Farmacêutico pode requerer aposentadoria especial?

Sumário

Saiba tudo sobre os direitos previdenciários do farmacêutico

A Aposentadoria Especial é o benefício menos procurado no INSS (principalmente porque muitos trabalhadores não sabem que têm assegurado este direito) e ao mesmo tempo o mais vantajoso, pois reduz o tempo necessário de contribuição para obter a aposentadoria (25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e os fatores de risco aos quais o trabalhador esteve exposto). Além disso, permite que o trabalhador, mesmo depois de aposentado continue em atividade (de acordo com decisões judiciais recentes). Por último, mas não menos importante, este benefício mantém o valor integral do salário, uma vez que não tem aplicação do fator previdenciário e não exige idade mínima. 

A Aposentadoria Especial está disponível aos farmacêuticos que trabalham em ambientes com pacientes, medicamentos e produtos químicos, desde que cumprido o tempo de contribuição e comprovado a exposição habitual e permanente a esses agentes. Ou seja, para que um farmacêutico possa obter a Aposentadoria Especial é necessário comprovar 25 anos de atividade insalubre na profissão ou em uma série de atividades que também se encaixem na Aposentadoria Especial. O tempo é o único requisito. Não há idade mínima e nem incidência de fator previdenciário.

Como o farmacêutico pode comprovar o Tempo Insalubre?

Para o período até 28/04/1995 é preciso comprovar apenas que trabalhou com atividade insalubre. Já o tempo posterior a essa data deve ser comprovado baseando-se na exposição aos agentes nocivos, químicos e biológicos.

Esta comprovação, deve ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que conterá informações de todo período trabalhado e, quando necessário, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica de cada época.


Em regra, no caso de aposentadoria especial o trabalhador não poderá continuar exercendo a mesma atividade. Entretanto, alguns segurados têm garantido o direito de permanecer na atividade por meio de decisão judicial. Por isso é sempre importante conversar com um especialista.

Qual a documentação é necessária para concessão de aposentadoria especial do Farmacêutico?

É preciso que o trabalhador tenha sempre em mãos o diploma, o comprovante de Inscrição no Conselho Profissional de Farmácia, a carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado nessa função, bem como os já mencionados LTCAT e principalmente o PPP, que demonstram as condições em que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que deve ser preenchido pela empresa baseando-se no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física, e deve conter registro dos agentes de risco que tiveram contato durante todo período trabalhado. Assim, todo empregado que tenha contato com agentes insalubres ou perigosos terá direito de obter da empresa uma cópia autenticada do PPP em caso de desligamento.

 Os contracheques e contrato de prestação de serviço também indicam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados. Além destes, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais também são úteis para a comprovar a insalubridade.

Qual o período de Carência e Valor da Aposentadoria do Farmacêutico?

A carência é o período mínimo de contribuições que a legislação determina para que o trabalhador tenha direito a um benefício. No caso da aposentadoria especial para os Farmacêuticos, são necessários 25 anos de trabalho submetido ao regime de insalubridade.

Nos casos em que o trabalhador não tenha completado esse período de carência na função insalubre, não será possível a obtenção da Aposentadoria Especial, mas ele pode se aposentar por tempo de contribuição, tendo direito a um acréscimo sobre este tempo, como forma de compensação pelo trabalho nocivo à saúde. Este cálculo é realizado aplicando o aumento de 40% para os homens e 20% para as mulheres. Assim, a cada dez anos de trabalho especial, o homem ganha mais quatro, e a mulher, mais dois. Nesses casos, ao se converter, incide o fator previdenciário.

Quanto ao valor da aposentadoria, este será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente até o momento do pedido da aposentadoria.

Como é a aposentadoria do farmacêutico servidor público?

O STF editou a Súmula Vinculante 33 de 2014 que determina que todos os juízes do Brasil julguem no sentido de que os servidores públicos expostos a condições insalubres tenham direito a Aposentadoria Especial nas mesmas condições dos trabalhadores da iniciativa privada. Porém vale destacar algumas peculiaridades:

– O farmacêutico Servidor Público filiado ao RPPS poderá continuar trabalhando na profissão, mas não no mesmo cargo. Ao obter a aposentadoria especial estará inativado ao cargo. Entretanto ele pode trabalhar para o mesmo empregador com contrato celetista ou prestando novo concurso público;

– É possível averbar o tempo de INSS para o RPPS a fim de completar o tempo para aposentadoria.

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17 respostas

  1. Boa tarde Dr.!
    Quanto ao farmacêutico que é proprietário da farmácia e faz o recolhimento por pró-labore e guia de recolhimento, são as mesmas regras?

  2. Eu trabalhei em hospitais e laboratórios de analises clinicas e no momento sou farmacêutica e drogaria ,trabalho desde 1995.Sera que ja tenho direito,nas empresa que trabalhei solicitei o PPP.

  3. BOA TARDE

    SOU VALDA
    SOU FARMACÊUTICA RECEBO INSALUBRIDADE COMPLETEI 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EM MARÇO2020 E TENHO 49 ANOS ,COM QUANTOS ANOS APOSENTO?

  4. Sou farmacêutica proprietária e sou eu que exerso a função salubre pós faço aplicações de injetáveis como devo agir para ter direito a aposentadoria especial?

  5. Boa tarde Dr.! Quanto ao farmacêutico que é sócio/proprietário da farmácia e faz o recolhimento por pró-labore e guia de recolhimento, são as mesmas regras?

  6. Boa tarde Dr.! Quanto ao farmacêutico que é sócio/proprietário da farmácia e faz o recolhimento por pró-labore e guia de recolhimento, são as mesmas regras?

  7. Boa tarde, sou farmacêutica oncológica e manipulo de quimioterápicos, tenho 44 anos e trabalho há 15 anos nessa área, de acordo com legislação pode rei me aposentar com 25 anos de contribuição? obrigada!

    1. Prezada sra. Graciely. Agradecemos o seu comentário. Comprovada a exposição habitual e permanente a esses agentes, o tempo necessário de contribuição é de 25 anos. Quaisquer dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Flávia. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Boa tarde
    Sempre trabalhei em Drogaria e tenho 22 anos de contribuição
    Será que tenho direito a aposentadoria especial quando completar os 25 anos

    1. Prezado sr. Luiz. Agradecemos o seu comentário. Para respondermos corretamente, necessitamos de informações adicionais, como, por exemplo, se o senhor recebe insalubridade ou faz aplicação de injeções. Lembre-se, a atividade especial precisa ser comprovada. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. BOM DIA! TENHO 61 ANOS TRABALHEI 5,6 ANOS COMO FARMACEUTICA POSSO CONTAR ESTE TEMPO 20% DE ACRESCIMO
    PARA APOSENTADORIA POIS RECEBI SALARIO DE INSALUBRIDADE.

    1. Prezada sra. Ana. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Boa tarde,tenho 26 anos de balcão de farmácia,faço injetável já tenho direito a aposentadoria??

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que, para avaliarmos a possibilidade de aposentadoria especial com regras diferenciadas, é fundamental que analisemos o seu histórico laboral de modo completo e os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos ou biológicos. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) são exemplos válidos para demonstrar essa exposição. Desde 1995, a efetiva comprovação, por meio documental, passou a ser requisito para comprovação do tempo especial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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