Restabelecimento de auxílio-doença

Sumário

Restabelecimento de auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento do auxílio-doença para uma mulher de 54 anos, moradora de Pato Branco (PR), com câncer de mama, cujo benefício foi encerrado pelo INSS em 2013.

A 1ª Vara Federal de Pato Branco ordenou o restabelecimento em março de 2022, mas o INSS recorreu alegando prescrição e falta de comprovação da incapacidade. A 10ª Turma do TRF4, por unanimidade, manteve a sentença, afirmando que se tratava do direito ao benefício e não de revisão.

Tendo em vista que a incapacidade era contemporânea ao período de gozo do auxílio-doença cessado indevidamente em setembro de 2013, a segurada terá direito ao restabelecimento, desde então, observada a prescrição das parcelas anteriores a outubro de 2015

Mas afinal, quando a pessoa com câncer tem direito ao auxílio-doença? Qual o valor do benefício? E o que fazer se o INSS negar o seu pedido? Pensando nas suas dúvidas, elaboramos este artigo. Ele irá lhe ajudar a compreender, de modo simples e prático, tudo o que você precisa saber para receber o auxílio-Doença. Boa leitura!

Tenho câncer, quais benefícios previdenciários posso ter direito?

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); lembre-se, a portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
  • Auxílio-acidente; o portador de câncer terá direito ao benefício quando for constatada sequela definitiva em decorrência da enfermidade.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); o portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, o valor do auxílio por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

Lembre-se, a Qualidade de Segurado é um requisito comum aos três benefícios.

Restabelecimento de auxílio-doença

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso. Saber a razão da suspensão é fundamental para elaborar uma defesa bem fundamentada e identificar quais documentos são relevantes ou não nesse momento.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, se tiver dúvidas de como ter o seu benefício regularizado, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

O que fazer quando o INSS cessa a aposentadoria?

Quando alguém receber a notícia de que o benefício foi cessado a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da cessação.

Para descobrir o motivo é preciso entrar no Meu INSS ou ligar no telefone 135 da previdência social. Sabendo o motivo da cessação iremos falar como reativar o benefício.

Lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

Por isso, tão importante quanto saber em que situações sua aposentadoria pode ser cessada é saber como você pode se proteger e evitar que isso aconteça para continuar recebendo o valor todos os meses.

Ou, no caso de sua aposentadoria já ter sido cessada, o que fazer para voltar a receber.

Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?

Quando o INSS revoga um benefício, o segurado tem dois caminhos para discordar dessa decisão. Ou segurado entra com recurso administrativo dentro do próprio órgão previdenciário ou ingressa com uma ação no Poder Judiciário.

Mas antes de tomar a decisão, é importante recordar que, em qualquer uma das escolhas, será preciso comprovar que de fato o cancelamento do benefício previdenciário foi injusto.

Se minha aposentadoria for restabelecida recebo atrasados?

Sim. Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativá-la, além de voltar a receber seu benefício, você tem direito aos atrasados.

Ou seja, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.

A pessoa com câncer tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.

Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

Meu BPC foi suspenso, o que fazer?

Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.

De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.

Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.

No caso de quem teve seu auxílio suspenso, é possível rever a situação pela justiça. A primeira coisa a ser feita é convocar um advogado para que ele possa revisar todas as regras de concessão, documentação e histórico na previdência.

Posteriormente, estando tudo de acordo, será feita uma solicitação para que o órgão realize uma nova revisão na documentação do segurado.

Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?

Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.

Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

ATENÇÃO: Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, em geral, é necessário preencher três requisitos:

  •  Carência;
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade laboral.

IMPORTANTE: Pessoas com câncer estão isentas de carência nos benefícios previdenciários.

Mas, afinal, o que são carência e qualidade de segurado?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91). Detalharemos mais adiante quais casos são esses.

Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

Como a empresa deve conduzir o trabalhador afastado por doença? Saiba aqui!

Pessoas com câncer estão isentas de carência no INSS?

Sim. Pessoas com neoplasia maligna estão isentas de carência nos benefícios previdenciários. Lembre-se, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado faça jus ao benefício.

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei (no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez são necessárias 12 contribuições), uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.

Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação.

Quando o segurado com câncer tem direito ao auxílio-doença?

Terá direito a este benefício o segurado com câncer que, devido a esta condição, fique incapacitado para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.

A incapacidade será atestada em perícia médica no INSS. Nesta perícia o segurado terá a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.

Lembre-se, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é preciso ter a qualidade de segurado na hora do seu requerimento. Ou seja, é preciso estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.

Quando o segurado com câncer tem direito à aposentaria por invalidez?

Diferentemente do auxílio-doença em que a incapacidade se dá de forma parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez exige que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente (definitiva).

Para comprovar a incapacidade o segurado será submetido a uma perícia médica no INSS.

No caso da aposentadoria por invalidez, a enfermidade deve impossibilitar o segurado de trabalhar, inclusive em outras profissões. Ou seja, a aposentadoria por invalidez só será devida se o câncer deixar o segurado definitivamente impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.

E caso eu me aposente por invalidez devido ao câncer, poderei receber o adicional de 25% sob o valor da minha aposentadoria?

Se o segurado enfermo necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja um parente ou um cuidador, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ter o acréscimo de 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Muitas vezes, o segurado que está em gozo de um benefício por incapacidade temporária, pode ter agravado o grau da doença, este agravamento pode levar o trabalhador a uma incapacidade total e permanente. Se isso acontecer, o Auxílio-Doença poderá ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.

No entanto, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica for constatado que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Tive câncer e fiquei com sequelas. Posso receber auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em razão do câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.

Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas o impede de trabalhar. O benefício é pago por conta dessa redução laboral do trabalhador.

O auxílio-acidente é muito comum entre as pessoas que realizam a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Isto porque esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho, gerando assim direito ao auxílio-acidente.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é destinado para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação alguma com o trabalho que exerçam.

IMPORTANTE: esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio-acidente é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho) permanentes e que, consequentemente, reduzam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado. Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Lembre-se, no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, a pessoa não pode laborar enquanto recebe o benefício. Caso o segurado volte a laborar, o auxílio (ou aposentadoria) é cessado.

No caso do auxílio-acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida. Isto acontece porque, diferente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago normalmente junto com o salário do segurado, uma vez que ele ainda tem condição, embora limitada, de trabalhar.

Posso receber auxílio-doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?

O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

No caso da paciente com câncer de mama é garantido o direito à cirurgia de reconstrução mamária?

Sim. Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença?

No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito no momento em que você ficar incapacitado.

Segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta somar 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Quanto tempo posso ficar sem contribuir para o INSS sem perder o direito ao auxílio-doença?

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.

Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu.

A pessoa com câncer precisa ter qualidade de segurado?

Sim. O segurado com câncer está isento de carência, mas para requerer um benefício ao INSS ele precisa ter a qualidade de segurado.

Lembre-se, ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.

Quando isso acontece, é preciso voltar a contribuir ao INSS para a ter cobertura previdenciária.

Ou seja, para ter direito ao auxílio-doença é preciso que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.

Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.

Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.

Pessoa com câncer precisa passar pela perícia médica do INSS?

Sim. A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, responde as principais dúvidas dos segurados sobre a perícia médica do INSS. Confira!

Como posso comprovar para o INSS que estou sem condições de trabalhar?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, solicitações de cirurgia, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?

Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.

Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado.

Devo exagerar minhas dores na perícia do INSS? 

Não! Jamais minta. No momento da perícia, não tente aumentar as demonstrações de dor ou de dificuldade de movimentos. Caso o Perito do INSS entenda que você está demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo. Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício.

Portanto, sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.

É fundamental transparecer naturalidade na hora do atendimento, isso porque, diversas vezes alguns trabalhadores acabam exagerando na apresentação na tentativa de convencer o perito da condição de saúde adversa.

Tenha sempre em mente que atitudes exageradas costumam ter efeito contrário, e são fáceis de serem identificadas.

O que o médico perito quer realmente saber com a perícia do INSS?

Sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Qual o valor do auxílio-doença em 2023?

Para chegar na renda mensal inicial, será preciso calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho, depois, aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%.

Mas há um limitador em relação ao cálculo: o valor do auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.

Para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena –, o valor do auxílio-doença será de um salário-mínimo.

Quando a pessoa não tem direito ao auxílio-doença?

Existem situações previstas que impedem o cidadão de conseguir a concessão do auxílio-doença. São elas:

  • Perda da qualidade de segurado: Ou seja, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS;
  • Segurado recluso em regime fechado: Há vedação expressa de concessão do auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado;
  • Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir com a Previdência. IMPORTANTE: Se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: Se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).

Existe algum caso, em que posso receber auxílio-doença do INSS e trabalhar?

Sim. A exceção é se você exerce outra função, ou seja, trabalha em duas atividades distintas. Portanto, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.

Assim, o trabalhador que tem duas profissões com atuações distintas, e contribui mensalmente em ambas. Neste caso, ela poderá receber o auxílio-doença em uma profissão e continuar trabalhando na outra.

IMPORTANTE: O INSS, ao perceber que mensalmente contribuições estarão sendo lançadas no CNIS, poderá cortar o recebimento do seu auxílio-doença, pois você estará trabalhando e recolhendo.

Se isso vier a ocorrer você deverá recorrer da decisão, demonstrando que são vínculos e atividades distintas, onde nessa você exerce o seu trabalho, mesmo incapacitado para a outra função.

Auxílio-doença conta como tempo de contribuição e carência?

Sim. O tempo que o segurado ficar parada recebendo o auxílio-doença conta para fins previdenciários. Mas aqui há um detalhe importante: a regra diz ser necessário intercalar os períodos em que recebeu benefício por incapacidade com período de atividade para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se ele for acidentário que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.

Assim, a tese fixada pelo STF garante que:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

O que é prorrogação de benefício do INSS?

O pedido de prorrogação do benefício é o ato pelo qual o segurado informa ao INSS que o prazo estimado pelo perito foi insuficiente para recuperação de sua capacidade laboral, onde será feito nova convocação de perícia médica, e, consequentemente, novo resultado, positivo ou negativo para a concessão do auxílio-doença.

Posso prorrogar o meu auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, o segurado deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade persiste.

O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Quando posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Meu auxílio-doença foi negado, e agora?

É muito comum nos depararmos com negativas de auxílio-doença. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam corretos.

Como nem sempre os médicos do INSS são especialistas, podem cometer erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a incapacidade.

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz, o que garante maior imparcialidade na avaliação da incapacidade do segurado.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque a assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial favorável à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Quais são os benefícios por incapacidade do INSS?

O auxílio-doença é um dos benefícios por incapacidade do nosso sistema previdenciário. Outros benefícios por incapacidade são: auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Também existe o BPC (benefício assistencial de prestação continuada), mas este é um benefício assistencial, e não previdenciário.

Os benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente não foram tratados especificamente na EC 103, sendo que a mudança ficou restrita ao salário de benefício, que utilizará a média de 100% das contribuições, conforme o caput do art. 26 da referida emenda e serão aplicados os mesmos coeficientes anteriores a EC no final do cálculo.

No entanto, a forma de cálculo usada pelo INSS é controversa. Isto porque o texto da Emenda não trata, em nenhum momento, sobre o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária (fora a mudança de nomenclatura).

Assim, não poderia ser aplicada a nova fórmula de cálculo do salário de benefício ao auxílio por incapacidade temporária.

Já a aposentadoria por invalidez sofreu mudança de nomenclatura para Aposentadoria por Incapacidade Permanente e teve uma drástica mudança no cálculo do benefício.

Portador de câncer que nunca contribuiu com o INSS tem direito a algum benefício?

Sim. A pessoa diagnosticada com câncer, que nunca contribuiu para o INSS possui direito ao Benefício conhecido como BPC/LOAS.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

No entanto, para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos. Isto porque o BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, é preciso que a pessoa seja de baixa-renda. O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: é necessário que a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.

Como evitar a negativa do BPC por renda superior?

Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.

BPC negado por renda superior tem solução? Veja aqui!

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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