Brasileiros no exterior podem receber 2 aposentadorias

Sumário

Brasileiros no exterior podem receber 2 aposentadorias

Você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos?

A aposentadoria em dois países é possível para quem contribuiu nos locais em que deseja obter o benefício. Desse modo, é possível conquistar aposentadoria em ambos, tanto nos casos de países com Acordo de Previdência Internacional, quanto nos casos de países sem Acordo com o Brasil.

Para ajudar a você a entender como é possível aos brasileiros que residem no exterior conquistar duas aposentadorias, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Brasileiros no exterior podem receber 2 aposentadorias?

Sim, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Ou seja, havendo Acordo Internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil. Além disso, o benefício será conquistado integralmente em cada um dos países em que o trabalhar houver cumprido os requisitos.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Por outro lado, se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.

Como me aposento em dois países sem Acordo de Previdência Internacional?

Quem deseja obter aposentadoria em dois países que não tem Acordo de Previdência Internacional entre si, deve manter contribuição em ambos. Isso porque será necessário completar as regras exigidas pela previdência de cada um deles, as quais exigem contribuição mínima em cada um.

Ao residir de forma legal no país no estrangeiro, provavelmente você deverá se registrar na previdência e contribuirá automaticamente. Contudo, é preciso se informar sobre o funcionamento do sistema previdenciário local, para garantir se a contribuição é automática, assim que você se registra no sistema ou não.

Ao mesmo tempo será necessário manter a contribuição no Brasil. Desse modo, basta se inscrever como contribuinte facultativo no INSS, inclusive pelo aplicativo MEU INSS, e pagar manualmente a sua contribuição todos os meses.

Como me aposento em dois países com Acordo de Previdência Internacional?

A aposentadoria em dois países em que haja Acordo de Previdência Internacional pode se dar de duas formas. A depender do seu histórico contributivo uma poderá ser mais vantajosa do que a outra. Confira:

  • Com utilização do Acordo: Vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;
  • Sem utilização do acordo: Vantajosa para quem pode manter contribuição em ambos, e desse modo obter uma aposentadoria com valor integral de cada país.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome alerta para a possibilidade de como antecipar a aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior.

Qual a melhor maneira para se aposentar no Brasil e no exterior?

O melhor caminho para você obter 2 aposentadorias, uma brasileira e outra estrangeira, é analisando a fundo todas as possibilidades de investimento, os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade, aproveitamento de contribuições já existentes, eventuais acordos em negociação, e as suas necessidades pessoais.

Ou seja, muitos fatores precisam ser levados em consideração na hora de decidir se vale a pena contribuir para obter uma segunda aposentadoria aqui, ou, na existência de Acordo Internacional, se o melhor a se fazer é somar as contribuições dos dois países para obter uma única aposentadoria.

A forma correta de levantar todas as possibilidades é por meio de um Planejamento Previdenciário.

Estrangeiro pode se aposentar no Brasil?

Sim. A legislação nacional não restringe a concessão de benefícios previdenciários aos brasileiros.

Os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por Acordos Internacionais.

Ou seja, para que o estrangeiro consiga computar o tempo trabalhado no exterior é imprescindível que o país de origem tenha um Acordo Previdenciário com o Brasil.

Caso não exista acordo internacional entre os países, o estrangeiro deverá preencher integralmente os requisitos para aposentadoria por meio dos vínculos e contribuições que teve aqui no Brasil.

Lembre-se, os direitos previdenciários abrangem não só os trabalhadores, como também os dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

O tempo que trabalhei no Brasil conta para minha aposentadoria no exterior?

A contagem do tempo de trabalho no Brasil para a aposentadoria no exterior depende dos acordos bilaterais ou multilaterais de previdência social entre o Brasil e o país para o qual você pretende se aposentar. O Brasil possui acordos desse tipo com alguns países, e esses acordos podem abordar a questão da contagem do tempo de contribuição para aposentadoria.

Geralmente, esses acordos têm o objetivo de evitar a duplicidade de contribuições e proporcionar proteção aos direitos previdenciários dos trabalhadores que tenham contribuído para os sistemas de previdência social de ambos os países.

Se o país para o qual você pretende se aposentar tem um acordo de previdência social com o Brasil, é importante verificar as disposições específicas desse acordo para determinar como o tempo de contribuição no Brasil será considerado no cálculo da aposentadoria no exterior.

Você sabia que a maioria das empresas com filiais no exterior, acabam proporcionando aos seus trabalhadores experiência internacional, transferindo-os temporariamente para exercer as atividades profissionais em outro país? Para saber como funciona o Deslocamento Temporário acesse aqui!

Vou morar definitivamente no exterior, quais cuidados devo ter ao contribuir para o INSS?

Antes de contribuir para o INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Por que planejar a aposentadoria no exterior é importante?

Quando o brasileiro está no exterior há várias possibilidades de se aposentar, como por exemplo:

  • Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil;
  • Aposentadoria pelas regras do país que reside no Exterior;
  • Aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.

Como podemos constatar, são muitas as opções de aposentadoria e, consequentemente, muitos desafios a serem planejados, a depender do país no qual você reside.

Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.

Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:

  • Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
  • Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
  • Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
  • Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
  • Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
  • Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.

Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

O que são Acordos Internacionais Previdenciários?

O Acordo é o instrumento jurídico que regula uma relação entre um país e outro.

Ou seja, sempre que um país quer trocar direitos e deveres com outro país, o principal instrumento que eles utilizam é o Acordo Internacional.

Quais os tipos de Acordos Previdenciários Internacionais?

Existem duas categorias de Acordos/Tratados Internacionais.

  • Tratados Bilaterais;
  • Tratados Multilaterais.

O Tratado Bilateral é a relação jurídica onde só existem dois países que acordam determinado assunto.

Já o Tratado Multilateral existe quando três ou mais países estão querendo ajustar determinadas matérias.

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

O país onde resido não possui acordo com o Brasil, como fica minha aposentadoria?

Se o Brasileiro residir num país que não possui Acordo Previdenciário com o Brasil, não será possível somar o tempo de contribuição dos dois países.

Assim, se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira, ou ainda quando deseja uma aposentadoria fracionada.

O que é benefício fracionado?

Você já sabe que, estando dentro das regras dos acordos internacionais, o tempo de trabalho contribuído no exterior pode ser computado para a aposentadoria.

Mas você sabia que o trabalhador consegue uma outra parte da aposentadoria a ser paga pelo país onde contribuiu? É isso mesmo, os acordos preveem aposentadorias fracionadas pagas proporcionalmente. Essa é uma regra que poucos conhecem, mas que está presente em todos os países que o Brasil tem acordo.

Assim, as contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “benefício fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque todos os Acordos de Previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Assim, você recebe proporcionalmente o valor dos anos que contribuiu no Brasil, além de outra parte que contribuiu no exterior. Em síntese, seria cada país pagando uma parte da sua aposentadoria.

Dessa forma, se você já é aposentado no Brasil, mas trabalhou em outro país com Acordo Previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou se você trabalhou em um dos países que o Brasil tem Acordo Internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Entretanto, isso não é feito através de restituição dos valores, mas da concessão de benefício previdenciário.

É preciso salientar também que este benefício fracionado irá ser concedido não necessariamente no mesmo tempo que o benefício brasileiro. Ou seja, será concedido dentro dos requisitos que os aposentados daquele outro país tenham direito, para respeitar o princípio da igualdade.

No entanto, muitas pessoas deixam de fazer esse pedido por precisar solicitar ele em um país no qual não moram mais. Entretanto, é totalmente possível encaminhar a solicitação e conquistar esse direito.

IMPORTANTE: Lembre-se, mesmo se você estiver trabalhando em país que possui Acordo com o Brasil, é possível contribuir como facultativo. Desta maneira, você foge do benefício fracionado (valor da aposentadoria proporcional ao que você contribuiu no Brasil) e consegue uma aposentadoria melhor.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o INSS aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

No entanto, se o trabalhador tiver interesse em ter duas aposentadorias integrais, uma em cada país, ele deve cumprir os requisitos integralmente em cada país.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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