Moro no exterior contribuo para o INSS?

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Moro no exterior contribuo para o INSS?

Muitos brasileiros que optam por tentar construir a vida no exterior, acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena.

Mas você sabia que se estiver a residir em um país que não possui Acordo Previdenciário com o Brasil a contribuição ao INSS é fundamental para requerer qualquer benefício à Previdência brasileira? E mesmo se você reside em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, contribuir para o INSS ainda é possível e pode lhe proporcionar vantagens como, por exemplo, receber duas aposentadorias, uma em cada país.

A aposentadoria em dois países é possível para quem contribui para o país que decidiu viver, sem descuidar as suas contribuições ao INSS. Desse modo, é possível conquistar aposentadoria em ambos, tanto nos casos de países com Acordo de Previdência Internacional, quanto nos casos de países sem Acordo com o Brasil.

Mas antes de contribuir é importante tomar certos cuidados, como escolher a alíquota de contribuição mais vantajosa ao seu caso. E ainda ter o cuidado de não contribuir como segurado em uma categoria errada, ocasionando problemas futuros.

Para ajudar você a entender quais as vantagens e como é possível contribuir corretamente ao INSS, mesmo residindo no exterior, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Moro no exterior contribuo para o INSS?

Além de assegurar uma aposentadoria ao contribuinte, o INSS possui ainda outros benefícios, como auxílio-doença, salário maternidade, auxílio reclusão, auxílio acidente, entre outros. Para ter direito aos benefícios, basta a pessoa estar enquadrada como segurada da previdência social e atender os requisitos necessários para cada auxílio ou pensão.

Ou seja, a importância de contribuir para a Previdência é muito grande, não só porque isto vai garantir a sua aposentadoria no futuro, mas também porque você estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria.

Além disso, continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro mora em país que não tem Acordo Previdenciário com o Brasil e tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro. Ou ainda quando mora em um país com Acordo Previdenciário no Brasil, mas deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Neste vídeo, a especialista em Previdência Internacional Dra. Juliana Jácome, explica a vantagem de recolher para o INSS morando no exterior. Confira!

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade.

Outro ponto importante: a maioria das pessoas desconhece as mudanças legais trazidas pela Reforma da Previdência e justamente a aplicação das regras de transição implantadas pela reforma devem ser consideradas diante da necessidade ou não de continuar a verter contribuições ao INSS. Por isso, é fundamental que o segurado busque a orientação de um profissional especializado para saber da real necessidade de continuar contribuindo e, sobretudo, de como evitar contribuir de maneira errada.

Antes de contribuir ao INSS morando no exterior, devo buscar a orientação de um especialista?

Ao brasileiro que reside, temporária ou definitivamente, no exterior é recomendado que antes de contribuir ao INSS busque a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado em uma categoria errada, ocasionando problemas futuros.

Caso o brasileiro que passou a residir no exterior tenha contribuído errado deverá retificar ou não poderá fazer jus do benefício.

Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Confira no vídeo a seguir, as explicações da especialista em Direito Previdenciário, Dra. Larissa Fantin, sobre quais benefícios do INSS o brasileiro que adoece no exterior pode ter acesso.

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Tenho 15 anos de contribuição, devo parar de pagar o INSS?

Quando um segurado atinge 15 anos de tempo de contribuição, o mínimo exigido para se aposentar por idade pela regra de transição, é natural que surja a dúvida sobre a possibilidade de parar de pagar op INSS e esperar a idade chegar. Mas será que isso é benéfico?

Nem sempre! Vamos pensar que essa pessoa que parou de contribuir fique doente, ela não terá direito a nenhum benefício. Portanto, se você parou de contribuir para o INSS, fique atento ao seu período de graça.

É importante lembrar que cada situação exige uma análise cuidadosa das particularidades envolvidas, uma vez que os históricos previdenciários das pessoas variam significativamente.

Além disso, é fundamental ter consciência das regras específicas para cada benefício previdenciário, considerando a interação entre carência, tempo de contribuição e idade mínima, a fim de planejar a aposentadoria de maneira adequada e tomar decisões bem fundamentadas em relação à contribuição previdenciária.

Portanto, antes de tomar uma decisão, recomendamos que procure a orientação de um especialista na área previdenciária. Só ele poderá analisar minuciosamente o caso, considerar todas as peculiaridades e proporcionar a melhor orientação de acordo com as circunstâncias individuais do segurado.

Quanto mais tempo de contribuição ao INSS, melhor?

Muitas pessoas procuram saber se, quanto mais tempo de contribuição elas tiverem melhor será ou se o valor do benefício aumenta.

É importante dizer que, devido às novas regras da previdência, esse é outro ponto que também depende muito das particularidades próprias do histórico contributivo de cada segurado.

Em alguns casos, pode ser que o segurado já tenha uma boa média de salários para se aposentar e não precise trabalhar por mais tempo para aumentar o benefício.

Assim, para ter certeza de que o investimento nas contribuições não serão um prejuízo, procure a orientação de um profissional especializado na área previdenciária.

Deixar de contribuir pode diminuir o valor da minha aposentadoria?

Sim. Se a pessoa parou de contribuir por um tempo, o valor do benefício no futuro pode ser menor.

Isto porque o valor da aposentadoria é calculado com uma média de contribuições, por isso, se você ficar um período sem contribuir com o INSS, o valor da sua aposentadoria poderá ser menor.

No entanto, há casos em que continuar contribuindo não irá propiciar aumento no valor do benefício, não justificando o investimento do segurado.

O recomendado é procurar a orientação de um especialista na área previdenciária para ter a certeza de qual a melhor alternativa no seu caso.

Vou ser transferido para trabalhar temporariamente no exterior, como fica minha situação?

Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional de Previdência Social.

Assim, caso esteja residindo fora do Brasil, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.

O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado. Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.

Qual a vantagem do deslocamento temporário?

Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.

Ou seja, o deslocamento temporário visa garantir que os encargos sejam efetuados de forma única, evitando a incidência dupla de encargos trabalhistas e previdenciários.

Quem pode solicitar o deslocamento temporário?

  • Empresa do trabalhador;
  • A pessoa que trabalha por conta própria (contribuinte individual).

Certificado, exclusivo para acordos internacionais, que permite ao trabalhador continuar vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando em outro país, desde que este país possua acordo internacional de previdência com o Brasil, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo Internacional de Previdência Social.

Posso solicitar o deslocamento temporário para um país sem acordo previdenciário com o Brasil?

Não. Somente através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.

Ou seja, esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.

IMPORTANTE: O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.

O país que vou morar não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, e agora?

Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?

Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

O prazo de duração do deslocamento temporário é o mesmo em todos os países?

Não. O prazo de duração do certificado de deslocamento temporário irá depender de cada acordo internacional, sendo que alguns oferecem períodos mais longos e outros mais curtos. É essencial obter informações precisas e atualizadas sobre esses acordos para compreender o prazo específico aplicável.

Em alguns casos, após o término do prazo inicial, é possível solicitar a prorrogação do certificado em determinados países.

Quando todos os prazos de deslocamento temporário são excedidos e não há a possibilidade de prorrogação, o trabalhador deve tomar as medidas necessárias. Isso pode envolver retornar ao país de origem ou iniciar o processo de regularização para contribuir com a previdência do país onde está trabalhando temporariamente.

Por quanto tempo pode-se utilizar deslocamento temporário?

Lembre-se, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.

Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:

Trabalhador com carteira de profissional Trabalhador autônomo
País Prazo Prorrogação Prazo Prorrogação
Alemanha 24 m 36 m 24 m 36 m
Bélgica 24 m 36 m 24 m 36 m
Cabo Verde 24 m 36 m 24 m improrrogável
Canadá 60 m improrrogável 60 m improrrogável
Chile 24 m 24 m 24 m 24 m
Coreia do Sul 60 m 36 m 0 m 0 m
Espanha 36 m 24 m 24 m improrrogável
EUA 60 m improrrogável 0 m 0 m
França 24 m 24 m 24 m 24 m
Grécia 12 m 12 m 12 m 12 m
Ibero-americano 12 m 12 m 12 m 12 m
Itália 12 m 12 m 0 m 0 m
Japão 60 m 36 m 60 m 36 m
Luxemburgo 36 m improrrogável 0 m 0 m
Mercosul 12 m 12 m 0 m 0 m
Portugal 60 m 12 m 24 m improrrogável
Suíça 60 m improrrogável 0 m 0 m

O período contribuído ao outro país também garante direitos?

Sim. Ainda que manter a contribuição do INSS de brasileiros no exterior possa ser vantajoso, especialmente nos casos em que se pretende retornar ao Brasil ou que se tenha muito tempo contribuído no país de origem, há formas de aproveitar tempo de diferentes países para a aposentadoria.

Em primeiro lugar, os acordos de previdência preveem a soma dos tempos nas diferentes previdências. Em geral, este é o maior benefício dos acordos previdenciários. Então, se houve contribuição no estrangeiro, mas a contribuição do INSS de brasileiros no exterior foi interrompida, ainda assim será possível somar os períodos. Porém, é comum também que os acordos determinem um cálculo proporcional ao contribuído em cada país.

Qual a melhor maneira para se aposentar no Brasil e no exterior?

O melhor caminho para você obter duas aposentadorias, uma brasileira e outra estrangeira, é analisando a fundo todas as possibilidades de investimento, os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade, aproveitamento de contribuições já existentes, eventuais acordos em negociação, e as suas necessidades pessoais.

Ou seja, muitos fatores precisam ser levados em consideração na hora de decidir se vale a pena contribuir para obter uma segunda aposentadoria aqui, ou, na existência de Acordo Internacional, se o melhor a se fazer é somar as contribuições dos dois países para obter uma única aposentadoria.

A forma correta de levantar todas as possibilidades é por meio de um Planejamento Previdenciário.

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

Como pagar o INSS morando no exterior?

O pagamento do INSS pelo brasileiro residente no exterior pode ocorrer mediante a emissão de guia de recolhimento da previdência socialconhecida como GPS.

Atualmente, é possível emitir esse documento eletronicamente e realizar o pagamento pelo aplicativo do banco.

Portanto, trata-se de uma possibilidade que facilita bastante o adimplemento das contribuições do INSS mesmo estando no exterior.

Além disso, outro ponto de atenção, diz respeito ao valor da contribuição, o qual pode ser desde percentual fixado sobre o salário-mínimo até o teto do INSS. Nesses casos, é importante que o segurado realize um planejamento previdenciário que lhe permita verificar a melhor opção de acordo com o seu histórico contributivo e laboral, evitando investimentos desnecessário e garantindo, na medida do possível, um benefício com um valor maior.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Quais as vantagens de contribuir em dois países ao mesmo tempo?

A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.

Assim, se o trabalhador decida exercer atividade remunerada no exterior e contribua naquele país, ao mesmo tempo em que contribui corretamente no Brasil, poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.

Nessa opção, o segurado irá solicitar cada aposentadoria no sistema da Previdência Social do país que cumprir com os requisitos.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Vou morar no exterior, quais cuidados devo ter ao contribuir para o INSS?

Antes de contribuir para o INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

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Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

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