Aposentadoria especial 2024 Guia Completo
A aposentadoria especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil. Ela é direito do trabalhador que, durante o trabalho, tenha tido alguma exposição à agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído de forma contínua e constantes, em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação.
Mas lembre-se, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.
Para ajudar você a evitar as dores de cabeça que normalmente acompanham o pedido de uma aposentadoria especial ao INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Aposentadoria especial 2024 Guia Completo
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres se dividem em:
- Químicos;
- Físicos; e
- Biológicos.
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.
Essa modalidade de aposentadoria tem como objetivo abreviar os riscos e exposições a agentes nocivos à saúde que os trabalhadores enfrentam ao longo de suas carreiras.
No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.
Quem tem direito a aposentadoria especial em 2024?
Atualmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos caso a caso.
Ou seja, não é porque você trabalha em atividade “usualmente” insalubre ou periculosa que necessariamente você tem direito à aposentadoria especial.
É necessário comprovar com documentação específica, como essa atividade profissional prejudica a sua saúde ou a sua vida. Ou seja, a exposição precisa ser examinada caso a caso de acordo com os parâmetros fixados pela legislação.
Adicional de insalubridade garante direito à aposentadoria especial?
A questão sobre a relação entre o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial é uma dúvida comum no âmbito do direito previdenciário. É fundamental esclarecer este assunto para que os segurados possam planejar e solicitar sua aposentadoria de forma adequada, evitando equívocos.
Deve-se destacar que o recebimento do adicional de insalubridade sozinho NÃO garante o direito à aposentadoria especial.
No entanto, o recebimento do adicional de insalubridade é um forte indicativo de que a atividade pode ser considerada especial pelo INSS. Portanto, o adicional serve apenas como um indicador e não dispensa a necessidade de apresentar documentos comprobatórios da atividade especial ao INSS.
Se não forem apresentados os documentos corretos, mesmo havendo o recebimento do adicional de insalubridade, este período não será contabilizado como aposentadoria especial por insalubridade.
Por essa razão, caso haja recebimento do adicional, a o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador.
O que é PPP?
PPP é a abreviação de Perfil Profissiográfico Previdenciário, e consiste em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que este exerceu sua atividade na empresa.
O PPP passou a ser obrigatório a partir de 01.01.2004 (a empresa deve fornecer de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados).
Recebo insalubridade, quando posso me aposentar?
A regra mais conhecida para se aposentar por insalubridade é ter 25 anos de trabalho em condições insalubres ou perigosas.
No entanto, existem algumas situações específicas e agentes nocivos, como a exposição ao amianto (asbestos) e trabalhadores de minas subterrâneas que estão afastados da frente de produção, que permitem uma aposentadoria ainda mais cedo. Estes podem se aposentar com apenas 20 anos de trabalho em condições insalubres.
Já os trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção têm direito a se aposentar com apenas 15 anos de atividade especial.
Em geral, quanto mais lesiva e prejudicial for a insalubridade, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.
Além disso, para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não alcançaram o tempo mínimo de atividade especial, a Reforma criou uma Regra de Transição.
ATENÇÃO: Lembre-se, se não forem apresentados os documentos corretos, mesmo havendo o recebimento do adicional de insalubridade, este período não será contabilizado como aposentadoria especial por insalubridade.
Como era a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma, não havia qualquer exigência de idade mínima, de modo que um segurado que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos, ao se aplicar a regra mais usual (25 anos).
IMPORTANTE: Essa regra antiga, tanto para trabalhadores em geral, quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido.
O que é direito adquirido?
O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.
Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.
Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.
Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?
Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.
Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.
Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.
As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.
Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.
Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.
Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?
Se você cumpriu os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.
Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Como ficou a aposentadoria especial depois da reforma?
A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:
- A primeira para quem começou a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua promulgação (13/11/2019), não cumpriu os requisitos para se aposentar;
- A segunda para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência (13/11/2019).
Assim, a depender de quando você começou a trabalhar, as regras podem ser diferentes.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição)
Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Ou seja, a reforma acrescentou um requisito mínimo de pontos além do tempo de atividade especial para concessão da aposentadoria.
Este mínimo de pontos é a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva)
Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Portanto, além do tempo de atividade especial, agora os trabalhadores expostos a agentes nocivos também vão precisar de uma idade mínima.
Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?
Se você cumpriu os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.
Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2023 e até mesmo antecipar o seu pedido.
Em que casos as regras trazidas pela Reforma são aplicadas?
Como dissemos, com a reforma vieram as regras de transição da aposentadoria especial. Elas serão aplicadas para os profissionais que:
- Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
- Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.
Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.
Como funcionam as regras de transição?
A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição).
No caso da aposentadoria especial:
Quem não cumpriu os 25 anos até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação de 86 pontos, que é calculada através da soma do tempo de contribuição mais a idade.
Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.
Assim, em geral, a aposentadoria especial será concedida quando os trabalhadores alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Como dissemos, os pontos são o tempo de contribuição mais a idade.
Lembre-se, no caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial (que é no mínimo de 25 anos).
Quem pode usar a regra de transição da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalharam em atividades especiais e estiveram expostos a agentes insalubres à saúde. Tais agentes insalubres, podem ser:
- Biológicos (atividades em que o trabalhador está exposto a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- Físicos (atividades em que o trabalhador está exposto a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
- Químicos (atividades em que o trabalhador está exposto a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
Qual a regra de transição da aposentadoria especial?
Em alguns casos, é preciso cumprir os seguintes requisitos para se aposentar de acordo com a regra de transição da aposentadoria especial. Lembre-se, esta regra é válida somente para os segurados que exerceram atividades especiais (atividades insalubres, nocivas à saúde, ou atividades perigosas).
Além disso, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. Confira:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).
ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.
Como somar a pontuação para a aposentadoria especial?
Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.
Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.
Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.
Regra permanente (art. 19 da EC 103/2019)
Para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima.
Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial do INSS?
Antes de 13 de novembro de 2019 o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição que exercia.
No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto. Assim, teremos as idades mínimas de:
- 60 anos risco baixo;
- 58 anos risco médio;
- 55 anos risco alto.
Qual o Tempo de Contribuição para a aposentadoria especial do INSS?
No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, neste caso, não foi alterado pela Reforma da Previdência. São elas:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.
Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do INSS?
Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. Acompanhe:
- Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
- Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres;
- Caso você, homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
Como comprovar o tempo de serviço especial?
Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.
Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.
Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho e os agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral. Por exemplo, no caso dos eletricistas, a exposição à eletricidade de tensão superior a 250 volts precisa constar nesses documentos.
IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria pela especial. Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial.
Mas lembre-se, para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde.
Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Além disso, muitas vezes o próprio INSS não considera períodos de trabalho como especial. Consequentemente, é muito comum que o pedido do trabalhador seja negado no processo administrativo.
Deste modo, em muitos casos, o benefício será concedido somente através de um processo judicial.
Quais documentos servem para comprovação da atividade especial?
- PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
- Carteira de Trabalho (CLT);
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
O que é PPP?
O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que reúne informações importantes sobre a atividade laboral do trabalhador, como dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Esse documento se tornou obrigatório a partir de 01.01.2004, e as empresas devem fornecê-lo de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
Portanto, qualquer atividade especial a partir desta data precisa ser comprovada pelo PPP.
Qual a importância do PPP na aposentadoria especial?
É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial.
Você tem dúvidas de como funciona a aposentadoria por idade em 2024? Saiba mais aqui!
O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?
Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.
Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.
Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.
Por que o INSS pode recusar o PPP?
Os motivos mais comuns que o INSS alega são:
- Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos;
- Exigência de documentos. Estes documentos podem ser tanto da empresa em que você trabalhou quanto do próprio segurado;
- Preenchimento equivocado ou errado do PPP ou do LTCAT;
- Alegação de que o EPI neutraliza o agente nocivo;
- Análise incorreta de agentes nocivos, entre outros.
Muitas vezes, o INSS acaba analisando o benefício de acordo com a sua Instrução Normativa e não com a Lei de Benefícios.
Assim, de acordo com a interpretação, isso pode ocasionar conflitos de entendimentos em que muitas vezes o segurado é prejudicado injustamente na análise da sua aposentadoria.
A boa notícia é que, quando o INSS erra a análise da aposentadoria especial, é possível interpor um recurso administrativo ou apresentar uma ação judicial.
Neste momento, para reverter uma negativa no seu pedido de aposentadoria especial, o melhor é buscar a orientação de um advogado especialista em INSS.
Quais os principais motivos pelos quais a aposentadoria especial é negada?
Para definir o melhor caminho para reverter a decisão do INSS, você precisa primeiro entender por qual motivo a sua aposentadoria especial foi negada.
Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada:
- Falta de algum requisito: Normalmente, isto acontece quando o contribuinte dá entrada no seu pedido de aposentadoria sem realizar uma consulta com um especialista ou sem planejamento previdenciário. Lembre-se, apresentar o pedido “no escuro” pode atrasar ainda mais a sua aposentadoria e causar prejuízos muito grandes.
- Ausência de documentos obrigatórios: Outro motivo muito comum para que uma aposentadoria especial seja negada é a ausência de documentos obrigatórios, principalmente o PPP. Algumas vezes o PPP até é apresentado, mas com algumas informações erradas ou ausentes. Qualquer erro neste documento abrirá caminho para uma negativa do INSS.
- Erro do INSS: Um motivo muito comum pelo qual a aposentadoria especial pode ser negada é o erro do INSS. Este erro pode ocorrer por um equívoco do servidor do INSS ou por uma interpretação errada do INSS sobre os direitos do contribuinte. É importante dizer que o INSS tem menos servidores do que deveria ter, e isto acaba gerando um acúmulo de serviço muito grande para os servidores, o que pode ocasionar falhas na análise dos pedidos. Além disso, o INSS interpreta algumas regras previdenciárias de forma diferente do Poder Judiciário. E, por isso, acaba negando alguns pedidos de aposentadoria especial indevidamente. Em caso de dúvida, procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O que fazer quando o PPP emitido pela empresa não é aceito no INSS?
Neste caso, será necessário pedir para a empresa retificar o PPP.
Ou seja, da mesma forma que a empresa é a responsável por emitir o PPP, ela também pode retificá-lo.
Logo, a primeira atitude a se buscar é solicitar amigavelmente que a empresa retifique o PPP, dentro dos limites do Laudo Técnico.
No entanto, independentemente da empresa aceitar ou não o pedido, sempre peça cópia do Laudo Técnico (PPRA, PCMSO ou PPRA), ele é a prova técnica da atividade especial na empresa, e o que norteia o preenchimento do PPP.
Como o trabalhador não empregado consegue o PPP?
A responsabilidade de elaboração e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário para trabalhadores filiados em cooperativas é da própria cooperativa de trabalho ou de produção.
No caso dos trabalhadores portuários avulsos é do órgão gestor de mão de obra (OGMO). E do trabalhador avulso não portuário é do sindicato de categoria.
Como o contribuinte individual consegue PPP?
O contribuinte individual geralmente possui dúvidas sobre como emitir o documento.
Nesse caso, como o próprio autônomo será o responsável pelas suas questões previdenciárias, é ele mesmo que deverá conseguir o documento.
Para isso, ele deverá contratar uma empresa da área da segurança do trabalho (técnico ou engenheiro do trabalho), que irá ao seu local de trabalho e emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencherá o documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Ou seja, o contribuinte individual deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho para comparecer ao seu ambiente profissional, avaliar suas condições, emitir um laudo técnico para preenchimento do perfil profissiográfico previdenciário.
Quando o PPP não é necessário?
Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.
Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos.
E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho. Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.
A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.
É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.
A data de emissão do PPP pode ser retroativa?
Não. O PPP deverá ser emitido constando a data atual, ainda que as informações sejam referentes a vínculos de empregos antigos.
Isso porque preencher o PPP com data retroativa seria prestar informações falsas no documento, o que pode caracterizar crime de falsidade ideológica e crime de falsificação de documento público, nos termos dos arts. 299 e 297 do Código Penal.
Dessa forma, a empresa deve ficar atenta quanto a data da emissão, que nunca poderá ser retroativa.
Lembrando também que a emissão de PPP para períodos anteriores a 2004 deve ser baseada nos documentos e laudos técnicos produzidos à época, e deve conter apenas as informações que eram exigidas pela lei que estava vigente no período.
É importante deixar claro que o PPP retroativo é diferente do laudo extemporâneo: este último é permitido pela legislação, desde que sejam observadas as exigências previstas e, é claro, que seja emitido com a data atual.
O que é laudo extemporâneo?
O laudo extemporâneo é aquele preenchido com base em laudos técnicos ambientais não contemporâneos à data em que o segurado trabalhou na empresa – ou seja, laudos utilizados por aproximação, elaborados depois ou até mesmo antes do período em que o empregado prestava seus serviços.
Para que o laudo extemporâneo tenha validade, a empresa deve seguir a orientação contida nos parágrafos do art. 261 da IN 77/2015 do INSS, e informar nas observações do documento que não houve mudança significativa no ambiente de trabalho, como:
- Mudança de layout;
- Substituição de máquinas ou de equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.
Havendo qualquer uma das alterações citadas acima, o laudo técnico não poderá ser utilizado por aproximação.
Minha aposentadoria foi negada, o que fazer?
Quando o segurado achar que o indeferimento é indevido pode entrar com recurso administrativo, no prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que fica sabendo do indeferimento. O recurso administrativo, é uma possibilidade que o segurado tem de demonstrar ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão. O primeiro passo, portanto, é analisar o motivo do INSS indeferir o benefício.
Se o INSS negar seu recurso, o segurado poderá judicializar a questão. Isto significa que você pode entrar com uma ação judicial para reaver seu direito, e isso independe de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Aposentadoria especial permite continuar trabalhando?
A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.
O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.
Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.
Quais cuidados devo ter para evitar que a minha aposentadoria especial seja negada?
Prevenir é sempre a melhor opção quando se trata da aposentadoria especial. Tomar alguns cuidados pode tornar todo o processo mais fácil e tranquilo para o trabalhador. E mesmo que seja negada, seguir as medidas de precaução adequadas pode ajudar a reverter a situação.
Para começar, é importante verificar se a atividade exercida é considerada realmente especial. Apenas o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para caracterizá-la como tal. É necessário analisar a exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
Além disso, é fundamental identificar o grau de risco da atividade especial, uma vez que os requisitos para aposentadoria especial variam de acordo com o nível de risco.
É importante registrar ainda que, para o recebimento da aposentadoria especial, o seu tempo de contribuição deve ser integralmente cumprido com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Ou seja, para a aposentadoria especial, você só pode somar períodos de atividade especial.
Lembre-se, um dos principais motivos para a negativa da aposentadoria especial pelo INSS é a falta de documentação obrigatória. Por isso, é fundamental organizar toda a documentação necessária, incluindo os PPPs, e certificar-se de que estão preenchidos corretamente.
Fique atento, um único erro no preenchimento de um PPP pode fazer com que o seu pedido de aposentadoria especial seja negado.
Uma ótima alternativa para evitar problemas na sua documentação é procurar um especialista em INSS antes de dar entrada em seu pedido.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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