de fibromialgia são os seguintes:
- Ter mais de 65 anos de idade ou ser Pessoa com Deficiência (PcD), sem qualquer limite de idade. Lembre-se, neste caso, a fibromialgia deve gerar um impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) que, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas; e
- Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- Cabe dizer que o requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social, de sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
BPC/LOAS cancelado, o que fazer? Saiba como reverter a situação aqui!
É possível que a mesma família receba mais de um BPC?
Sim. O BPC/LOAS pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família. Isto significa que o benefício de prestação continuada será concedido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos.
E um detalhe importantíssimo, o benefício de prestação continuada no valor de 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Isto significa que, para fins de concessão de um segundo BPC, deve ser excluído do cálculo da renda familiar, o primeiro BPC concedido à mesma família.
Assim, se mais de uma pessoa preenche os requisitos do BPC/LOAS dentro de uma mesma família, ambas têm direito ao recebimento do benefício, e o valor do BPC/LOAS recebido por um dos integrantes do grupo familiar não entra no cálculo da renda familiar por pessoa.
Como evitar a negativa do BPC por renda superior?
Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.
Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.
Como calcular a renda por pessoa da família?
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário-mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.
Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.
ATENÇÃO: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.
Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.
Devem ser consideradas as seguintes exceções:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.
Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Vamos detalhar isso na seção seguinte.
O que fazer caso o benefício seja negado?
O benefício do portador de fibromialgia pode ser negado pelo INSS por alguns motivos, como:
- Não cumprir os requisitos do benefício;
- Apresentar o requerimento de forma errada;
- Não apresentar os documentos necessários para passar na perícia;
- Ou, até mesmo, por erro do próprio INSS.
Caso o seu pedido ao INSS seja negado, você terá duas opções:
Solicitar um recurso administrativo
Nesta situação, você terá 30 dias, a partir da ciência do resultado da sua perícia, para fazer um pedido de recurso para o próprio INSS.
Você tanto deverá explicar o motivo de não concordar com o resultado da perícia, quanto apresentar a documentação médica necessária.
Contudo, é provável que INSS reitere a negativa. Dificilmente a autarquia modifica a sua posição inicial administrativamente.
Entrar com uma ação judicial
Nesses casos, você deve procurar um advogado especialista na área previdenciária para realizar uma análise do seu caso e verificar a viabilidade de concessão judicial ao seu benefício, inclusive as verbas atrasadas desde a data de entrada do requerimento.
Embora a Justiça seja mais demorada, as suas chances de sair com um bom resultado serão melhores neste caso.
Isto porque, será marcada uma perícia médica com um especialista em reumatologia.
Assim, o julgamento da sua incapacidade estará nas mãos de um médico que entende, de fato, sobre fibromialgia. Além disso, será um médico indicado pelo juiz, o que garante maior imparcialidade na avaliação.
ATENÇÃO: Não é preciso passar pelo recurso administrativo antes de entrar com a ação judicial. Ou seja, você poderá ingressar direto na Justiça após receber a negativa da perícia médica.
O aposentado com fibromialgia pode ter um acréscimo de 25% na aposentadoria?
Conforme a lei, o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional.
Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades.
Com isso, o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% sobre a sua aposentadoria.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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6 Respostas
Boa tarde, esteja bem.
Sou do Estado de São Paulo, até a presente data, por várias tentativas , não obtive exito em a carteirinha para portador de fibromialgia.
Solicito auxílio.
Desde já, agradeço.
Atenciosamete.
Sandra
Prezada sra. Sandra. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa tarde! sou portadora de Fibromialgia, passei por isso, alguns peritos zombam e até são mal educados com a gente, esta lei já esta em vigor, como posso saber de meus direitos. Além da Fibromialgia tenho sindrome do Túnel do carpo e 04 Hérnias de Disco na lombar. Seou de Minas Gerais. Por favor me auxiliem
Prezada sra. Joelma. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Prezado,
Prezada sra. Jusy. Agradecemos o retorno. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Prezado sra. Jusy. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.