Quando posso entrar com pedido de dano moral contra o INSS?

Sumário

Muitos segurados sofrem, por exemplo, com a demora abusiva na análise de seus benefícios. Em alguns casos, a aposentadoria é cancelada abrupta e indevidamente, causando ao segurado aflições, angústia e desequilíbrio nas suas relações e em seu bem-estar.  No entanto, em regra, os tribunais têm entendido que o mero indeferimento ou cancelamento de benefício pelo INSS não assegura, por si só, direito à reparação por danos morais. 

 

Isso significa que, no entendimento da Justiça, a reparação só é devida quando existe, de fato, um dano. Assim, se a situação causou apenas um aborrecimento, mas não trouxe prejuízos, não existe motivo para o recebimento de uma indenização.

 

Mas então em que casos é possível obter dano moral em matéria previdenciária?

 

Lembre-se, para que haja dano moral é necessário que, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou ilegal por parte da Administração, fique demonstrada uma violação ao direito subjetivo e efetivo abalo moral ao segurado.

 

Assim, provas de que o segurado, por erro da autarquia, passou por dificuldades, endividou-se, ficou sem remédios de uso contínuo, podem servir para demonstrar que o indeferimento do benefício postulado, por exemplo, não foi um mero dissabor, mas colocou em risco a manutenção e sustento da própria vida do segurado.

 

Em quais casos, ocorre o dano moral previdenciário? 

 

O prejuízo imaterial experimentado pelo segurado ou dependente em decorrência dos vícios no ato administrativo de concessão de seu benefício ou no cancelamento deste, seja por má interpretação, seja por diagnóstico equivocado por parte do INSS, privando, por vezes durante anos, o segurado de valores de caráter alimentar, fundamentais para a sua manutenção e sustento, podem configurar a necessidade de indenização por dano moral.

 

Ou seja, há dano indenizável a partir da falha na prestação do serviço público quando é cancelado, ou mesmo indeferido, o benefício previdenciário em razão de procedimento flagrantemente equivocado por parte da Administração, gerando estresse e constrangimento desnecessários ao segurado.

 

  1. Cancelamento ou desconto indevidos em benefício previdenciário geram dano moral?

 

Nas hipóteses de cancelamento ou desconto indevidos em proventos de aposentadoria, o dano moral é presumido.

 

Assim, se o INSS atua fora do seu propósito, como, por exemplo, na averbação de empréstimos feitos por instituições financeiras no cadastro do segurado, com a finalidade de facilitar o pagamento ao credor, seus atos escapam da natureza do ato administrativo stricto sensu e dão ensejo a questionamentos que desbordam da simples verificação do direito ao benefício previdenciário. 

 

Ou seja, o desconto sem autorização do titular de benefício previdenciário decorrente de fraude na concessão de empréstimo é ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral, pois causa constrangimento e abalo emocional ao interessado, sobretudo quando se trata de aposentado que, como se sabe, na grande maioria dos casos, recebe aposentadoria em valor irrisório, renda essa que é indispensável a sua própria subsistência. 

 

Assim, ainda que a fraude não tenha sido promovida pelo INSS, a ilegalidade por parte da autarquia INSS está em autorizar o desconto decorrente de suposto empréstimo sem a autorização do titular do benefício. 

 

Comprovar a ilicitude por parte da autarquia é um dos principais elementos capazes de justificar a necessidade e o dever do Estado de indenizar o segurado.

 

No entanto, vale lembrar que o cabimento de danos morais não se dá somente por ato ilícito capaz de configurar crime. O cancelamento do benefício, mesmo diante de notória manutenção da incapacidade do Segurado também pode dar ensejo a danos morais.

 

  1. Erro no indeferimento administrativo pode desencadear dano moral?

 

O indeferimento (negativa) de benefício previdenciário imotivado acarreta injusta privação de verba alimentar, colocando em risco a subsistência do segurado, sobretudo em casos de pessoas de baixa renda.

 

Neste caso, constatado o nexo de causalidade entre o ato da autarquia e o resultado lesivo suportado pelo segurado, é devida a reparação dos danos morais.

 

  1. Exclusão de pensionista pode gerar dano moral?

 

A negativa injustificada de deferimento do pedido de pensão por morte, pode acarretar dano moral, não apenas para reparar danos causados â autora, mas principalmente para reprimir atitudes indevidas e injustificáveis da autarquia.

 

  1. Atraso na implantação do benefício previdenciário gera dano moral?

 

A demora excessiva do INSS para analisar ou, ainda, implantar o benefício já concedido, seja na via administrativa, seja por meio de decisão judicial, também pode configurar dano moral. 

 

Isto porque a Administração Pública deve se pautar pelos princípios elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência, a impor a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. 

 

Assim, o atraso excessivo na apreciação do pedido de aposentadoria, configura nexo causal normativo apto a engendrar o dever de indenizar. 

 

No entanto, evidentemente, não se pode alçar qualquer abalo ou dissabor à condição de dano moral, ocorre que, quando efetivamente demonstrado o dano ao ofendido e a ação ou omissão imputável à Administração, decorrente, por exemplo, de erro grosseiro do ente público para com o administrado, no caso, do INSS para com o segurado, é cabível a reparação civil do dano. 

 

Documentos necessários

 

Em geral, o dano moral previdenciário não é presumido. Ou seja, a vítima precisa apresentar provas do fato e do prejuízo por ela sofrido. Portanto, o caminho mais simples é reunir documentos, como protocolos e extratos bancários.

 

Lembre-se, em qualquer debate envolvendo reparação civil previdenciária são necessários documentos para bem instruir a ação. Entre eles podemos citar:

 

  • Requerimento administrativo;
  • Carta de concessão;
  • Extratos de pagamentos;
  • CNIS (tempo e remuneração);
  • Despachos internos;
  • Contratos de empréstimos consignados;
  • Convocações;
  • Comprovante de agendamento;
  • Decisões das instâncias recursais;
  • Pareceres da perícia;
  • Atestados e laudos médicos;
  • Requerimento de exigências;
  • Indeferimento administrativo;
  • Notificações recebidas;
  • Identificação dos servidores responsáveis.

 

A necessidade de outros documentos pode emergir durante o trâmite da ação.

 

Valor da causa

 

A verdade é que não existe uma regra que determine o valor de uma indenização. O que existe são precedentes. Em outras palavras, muitas vezes a decisão do seu caso será baseada em decisões anteriores de processos similares. 

 

É importante dizer que a indenização por danos morais, além do caráter compensatório, deve englobar também um aspecto didático-punitivo, a fim de reprimir a repetição de condutas lesivas por parte da autarquia. 

 

Além disso, o valor da indenização também não deve ter uma função punitiva tão severa que prejudique a capacidade do réu – no caso, o órgão da Previdência – para continuar funcionando.

 

Assim, a indenização não deve servir para enriquecer ilicitamente a parte e, por outro lado, não pode ser mínima, sob pena de não reparar e nem mesmo educar o órgão público a não repetir o ato. 

 

O valor da causa por dano moral, portanto, deve gerar um efeito positivo e pedagógico, na medida em que serviria para o próprio INSS revisar seus métodos de análise e decisões de indeferimentos ilegais, tornando assim os erros “mais caros” do que a mera condenação aos valores aos quais já deveria ter implementado com o requerimento do segurado.

 

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5 respostas

  1. O inss concedeu minha aposentadoria com um valor bem inferior ao simulador. Estou querendo a reparação do dano.

  2. O INSS, suspendeu os pagamentos do benefício da minha esposa alegaram terem convocaram, no entanto não recebeu a comunicação para reabilitação e agora seu benefício s encontra CESSADO.
    Todo ano ocorre o mesmo problema e eles sempre suspendem seus pagamentos, onde já houve comemoração que sua situação f saud é irrvesivel.
    O que pode ser feito.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que se ocorreu uma convocação irregular, ou seja, sem comunicação prévia, é essencial tomarmos as medidas apropriadas para o restabelecimento do benefício. Nessa situação, é crucial analisarmos os documentos médicos em conjunto com o processo de reabilitação aberto pelo INSS. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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