Qual o código do INSS do empresário?
Muitas pessoas pensam que o proprietário de um negócio não está obrigado a contribuir com a Previdência Social, ou que o INSS está voltado exclusivamente para os funcionários com a carteira assinada.
Mas você sabia que desde a edição da lei 9.876 de 1999, o Instituto passou a considerá-los como trabalhadores autônomos ou equiparados e, portanto, como contribuintes individuais, devendo realizar o recolhimento previdenciário?
Para ajudar você a entender como deve ser feito o recolhimento do empresário para o INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O empresário é contribuinte individual?
O contribuinte individual é aquele profissional que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego com nenhuma empresa. Ou seja, é o empresário e o profissional autônomo.
Entre outros profissionais, são considerados contribuintes individuais pela legislação previdenciária os seguintes:
- Empresários;
- Autônomos;
- MEI;
- Produtor rural;
- Padres, pastores e ministros de confissão religiosa;
- Diretores e membros de conselho de administração sem vínculo empregatício;
- Prestadores de serviço;
- Motoristas de aplicativo;
- Entre outros.
O empresário deve recolher para o INSS de maneira obrigatória?
Contrariando o pensamento de muitos, os empresários de todo o tipo também podem gozar dos benefícios do INSS. Em contrapartida, o empresário deve recolher para o INSS.
Ou seja, a contribuição também é uma obrigação que recai sobre a pessoa física, pois a lei determina que todo indivíduo que exerce algum tipo de atividade remunerada deve contribuir para a Previdência Social. As exceções são as seguintes:
- Síndicos não remunerados;
- Estagiários;
- Estudantes;
- Presidiários que não exercem atividades remuneradas;
- Brasileiros que moram no exterior.
Essas pessoas, no entanto, mesmo não estando obrigadas a contribuírem para o INSS, podem realizar o pagamento de forma facultativa. Vale a pena mencionar que os contribuintes facultativos não poderão realizar o recolhimento retroativo do seu INSS. Porém, em se tratando daqueles que são obrigados a recolher, é importante realizar os pagamentos de meses anteriores. Dessa forma, você evita problemas com a fiscalização, além de contar mais tempo de contribuição para o órgão.
Além disso, a contribuição para o órgão também é uma determinação legal para algumas pessoas jurídicas. Quando é devida, ela tem caráter tributário e o não recolhimento pode acarretar sanções, multas, bloqueios de certidões e outros problemas com a Receita Federal, órgão que realiza o controle do recolhimento dos valores destinados ao INSS.
Como é feita a contribuição do empresário ao INSS?
Como exerce a sua atividade econômica por conta própria, o contribuinte individual é responsável pelo recolhimento das suas contribuições por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou do Carnê do INSS.
Ou seja, o próprio contribuinte individual deve gerar a sua GPS ou preencher o seu carnê para pagar o INSS.
Qual o código do INSS do empresário?
Para que consiga contribuir, o empresário deve recolher para o INSS. Ou seja, o empresário deve entrar no regime individual de contribuição do INSS. Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135.
Após a realização do cadastro, o contribuinte poderá efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Nos meses seguintes, será possível efetuar a emissão da guia pela internet. Para tanto, você precisará do seu número de cadastro no PIS/PASEP.
A alíquota do seu recolhimento pode variar dependendo da sua empresa e outros fatores. Isso é crucial, pois há o risco de fazer contribuições incorretas, seja pagando mais ou menos do que o necessário.
No futuro, isso pode resultar em perda financeira, já que você pode não estar contribuindo com a alíquota ou valor corretos para a Previdência Social. Se você pagar a mais, poderá solicitar reembolso, mas esse processo pode ser burocrático e até mesmo requerer um processo judicial para recuperar os valores. Portanto, é essencial compreender as regras e alíquotas corretas para evitar problemas futuros.
Em geral, a contribuição é feita pelo próprio profissional. Ou seja, diferentemente da maioria dos segurados, o empresário precisa se preocupar com valor, assiduidade e melhores maneiras de contribuir ao INSS.
Mas é preciso estar atento a alguns detalhes para realizar o recolhimento adequado ao seu tipo de negócio. Pois em diversos casos isso pode gerar perdas desnecessárias, como contribuições em valores muito altos sem que isso produza o efeito pretendido. Também é muito comum que donos de seus próprios negócios acabem alcançando a idade de aposentadoria, mas não tenham o tempo de contribuição suficiente. Ou, ainda, que cumpram esses requisitos, mas o valor do benefício da aposentadoria de empresário fique muito abaixo do que ele recebe trabalhando. Em outros casos, o aumento por poucos meses pode dobrar o valor do benefício.
Empresário que recebe pró-labore, como recolher para o INSS?
O empresário que recebe pró-labore obtém uma remuneração mensal por suas atividades como administrador dentro da empresa. No entanto, é importante notar que a possibilidade de retirar o pró-labore precisa estar estabelecida no Contrato Social da empresa, com o nome do empresário administrador devidamente previsto.
Da quantia recebida como pró-labore, uma alíquota de 11% é aplicada como contribuição previdenciária. No entanto, essa contribuição tem um limite, que é o Teto do INSS.
Isso significa que, independentemente do valor de pró-labore que o empresário receba, a contribuição previdenciária será limitada a 11% do Teto do INSS.
É importante destacar que a responsabilidade pelo recolhimento dessa contribuição referente ao pró-labore recai sobre a própria empresa em que o segurado trabalha. Essa contribuição é efetuada por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 0561.
Empresário com empresa individual própria, como recolher ao INSS?
Se o contribuinte não recebe pró-labore da empresa, o procedimento é outro. Isso geralmente ocorre quando o segurado é dono de sua própria empresa individual. Nesse caso, o empresário deve pagar 20% sobre o valor total que recebeu no mês.
É importante notar que se o contribuinte individual receber mais do que o Teto do INSS, a contribuição será limitada a 20% sobre o valor desse Teto no ano vigente.
Existe também a opção de o empresário contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo, conhecida como contribuição com o plano simplificado. No entanto, ao contrário da alíquota de 20%, no plano simplificado, o segurado terá direito apenas a uma Aposentadoria por Idade simples, com valor de um salário-mínimo. Além disso, os recolhimentos na alíquota de 11% sobre o mínimo não são considerados tempo de contribuição.
No entanto, esse tipo de recolhimento oferece direito a outros benefícios previdenciários, como Benefícios por Incapacidade e Pensão por Morte para os dependentes, entre outros.
Se você deseja uma aposentadoria mais substancial, com base no que você recebeu ao longo da vida, é aconselhável recolher pelo plano normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que você recebeu na empresa individual.
Lembre-se de que a responsabilidade pelo recolhimento é do próprio empresário, que pode fazer isso pelo site da Receita Federal utilizando o código 1007 (plano normal com alíquota de 20%) ou o código 1163 (plano simplificado).
Caso você se arrependa de ter recolhido pelo plano simplificado, é possível complementar seu recolhimento com 9% (a diferença entre as alíquotas de 20% e 11%) usando o código 1295.
Empresário que presta serviços a empresas, como recolher para o INSS?
É possível que um contribuinte individual preste serviços para outra empresa. Nessa situação, como mencionado anteriormente, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário recai sobre a empresa que contratou os serviços.
Nesse caso, a empresa contratante é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal, conforme estabelecido na Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal. Essa retenção também está sujeita ao limite máximo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o Teto do INSS.
Qual o valor da contribuição ao INSS do empresário?
O valor do INSS para o contribuinte individual pode variar de 5% do salário mínimo até 20% da renda total do mês, limitada ao teto do INSS.
Isso vai depender da opção do contribuinte individual pelo plano normal ou simplificado, bem como do tipo de serviço prestado no caso dos prestadores de serviço e do seu enquadramento como MEI.
Ou seja, há pelo menos 4 possibilidades para o contribuinte individual. Confira a seguir:
5% do salário mínimo (MEI)
O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo.
Na realidade, o MEI paga a menor contribuição de todo o Regime Geral da Previdência Social.
E essa contribuição já está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.
Porém, apesar de contribuir com um valor menor, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
E é possível que os seus benefícios previdenciários venham a ser limitados ao valor de 1 salário-mínimo.
Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, o MEI deve complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo.
11% do salário mínimo (plano simplificado)
Se você é contribuinte individual, mas não se enquadra como MEI, também tem uma possibilidade de pagar uma contribuição com um valor um pouco menor.
Para isso, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais).
Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo.
IMPORTANTE: ao optar pelo plano simplificado, você paga uma contribuição menor, mas abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. E também é possível que a sua aposentadoria seja limitada a 1 salário-mínimo.
Caso, no futuro, você se arrependa desta opção, pode procurar o INSS e fazer a complementação das suas contribuições para garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoa jurídica)
Esta regra é apenas para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas. É o caso, por exemplo, de advogados, contadores e outros profissionais que prestam serviços para pessoas jurídicas sem vínculo de emprego.
Neste caso, o valor da contribuição é de 11% do valor recebido mensalmente, limitado ao teto do INSS.
Além disso, ao contrário do que ocorre com todos os demais contribuintes individuais, a contribuição desses profissionais deve ser recolhida pela própria empresa e não pelos contribuintes.
Portanto, o contribuinte individual prestador de serviços para pessoa jurídica não deve se preocupar com o recolhimento das suas próprias contribuições previdenciárias.
Na realidade, este autônomo deve apenas exigir que o desconto seja feito em seu Recibo de Pagamento. E o melhor: com esta contribuição, o autônomo vai ter direito aos mesmos benefícios do plano normal.
Alíquota de 20% (plano normal)
Por fim, caso o contribuinte individual não se enquadre em nenhuma das situações anteriores, deve pagar uma contribuição com valor de 20% da sua renda mensal, limitada ao teto do INSS.
Existe uma tabela de códigos para contribuir corretamente?
Sim. Existe uma tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária. Confira em que modalidade você está enquadrado para contribuir corretamente:
Tabela de alíquotas e código de pagamento
Categoria | Código de Pagamento | Alíquotas | Vencimento | ||
Empregado Doméstico | Mensal | 1600 | 8, 9 ou 11% + 12% do empregador |
Dia 15 do mês subsequente | |
Trimestral | 1651 | ||||
Reclamatória Trabalhista | 1708 | ||||
Empregador (Patronal/Afast. Sal.Maternidade) | Mensal | 1619 | 12% | ||
Trimestral | 1678 | ||||
Contribuinte Individual | Plano Normal | Mensal | 1007 | 20% | |
Trimestral | 1104 | ||||
Plano Simplificado | Mensal | 1163 | 11% | ||
Trimestral | 1180 | ||||
Com dedução de 45% | Mensal | 1120 | 11% | ||
Trimestral | 1147 | ||||
Contribuinte Individual Rural | Com dedução de 45% | Mensal | 1805 | 11% | |
Trimestral | 1813 | ||||
Contribuinte Individual Rural | Plano Normal | Mensal | 1287 | 20% | |
Trimestral | 1228 | ||||
Plano Simplificado | Mensal | 1236 | 11% | ||
Trimestral | 1252 | ||||
Segurado Especial | Que contribui facultativamente | Mensal | 1503 | 20% | |
Trimestral | 1554 | ||||
Facultativo | Plano Normal | Mensal | 1406 | 20% | |
Trimestral | 1457 | ||||
Plano Simplificado | Mensal | 1473 | 11% | ||
Trimestral | 1490 | ||||
Baixa Renda | Mensal | 1929 | 5% | ||
Trimestral | 1937 |
Tabela de código de pagamento para complementação
Categoria | Código de Pagamento | Percentual | ||
Contribuinte Individual | Plano Simplificado | Mensal | 1295 | 9% do Salário Mínimo
|
Trimestral | 1198 | |||
Facultativo | Plano Simplificado | Mensal | 1686 | |
Trimestral | 1694 | |||
Exercente de Mandato Eletivo | 1821 | 9% | ||
Facultativo Baixa Renda | Complementação para o Plano Simplificado | Mensal | 1830 | 6% do Salário Mínimo |
Trimestral | 1848 | |||
Complementação para o Plano Normal | Mensal | 1945 | 15% do Salário Mínimo | |
Trimestral | 1953 | |||
Contribuinte Individual Rural | Complementação para Plano Normal
| Mensal | 1244 | 9% do Salário Mínimo |
Trimestral | 1260 |
O empresário pode recolher para o INSS as contribuições atrasadas?
Sim. Há a possibilidade de realizar pagamentos atrasados retroativos para alcançar o tempo de contribuição e assim se aposentar. Mas lembre-se, se esse débito se referir a períodos de mais de 5 anos atrás, procure um especialista. Isso porque é necessário mover um processo junto ao INSS com o fim de obter autorização para realizar o pagamento da contribuição para aposentadoria de autônomo e empresário atrasada.
Mas tenha cuidado, o INSS costuma realizar um cálculo ilegal, sem respeito à lei e a decisão do STJ. A decisão definiu pela ilegalidade de cobrança de juros moratórios e multa em períodos anteriores a 11/1996. Essa cobrança ilegal é afastada na justiça com facilidade e reduz o valor cobrado pelo INSS.
E sempre regularize contribuições junto ao sistema do INSS antes do ingresso do pedido, pois são comuns erros no sistema que acabam por gerar a necessidade de revisão judicial.
Existe algum benefício para quem nunca contribuiu para o INSS? Saiba a resposta aqui!
O empresário ao recolher para o INSS tem direito à aposentadoria especial?
Em que pese não haja previsão na lei, a jurisprudência adota posicionamento no sentido da possibilidade de concessão de aposentadoria especial para quem é exposto a agentes insalubres, sem qualquer limitação quanto à sua categoria (empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual).
Recomenda-se, assim, que tais profissionais busquem judicialmente a concessão do benefício, uma vez que a jurisprudência reconhece o direito do contribuinte individual (autônomo) à aposentadoria especial, desde que comprovada a realização do trabalho em condições especiais nocivas à sua saúde ou integridade física.
Nesse caso, para comprovação da atividade especial, o trabalhador pode providenciar o formulário PPP, disponibilizado no site da Previdência Social. Em razão do custo elevado para confecção do laudo técnico, a justiça possibilita a realização de perícia técnica judicial no local de trabalho ou, até mesmo, a utilização da denominada prova emprestada, isto é, a atividade especial é comprovada por meio de laudo técnico produzido em outro processo judicial no qual se analisou a mesma função exercida pelo segurado e em ambiente de trabalho similar.
IMPORTANTE: Caso a aposentadoria do profissional liberal que laborou exposto a agentes nocivos tenha sido concedida sem o reconhecimento da especialidade, é cabível o pedido de revisão.
É importante destacar também que se houve o trabalho em condições agressivas à saúde, mas o INSS não foi pago em dia, é possível regularizar o pagamento dos atrasados desde 1991 em diante e computar este tempo para aposentadoria especial.
No vídeo a seguir, a Dra. Larissa explica como o cidadão pode ver suas contribuições para a Previdência Social através do CNIS que é o documento mais importante no momento de requerer a aposentadoria. Confira!
Receber a aposentadoria especial de autônomo permite continuar trabalhando?
A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.
O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.
Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.
IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.
Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.
A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.
Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.
Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.
Como é calculada a aposentadoria do empresário?
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
No entanto é importante dizer, que a depender da modalidade de aposentadoria, o valor da aposentadoria pode ter uma fórmula de cálculo específica. Vamos detalhar cada modalidade de aposentadoria a seguir.
O empresário que recolher para o INSS tem direito a quais modalidades de aposentadoria?
Na verdade, o empresário que recolhe para o INSS, tem acesso a praticamente todos os tipos de aposentadoria oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Muitas pessoas desconhecem essa variedade de opções. Aqui estão algumas delas:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Programada, para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019;
- Regras de Transição da Reforma da Previdência;
- Aposentadoria Rural, se o empresário exerce atividades na zona rural;
- Aposentadoria Especial, para quem exerce atividades insalubres ou perigosas;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade ou Tempo de Contribuição);
- Aposentadoria por Invalidez.
Quando se trata de empresários, é comum que eles busquem a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, incluindo as regras anteriores à Reforma.
Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?
Antes da Reforma da Previdência, não era necessária uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. O trabalhador precisava apenas cumprir o período mínimo de contribuição estabelecido pela legislação previdenciária para obter seu benefício.
Isso significa que não existia um limite de idade específico para a aposentadoria por tempo de contribuição, bastava atender a estes requisitos:
- Homens precisavam de 35 anos de contribuição.
- Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição.
- Era necessário ter 180 meses de carência.
Como podemos constatar, não havia a exigência de uma idade mínima nem outros requisitos além do tempo de contribuição. De fato, a carência de 180 meses já estava preenchida para a maioria dos contribuintes com 35 ou 30 anos de contribuição.
No entanto, é importante destacar que, quanto mais tempo o contribuinte trabalhasse e contribuísse para a previdência, maiores eram as chances de receber um benefício com um valor mais substancial.
Isso se devia principalmente à aplicação do fator previdenciário, que considerava a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida na hora de calcular o valor da aposentadoria.
Ou seja, quando um contribuinte optava por se aposentar muito jovem, corria o risco de receber uma aposentadoria com um valor significativamente reduzido devido à aplicação do fator previdenciário. Para evitar o impacto do fator previdenciário, existia a opção de se aposentar por meio do sistema de “pontos”.
Esses pontos, também conhecidos como “fator 85/95”, eram uma soma entre a idade e o tempo de contribuição. No caso dos homens, era necessário atingir um mínimo de 95 pontos, enquanto as mulheres precisavam alcançar 85.
Lembrando ainda que, além da aposentadoria por tempo de contribuição integral, havia a opção da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional antes da reforma.
A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição?
É possível que você já tenha ouvido dizer que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, essa afirmação não é totalmente correta.
A verdade é que a reforma encerrou a antiga maneira de se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, sem a exigência de uma idade mínima ou outros requisitos adicionais.
Porém, para aqueles que começaram a contribuir antes da data da reforma, que foi em 13 de novembro de 2019, ainda existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição através das chamadas regras de transição.
Algumas dessas regras não demandam uma idade mínima, enquanto outras requerem uma idade mínima, mas essa idade é menor em comparação à aposentadoria por idade.
Ainda é possível conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição sem regra de transição?
Se você já tinha completado os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, mesmo que não tenha formalizado o pedido de aposentadoria, você ainda pode se aposentar de acordo com as regras antigas, com base no conceito de “direito adquirido”.
Isso é mais comum do que se imagina, pois muitos segurados desconhecem como calcular corretamente o tempo de contribuição.
A melhor maneira de saber se o direito adquirido se aplica no seu caso, é buscar ajuda especializada. Em caso de dúvida, fale conosco aqui.
Mas, afinal, o que é direito adquirido?
O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.
Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.
Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.
Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?
Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.
Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.
Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.
As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.
Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.
Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição.
Quem ainda tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Como dissemos, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo, mas com condições específicas. Para ter direito a este benefício, fique atente se você se encaixa em um das seguintes situações:
- Você deve ter começado a contribuir com a Previdência Social antes da data da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019, e ter atendido aos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, mesmo que não tenha solicitado o benefício naquela época; ou
- Se enquadrar em alguma das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição criadas pela reforma.
ATENÇÃO: Se você começou a contribuir após a reforma ou não se encaixa em nenhuma das regras de transição, lamentavelmente, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem tem direito a utilizar as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição?
Ao contrário das pessoas que atenderam a todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma e que, mesmo que não tenham solicitado o benefício por qualquer motivo, mantêm o direito adquirido de se aposentar seguindo as regras antigas, as regras de transição se aplicam àqueles que começaram a contribuir para a previdência antes da reforma (em 13/11/2019), mas não conseguiram preencher todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até essa data.
Quais são as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Existem pelo menos quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, e cada uma delas tem requisitos e maneiras diferentes de calcular o valor do benefício:
- Pedágio de 50%:
- Pedágio de 100%:
- Idade mínima progressiva:
- Aposentadoria por pontos:
Como dissemos, cada uma dessas regras de transição possui requisitos específicos e cálculos distintos.
Como saber qual a regra de transição é a melhor para o meu caso?
A escolha da regra mais adequada depende do histórico previdenciário de cada contribuinte.
É importante notar que, mesmo que seja possível cumprir os requisitos de uma regra mais cedo, isso não significa necessariamente que ela seja a melhor opção. Em alguns casos, pode valer a pena esperar um pouco mais para se aposentar com um benefício mais vantajoso, uma vez que o cálculo varia entre as regras de transição.
Por exemplo, na regra do pedágio de 50%, há a incidência do fator previdenciário, enquanto na regra do pedágio de 100%, esse fator não se aplica. Portanto, a possibilidade de se aposentar mais cedo com um pedágio de 50% não significa necessariamente que seja mais vantajosa do que a opção com um pedágio de 100%.
Por isso, antes de decidir por esta ou aquela regra de transição, é recomendável analisar cuidadosamente cada situação individual por meio de uma consulta ou planejamento previdenciário para tomar a decisão mais adequada.
Em caso de dúvidas, fale conosco aqui.
Preciso de advogado para pedir a aposentadoria do empresário?
O processo de solicitação de aposentadoria especial não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria.
Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria especial pelo INSS.
Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS.
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