Especialistas em benefícios previdenciários explicam a possibilidade do brasileiro que reside no exterior utilizar o tempo trabalhado no Brasil para a sua aposentadoria fora do país. Acompanhe neste artigo os esclarecimentos para essa questão e muitas outras informações sobre a possibilidade de aplicação de Acordos Previdenciários Internacionais. O tempo que trabalhei no Brasil conta para minha aposentadoria no exterior?

O tempo que trabalhei no Brasil conta para minha aposentadoria no exterior?

Sumário

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O tempo que trabalhei no Brasil conta para minha aposentadoria no exterior?

Você sabia que, em alguns casos, o brasileiro que optou por residir no exterior pode resgatar as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, assim, se aposentar mais rápido?

Isto é possível por meio da aplicação dos Acordos Previdenciários Internacionais. Esses acordos estabelecem as bases para a coordenação dos sistemas de seguridade social entre o Brasil e o país de destino, permitindo uma integração vantajosa dos períodos de contribuição realizados em ambos os territórios.

Ao resgatar as contribuições ao INSS feitas no Brasil e combiná-las com os períodos contributivos no exterior, o brasileiro pode efetivamente acumular o tempo de serviço de ambos os países. Isso pode proporcionar um incremento significativo à contagem total de anos de contribuição, abrindo portas para uma possível antecipação da aposentadoria.

Para ajudar a você a entender como é possível a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil, elaboramos este artigo. Boa leitura!

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O tempo que trabalhei no Brasil conta para minha aposentadoria no exterior?

A contagem do tempo de trabalho no Brasil para a aposentadoria no exterior depende dos acordos bilaterais ou multilaterais de previdência social entre o Brasil e o país para o qual você pretende se aposentar. O Brasil possui acordos desse tipo com alguns países, e esses acordos podem abordar a questão da contagem do tempo de contribuição para aposentadoria.

Geralmente, esses acordos têm o objetivo de evitar a duplicidade de contribuições e proporcionar proteção aos direitos previdenciários dos trabalhadores que tenham contribuído para os sistemas de previdência social de ambos os países.

Se o país para o qual você pretende se aposentar tem um acordo de previdência social com o Brasil, é importante verificar as disposições específicas desse acordo para determinar como o tempo de contribuição no Brasil será considerado no cálculo da aposentadoria no exterior.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome alerta para a possibilidade de como antecipar a aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior.

Então posso resgatar contribuições do Brasil para me aposentar no exterior?

Depende! Se o país onde você estiver residindo tiver um Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, você poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar nesse país ou o tempo de contribuição nesse país para se aposentar no Brasil.

Ou seja, o acordo serve para fazer o país que você resida reconhecer o tempo trabalhado no Brasil ou que o Brasil reconheça o período trabalhado no exterior.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Confira no vídeo a seguir, as explicações da especialista em Direito Previdenciário, Dra. Larissa Fantin, sobre quais benefícios do INSS o brasileiro que adoece no exterior pode ter acesso.

Vou morar no exterior, como posso utilizar o Acordo Internacional Previdenciário?

A utilização dos Acordos Previdenciários Internacionais é uma importante alternativa para aqueles que desejam proteger sua aposentadoria, independentemente de onde estejam residindo.

No entanto, é importante que sejam compreendidos os requisitos exigidos por cada legislação envolvida, a fim de evitar prejuízos na hora de requerer o benefício de aposentadoria.

Os Acordos Previdenciários Internacionais permitem a soma dos períodos de contribuição para o INSS, e a consequente concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez tanto no Brasil quanto no país de residência do segurado, dependendo das regras estabelecidas em cada acordo.

É importante destacar que o tempo de contribuição é o único aspecto que pode ser considerado para a soma de benefícios, e não o valor das contribuições. Ou seja, ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

ATENÇÃO: Os brasileiros devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.

É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.

Em caso de dúvidas, recomendamos que procure a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional.

Brasileiros que vivem no exterior precisam declarar o Imposto de Renda? Saiba mais aqui!

Como totalizar o período trabalhado em dois países?

A totalização dos períodos contributivos é uma faculdade do segurado, ou seja, ela não é obrigatória e pode ser usada somente quando for trazer benefícios no caso concreto.

Totalizar as contribuições consiste em somar os períodos trabalhados em ambos os países que firmaram Acordo Previdenciário, para aumentar o tempo de contribuição do trabalhador e possibilitar a obtenção de uma aposentadoria de forma mais rápida.

A contagem recíproca do tempo de contribuição pode ser realizada para que o segurado obtenha os benefícios previdenciários previstos no Acordo. Diante disso, caso o segurado queira utilizar do Acordo previdenciário para requerer um benefício no Brasil, terá que verificar se esse benefício está previsto.

Tomamos por exemplo o caso do Acordo Previdenciário firmado entre Brasil e Peru. No Acordo firmado por estes países, estão previstos os benefícios de aposentadoria por velhice/idade, pensão por invalidez e a pensão por viuvez, que conhecemos como pensão por morte.

Caso o segurado brasileiro tenha vertido contribuições no Peru e queira utilizar o período trabalhado naquele país, para somar ao tempo de contribuição do Brasil, não poderá solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, dado que esse benefício não está previsto no Acordo.

Portanto, antes de solicitar a totalização dos períodos contributivos, é importante analisar se a contagem recíproca permitirá receber o benefício pretendido.

Sendo vantajoso no caso concreto, a totalização poderá ser requerida no sistema previdenciário do país que os períodos de contribuições serão aproveitados.

Lembrando que cada país possui suas regras próprias para a concessão dos benefícios previdenciários, o que será mantido mesmo com a utilização do Acordo. Diante disso, é importante também conhecer as regras de ambos os países e quais os requisitos exigidos para cada benefício.

Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?

Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.

Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário pretendido.

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Moro no exterior, posso ter duas aposentadorias? Um no Brasil e uma no exterior?

Sim! O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.

Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.

Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?

Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.

Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.

Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?

Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.

Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.

Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil, como veremos a seguir.

Vou morar no exterior, posso contribuir para o INSS?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar o meu processo? Confira aqui!

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Você mora fora do Brasil e acha que não precisa contribuir para o INSS? Saiba quais as vantagens de manter contribuições ao INSS aqui!

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Vou ser transferido para trabalhar temporariamente no exterior, como fica minha situação?

Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional de Previdência Social.

Assim, caso esteja residindo fora do Brasil, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.

O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado. Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.

Qual a vantagem do deslocamento temporário?

Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.

Ou seja, o deslocamento temporário visa garantir que os encargos sejam efetuados de forma única, evitando a incidência dupla de encargos trabalhistas e previdenciários.

Quem pode solicitar o deslocamento temporário?

  • Empresa do trabalhador;
  • A pessoa que trabalha por conta própria (contribuinte individual).

Certificado, exclusivo para acordos internacionais, que permite ao trabalhador continuar vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando em outro país, desde que este país possua acordo internacional de previdência com o Brasil, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo Internacional de Previdência Social.

Posso solicitar o deslocamento temporário para um país sem acordo previdenciário com o Brasil?

Não. Somente através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.

Ou seja, esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.

IMPORTANTE: O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.

O país que vou morar não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, e agora?

Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?

Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

O prazo de duração do deslocamento temporário é o mesmo em todos os países?

Não. O prazo de duração do certificado de deslocamento temporário irá depender de cada acordo internacional, sendo que alguns oferecem períodos mais longos e outros mais curtos. É essencial obter informações precisas e atualizadas sobre esses acordos para compreender o prazo específico aplicável.

Em alguns casos, após o término do prazo inicial, é possível solicitar a prorrogação do certificado em determinados países.

Quando todos os prazos de deslocamento temporário são excedidos e não há a possibilidade de prorrogação, o trabalhador deve tomar as medidas necessárias. Isso pode envolver retornar ao país de origem ou iniciar o processo de regularização para contribuir com a previdência do país onde está trabalhando temporariamente.

Por quanto tempo pode-se utilizar deslocamento temporário?

Lembre-se, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.

Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:

Trabalhador com carteira de profissionalTrabalhador autônomo
PaísPrazoProrrogaçãoPrazoProrrogação
Alemanha24 m36 m24 m36 m
Bélgica24 m36 m24 m36 m
Cabo Verde24 m36 m24 mimprorrogável
Canadá60 mimprorrogável60 mimprorrogável
Chile24 m24 m24 m24 m
Coreia do Sul60 m36 m0 m0 m
Espanha36 m24 m24 mimprorrogável
EUA60 mimprorrogável0 m0 m
França24 m24 m24 m24 m
Grécia12 m12 m12 m12 m
Ibero-americano12 m12 m12 m12 m
Itália12 m12 m0 m0 m
Japão60 m36 m60 m36 m
Luxemburgo36 mimprorrogável0 m0 m
Mercosul12 m12 m0 m0 m
Portugal60 m12 m24 mimprorrogável
Suíça60 mimprorrogável0 m0 m

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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