Seguro desemprego quem tem direito e qual o valor
Você sabia que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela do seguro-desemprego para 2025? As novas regras passaram a valer em 11 de janeiro de 2025 e impactam diretamente o cálculo do benefício.
Com a atualização, nenhuma parcela do seguro-desemprego será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.564,96 terão direito ao teto do benefício, fixado em R$ 2.424,11.
Mas quem tem direito ao seguro-desemprego e como fazer a solicitação? Confira a seguir!
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Seguro desemprego quem tem direito e qual o valor
O que é o Seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário garantido por lei aos trabalhadores demitidos sem justa causa, com o objetivo de fornecer um auxílio financeiro enquanto procuram uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Ele faz parte da Seguridade Social e é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O seguro-desemprego também é concedido a trabalhadores que foram desligados por dispensa indireta. Essa situação ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra o funcionário, levando o próprio trabalhador a encerrar o vínculo empregatício por justa causa.
Além disso, o benefício é estendido a outras categorias, incluindo:
✅ Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
✅ Pescadores profissionais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies;
✅ Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Quem tem direito ao Seguro-desemprego?
Para ter direito ao benefício em 2025, é necessário atender a alguns critérios:
✅ Trabalhador formal demitido sem justa causa;
✅ Ter recebido salário nos últimos meses anteriores à demissão:
- 1ª solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses;
- 3ª solicitação ou mais: mínimo de 6 meses trabalhados antes da demissão.
✅ Não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e da família;
✅ Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2025?
O cálculo do benefício é feito com base no salário médio dos últimos três meses antes da demissão. Com a atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os valores seguem a seguinte regra:
Salário Médio (R$) | Cálculo da Parcela |
---|---|
Até 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De 2.138,77 até 3.564,96 | O que exceder 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com 1.711,01 |
Acima de 3.564,96 | O valor será invariável de 2.424,11 |
Nenhuma parcela será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é R$ 1.518,00.
Qual o piso e o teto do seguro-desemprego em 2025?
Em 2025, o valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego corresponde ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.518,00. Esse valor assegura que nenhum trabalhador receba menos do que o piso nacional durante o período de assistência.
Já o valor máximo, conhecido como teto do benefício, é limitado a R$ 2.424,11, independentemente do salário médio do trabalhador.
O cálculo das parcelas é baseado na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, permitindo que o valor pago seja proporcional ao salário que o trabalhador recebia. Esse sistema busca garantir uma distribuição mais justa e adequada às necessidades de cada beneficiário.
Existe prazo para requerer o Seguro-desemprego?
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito dentro do prazo estipulado para cada categoria de trabalhador. Para empregados com carteira assinada, o período para requerer o benefício vai de 7 a 120 dias a partir da data da dispensa.
Já para outras categorias, os prazos variam conforme a legislação vigente. Confira:
Categoria | Prazo para Solicitação |
---|---|
Trabalhador formal (CLT) | De 7 a 120 dias após a demissão |
Empregado doméstico | De 7 a 90 dias após a demissão |
Pescador profissional (Seguro Defeso) | Durante o período de proibição da pesca |
Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão | Até 90 dias após o resgate |
Como funciona o seguro-desemprego?
O valor do benefício é calculado com base no salário médio dos últimos três meses antes da demissão, seguindo uma tabela atualizada anualmente. O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente nas unidades do SINE e do Ministério do Trabalho.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O pedido pode ser feito:
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS);
Pelo portal Gov.br;
Presencialmente em uma unidade do SINE ou em postos do Ministério do Trabalho.
Após a solicitação, o benefício é analisado e, se aprovado, pago em até 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
Quem recebe Seguro-desemprego pode trabalhar?
Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada, seja logo após a demissão ou durante o período em que já está recebendo o seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Isso acontece porque o seguro-desemprego é um auxílio temporário destinado apenas a quem está desempregado e sem renda formal. Assim que um novo vínculo empregatício é registrado no sistema, o pagamento do benefício é automaticamente suspenso.
Se o trabalhador começar a trabalhar enquanto ainda tiver parcelas pendentes, ele não precisará devolver as parcelas já recebidas, mas não receberá as futuras.
Seguro-desemprego conta como tempo de contribuição?
Não, o período em que você recebe seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, a menos que você contribua voluntariamente para a Previdência Social.
O tempo de contribuição corresponde aos períodos em que o trabalhador faz pagamentos ao INSS, seja como empregado, autônomo ou empresário. Essas contribuições são essenciais para garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Se você quer continuar acumulando tempo de contribuição mesmo estando desempregado, pode se registrar como segurado facultativo e pagar o INSS por conta própria. Isso mantém sua qualidade de segurado e evita impactos na aposentadoria futura.
Para garantir que as contribuições sejam feitas corretamente e sem prejuízos, vale a pena buscar orientação especializada, como um advogado previdenciário.
Quem recebe Seguro-desemprego pode continuar pagando o INSS?
Sim! Mesmo enquanto recebe o seguro-desemprego, o trabalhador pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo.
Essa modalidade permite que você mantenha sua qualidade de segurado e continue acumulando tempo de contribuição para a aposentadoria, garantindo acesso a benefícios previdenciários no futuro.
A contribuição facultativa é ideal para quem deseja manter a proteção da Previdência Social, mesmo sem estar trabalhando formalmente.
Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício?
Durante a leitura deste texto, ficou claro que solicitar um benefício no INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.
Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.
Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.
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