Como requerer a Aposentadoria especial do Mecânico

Sumário

Você sabia que, por estar constantemente exposto à agentes insalubres, o trabalho de mecânico pode ser enquadrado como atividade especial e, consequentemente, ter direito à aposentadoria especial?

No entanto, antes de solicitar a sua aposentadoria em 2022, o segurado deve se informar a respeito das novas regras previdenciárias.

Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Além disso, é preciso estar atento: uma grande novidade para requer a sua aposentadoria especial em 2022, será o PPP digital. Confira todos os detalhes neste artigo!

O mecânico tem direito à aposentadoria especial?

Setores de manutenção mecânica, tanto automotivos quanto industriais, costumam ser ambientes nocivos à saúde. As consequências do contato habitual com estes agentes, muitas vezes, aparecem a longo prazo, prejudicando a saúde do profissional.

Portanto, nada mais justo do que garantir um benefício previdenciário mais cedo em relação aos demais trabalhadores.

O que caracteriza a atividade especial do mecânico?

Para a concessão da aposentadoria especial é preciso comprovar que o profissional em sua jornada laboral está exposto aos agentes insalubres.

No caso, um ambiente de trabalho insalubre é aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais.

Lembre-se, existem vários agentes insalubres que podem estar envolvidos na atividade de mecânico, mas basta que um agente nocivo esteja presente na rotina laboral para caracterizar a especialidade da atividade do mecânico.

Quais são os agentes nocivos a que o mecânico está exposto?

Em sua atividade habitual, os mecânicos estão em contato com:

  • Óleos minerais;
  • Graxas;
  • Solventes;
  • Exposição aos hidrocarbonetos;
  • Ruído, entre outros agentes.

Todos estes agentes insalubres, químicos e físico (no caso do ruído), por estarem constantemente presentes na função deste trabalhador, justificam a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.

Portanto, a atividade de mecânico deve ser considerada especial, de acordo com os seguintes enquadramentos na regulamentação:

  • Item 1.1.6 (ruído) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
  • Item 2.0.1 (ruído) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
  • Item 1.2.11 (tóxicos orgânicos) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
  • Item 1.2.10 (hidrocarbonetos) do Quadro Anexo do Decreto nº 83.080/79.
  • Item 1.019 (outras substâncias químicas) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.

Quais documentos comprovam a atividade insalubre do mecânico?

Desde 1995, a única regra válida para enquadrar um trabalho como insalubre é a própria exposição comprovada aos agentes nocivos.

Os documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade especial são os seguintes:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), em casos de profissionais autônomos.

O PPP deve ser solicitado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Por outro lado, é muito comum que os mecânicos sejam filiados à Previdência na condição de contribuinte individual (autônomo). Nestes casos, não há um empregador a quem possa ser solicitado o PPP, sendo de responsabilidade do próprio segurado sua confecção e contratação de profissional habilitado para assinar tecnicamente o documento.

Neste caso, é importante apresentar ao INSS outros documentos comprobatórios, tais como:

  • Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
  • Imposto de renda;
  • Documento que comprove a titularidade de firma individual;
  • Contrato social de empresa no caso de sócio;
  • Comprovante de pagamento de serviço prestado;

ATENÇÃO: Com base na jurisprudência, até 28 de abril de 95, é possível o enquadramento por categoria profissional da atividade de mecânico industrial. Isso significa que basta comprovar o desempenho dessa ocupação e a atividade especial está comprovada. Ou seja, não há necessidade de comprovar a sujeição aos agentes agressivos.

NOVIDADE – PPP digital para 2022

A partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital. Este documento é essencial para aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres e podem requerer a aposentadoria especial. A ausência do PPP pode trazer diversos problemas ao segurado e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria.

Agora, os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro (INSS), via aplicativo ou site da autarquia.

Quando o PPP digital entra em vigor?

A implantação do PPP digital será feita de forma escalonada. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas. As informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário em papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.

Os inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, terão o PPP eletrônico obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022.

Já para órgãos públicos e organizações internacionais, o PPP digital começa em 11 de julho de 2022.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Quais dados constam no PPP?

A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.

Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.

A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.

Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.

Em quanto tempo o mecânico se aposenta?

O requisito básico para você conseguir sua Aposentadoria Especial sendo mecânico são 25 anos de atividade especial.

ATENÇÃO: estes 25 anos de atividade especial não precisam ser somente como mecânico. Você pode também ter tempo em outras atividades insalubres ou perigosas para somar os 25 anos.

No entanto, dependendo de quando você reuniu este tempo, você precisará cumprir um requisito adicional. Isto porque a Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria especial, criando uma regra de transição e uma regra definitiva.

Como funcionava a aposentadoria especial do mecânico antes da Reforma?

Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima e, além disso, o cálculo do valor do benefício não sofria redução do fator previdenciário.

Ou seja, ao alcançar 25 anos de contribuição trabalhados em tempo especial, o mecânico já poderia se aposentar. E sem sofrer reduções no cálculo do benefício por causa da idade.

Além disso, poderia continuar trabalhando na mesma atividade após conquistar essa aposentadoria. Assim seria possível acumular o valor da aposentadoria e do trabalho.

Entretanto, essas regras mudaram com a reforma da previdência e com a decisão do STF sobre o direito de continuar trabalhando.

As regras ainda são mais vantajosas que a aposentadoria comum e ainda é possível continuar trabalhando, mas com restrições.

ATENÇÃO: Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma?

A reforma da previdência, impactou diretamente a aposentadoria especial do mecânico. Isto porque, a partir dela surgiram duas novas regras:

  • Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

 

  • Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Os pontos são a soma da idade do mecânico, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial.

Lembre-se, ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

ATENÇÃO: Esta regra se aplica aos segurados que já trabalhavam antes da reforma.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial? 

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

Quer saber como planejar a sua aposentadoria para 2022? Acompanhe todos os detalhes aqui!

Qual o valor da aposentadoria especial do mecânico?

Antes da Reforma

Se você reuniu os requisitos para a aposentadoria especial até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

O resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário. Ou seja, você recebe o valor integral referente à média dos seus 80% maiores recolhimentos. Isto acontece porque aquelas suas contribuições mais baixas, geralmente àquelas de início de carreira, são descartadas.

Após a Reforma

Em contrapartida, se você reuniu os requisitos para a aposentadoria especial a partir do dia 13/11/2019, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.

Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria especial?

Este assunto foi tratado pelo STF em 2020, e o entendimento em repercussão geral (isto é, com validade para todos) define que:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.”

E mais:

“II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Mas afinal, aposentadoria especial permite continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

O que fazer caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial?

Em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

Lembre-se, no caso de uma ação judicial o perito não será do INSS, mas será designado pelo juiz, o que confere maior imparcialidade na avaliação.

Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo. Isso quer dizer que você recebe todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.

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