Como fica a aposentadoria para quem começou a trabalhar antes de 1994?

Sumário

Você sabia que o segurado que começou a trabalhar antes de 1994, pode contar com algumas coisas muito positivas na hora de fazer o requerimento da sua aposentadoria?

Como, por exemplo, descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou conseguir um benefício melhor se for aposentado.

Acompanhe neste artigo!

O que mudou nas aposentadorias em 1994?

Para compreender as alterações previdenciárias neste caso, será preciso lembrar que o padrão monetário do Brasil mudou do cruzeiro real para o real em julho de 1994. A mudança nas aposentadorias está totalmente ligada a mudança da moeda.

Naquela época, entendeu-se que o cálculo das aposentadorias levaria em conta os valores dos salários de contribuição realizados a partir da vigência do real, ou seja, a partir de julho de 1994.

Isso significa que o tempo de contribuição exercido antes de 07/1994 continuaria contando normalmente, mas não seus valores.

A justificativa preguiçosa foi de que a mudança do padrão monetário dificultou a conversão das moedas, principalmente em conta da inflação presente no Brasil naquela época.

Portanto, seria mais fácil considerar os valores das contribuições a partir da vigência do real no Brasil.

Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

Se a lei previdenciária considera somente os valores dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994, o segurado que tem bastante tempo de contribuição antes dessa data, mas ainda não conseguiu reunir os requisitos de aposentadoria, acaba por ter uma perda muito grande.

Imagine um segurado que tenha trabalhado desde 1985, ganhando sempre acima do Teto do INSS, mas que foi demitido em maio de 1994, e desde então, fez recolhimentos com base no salário-mínimo como segurado facultativo para não atrasar a sua aposentadoria.

Quando for calculado o valor da aposentadoria, somente serão considerados os valores dos recolhimentos feitos após julho de 1994.

Ou seja, todo o período que este segurado trabalhou somente será considerado para fins de tempo de contribuição e não dos valores efetivamente recolhidos.

Quer saber como planejar a sua aposentadoria para 2022? Acompanhe todos os detalhes aqui!

E se o segurado já tinha direito a aposentadoria antes de 1994?

A diferença aqui será no cálculo da aposentadoria, que levará em conta contribuições realizadas antes de 07/1994.

Portanto, se os seus valores de contribuição forem bons antes desse período, vale a pena usar seu direito adquirido e se aposentar nos termos citados acima.

Desta forma, seu benefício será convertido para o real na proporção correta.

Assim, nas aposentadorias comuns, você consegue se aposentar se cumprir:

Aposentadoria por Idade

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

 Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

 Valor do benefício

  • É feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Desta média, você recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

 Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

 Valor do benefício

  • É feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Você recebe 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).

ATENÇÃO: Essas regras só valem se você não for aposentado.

E quem contribuía antes de 1994 e seguiu contribuindo depois?

É muito provável que, quem já podia se aposentar antes de julho de 1994, já conseguiu o benefício, seja nos moldes antigos (considerando os salários de contribuição antes de 07/1994) ou novos (considerando os salários de contribuição a partir de 07/1994).

Porém, o cenário mais comum é que as pessoas possam ter certo tempo de contribuição antes de 07/1994 e continuaram contribuindo, buscando uma aposentadoria boa após esse período, principalmente se não tinham direito adquirido.

Nessa situação, é possível que os segurados façam descarte das suas contribuições após julho de 1994 e consiga um aumento no valor do seu benefício quando você for fazer o requerimento.

Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria

Com a instituição da Reforma da Previdência, abriu-se possibilidade para descartar os salários de recolhimento que possam te prejudicar.

Segundo o art. 26, § 6º da Emenda Constitucional 103/2019 (norma que regula a Reforma da Previdência):

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefíciodesde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigidovedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“.

Portanto, se você tem contribuições baixas a partir de 07/1994, você pode optar por excluí-las.

Isto é, na hora do requerimento da aposentadoria, o segurado pode pedir a exclusão dos recolhimentos que são prejudiciais para eles. A partir disso, você pode fazer recolhimentos com base em valores altos.

Assim, você pode se aproveitar do descarte de contribuição e começar a recolher com bons valores.

Mas atenção, quando você faz isso, o tempo de contribuição também é desconsiderado. Ou seja, se você optar por fazer este descarte, os recolhimentos excluídos não valerão para nada, inclusive para o seu tempo total de contribuição.

Antes de descartar contribuições procure orientação especializada

Lembre-se, antes do descarte de contribuição, faça um Planejamento Previdenciário com um especialista no assunto.

Só um advogado especialista na complexidade previdenciária analisará todo o seu histórico previdenciário e te deixará completamente ciente de todas as possibilidades de aposentadoria.

Desta maneira, você terá sua aposentadoria no melhor valor possível (com base no seu histórico e no que você pode fazer para aumentar seu benefício).

Para quem é indicado o descarte das contribuições?

 O descarte de contribuições é indicado para quem possui períodos de recolhimento com salários de contribuição baixos (com base no mínimo, por exemplo).

O descarte é recomendado para quem tem bastante tempo de contribuição e quem teve recolhimentos baixos em algum momento de sua vida.

Para realizar este cálculo e ter a certeza da possibilidade da utilização da regra do descarte, recomendamos que procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O que é o Milagre da contribuição única?

O “milagre” da contribuição única é uma técnica para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que está prestes a se aposentar.

Assim, o segurado faz uma contribuição única pelo Teto do INSS, geralmente como segurado facultativo, e, deste modo, consegue ter uma Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, uma aposentadoria com valor maior.

Contudo, você precisa ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022).

Como o valor dos benefícios considera os valores dos recolhimentos a partir de julho de 1994, e você já possui o tempo mínimo para a regra de transição da aposentadoria por idade, o recolhimento que você fizer após o ano citado será o seu Salário de Benefício (SB).

E ainda, essa contribuição milagrosa independe de quais foram os valores foram as contribuições antes de 07/1994, uma vez que o novo cálculo de benefícios considera somente os valores de períodos posteriores ao citado.

O milagre se tornou possível porque o Divisor Mínimo foi extinto com a Reforma da Previdência.

Quando a contribuição única vale a pena?

Se você tem bem poucos recolhimentos após 07/1994, contribuir durante alguns meses com um valor alto, faz com que sua média aumente bastante, o que reflete num valor bom de aposentadoria.

Nestes casos, não será somente uma contribuição única que será milagrosa, mas serão vários recolhimentos com valores altos.

Uma coisa boa que a Reforma da Previdência trouxe é a possibilidade de descartar salários de contribuição. Assim, você pode escolher excluir contribuições que são prejudiciais para você.

Mas lembre-se, quando você descarta as contribuições, elas não entram na contagem do seu tempo total de contribuição.

Para quem o milagre da contribuição única é recomendado?

A contribuição única é mais recomendada nas seguintes situações:

  • Pessoas que não tem nenhuma contribuição após 07/1994 (que já tenham os 15 anos de contribuição ou não);
  • Pessoas que, apesar de ter tempo de contribuição após 07/1994,podem fazer o descarte deste tempo recolhido após 07/1994, mas sem que faça a pessoa ficar com menos de 15 anos de tempo de contribuição;
  • Pessoas que têm poucas contribuições após 07/1994 e estão perto de alcançar os 15 anos de tempo de contribuição.

Já sou aposentado, posso ter direito ao milagre da contribuição única?

Não. Você não pode se “desaposentar”, fazer a contribuição única e pedir novamente uma aposentadoria.

Como aumentar a aposentadoria para quem já está aposentado?

Há uma possibilidade de aumentar sua aposentadoria se você for aposentado, através da Revisão da Vida Toda.

Essa revisão é uma tese criada especialmente para não prejudicar os aposentados que possuem bastantes contribuições antes de 1994.

Atualmente, ela está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso aprovada pelo STF, a revisão terá validade para os trabalhadores que, ao se aposentarem, não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994. Esses salários foram desconsiderados porque o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real.

A revisão permitirá a correção, considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores ao Plano Real.

IMPORTANTE: Aposentados com direito à revisão da vida toda, que estão perto de completar dez anos da aposentadoria precisam estar atentos ao fato de que se ultrapassado o prazo de dez anos, não será mais possível entrar com a ação.

Assim, resumidamente, a tese discute a possibilidade de considerar todos os salários de contribuição do segurado (inclusive os anteriores a julho de 1994) na conta do Salário de Benefício, ou seja, para calcular o valor da aposentadoria.

A decisão do STF deve ocorrer no início deste ano de 2022.

Quem pode ser beneficiado pela revisão da vida toda?

É importante dizer que para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado. Portanto, o recálculo da média salarial feito com a revisão da vida toda beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem agora computadas na aposentadoria, farão diferença no valor do benefício.

Vale lembrar que têm direito à revisão segurados que trabalharam e contribuíram antes de julho de 1994 e poderiam ter o valor destas contribuições incluído no cálculo da aposentadoria para ganhar mais.

Ou seja, a correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.

Lembre-se que, em novembro de 1999, foram criadas duas formas de calcular a aposentadoria:

  • Uma regra para quem começou a contribuir a partir desta data, em que os salários da vida inteira entram no cálculo.
  • Outra regra para quem já estava contribuindo quando a lei começou a valer e utiliza as contribuições de julho de 1994 até a data do início do benefício.

Assim, quem foi incluído nesta última regra e que tem os maiores salários antes de julho de 1994 também quer a aplicação dos salários da vida toda.

Quem pode pedir a revisão da vida toda?

Esta tese trata-se de uma revisão de benefício e é direcionada para quem já é aposentado e teve essa limitação dos valores do salário de contribuição antes de 07/1994.

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Quais os requisitos para solicitar a revisão da vida toda?

Caso o STF dê decisão favorável, para se beneficiar da revisão da vida toda, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ter se aposentado na regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Caso o aposentado com menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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Respostas de 6

  1. Me aposentei com tempo de contribuição em 2021.
    Tenho vida laboral desde 1973.
    Como devo proceder?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que após a Reforma da Previdência Social, ocorrida em 2019, todas as contribuições são consideradas, até mesmo aquelas realizadas antes de 1994. Contudo, as contribuições anteriores a 1994 podem ser excluídas do cálculo se porventura abaixar o valor do benefício. Recomendamos que nesse caso, seja simulado uma revisão do benefício, para verificarmos se o cálculo foi realizado da forma correta e se há chances de aumentar a sua renda mensal atualmente recebida. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Olá! Bom dia! Eu me aposentei em 1996, sendo que comecei a trabalhar em 1968! Trabalhei somente em uma única empresa nesse período? Tenho direito a revisão dos benefícios? Obrigado!

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que a revisão da aposentadoria na modalidade da revisão da vida toda, somente é possível após 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Diante disso, com base nas informações prestadas, é provável que o direito à revisão já esteja prescrito, salvo, para as demais modalidades como revisão do FGTS, revisão do Teto, dentre outras. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos e análise de viabilidade. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Olá
    Duvida:
    Trabalhei de 1985 a 2012 com carreira assinada. A partir de 2012 comecei a fazer recolhimentos como contribuinte individual (sou artesã) codigo 1163 e qdo eu podia recolher um valor maior, mudava o código para 1007.
    1. Descobri que eu deveria ter recolhido como facultativo com alíquota de 20%;
    2. Fui informada de que mesmo alterando a alíquota e o código, só vou me aposentar com o valor do salário mínimo. Isso procede?
    3. Em alguns períodos estive recebendo auxílio doença e fui informada que esses períodos e valores não serão computados para a aposentadoria. Isso procede?
    4. Algumas vezes, por engano, eu fiz recolhimento enquanto eu estava recebendo auxilio. O INSS deve me devolver esse valores? Como devo proceder?

    1. Prezada,
      Informamos que já lhe foi dado retorno pelos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente

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